A partir de 2026, a Lei Complementar 214/2025 determina que todos os municípios adotem o Padrão Nacional da NFS-e, com o objetivo de unificar e simplificar a emissão e o compartilhamento de informações fiscais no país. Sendo assim, cada município deve escolher entre emitir as notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional ou continuar a utilizar o próprio emissor (ex.: Betha, IPM).
Como o Sistema Domínio se adapta a cada cenário?
O Sistema Domínio atende ambos os cenários. Desde 2023, emite NFS-e no Padrão Nacional para municípios que aderiram ao Emissor Nacional. Para municípios que mantiveram o próprio emissor, também permite a configuração e emissão da NFS-e.
Configuração da NFS-e
A primeira ação a ser realizada é identificar se o seu município aderiu ao Portal Nacional ou não.
Para facilitar a configuração, a tabela abaixo apresenta os municípios integrados ao sistema e o tipo de emissor utilizado.
Além disso, existe também um BI da Receita Federal que auxilia na identificação:
Por que avaliar isso?
Essa identificação influencia diretamente a configuração que deverá ser realizada nos Parâmetros do Honorários. Após identificar o município, siga com a configuração para emissão das notas. Para isso, avalie o procedimento abaixo conforme verificação:
A diferença entre DPS e RPS está na forma como o município emite as notas.
• Se o município utiliza o Portal Nacional, a configuração deverá ser feita nos parâmetros como '[x] Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – Modelo Nacional', e o sistema irá gerar DPS.
• Se o município utiliza emissor próprio, a configuração será realizada por meio da opção '[x] Nota Fiscal de Serviço Eletrônica', e seguirá com a geração de RPS.
Configurações Gerais
Vale ressaltar que, a partir de 01/2026, todos os municípios passariam a emitir suas notas pelo padrão nacional. Porém, na prática, alguns municípios seguiram com emissores próprios, fazendo uma espécie de integração com o Portal Nacional.
Com isso, podem surgir diferenças de comportamento e erros (por exemplo: um município aceitar caractere especial e outro não; um aceitar IM no cadastro da Empresa e outro não exigir; CEP deve estar preenchido corretamente, tanto na empresa quanto nos clientes).
Portanto, avalie também as configurações da empresa e dos seus clientes, especificamente os dados de Endereço, que envolvem CEP, Número de Telefone, Número Residencial, IM, entre outros.
OBS: Os dados do cliente no Honorários são atualizados conforme os dados preenchidos em Controle > Empresas. Caso haja alguma alteração cadastral, avalie também se foi ajustado em Arquivos > Clientes. Caso não tenha sido, edite o cadastro clicando duas vezes na janela de informações gerais para que os campos sejam atualizados.
Importante! Como todos os municípios adotaram o Padrão Nacional da NFS-e, o tempo de processamento das emissões de notas pode aumentar no Honorários. Aguarde alguns minutos para a conclusão do processo.
Erros NFS-e
Após configurar o sistema, podem ocorrer erros na emissão da NFS-e, consulte os principais erros possíveis acessando o link e siga o procedimento para resolução.