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Destaques
Novidades da versão 10.5A-06 | Junho 2025

Mantenha-se atualizado sobre as novidades de cada módulo do sistema Domínio, lançadas em Junho de 2025.          Folha Confira as principais atualizações da Folha de Pagamento:   1. Liberada a importação automática dos empréstimos Crédito do Trabalhador via API Agora é possível importar automaticamente com o certificado digital A1 da empresa ou contador os empréstimos, sem a necessidade de baixar manualmente o arquivo no portal Emprega Brasil (liberação antecipada na atualização 10).    2. Liberado cálculo automático dos 35% da Remuneração Disponível para desconto do Empréstimo Agora, o sistema calcula automaticamente os 35% da remuneração disponível para descontos de empréstimo, conforme Portaria 435, eliminando ajustes manuais em folha, rescisões e provisões.  Além disso, foi criada uma opção nos parâmetros para incluir rubricas como descontos compulsórios, para serem consideradas no cálculo dos 35% da remuneração disponível.    3. Liberado envio do cadastro dos empregados domésticos ao eSocial A partir de agora os empregados domésticos cadastrados no Domínio, podem ser registrados diretamente no eSocial Doméstico.    4. Disponível o envio manual dos eventos de admissões ou alterações para o eSocial Agora você tem a opção de escolher se os eventos não periódicos (admissões e alterações) serão enviados de forma automática ou manual para o eSocial    Veja outras alterações da Folha de Pagamento:   • Criados os botões 'Todos', 'Nenhum' e 'Inverter' na guia 'Advertências' do Painel de Validados do eSocial  • Disponibilizado cálculo de IRRF para residentes no exterior  • Disponibilizada opção de individualizar pensão alimentícia no RPA   Escrita e Importação Padrão Confira as principais atualizações da Escrita Fiscal e Importação Padrão:   1. Liberado novos relatórios para simplificar a conferência da série R-4000 da EFD REINF. Foram liberados novos relatórios nativos no sistema Domínio, que permitem uma conferência mais rápida dos eventos enviados para EFD REINF.    2. Ampliada a gama de benefícios enviados pela API DIRBI. Agora, benefícios como 'Transporte aéreo de passageiros', 'Sementes e mudas', 'Corretivo de solo', 'Feijões, arroz, farinhas e sêmolas', 'Inoculantes agrícolas', 'Vacinas veterinárias', 'Farinhas à base de milho', 'Pintos de um dia', 'Queijos', 'Soro de leite', 'Farinha de trigo' e outros benefícios da 'Zona Franca de Manaus' também são enviados pela API DIRBI, agilizando o processo e eliminando a necessidade transmissão individual.     3. Facilitada a importação de NF-e de produtor rural com mais de uma inscrição estadual (várias fazendas). Agora você pode escolher se deseja considerar ou não a inscrição estadual ao importar notas fiscais via arquivo XML. Assim, produtores rurais que emitem notas para diferentes fazendas (com várias inscrições estaduais) podem importar todas as notas diretamente para uma única empresa no Domínio.    4. Alterações Estaduais da Escrita Fiscal.   Bahia • Liberado o cálculo do ICMS Monofásico Combustível conforme Convênios de ICMS 199/2022 e 15/2023.    Espirito Santo • Alterado o sistema para considerar as novas regras de CFOPs conforme Manual DOT.    Minas Gerais • Alterado o cálculo do RET para ratear os créditos das entradas proporcionalmente aos débitos das saídas.    Piauí • Liberado o cálculo do ICMS Monofásico Combustível conforme Convênios de ICMS 199/2022 e 15/2023.    Rio de Janeiro • Liberado o cálculo do '154-FOT' para empresas com notas de isenção de ICMS.  • Ajustada a apuração do incentivo fiscal 'Política de Recuperação Industrial Regionalizada' conforme Resolução SEFAZ nº 705/2024.  • Liberado o cálculo do ICMS Monofásico Combustível conforme Convênios de ICMS 199/2022 e 15/2023.    Rio Grande do Norte • Alterado o cálculo do regime especial para contribuinte atacadista para considerar alíquota de 20% conforme Decreto nº 22.199/2011.    Santa Catarina • Criada opção para calcular ou não incentivo PRODEC no mês.  • Liberada a emissão da DCIP no Domínio Web.   Sergipe • Liberado o cálculo do ICMS Monofásico Combustível conforme Convênios de ICMS 199/2022 e 15/2023.    Tocantins • Liberado o cálculo do ICMS Monofásico Combustível conforme Convênios de ICMS 199/2022 e 15/2023.    Veja outras alterações da Escrita Fiscal:   • Ajustado o cálculo do imposto '33- IRPJ-PO' para considerar a receita bruta do Simples Nacional ao migrar para Lucro Presumido.    Veja outras alterações da Importação Padrão:   • Criada opção para utilizar a mesma conta contábil para clientes e fornecedores pessoa física na importação SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS.  • Liberado o cadastro de bens a partir da tela de importação NF-e Arquivo XML. • Criada opção para gerar observações na nota na configuração de importação CT-e e CT-e OS Arquivo XML. • Liberada opção para definir se as saídas emitidas por terceiros serão importadas pela Importação NF-e Arquivo XML ou Portal. • Agora é possível importar somente pagamentos eletrônicos na importação SPED Fiscal. • Liberada importação de CT-e Simplificado e Substituto no BOX-e.   Contabilidade Confira as principais atualizações da Contabilidade:   1. Liberado reprocessamento das baixas e contabilizações da Contabilidade Digital. Foi criado um utilitários para reprocessar as baixas e contabilizações do extrato da Contabilidade Digital, dando mais autonomia para você.    2. Permitido alterar o centro de custo do débito e crédito dos lançamentos em lote. Agora ficou muito mais fácil atualizar os centros de custo: com a nova opção no Utilitário de Alteração de Lançamentos, é possível alterar em lote os centros de custo de débito e/ou crédito, dispensando ajustes manuais lançamento a lançamento.    Veja outras alterações da Contabilidade:   • Atualizada as tabelas do SPED ECF conforme Leiaute 11. • Liberado o plano referencial de Financeiras a partir de 2025. • Liberada opção para definir o tipo de saldo a ser importado para a DVA quando a natureza for 'Lucro/Prejuízo'. • Liberada opções de seleção de contas em grupo no utilitário 'Vincular Centro de Custos às Contas Contábeis'.  Honorários Confira as principais atualizações de Honorários:   • SP - Liberado a emissão de NFS-e para o município de Conchal.   Messenger Confira as principais atualizações do Messenger:   1. Importe grupos diretamente do WhatsApp Agora você pode importar grupos diretamente do WhatsApp para o Domínio Messenger, facilitando a organização e o gerenciamento da comunicação com seu cliente!     Processos Configura a principal atualização do Domínio Processos:   1. Personalize as mensagens que serão enviadas no WhatsApp do seu cliente. Agora você pode personalizar como as mensagens serão enviadas ao seu cliente no WhatsApp, quando você concluir as tarefar no Processos.   

Tudo sobre o SPED ECF!

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, substitui a antiga DIPJ e o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em formato físico, consolidando digitalmente todas as informações fiscais necessárias para apuração do IRPJ e da CSLL.   A ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED por todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, exceto optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas. Empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) devem integrar as informações contábeis na ECF, garantindo maior consistência e rastreabilidade dos dados fiscais.   Este artigo orienta sobre como configurar o sistema Domínio para gerar, validar e transmitir a ECF corretamente, além de abordar os principais erros de validação e suas soluções para garantir o cumprimento dessa obrigação acessória de forma segura e eficiente.         1 - Configuração Inicial Para gerar o SPED ECF, primeiramente você precisa configurar o plano referencial, tipo de atividade e assinaturas nos parâmetros, conforme abaixo:   Plano Referencial e Tipo de Atividade  1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;  2. Na guia Geral > Informativos > Gera, no quadro Informativos, marque a opção '[x] SPED ECF'; 3. Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Plano Referencial, na vigência desejada, no quadro SPED ECF/SPED Contábil - a partir de 2014, no campo Plano Referencial, selecione o plano referencial que será utilizado pela empresa; 4. Quando estiver habilitado, no quadro Lucro Presumido ou Imune/Isenta, no campo Tipo de Escrituração, selecione a opção 'Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa' ou 'Não obrigada a entregar a ECD ou Livro Caixa'; 5. No quadro Tipo de Atividade, selecione se a empresa tem 'Atividade Geral', 'Atividade Rural' ou 'Ambas'. Selecione 'Ambas' apenas se tiver atividades geral e rural. Caso tenha somente atividade geral, evite selecionar 'Ambas', pois isso pode ocasionar problemas futuros no mapeamento do plano referencial.   Configuração das Assinaturas É obrigatória a inclusão de duas assinaturas, sendo uma com qualificação '900-Contador' e outra do Responsável pela ECF. Veja a seguir:   1. Ainda nos Parâmetros da empresa, acesse a guia Geral > Informativos > Dados SPED > Signatários > SPED ECF; 2. Clique em [Incluir] para configurar as assinaturas; 3. Informe o CPF do contador e na coluna Qualificação do Assinante, selecione a opção '900 - Contador'; 4. Ao configurar o Responsável pela ECF, considere as seguintes alternativas:   • O Contador deve assinar com e-CPF; • O Responsável pela ECF pode ser a própria empresa, com e-CNPJ (preferencial); • O Responsável pela ECF pode ser uma outra empresa (ex.: escritório de contabilidade), com e-CNPJ e procuração cadastrada no e-Cac; • O Responsável pela ECF pode ser uma pessoa física (ex.: próprio contador), com e-CPF e procuração cadastrada no e-Cac;     5. Clique em [Gravar] para gravar os parâmetros da empresa. 2 - Mapeamento e Lançamento Referencial Após definir o plano referencial nos parâmetros, é necessário vincular as contas contábeis ao plano referencial para, em seguida, gerar os lançamentos referenciais, conforme segue:   Mapeamento Referencial 1. Acesse o menu Utilitários > Vincular Plano Referencial às Contas Contábeis;  2. No quadro Opções, selecione as opções '[x] Ocultar contas contábeis vinculadas ao plano de contas referencial' e '[x] Ocultar contas contábeis sem movimento' para facilitar o mapeamento; 3. No quadro Plano de Contas Referencial, selecione o plano referencial que deseja vincular;  4. Após, você terá o plano contábil do lado esquerdo e o referencial do lado direito, selecione as contas que deseja vincular e clique em [Gravar vínculo];     Importante! Todas as contas analíticas com movimento devem ser vinculadas, enquanto as contas sintéticas não precisam. Cada conta contábil analítica deve ser vinculada a apenas uma conta referencial para evitar problemas na geração dos lançamentos referenciais em lote. A conta de Apuração do Resultado do Exercício (ARE) não precisa ser mapeada ao plano referencial, pois não há contas referenciais correspondentes.   5. Se desejar visualizar as contas que já estão vinculadas, clique no botão [Contas vinculadas...].   Seguem algumas dicas que podem auxiliar no mapeamento e na eventual desvinculação das contas:   Como replicar vínculo do plano referencial para outras empresas? Como desvincular plano referencial em lote?   Relatório Vínculo Referencial Antes de gerar os lançamentos referenciais, confira se o mapeamento está correto. Erros como vincular mais de uma conta referencial a uma mesma conta contábil ou associar uma conta contábil a uma conta referencial de natureza diferente podem causar erros no SPED ECF. Portanto, gere os relatórios abaixo para verificar essas situações e só gere os lançamentos referenciais após garantir o correto mapeamento.   1. Acesse o menu Relatórios > Plano Referencial > Relacionamento de Contas; 2. No quadro Plano de contas referencial, selecione o plano referencial utilizado pela empresa; 3. No quadro Ordem, selecione a opção '[x] Classificação'; 4. No quadro Plano de contas, selecione a opção '[x] Contábil'; 5. No quadro Opções, selecione uma das opções:   • '[x] Imprimir somente as contas com mais de uma conta referencial vinculada' para visualizar apenas as contas contábeis que possuem mais de uma referencial vinculada. • '[x] Imprimir somente as contas com conta referencial de natureza distinta' para visualizar apenas as contas contábeis que foram vinculadas com contas referenciais com natureza distinta (Ativo, Passivo, Contas de Resultado, PL).   6. Clique em [OK] para emitir o relatório.   Gerar Lançamentos Referenciais Após conferir os relatórios e confirmar que os mapeamentos estão corretos, gere os lançamentos referenciais conforme abaixo:   1. Acesse o menu Utilitários > Ajustes de Lançamentos para SPED ECF > Gerar Lançamentos para Contas Referenciais por Período; 2. Marque a opção '[x] Data inicial' para definir o período, não marque a opção para considerar todos os lançamentos; 3. Clique em [Listar] e em [Todos] para selecionar todos os lançamentos; 4. Clique em [Gerar] e clique no botão [Sim] para completar o processo.   Para mais detalhes sobre como gerar os lançamentos referenciais, acesse a solução abaixo:   Como gerar lançamento referencial em lote?   Empresas com movimento anterior à 2014 Esse procedimento só deve ser realizado se houver lançamentos contábeis anteriores a 2014 no sistema Domínio.   1. Acesse o menu Utilitários > Ajustes de Lançamentos para SPED ECF > Inicialização de saldo das Contas Referenciais; 2. No campo Data de início da validade das contas referenciais, informe '01/01/2014'; 3. Selecione a opção '[x] Listar as contas contábeis com saldo referencial anterior já informado'; 4. Clique no botão [Listar] e depois em [Importar] e [Gravar]. 3 - Conferências Antes de gerar o SPED ECF, confira o Balanço Referencial e a DRE Referencial para garantir que os valores de ativo e passivo estão corretos e que o saldo de lucro apurado no fechamento corresponde ao demonstrado na DRE.   Conferência Balanço Referencial 1. Acesse o menu Relatórios > Balanço; 2. Informe a Data e no quadro Opções, marque as opções '[x] Destacar contas sintéticas' e '[x] Destacar linhas'; 3. Clique no botão [OK] para emitir; 4. No relatório, o Ativo e Passivo devem totalizar o mesmo valor, caso contrário será emitida a mensagem 'Ativo diferente do Passivo'; 5. Feche o relatório, marque a opção '[x] Emitir com plano referencial' no quadro Opções e selecione o plano referencial da empresa; 6. Clique no botão [OK] para emitir; 7. Os valores de Ativo e Passivo deverão totalizar o mesmo valor que foi gerado na emissão do Balanço contábil, não podendo o ativo estar diferente do passivo.    Seguem algumas dicas que podem auxiliar na resolução de diferenças de ativo e passivo:   Mensagem Balanço: 'Ativo diferente do Passivo' Como corrigir diferença de ativo e passivo no balanço referencial?   Conferência DRE Referencial 1. Acesse o menu Relatórios > Demonstrativo > DRE; 2. Informe a Data, na mesma periodicidade do Balanço Patrimonial; 3. No quadro Modelo, selecione a opção 'Modelo III'; 4. No quadro Opções, marque a opção '[X] Destacar linhas'; 5. Clique em [OK] para emitir o DRE; 6. O resultado final demonstrado neste relatório deve ser o mesmo valor de resultado do exercício demonstrado no Balanço Patrimonial; 7. Feche o relatório, e emita mais uma vez, marcando a opção '[x] Emitir com o Plano Referencial' no quadro Opções; 8. Clique em [OK] para emitir o DRE; 9. O resultado final demonstrado neste relatório deve ser o mesmo do DRE normal; 10. Caso os valores fiquem diferentes, é necessário verificar se todas as contas de resultado com movimento estão vinculadas ao plano referencial, emitindo a relação de contas vinculadas ao DRE.   Confira a dica que pode auxiliar na emissão da relação de contas vinculadas ao DRE:   Como identificar as contas contábeis já vinculadas à estrutura da DRE?   Conferência Empresa Lucro Presumido Empresas do Lucro Presumido devem conferir se a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no módulo Escrita Fiscal corresponde à Receita Bruta menos as deduções registradas na Contabilidade. Essa verificação é necessária porque o validador compara os registros 'P150 - Contas de Resultado' com 'P200/P400 - Base de cálculo do IRPJ e CSLL'.   1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos; 2. No campo Competência, informe o período trimestral, comece pelo trimestre 01 (Jan - Mar); 3. Selecione o imposto '7-IRPJ' no quadro Seleção de Impostos; 4. Clique em [OK] para emitir o relatório;   Exemplo:   5. O valor gerado na coluna Valor contábil deve ser o mesmo valor da Receita Bruta menos as deduções registradas no módulo Contabilidade 6. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Balancete; 7. Informe na Data o mesmo período utilizado no módulo Escrita; 8. No quadro Opções, marque a opção '[x] Emitir com plano referencial' e selecione o plano referencial da empresa; 9. Na guia Imprimir selecione a opção '[x] Classificação'; 10. Clique no botão [OK] para emitir; 11. O PVA do SPED ECF irá utilizar as seguintes contas para verificar se sua base de cálculo está correta:   • Conta '435 - Receita Bruta', classificação '3.01.01.01.01' (sintética); • Conta '446 - (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas', classificação '3.01.01.01.02.01' (analítica); • Conta '447 - (-) Descontos Incondicionais e Abatimentos', classificação '3.01.01.01.02.02' (analítica);   Caso alguma destas contas não tenha movimento, basta desconsiderar.   Exemplo:   12. O valor gerado na coluna Valor Contábil do relatório do módulo Escrita Fiscal deve ser o mesmo valor do saldo somado das contas (Receita Bruta - (Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas + Descontos Incondicionais e Abatimentos)).   Importante! Caso o CNAE da empresa seja de Revenda de veículos, devemos considerar o CMV no cálculo, tanto no módulo Escrita Fiscal, como na Contabilidade.   Conferência Empresa Lucro Real Empresas do Lucro Real devem conferir se a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no módulo LALUR corresponde ao resultado contábil registrado no módulo Contabilidade. Essa verificação é necessária porque o validador compara os registros 'L300 - Contas de Resultado' com 'M300/M350 - Demonstração da Parte A'. Veja abaixo como realizar essa conferência:   1. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Demonstrativo > DRE; 2. Informe na Data, o mesmo período de apuração do IRPJ e CSLL, neste exemplo usaremos o primeiro trimestre; 3. No quadro Modelo, selecione a opção 'Modelo III' e no quadro Opções, marque somente a opção '[X] Destacar linhas'; 4. Clique em [OK] para emitir o DRE; 5. A linha Resultado antes do IR e CSL deverá possuir o mesmo valor utilizado como Lucro Antes da CSLL e IRPJ no módulo LALUR;     6. No módulo LALUR, acesse o menu Movimentos > Lucro Antes da CSLL e IRPJ; 7. Informe o mesmo período no quadro Filtro e clique em [Listar]; 8. O valor do Lucro/Prejuízo preenchido nesta tela deve ser igual ao gerado na linha Resultado antes do IR e CSL do DRE.     Importante! Esta conferência deverá ser realizada de formas diferentes, de acordo com o cálculo Anual e Trimestral:   • Cálculo Anual: A conferência deve ser realizada de forma acumulada, exemplo: para conferir o valor lançado em julho, o DRE deverá ser emitido de janeiro a julho; • Cálculo Trimestral: A conferência ocorrerá sempre no trimestre, tanto no módulo Lalur, como na emissão do DRE.   Caso a empresa tenha tido prejuízo no final do período de apuração, ao preencher o botão [Outros dados...] do SPED ECF, será necessário preencher os registros 'M010 - Identificação da Conta na Parte B' e 'Registro M410 - Lançamento na Conta da Parte B sem Reflexo na Parte A'.   Para que este registro ocorra, a empresa deve estar configurada para registrar automaticamente o Prejuízo e Compensação nas contas de Parte B e Base Negativa. Preparamos uma solução para este processo:   Como registrar prejuízo e compensação na Parte B e Base Negativa? 4 - Outros Dados Para gerar o SPED ECF, é necessário configurar o botão [Outros Dados...] durante a geração do informativo, pois este contém opções importantes para a correta emissão do informativo. Veja abaixo:   1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF; 2. Preencha o quadro Período com a data que deseja gerar o arquivo; 3. Clique no botão [Outros Dados...].   Guia Geral 1. Acesse a guia Geral; 2. No quadro Escrituração Retificadora, indique o Tipo de declaração:   • 'ECF original' (primeira entrega), ou; • 'S - ECF retificadora', ou; • 'F - ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5º da IN nº 166/1999)';   3. Preencha o Número do recibo de entrega da ECF a ser retificada para os tipos 'S' ou 'F'; 4. No quadro Dados, campo Indicador de início de período, selecione a opção adequada à situação da empresa no primeiro dia de entrega da ECF: 5. No quadro Opções, selecione as opções '[x] Gerar somente contas contábeis com movimento' e '[x] Gerar somente tabelas e contas referenciais com movimento' para garantir que apenas contas e tabelas que tiveram movimentação sejam geradas no SPED ECF, simplificando o processo de validação; 6. No campo Gerar as contas contábeis por, escolha se o identificador será gerado por 'Código', 'Classificação' ou 'Classificação sem pontos'. É recomendado selecionar a mesma opção usada na transmissão do SPED ECD ou ECF Anterior.     Guia Parâmetros de Tributação A configuração desta guia se difere de acordo com o regime de tributação da empresa.   1. Acesse a guia Parâmetros de Tributação; 2. No quadro Dados, campo Forma de tributação do lucro, selecione o regime de tributação da empresa durante o ano-calendário:   • 1 - Lucro Real; • 2 - Lucro Real/Arbitrado; • 3 - Lucro Presumido/Real; • 5 - Lucro Presumido; • 6 - Lucro Arbitrado; • 7 - Lucro Presumido/Arbitrado; • 8 - Imune do IRPJ; • 9 - Isenta do IRPJ.   Abaixo dos passos, acesse a solução de configuração do botão Outros Dados para configurar corretamente os Parâmetros de Tributação.   Guia Parâmetros Complementares Nesta guia devemos selecionar as informações gerais e econômicas que a empresa realizou/possuiu no ano calendário.   1. No quadro Informações Gerais, serão geradas as informações para o registro '0020 - Parâmetros Complementares' e 'Bloco Y - Informações Gerais'; 2. No quadro Informações econômicas, serão gerados os eventos do Bloco X.     Para mais detalhes sobre como configurar o botão [Outros Dados...], acesse a solução abaixo:   Como preencher Outros Dados do SPED ECF? 5 - Validação e Recuperação  No validador do SPED ECF, os arquivos gerados pelo sistema Domínio são analisados para identificar erros e advertências que precisam ser corrigidos. A recuperação do SPED ECD do período e do SPED ECF anterior deve ser feita diretamente no validador, conforme as orientações abaixo:   Validador  1. No validador do SPED ECF, clique no ícone  para importar o arquivo gerado pelo sistema Domínio; 2. Localize o arquivo, selecione-o e clique em [Abrir]; 3. Se necessário, configure os blocos que deseja inserir ou sobrescrever e clique no botão [OK]; 4. Na mensagem 'Campos de transporte devem ser atualizados automaticamente', clique no botão [Não]; 5. Valide o arquivo importado e confira se existem erros ou advertências sendo apresentadas. Selecione as opções '[x] Erros' e '[x] Advertências' para melhor visualizar o relatório de pendências;     6. Caso possua erros, faça as devidas correções para que o arquivo seja validado com sucesso. No tópico 6, você pode ver os principais erros ocorridos no validador.   Recuperação ECF Anterior Para empresas do Lucro Real que entregaram o SPED ECF no ano anterior, a recuperação da ECF transmitida é obrigatória. Para empresas do Lucro Presumido, esse processo é opcional. Veja abaixo como realizar a recuperação:   1. Após a importação do arquivo, na guia Passo a passo, clique no botão [Recuperar ECF Anterior];     2. Na tela Recuperar Dados de ECF Anterior, caso necessário selecione '[x] Recuperar dados cadastrais e outros registros se houver' e '[x] Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais'; 3. Caso o validador liste automaticamente a escrituração anterior, siga adiante. Caso contrário clique em [Localizar], selecione o arquivo da ECF Anterior assinado e clique em [Abrir]; 4. Clique em [Recuperar]; 5. O validador irá emitir a mensagem 'Recuperação da ECF anterior efetuada com sucesso' e clique em [OK]; 6. Após finalizar o processo, acesse o menu Escrituração > Visualizar dados da ECF para visualizar os dados recuperados da ECF anterior.   Recuperação ECD Além da recuperação da ECF anterior, é possível recuperar o SPED ECD. O SPED ECD recuperado deve abranger todo o período da ECF, sendo possível importar mais de um arquivo SPED ECD para cobrir todo o período. Veja abaixo:   1. Após a importação do arquivo, na guia Passo a Passo, clique em [Recuperar ECD]; 2. Na tela Recuperar Dados de ECD, se a ECD for listada automaticamente, prossiga. Caso contrário, clique em [Localizar], selecione o arquivo da ECD assinado e clique em [Abrir]. É possível recuperar vários arquivos, se necessário;     3. Selecione a ECD e clique em [Ok]; 4. O validador irá emitir a mensagem: 'Os dados atuais do mapeamento e balanço e/ou DRE serão sobrepostos. Confirma a sobreposição?', clique em [Sim]; 5. Após finalizar o processo, acesse o menu Escrituração > Visualizar dados da ECF para verificar os dados recuperados da ECD.   Importante! É possível realizar o download da ECF Anterior e ECD já transmitida por meio do programa ReceitanetBX, fornecido pela RFB. 6 - Principais Erros Durante a validação do arquivo SPED ECF, vários erros podem surgir devido a configurações incorretas, mapeamentos não realizados, entre outros problemas. Clique no link abaixo para conferir os principais erros e advertências ocorridos no SPED ECF:   Principais Erros e Advertências do SPED ECF

Conheça o Crédito do Trabalhador!

O governo federal lançou o programa Crédito do Trabalhador (eConsignado) através da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. Este artigo visa esclarecer as dúvidas mais comuns:   Como funciona? Trabalhadores podem solicitar o empréstimo por meio do aplicativo CTPS Digital. Após autorizar o acesso aos seus dados, instituições bancárias aprovadas pelo Ministério do Trabalho podem avaliar informações como nome, CPF, margem salarial e tempo de emprego. As propostas serão recebidas em até 24 horas, permitindo ao trabalhador escolher a mais vantajosa e contratar diretamente pelo banco. Esse empréstimo possibilita o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, se demitido, como garantias. Como solicitar Empréstimo eConsignado na CTPS Digital? Quem tem direito? O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados que trabalham para MEIs. Como consultar os empréstimos contratados? A empresa receberá uma notificação via DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, entre os dias 21 e 25 de cada mês, caso esteja cadastrada na plataforma, sobre a contratação do empréstimo eConsignado pelos empregados. Deve consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil, para visualizar os empregados que contrataram o empréstimo. Para consulta, o CNPJ da empresa deve estar vinculado ao CPF do responsável: Como vincular CNPJ? Como consultar empréstimo eConsignado?   A consulta dos empréstimos no Emprega Brasil deve ser feita utilizando Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ do empregador. Para empresas com inscrição CNPJ, é possível vincular o contador como colaborador, para que ele possa fazer as consultas utilizando seu próprio certificado digital: Como cadastrar contador como colaborador no GOV.BR? Como será feito o desconto? As parcelas do empréstimo deverão ser lançadas ou importadas para o sistema e serão deduzidas mensalmente da folha de pagamento do trabalhador via eSocial (S-1200 e S-2299/S-2399), respeitando o limite de 35% do salário como margem consignável. Os descontos podem ser feitos a partir da competência 05/2025. Como lançar manualmente crédito do trabalhador? Como importar manualmente crédito do trabalhador? Como importar automaticamente crédito do trabalhador via API? Como conferir cálculo eConsignado?   Caso na competência do desconto o empregado tenha cálculo de Férias ou Adiantamento Salarial, será necessário provisionar o valor do empréstimo, garantindo que o empregado tenha saldo suficiente para efetuar o desconto na folha mensal. Como provisionar empréstimo eConsignado nas Férias? Como provisionar empréstimo eConsignado no Adiantamento?   Durante um afastamento, a parcela do empréstimo só será descontada se no cálculo da folha houverem rubricas de proventos com incidência de INSS. Caso o empregado esteja totalmente afastado no mês, deverá pagar a parcela diretamente à instituição financeira. Como descontar crédito do trabalhador (eConsignado) no Afastamento?   E caso o empregado seja demitido, deve ser descontada das verbas rescisórias a parcela pendente relativa ao mês do desligamento (dentro do limite de 35% da remuneração disponível). Como descontar empréstimo eConsignado na Rescisão?   Nos casos onde não for possível descontar o valor total da parcela, devido ao limite do 35% sobre a remuneração disponível, deve ser comunicado ao empregado sobre o desconto parcial da parcela e indicar que ele deve procurar a instituição financeira (banco) que contratou o empréstimo para regularizar a situação: Como comunicar desconto parcial Crédito do Trabalhador? Quantos Empréstimos podem ser solicitados? O trabalhador com carteira assinada (CLT) pode ter até 9 empréstimos consignados, desde que respeite a margem consignável e tenha margem disponível em cada vínculo empregatício. Se o trabalhador tiver mais de um vínculo empregatício, ele pode ter um empréstimo consignado por cada vínculo, seguindo as regras de cada contrato. Como lançar vários empréstimos Crédito do Trabalhador (eConsignado)? Como será feito o repasse aos bancos? Após o envio dos eventos de Remuneração (S-1200) ou Desligamento (S-2299/S-2399) ao eSocial, a empresa deve usar o portal FGTS Digital para a emitir a guia e recolher os valores referentes ao empréstimo. A guia pode ser emitida com ambos os valores, FGTS Mensal/Rescisório e empréstimo eConsignado, e deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Se o dia 20 não for um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Se preferir, pode gerar uma guia do FGTS Digital somente com os valores do empréstimo. Como emitir guia apenas com valores eConsignado? Quando descontar parcela e pagar a guia? A competência para o desconto da primeira parcela do empréstimo eConsignado na folha de pagamento será determinada pela data de contratação do empréstimo. Os contratos estabelecidos entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente deverão ser descontados na folha do mês subsequente, conforme estabelecido no artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.   Como atualizar guia do eConsignado? Não é possível utilizar o FGTS Digital para recolher valores de consignado em atraso, nem inserir em guia novo débito decorrente de alterações no eSocial se já houver pagamento registrado para a mesma competência. Ajustes ou correções devem ser tratados diretamente com a instituição financeira, seguindo suas orientações oficiais. Essas limitações não retiram a responsabilidade do empregador de escriturar corretamente os eventos de consignado no eSocial. Como será para o Empregador Doméstico, MEI ou Segurado Especial? Para Empregadores Domésticos, os empréstimos consignados são recolhidos via DAE do eSocial, incluídos automaticamente na folha de pagamento após acesso às informações da CTPS Digital. O empregador deve confirmar os valores antes da retenção e, em caso de divergências, só pode excluir a rubrica de desconto. Para MEI e Segurado Especial, o procedimento é similar. No desligamento que permite saque do FGTS, o empregador deve gerar a guia rescisória no FGTS Digital, incluindo os valores do empréstimo consignado. Se o desligamento não permitir saque do FGTS, os valores são incluídos na guia mensal do DAE do eSocial do mês correspondente. Crédito do Trabalhador: orientações sobre o empréstimo consignado no eSocial  

Conheça a Contabilidade Digital!

Com a Contabilidade Digital automatize os lançamentos contábeis do seu cliente e otimize seu tempo.   1 - O que é a Contabilidade Digital? 2 - Como contratar a Contabilidade Digital? 3 - Como solicitar autorizações de acesso aos extratos? 4 - Quais as vantagens da Contabilidade Digital?  5 - Como convidar clientes? 6 - Benefícios da Conta PJ com a Contabilidade Digital 1 - O que é a Contabilidade Digital?   A contabilidade digital, por meio de uma ferramenta segura chamada Open Finance*, integra automaticamente o extrato bancário dos principais bancos para registrar as movimentações financeiras direto na contabilidade, sem intervenção manual.   Assim, todas as movimentações financeiras são registradas em tempo real no sistema Domínio e a contabilidade do seu cliente estará sempre em dia.   *O Open Finance é um sistema que permite o compartilhamento de dados financeiros de forma segura, com regulamentação do Banco Central, preservação e sigilo durante toda a troca de informações, para cumprir com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 2 - Como contratar a Contabilidade Digital?   Para contratar a Contabilidade Digital, acesse o Portal de Atendimento ao Cliente com seu login e senha e escolha a opção Serviços Digitais. No menu Para seu escritório, nos itens Disponíveis, clique no botão [Ativar] da opção Domínio Contabilidade Digital e preencha as informações solicitadas na contratação.   Ao final do processo, será preciso escanear o QR Code apresentado e baixar o super app Domínio Escritório, para finalizar seu cadastro. Depois disso, você pode conectar todas as contas bancárias que possui e que estão disponíveis para conexão via Open Finance, para que tenha a integração total de suas movimentações financeiras com a contabilidade.   Saiba mais: Como contratar Contabilidade Digital?   3 - Como solicitar autorizações de acesso aos extratos?   Após a contratação e ativação do App, é necessário realizar o consentimento ao Open Finance, que é a autorização para a integração dos extrato para o Sistema Domínio. Depois de concedido, não é necessário repeti-lo. Assim, os dados dos extratos bancários serão automaticamente integrados para a contabilidade, eliminando a necessidade de solicitar mensalmente ao cliente o extrato para efetuar lançamentos manuais.   Basta acessar o App, clicar em ‘Conecte outros bancos’ ao lado do seu saldo, inserir seus dados e escolher o banco desejado. Você será direcionado ao app do banco para login e confirmação do compartilhamento.   Saiba mais: Como fazer consentimento Contabilidade Digital?   Atualmente os bancos disponíveis para essa integração são:     Após o consentimento, na barra inferior do sistema será criado e disponibilizado uma nova tela com os dados do extrato. Ao acessar pela primeira vez apresentará uma mensagem para realizar a primeira configuração nos parâmetros.   Saiba mais: Como configurar integração extrato bancário Contabilidade Digital? 4 - Quais as vantagens da Contabilidade Digital?   Esqueça os trabalhos manuais de solicitação, importação e conciliação de extratos dos seus clientes. Reduza custos com sistemas adicionais e facilite as atividades do dia a dia no seu escritório, eliminando a necessidade de solicitação de usuários e senhas bancárias aos seus clientes. Seu escritório mais produtivo e eficiente!     Com a Contabilidade Digital é possível automatizar toda a sua contabilidade. Após a integração do extrato, o sistema de Contabilidade Digital busca automaticamente por contas a pagar ou receber nos módulos de folha e fiscal para realizar a baixa automática.   Saiba mais: Como configurar baixa pagamento e recebimento Contabilidade Digital? 5 - Como convidar clientes?   Convide seus clientes para utilizarem o Domínio Conta Digital, para que eles também tenham a integração entre banco e contabilidade. Para convidar seus clientes é simples e rápido! Na mesma área onde você contrata a contabilidade digital para seu escritório, você acessa o item Para seus Clientes e nos itens Disponíveis, clique no botão [Convidar] na opção Domínio Contabilidade Digital e preencha as informações solicitadas.   Saiba mais: Como convidar clientes para Contabilidade Digital? 6 - Benefícios da Conta PJ com a Contabilidade Digital   Ao contratar a Domínio Contabilidade Digital, você tem acesso a uma conta digital totalmente gratuita, sem mensalidades ou anuidades e um pacote exclusivo de benefícios para emissões de boletos e transações via PIX.   Todas as movimentações financeiras em sua Domínio Conta PJ são integradas automaticamente à contabilidade, sem intervenção manual e em tempo real.   A integração é imediata: suas transações na conta PJ aparecem no mesmo dia, simplificando o controle. Como benefício adicional, você recebe 1.500 boletos gratuitos para gerar pelo módulo Honorários ou APP.   Diga adeus à burocracia e às altas taxas dos bancos tradicionais e centralize tudo em uma plataforma moderna e eficiente.   Saiba mais: Conheça a Domínio Conta PJ  

Conheça o Domínio Benefícios

Utilize o Domínio Benefícios para oferecer um novo serviço aos seus clientes: a gestão de vale alimentação/refeição totalmente integrada ao Domínio Folha. O Domínio Benefícios é um serviço exclusivo da Domínio que automatiza os lançamentos na Folha de pagamento, simplificando as rotinas do escritório. O que é Domínio Benefícios?   É o único cartão de vale-refeição, alimentação e FLEX do mercado integrado ao sistema Domínio.   Com ele, você garante o incentivo para sua equipe e pode ampliar a oferta de serviços do seu escritório, pois além de contratar para o seu escritório, você também pode oferecer Domínio Benefícios aos seus clientes.   A contratação é gratuita, não há mensalidades e os cartões são emitidos sem custos para ambos. Como contratar o Domínio Benefícios?           Para contratar, você tem duas opções:   1. Aplicativo Domínio Empresa / Domínio Escritório 2. Portal de Atendimento ao Cliente   Saiba mais: Como contratar Domínio Benefícios?             Quais vantagens de ter Domínio Benefícios?   Sem complicações e com a automatização do processo de recarga mensal, você e seus clientes têm muito mais tempo para focar no que realmente importa e você ainda ganha vantagens exclusivas.   Como configurar e integrar com o Domínio?     Após contratar o Domínio Benefícios, deve ser feita a configuração no aplicativo para definir qual produto será fornecido aos colaboradores: Alimentação, Refeição ou VR +VA.   Além disso, deve definir também quais os valores do benefício, a data de liberação do crédito e informar se haverá desconto em folha por parte do colaborador.   Saiba mais: Como configurar Domínio Benefícios? Os colaboradores já estarão disponíveis no aplicativo, uma vez que são integrados automaticamente através do Portal do Cliente. E a opção para recarga estará disponível sempre que precisar e será possível fazer mais de uma recarga por mês.   Como recarregar Domínio Benefícios? Como fazer mais de uma recarga por mês? Como integrar colaboradores com Domínio Benefícios?   Após efetuar cada recarga, o sistema Domínio recebe automaticamente rubricas informativas e de descontos que deverão ser lançadas na folha de pagamento.   Saiba mais: Como lançar rubricas do Domínio Benefícios na Folha?   Informações adicionais sobre Domínio Benefícios   1. É um único cartão com saldos separados: escolha entre Vale Alimentação, Refeição ou VR+VA (FLEX), de acordo com a necessidade da sua empresa e do trabalhador. 2. Não é vinculado ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. 3. Domínio Benefícios está aliado ao maior fornecedor de benefícios do mercado: a VR. 4. Os cartões começam a ser gerados após o pagamento da 1ª recarga, e possuem prazo de entrega de 7 à 10 dias úteis: Como acompanhar/rastrear entrega dos cartões? 5. O colaborador que recebe o benefício pode consultar os saldos, ativar o cartão e solicitar 2ª via no aplicativo Domínio para você: Como ativar cartão Domínio Benefícios? Como solicitar 2ª via cartão Domínio Benefícios?  

Conheça a Domínio Conta PJ

A Domínio Conta PJ é uma inovação para os clientes Domínio, projetada para simplificar suas rotinas contábeis.   1 - O que é Domínio Conta PJ? 2 - Como criar uma Domínio Conta PJ? 3 - Quais as vantagens da Conta PJ? 4 - Como convidar clientes? 5 - Conhecendo o App e Internet Banking 6 - Geração, envio e pagamento de boletos 7 - Benefícios da Integração com a Contabilidade 1 - O que é Domínio Conta PJ?   O Domínio Conta PJ é a solução financeira personalizada para sua empresa, projetada para simplificar sua rotina contábil e administração de honorários.    Exclusiva para o ecossistema Domínio, a Conta PJ está totalmente integrada à contabilidade e ao Domínio Honorários, permitindo que você emita boletos, faça pagamentos integrados à Folha e ao Fiscal com apenas um clique e receba de forma simplificada e automatizada.   É a conta digital sem tarifas ocultas ou mensalidades! Desfrute da integração perfeita entre sua conta digital e o sistema Domínio para uma gestão financeira melhorada. 2 - Como criar uma Domínio Conta PJ?   Para criar uma Conta PJ na Domínio, você precisará apenas do contrato social e de um documento do responsável legal.   Acesse o Portal de Atendimento ao Cliente com seu login e senha e escolha a opção Serviços Digitais. No menu Para seu escritório, nos itens Disponíveis, clique no botão [Ativar] da opção Domínio Conta PJ e preencha as informações solicitadas na contratação.   Ao final do processo, será preciso escanear o QR Code apresentado e baixar o super app Domínio Escritório, para finalizar seu cadastro.   Saiba mais: Como criar Domínio Conta PJ para o escritório?   3 - Quais as vantagens da Conta PJ?   Conta digital segura, gratuita e totalmente integrada ao sistema Domínio e ao Honorários. Sem surpresas! Sem mensalidades ou anuidades para você ou seus clientes.   Saiba mais em: Domínio Conta PJ: A conta feita para seu escritório de contabilidade   4 - Como convidar clientes?   Convide também os clientes do seu escritório para utilizarem o Domínio Conta PJ, para que eles tenham a integração entre banco e contabilidade. Para convidar seus clientes é simples e rápido! Na mesma área onde você contrata a Conta PJ para seu escritório, você acessa o item Para seus Clientes e nos itens Disponíveis, clique no botão [Convidar] na opção Domínio Conta PJ e preencha as informações solicitadas.   Saiba mais: Como convidar clientes do escritório para Domínio Conta PJ? 5 - Conhecendo o App e Internet Banking   App Domínio Escritório O aplicativo possui muitas funcionalidades para facilitar seu dia a dia, entre elas, realizar pagamentos e transferências com PIX, gerar QR Code para recebimentos, gerar boletos e muito mais! Saiba mais: Quais as funcionalidades do APP Domínio Escritório?   Internet Banking Na página do banco é possível:   Conferir saldo e extrato da conta Cadastrar chave PIX Fazer pagamento/transferência com PIX Fazer pagamento de boletos Gerar boleto de cobrança Consultar ou excluir boletos emitidos Fazer consentimento Contabilidade Digital (Open Finance) Saiba mais: Quais as funcionalidades do Internet Banking Domínio Conta PJ?   6 - Geração, envio e pagamento de boletos   Os boletos são gerados no módulo Honorários e registrados automaticamente no Domínio Conta PJ, sem a necessidade de arquivo de remessa para o banco. Depois que o cliente do escritório fazer o pagamento do boleto, a Domínio Conta PJ faz a comunicação para o Honorários em poucos minutos, de forma automática, sem necessidade de arquivo de retorno do banco. O Honorários por sua vez, ao receber a confirmação de pagamento do boleto, fará a baixa automática do contas a receber, gerando também os lançamentos contábeis na Contabilidade.   Saiba mais: Como gerar boleto no Domínio Conta PJ?     As Guias, Boletos, Encargos e Folhas de Pagamentos podem ser enviadas diretamente do sistema para o APP Domínio Escritório. Da mesma forma, as contas a pagar do cliente podem ser enviadas para o APP Domínio Empresa. Quando o cliente efetuar os pagamentos, a integração com o sistema Domínio ocorrerá automaticamente.   Saiba mais: Como enviar contas a pagar para APP Domínio Empresa? Como fazer pagamentos no APP Domínio Escritório? 7 - Benefícios da Integração com a Contabilidade Digital   Todas as transações da Conta PJ já estarão integradas com o Extrato Bancário do Domínio Contabilidade Digital automaticamente, eliminando a necessidade de lançamentos manuais.   Tenha a solução completa para as finanças do seu negócio unindo a Conta PJ e a Contabilidade Digital. A integração é imediata: suas transações na Conta PJ aparecem no mesmo dia, simplificando o controle.    Como benefício adicional por contratar a contabilidade conosco, você recebe 1500 boletos gratuitos para gerar pelo honorários ou APP. Diga adeus à burocracia e às altas taxas dos bancos tradicionais e centralize tudo em uma plataforma moderna e eficiente.   Saiba mais: Conheça a Contabilidade Digital    

Tudo sobre o SPED ECD!!!

A Escrituração Contábil Digital (ECD), prevista na Instrução Normativa RFB Nº 2.003/2021, é a versão digital dos livros Diário, Razão, Balanço, Balancetes e outras declarações contábeis, ou seja, a contabilidade da empresa em formato digital.   Todas as empresas devem aderir ao SPED ECD, exceto as optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas inativas, imunes e isentas com receita abaixo de R$ 4,8 milhões, empresas do lucro presumido que optaram pelo livro caixa e a Itaipu Binacional. As empresas que não são obrigadas podem optar pela Escrituração Contábil Digital (ECD), substituindo os livros contábeis físicos de forma facultativa.   Este artigo orienta sobre como configurar e verificar o sistema Domínio para emitir e validar o SPED ECD com sucesso. Se ocorrer algum erro durante a validação, também abordaremos como resolver os principais problemas desta obrigação acessória.                                 1 - Configuração Inicial Para a geração do arquivo do SPED ECD, você precisa configurar a forma de escrituração contábil, plano referencial e os responsáveis pela assinatura do informativo. Veja como configurar:   Forma de escrituração contábil e Plano Referencial A escrituração contábil e o Plano Referencial são configurações essenciais para gerar o SPED ECD. Isso determinará se a escrituração será pelo Livro Diário Completo (Tipo G), Livro Diário com escrituração resumida (Tipo R) ou Livro Balancetes Diários e Balanços (Tipo B), além de definir o plano referencial para o mapeamento das contas.   1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros; 2 - Na guia Geral > Informativos > Gera, marque a opção '[x] SPED Contábil'; 3 - Na guia Geral > Informativos > SPED Contábil, no quadro Forma de escrituração contábil, selecione uma das opções abaixo:   • Livro Diário Completo (Tipo G): Quando possuir escrituração contábil completa, ou seja, não é feito nenhum lançamento de forma agrupada, sempre detalhando e individualizando cada lançamento contábil, conforme Art. 1.184º da Lei Nº 10.406/2002. Nesse caso, como a escrituração contábil é completa, tudo está no próprio livro diário, não sendo necessário Livros Auxiliares; • Livro Diário com escrituração resumida (Tipo R): Quando possuir escrituração contábil resumida, ou seja, alguns lançamentos são feitos de forma agrupada, consolidando os valores de um período, como por exemplo do mês (30 dias), conforme Art. 1.184º, § 1º da Lei Nº 10.406/2002. Nesse caso, como a escrituração contábil é resumida, nem tudo está individualizado no livro diário, sendo necessário Livros Auxiliares; • Livro Balancetes Diários e Balanços (Tipo B): Quando feita a opção por não enviar o Livro Diário (I200 e I250), mas sim Balancetes Diários (I300 e I310) em substituição. Esses Balancetes Diários vão mostrar a variação de saldo de todas as contas contábeis do plano diariamente, substituindo então o Livro Diário, conforme Art. 1.185º e 1.186º da Lei Nº 10.406/2002. Nessa modalidade a inclusão de Livros Auxiliares é opcional;   4 - Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Plano Referencial, na vigência desejada, no quadro SPED ECD/SPED Contábil - a partir de 2014, no campo Plano Referencial, selecione o plano referencial que será utilizado pela empresa;   OBS: Não há um plano referencial específico para empresas do Simples Nacional, pois elas não necessitam de mapeamento. Portanto, se estiver configurando a entrega facultativa de uma empresa do Simples Nacional, use o plano do Lucro Presumido apenas para gravar os parâmetros.   5 - Quando estiver habilitado, no quadro Lucro Presumido ou Imune/Isenta, no campo Tipo de Escrituração, selecione 'Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa'; 6 - No quadro Tipo de Atividade, selecione se a empresa tem 'Atividade Geral', 'Atividade Rural' ou 'Ambas'. Selecione 'Ambas' apenas se tiver atividades geral e rural. Caso tenha somente atividade geral, evite selecionar 'Ambos', pois pode ocasionar problemas futuros no mapeamento do plano referencial.   Configuração das Assinaturas É obrigatório a inclusão de no mínimo duas assinaturas, sendo uma com qualificação '900 - Contador/Contabilista', e outra com a opção 'Sim' na coluna 'Responsável Assinatura - ECD'. Para configurar, siga os passos abaixo:   1 - Ainda nos Parâmetros da empresa, acesse a guia Geral > Informativos > Dados SPED > Signatários > SPED Contábil; 2 - Clique no botão [Incluir], para incluir a primeira assinatura; 3 - Preencha as informações do assinante, como inscrição CPF ou CNPJ, Nome, Qualificação, Dados do Contador, Telefone, e-mail, etc...; 4 - Clique novamente em [Incluir] para incluir a segunda assinatura, e repita os procedimentos de preenchimento;     OBS: Não é permitido selecionar a opção 'Sim' na coluna 'Responsável Assinatura - ECD' em mais de uma assinatura. Deve ser selecionado 'Sim' em apenas uma assinatura, e as demais devem ficar como 'Não';   5 - Clique em [Gravar], para gravar os parâmetros da empresa. 2. Contas e Mapeamento Um plano de contas bem estruturado e corretamente mapeado é essencial para o sucesso do SPED ECD e ECF. Abaixo, seguem algumas dicas sobre sua criação/importação, definição das naturezas e mapeamento referencial.   Plano de Contas Se a empresa ainda não tem um plano de contas, você pode cadastrá-lo manualmente, ou importá-lo de outra empresa, Excel ou SPED ECD. Veja as opções abaixo:   Como cadastrar uma conta contábil? Como importar plano de contas de outra empresa? Como importar plano de contas de uma planilha Excel? Como importar plano de contas do SPED ECD ou ECF?   Após o cadastro das contas, é fundamental conferir se a estrutura ficou correta, seguindo as regras abaixo:   • Todos os grupos deverão seguir o nível/grau sequencial da estrutura do plano de contas; • Toda conta analítica deve possuir uma conta sintéticas dentro da estrutura; • Evitar caracteres especiais na descrição das contas;   Para conferir a estrutura do plano, emita um relatório cadastral, conforme abaixo:   1 - Acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Contas; 2 - Na guia Geral, no quadro Ordem, selecione a opção 'Classificação'; 3 - No quadro Opções, marque a opção '[x] Destacar contas sintéticas' e '[x] Destacar linhas'; 4 - Clique no botão [OK], para emitir o relatório com o plano de contas; 5 - No relatório, confira os itens indicados anteriormente. No exemplo abaixo, o plano de contas está estruturado corretamente até o grau 5. As contas de grau 1 a 4 são sintéticas e as de grau 5 são analíticas; 6 - Perceba também que não existe quebra na sequência da classificação das contas:     Natureza das Contas Não há uma configuração padrão para a natureza das contas, pois esta deve ser feita com base na estrutura do plano de contas da empresa, conforme segue:   1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros; 2 - Na guia Natureza das contas, clique em [Incluir] e preencha as contas sintéticas de nível 1 correspondentes ao Ativo, Passivo, Contas de Resultado, Contas de Apuração (outros) e o Patrimônio Líquido; 3 - Devemos realizar a seguinte configuração:   • Ativo: Natureza Devedora | Grupo Ativo • Passivo: Natureza Credora | Grupo Passivo • Patrimônio Líquido: Natureza Credora | Grupo Patrimônio Líquido • Contas de Resultado - Receita: Natureza Credora | Grupo Contas de Resultado • Contas de Resultado - Despesa: Natureza Devedora | Grupo Contas de Resultado • Contas de Apuração do Resultado: Natureza Devedora | Grupo Outros   4 - Veja o exemplo abaixo:     OBS: A conta de Apuração do Resultado do Exercício (ARE) deve ser configurada no grupo 'Outros', não necessitando de mapeamento ao plano referencial, pois não existem contas referenciais para ela.   5 - Clique no botão [Gravar] para registrar a configuração.   Mapeamento Referencial O plano de contas referencial, fornecido pela Receita Federal, facilita a entrega do SPED ECF. Embora seja opcional incluir essas informações na ECD, sua ausência pode causar erros na validação do SPED ECF. Assim, recomendamos a inclusão do plano de contas referencial na ECD para prevenir erros durante a validação do SPED ECF.   1 - Acesse o menu Utilitários > Vincular Plano Referencial às Contas Contábeis;  2 - No quadro Opções, selecione as opções '[x] Ocultar contas contábeis vinculadas ao plano de contas referencial' e '[x] Ocultar contas contábeis sem movimento' para facilitar o mapeamento; 3 - No quadro Plano de Contas Referencial, selecione o plano referencial que deseja vincular;  4 - Após, você terá o plano contábil do lado esquerdo e o referencial do lado direito, selecione as contas que deseja vincular e clique em [Gravar vínculo];     OBS: Todas as contas analíticas com movimento devem ser vinculadas, embora as contas sintéticas não precisem. Cada conta contábil analítica deve estar vinculada a apenas uma conta referencial analítica para evitar problemas ao gerar os lançamentos referenciais em lote.   5 - Se desejar visualizar as contas que já vinculadas, clique no botão [Contas vinculadas...].   Seguem algumas dicas que podem auxiliar no mapeamento e na eventual desvinculação das contas:   Como replicar vínculo do plano referencial para outras empresas? Como desvincular as contas do Plano Referencial?   Relatório Vínculo Referencial Após vincular o plano referencial às contas contábeis analíticas com movimento, gere o relatório de relacionamento de contas para confirmar se o mapeamento está correto. Para isso:   1 - Acesse o menu Relatórios > Plano Referencial > Relacionamento de Contas; 2 - No quadro Plano de contas referencial, selecione o plano referencial utilizado pela empresa; 3 - No quadro Ordem, selecione a opção '[x] Classificação'; 4 - No quadro Plano de contas, selecione a opção '[x] Contábil'; 5 - No quadro Opções, selecione uma das opções:   • '[x] Imprimir somente as contas com mais de uma conta referencial vinculada' para visualizar apenas as contas contábeis que possuem mais de uma referencial vinculada. • '[x] Imprimir somente as contas com conta referencial de natureza distinta' para visualizar apenas as contas contábeis que foram vinculadas com contas referenciais com natureza distinta (Ativo, Passivo, Contas de Resultado, PL).   6 - Clique em [OK] para emitir o relatório.   Gerar Lançamentos Referencial Feita a conferência dos relatórios e identificado que os mapeamentos estão corretos, gere os lançamentos referenciais nos lançamentos contábeis:    1 - Acesse o menu Utilitários > Ajustes de Lançamentos para SPED ECF > Gerar Lançamentos para Contas Referenciais por Período; 2 - No quadro Filtro, informe a Data inicial e Data final utilizando a mesma data de geração da ECD; 3 - Clique no botão [Listar], em seguida [Todos] e por fim [Gerar]; 4 - Com o processo, todos os lançamentos referenciais serão gerados.   Para mais detalhes sobre como gerar os lançamentos referenciais, acesse as soluções abaixo:   Como gerar lançamento referencial em lote? 3. Zeramento O processo de zeramento consiste no encerramento do saldo das contas de resultado para realizar a Apuração do Resultado do Exercício. Atualmente o sistema faz o zeramento desde que sejam configuradas as contas de resultados, as contas de transição do resultado para o Patrimônio Líquido, Lucro ou Prejuízo, e a conta de Apuração do Resultado do Exercício (ARE). Para configurar, avalie os passos a seguir:   1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros; 2 - Na guia Zeramento > Contas Zeradas, você precisa informar todas as contas que serão zeradas. Para identificar, confira as Contas de Resultado da guia Natureza das Contas;     3 - Acesse a guia Zeramento > Destino dos Lançamentos; 4 - Nesta guia vamos configurar as contas de resultados, as contas de transição do resultado para o Patrimônio Líquido, Lucro ou Prejuízo, e a conta de Apuração do Resultado do Exercício (ARE); 5 - No campo Conta Destino, inclua a conta que irá zerar as contas de receita e despesa do período; 6 - Marque a opção '[x] Transferir automaticamente o resultado para o Patrimônio Líquido' e preencha as contas de Lucro/Prejuízo do Período,  7 - Marque a opção '[x] Transferir automaticamente o resultado para a conta de Lucro ou Prejuízo Acumulado' e preencha as contas de Lucro/Prejuízo Acumulado;  8 - Marque a opção '[x] Gerar lançamento de compensação entre as contas de Lucro e Prejuízo' para que o sistema realize a compensação entre Lucros e Prejuízos de forma automática, quando a empresa finalizar o período com saldo de lucro atual e prejuízo anterior ou vice-versa;     9 - Após, acesse o menu Utilitários > Zeramento e faça o zeramento do período na mesma periodicidade de apuração do IRPJ e CSLL. Isso é necessário pois na recuperação do SPED ECD na validação do SPED ECF, o validador irá comparar os saldos do DRE na mesma periodicidade da apuração dos impostos. Por exemplo:   • Lucro Presumido e Lucro Real Trimestral: Empresas que apuram o IRPJ e CSLL trimestralmente, será necessário que o zeramento contábil do SPED ECD também seja Trimestral; • Lucro Real Anual: As empresas do Lucro Real Anual apuram o IRPJ e CSLL anualmente, então para essas empresas é necessário que o zeramento contábil do SPED ECD também seja Anual, ou então Mensal; • Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas à entrega do SPED ECF, então não precisam seguir as regras de zeramento.   É importante lembrar que, caso ocorra qualquer tipo de alteração nas configurações de zeramento, ou alterações em lançamentos de contas de resultado, será necessário que o zeramento seja excluído e realizado novamente. Para mais detalhes acesse as soluções abaixo:   Como fazer o zeramento? Como excluir o zeramento? 4. Conferência No Domínio Contabilidade, você pode gerar relatórios como Balanço Patrimonial, DRE, DLPA e DMPL para conferir os dados do arquivo SPED ECD. Esses relatórios permitem verificar se o total do ativo corresponde ao passivo, a consistência dos saldos de resultados, entre outras verificações, cada um com uma finalidade específica. Veja abaixo:   Conferência Balanço Patrimonial Ao conferir o Balanço Patrimonial, é essencial garantir que os saldos das contas estejam corretos e que o total do ativo corresponda ao total do passivo mais o patrimônio líquido. Além disso, verifique se não há saldos negativos de estoque, pois isso pode indicar inconsistências na contabilização de entradas e saídas. Acesse a dica abaixo e confira:   Como emitir Balanço Patrimonial?   Conferência DRE A conferência da DRE envolve a verificação do saldo final de lucro ou prejuízo, assegurando que esteja em coerência com o Balanço Patrimonial. No sistema Domínio, você pode pressionar a tecla de função F5 para verificar o saldo final da conta contábil de lucro ou prejuízo e compará-lo com os valores apresentados no Balanço. Acesse a dica abaixo e confira:   Como configurar o DRE?   Conferência DMPL e DLPA A conferência da DMPL envolve a verificação da concordância dos saldos da DMPL gerados no ECD com o valor do Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial após o zeramento, garantindo a consistência das informações. Já a conferência da DLPA, envolve a verificação dos valores apresentados no demonstrativo em comparação com os valores de Lucro/Prejuízo apresentados após a apuração do resultado. Acesse a dica abaixo e confira:   Como emitir a DLPA? Como emitir a DMPL? 5. Outros Dados Para gerar o SPED ECD, é necessário configurar o botão [Outros dados...] durante a geração do informativo, pois este contém opções importantes para a correta emissão do informativo. Veja abaixo:   Guia Geral 1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED Contábil;  2 - Clique no botão [Outros Dados...];  3 - No campo Indicador de inicio de período, defina a situação da empresa no primeiro dia de entrega do SPED ECD;    OBS: O campo 'Indicador de início de período' impacta na validação da ECD Recuperada. Dependendo da opção selecionada, a recuperação pode não ser necessária. Por exemplo, se a empresa foi aberta durante o ano-calendário do período de entrega do SPED ECD, a opção '1-Abertura' deve ser usada, o que dispensa a recuperação da ECD anterior.   4 - Para empresas do Simples Nacional, selecione a opção '[x] Não gerar o registro I051 com o Plano de Contas Referencial', pois elas não estão obrigadas ao SPED ECF, e não precisam gerar esse registro; 5 - No campo Plano de Contas Referencial, selecione o mesmo plano referencial configurado no tópico 01; 6 - No campo Gera as contas contábeis por, selecione o identificador do plano de contas:   • 'Classificação': para gerar as contas pela máscara contábil com os pontos; • 'Classificação sem pontos': para gerar as contas pela máscara contábil sem os pontos; • 'Código': para gerar as contas com o código de cadastro da conta contábil.     OBS: Para não evitar erros na validação dos informativos, é importante utilizar a mesma configuração de identificador do plano de contas no SPED ECD e SPED ECF. No caso, se no SPED ECD ou ECF anterior foi utilizado Código, é importante que sempre siga utilizando Código, e a mesma orientação serve para Classificação e Classificação sem pontos.   Guia Dados  Para validar corretamente o SPED ECD, siga a sequência numérica nos códigos dos livros, identificando e continuando a partir do último livro autenticado. A configuração adequada desse campo evitará erros de validação.   1 - No quadro Livro, campo Número do Livro, informe o número sequencial do livro digital que será transmitido.   Guia Demonstrativos  1 - Na subguia Gerar, selecione as opções '[x] Balanço Patrimonial' e '[x] Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE)' para que os demonstrativos obrigatórios sejam gerados no SPED ECD;   Guia Alteração plano de contas (DE-PARA) Para o SPED ECD, considera-se alteração no plano de contas, quando entre a transmissão da ECD Anterior e a ECD Atual foi alterada a informação do identificador (código ou classificação) das conta contábeis.   Exemplo: 1 - Em 2024, o 'Contador A' realizou a transmissão do SPED ECD (2023) com a conta '7 - Caixa'; 2 - A partir de 2024 houve troca de contadores e o 'Contador B' passou a ter responsabilidade pela empresa; 3 - Em 2025, o 'Contador B' irá realizar a transmissão do SPED ECD (2024), porém agora, a conta possui o código '5 - Caixa'; 4 - Nesta situação houve uma alteração no plano de contas, onde a conta 'Caixa' deixou de ser o código '7' e passou a ser o código '5'; 5 - Havendo alteração no plano de contas, será necessário gerar o registro 'I157- Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior'.   Preparamos uma solução completa para auxiliar no processo:   Como preencher os Outros Dados do SPED ECD? 6. Validador e Recuperação ECD Anterior No validador do SPED ECD, os arquivos gerados pelo sistema Domínio são verificados, identificando os erros e advertências para correção. Além disso, a Recuperação da ECD anterior deve ser feita diretamente no validador, conforme segue:   Validador 1 - No validador do SPED Contábil, clique no ícone  para importar o arquivo gerado pelo sistema Domínio; 2 - Localize o arquivo, selecione-o e clique em [Abrir]; 3 - Se necessário, configure os blocos que deseja inserir ou sobrescrever e clique no botão [OK]; 4 - Na mensagem de importação concluída com êxito, clique no botão [Sim]; 5 - Confira o resultado da validação, verificando se existem erros ou advertências no arquivo. Selecione as opções '[x] Erros' e '[x] Advertências' para melhor visualizar o relatório de pendências;     6 - Caso possua erros, faça as devidas correções para que o arquivo seja validado com sucesso. No tópico 9, você pode ver os principais erros ocorridos no validador.   Recuperação ECD Anterior A recuperação da ECD Anterior confere se o saldo final das contas ou centros de custos do período anterior corresponde ao saldo inicial do período atual, além de checar por alterações no plano de contas, utilizando o registro I157. Para recuperar o SPED ECD do ano anterior, siga os passos:    1 - No programa validador do SPED ECD, primeiramente importe o arquivo da ECD do ano atual;  2 - Valide o arquivo e clique na opção Editar Escrituração para habilitar a opção Recuperar ECD Anterior; 3 - Com a edição habilitada, acesse o menu Escrituração > Recuperar ECD Anterior;     4 - Para Recuperar via Arquivo, é necessário que o usuário possua o arquivo assinado na máquina, para a recuperação manual; 5 - Clique no botão [Localizar] para o validador abrir a busca de arquivos no computador, onde deverá selecionar o arquivo Assinado que foi transmitido na última entrega; 6 - Caso não possua o arquivo, sugerimos que seja utilizado o programa Receitanet. Para mais informações sobre o programa, acesse o Manual de Orientação, item 1.14.  7 - Para Recuperar via Banco de Dados, a última ECD entregue estará listada, caso já tenha sido importada ou foi transmitida na máquina utilizada neste momento; 8 - Caso o arquivo do SPED ECD do ano anterior já esteja listado neste quadro, basta selecioná-lo e clicar em Recuperar.   7. Balanço de Abertura O lançamento do balanço de abertura pode se tornar necessário quando houver uma troca de contador ou de sistema contábil entre a entrega da ECD anterior e a ECD atual.   Para as empresas obrigadas a utilizar o SPED ECD, que necessitam recuperar os dados da ECD anterior, é fundamental incluir os saldos das contas patrimoniais e de resultado, repetindo o último zeramento realizado pelo contador anterior.   Esse lançamento deve ser efetuado no último dia de responsabilidade do contador anterior, garantindo a continuidade e integridade das informações contábeis.   Se houve mudança de contador durante o ano, é preciso verificar se ocorreu zeramento no período do contador anterior. Se houve, replique este zeramento. Se não houve zeramento, inclua as Contas Patrimoniais e de Resultado, que terão saldo final maior que zero devido à ausência de zeramento. Faça os zeramentos no sistema Domínio, e nos Outros Dados do SPED ECD, selecione as opções '[x] Gerar os registros anuais quando houver mais de um zeramento no período de geração do arquivo', '[x] Considerar o saldo anterior lançado no próprio exercício para o Balanço e DRE (J100 e J150)' e '[x] Informar período do saldo anterior para o Balanço e DRE (J100 e J150)', informando como data do saldo, o último zeramento realizado pelo contador anterior, que no caso foi no ano anterior;   Para mais detalhes e especificações sobre como fazer o lançamento do balanço de abertura, acesse a dica abaixo:   Como fazer Balanço de Abertura? 8. Principais Erros Durante a validação do arquivo SPED ECD, vários erros podem surgir devido a configurações incorretas, mapeamentos não realizados, entre outros problemas. Clique no link abaixo para conferir os principais erros ocorridos no SPED ECD:   Principais erros SPED ECD

Conheça o MIT, novo Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb

O ano de 2025 marca o início do MIT, novo Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb, que tem como finalidade substituir a DCTF Mensal (PGD). Este artigo visa detalhar as principais mudanças e esclarecer as dúvidas mais comuns, caso preferir, acesse diretamente os tópicos a seguir:           1. O que é o MIT? O MIT substituí a DCTF Mensal (PGD) a partir da competência de janeiro de 2025, e todas as empresas que anteriormente enviavam a DCTF Mensal (PGD) deverão começar a enviar o MIT. As informações enviadas através do MIT serão utilizadas na DCTFWeb para confissão de dívida. Abaixo está o fluxo que demonstra o funcionamento da DCTFWeb a partir de agora:       No MIT, deve-se enviar o saldo devedor e as suspensões dos seguintes impostos federais:   • PIS e COFINS Cumulativo e Não Cumulativo; • PIS e COFINS Importação; • IRPJ e CSLL Lucro Real e Presumido; • IPI; • RET - Regime Especial de Tributação; • IOF; • CIDE;   Caso a empresa não tenha saldo devedor desses impostos, seja por estar com saldo credor, ter tido retenções que compensaram os débitos, ou por possuir benefícios fiscais como alíquota zero no caso do PERSE, não é necessário enviar o MIT sem movimento. Embora não seja obrigatório, é possível enviar um MIT sem movimento para possibilitar a entrega de uma DCTFWeb sem movimento, quando necessário. Vale lembrar que uma DCTFWeb sem movimento é exigida apenas no primeiro mês em que a empresa não registra movimentos no eSocial, EFD REINF e MIT.   Normalmente, o prazo para envio do MIT e da DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte. No entanto, excepcionalmente, o prazo para a competência de janeiro de 2025 foi estendido até 31/03/2025. Assim, 31/03/2025 é o prazo final tanto para a competência de janeiro (prazo excepcional) quanto para a de fevereiro de 2025 (prazo regular). Devido à previsão de lentidão no sistema eCAC da Receita Federal na última semana de março, é importante antecipar o envio dessas informações para evitar problemas.   A maioria das empresas do Simples Nacional está isenta do MIT, já que recolhem todos os tributos através do DAS. Contudo, há exceções para aquelas que pagam separadamente tributos como PIS e COFINS monofásico (Substituto), PIS e COFINS Importação, IOF, CIDE, entre outros. Nesses casos, é necessário o envio do MIT para reportar esses débitos na DCTFWeb. 2. Como gerar o MIT? Abaixo temos o passo a passo para configurar e emitir o MIT no sistema Domínio:   Parâmetros Nos parâmetros da Escrita Fiscal, confira se você possuí os tributos que serão gerados no MIT, e se a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' está marcada, caso não, crie uma nova vigência em 01/2025, e faça essas configurações, conforme segue:   1. Acesse o menu Controle > Parâmetros; 2. Na guia Geral > Impostos, confirme se você possui os impostos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, entre outros, todos esses são gerados no MIT; 3. Na guia Geral > Federal > Opções, confirme se a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' está marcada, essa opção é fundamental para o MIT;   Se não possuir os impostos configurados, ou a opção do cálculo dos tributos federais conforme DCTFWeb não está marcada, faça o seguinte:   4. Clique no botão [Nova Vigência] e no campo Vigência, informe 01/2025; 5. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos que a empresa possuí que serão gerados no MIT, todos os impostos possíveis estão informados no final dessa solução; 6. Na guia Geral > Federal > Opções, marque a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb'; 7. Clique em [Gravar] para concluir.   Apuração A apuração do período e dos tributos federais também é importante para emissão do MIT, então faça conforme segue:   1. Acesse o menu Movimentos > Apuração; 2. Defina o Período Inicial e Final de apuração e marque a opção '[x] Realizar apuração de Tributos federais' 3. Clique no botão [Processa período]; 4. Após concluir a apuração, será apresentado mensagem para executar também a apuração dos tributos federais, clique no botão [Sim].   Emissão MIT Antes de emitir o MIT, confirme com o usuário Gerente do escritório se seu usuário tem permissão para usar o MIT, pois sem essa autorização, não será possível acessar os menus do MIT. Para mais informações sobre a permissão de usuário, clique aqui. Após confirmar que tem permissão para o MIT, siga os passos abaixo para emitir:   1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > MIT; 2. Informe o Mês/Ano de emissão, e; 3. No campo Caminho, clique no botão '[...] Reticências' e selecione a pasta onde o informativo será salvo. Ao escolher a pasta para salvar o arquivo, o sistema sugerirá o nome no formato 'RAIZ CNPJ - MIT - AAAAMM.json'. É crucial manter esse padrão, pois qualquer alteração no nome do arquivo resultará em erros ao importar no eCAC; 4. Clique no botão [Outros Dados...], e preencha as informações conforme as características da empresa; 5. Caso necessário, clique no botão [Empresas...] e selecione mais empresas para emissão ao mesmo tempo. Se optar pelo emissão multi-empresas, no campo Caminho deixe apenas o caminho da pasta, sem uma descrição de novo do arquivo; 6. Para concluir, clique em [Exportar]. 3. Como enviar o MIT no eCAC? A Receita Federal não disponibilizou um WebService para o envio do MIT, ao contrário do que ocorre com o eSocial e EFD REINF. Portanto, é necessário importar o arquivo emitido pelo Domínio no eCAC. Veja como realizar esse procedimento:   1. Clique aqui para acessar o eCAC; 2. Após fazer login, clique no menu Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb;     3. Na tela inicial da DCTFWeb, clique no botão [Módulo de Inclusão de Tributos];     4. Após clicar, seu navegador pode bloquear a abertura do MIT, sendo necessário dar permissão de abertura de 'Pop-ups'; 5. Clique sobre o botão , selecione '[•] Sempre permitir pop-ups e redirecionamentos de https:\\cav.receita.fazenda.gov.br' e clique em [Concluir];     6. Após dar permissão, clique novamente no botão [Módulo de Inclusão de Tributos], para que o MIT seja aberto em uma nova aba do navegador; 7. Na tela inicial do MIT você terá um filtro, para listar as declarações já realizadas, e; 8. Além disso, terá os botões [Nova Apuração], para fazer um novo MIT de forma manual, e [Importar Apuração], para importar o arquivo do MIT que foi gerado pelo sistema Domínio, facilitando o preenchimento;     9. Ao clicar no botão [Importar Apuração], será aberto uma janela para selecionar o arquivo a ser importado, conforme segue:     Importante! O arquivo importado deve ter um nome padrão seguindo a estrutura 'Raiz CNPJ - MIT - AAAAMM.json', por exemplo: '65321987-MIT-202501.json'. Quando o MIT for emitido pelo Domínio e você selecionar a pasta para salvar o arquivo, o sistema sugerirá automaticamente esse formato de nome. É importante manter essa estrutura para evitar erros durante a importação no eCAC.   10. Após selecionar o arquivo, clique em [Confirmar] para importar;     11. Será apresentado uma tela de conferência das informações importadas, na guia Dados Iniciais, confira as informações cadastrais da empresa, que no Domínio foram preenchidas no botão [Outros Dados...];     12. Na guia Débitos, será possível ver todos os débitos de IRPJ, CSLL, IPI, IOF, PIS, COFINS e RET, conforme segue:     13. Para concluir, clique em Verificar Pendências, e se não tiver nenhuma pendência, na guia Encerramento, clique em [Encerrar Apuração];     14. Então, será apresentado a mensagem verde de sucesso no canto superior direito:     Após o envio do MIT, é importante retornar a DCTFWeb para fazer o fechamento da DCTFWeb, e posterior emissão dos DARFs para pagamento. 4. Guias e Pagamentos Apesar das mudanças recentes, as datas de vencimento dos tributos federais continuam as mesmas. Em uma única DCTFWeb, pode-se encontrar até três datas de vencimento diferentes, como 20, 25 e 30.   A Receita Federal do Brasil (RFB) agora permite a emissão do DARF antes do encerramento da DCTFWeb, que ocorre no último dia útil do mês subsequente. No ambiente da DCTFWeb no e-Cac e também pelo sistema Domínio, é possível emitir múltiplos DARFs, selecionando os débitos conforme o vencimento de cada um.   Além disso, é possível emitir um DARF unificado para diferentes tributos. Nesse caso, a data de vencimento será a mais próxima entre as datas dos tributos incluídos. Por exemplo, se os tributos vencem nos dias 20, 25 e 30, a data de vencimento do DARF unificado será dia 20.   Para saber como gerar a DARF DCTFWeb com todos os impostos ou selecionando os tributos conforme vencimento, clique aqui!   Os DARFs emitidos pelo SICALCWeb também continuam válidos e são automaticamente reconhecidos no sistema de cobrança da Receita Federal. Existe ainda a opção de registrar um abatimento na DCTFWeb para prevenir pagamentos duplicados. Para saber como lançar um abatimento na DCTFWeb, clique aqui!   É relevante mencionar que os prazos do eSocial e da EFD REINF, bem como os vencimentos dos tributos, permanecem inalterados. Confira a seguir a linha do tempo com os vencimentos dos tributos e os prazos das obrigações acessórias.     5. Extinção DCTF Mensal A DCTF Mensal (PGD) foi extinta a partir da competência de janeiro de 2025. As informações antes enviadas por essa obrigação acessória deverão ser transmitidas pelo Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, que alimentará a DCTFWeb. Contudo, é importante destacar que, em janeiro e fevereiro de 2025, ainda será necessário enviar a DCTF Mensal (PGD) referente às competências de novembro e dezembro de 2024, conforme tabela a seguir:     Além disso, as empresas que optaram pelo parcelamento do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 (quotas) devem enviar a DCTF Mensal na competência Março/2025. Esse envio é necessário para registrar o pagamento das parcelas e cumprir as obrigações referentes a 2024.   Com a extinção da DCTF Mensal (PGD), a obrigatoriedade de renovação anual de inatividade, anteriormente enviada em janeiro, também foi revogada. Agora, empresas inativas precisam enviar o MIT e DCTFWeb sem movimento apenas no primeiro mês que estiver inativo. Após, só precisarão enviar o MIT e a DCTFWeb novamente quando retomarem as atividades. Para mais detalhes sobre a declaração de inatividade, clique aqui! 6. Outras Curiosidades • Para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário um certificado digital. Caso a empresa não possua um, pode-se usar o certificado do contador mediante uma procuração;

Kolossus Auditor | Como obter sucesso na implantação!

O Kolossus Auditor é uma ferramenta integrada ao Domínio Escrita Fiscal, que permite a auditoria eficaz de documentos fiscais e obrigações acessórias, recebendo automaticamente todos os arquivos XMLs importados na Escrita Fiscal. Ele identifica erros, advertências e benefícios, auxiliando na definição de estratégias para correções ou aproveitamento desses benefícios. Além disso, oferece funcionalidades como consulta e monitoramento tributário, gráficos e ferramentas para recuperação de tributos e edição eficiente de arquivos.   Este artigo apresenta uma estratégia para a implementação dessa ferramenta em seu escritório, detalhando cada funcionalidade para que, após a contratação, você possa começar a usar este novo módulo. A implantação será estruturada em funcionalidades, conforme segue:          1. Contratação, Usuários e Empresas   Para começar a usar o Kolossus Auditor, você precisa contratar o serviço, configurar o acesso dos usuários e cadastrar as empresas. Veja como:   Contratação Se você já é cliente Domínio e deseja contratar o Kolossus Auditor, pode fazê-lo diretamente no Onvio Suporte. Clique no link abaixo para mais detalhes:   Como contratar Kolossus Auditor?   Configuração Usuários Após a contratação, é preciso configurar o acesso dos usuários do sistema Domínio ao Kolossus Auditor. Esta configuração deve ser feita pelo usuário Gerente, para todos os usuários que necessitam deste acesso. Siga os passos abaixo para realizar essa configuração:   1. Faça login no sistema Domínio com o usuário Gerente; 2. Acesse o menu Controle > Permissões > Usuários; 3. Localize o cadastro do usuário que deseja dar a permissão, e na guia Geral, clique no botão '[...] Reticências' ao lado do campo Usuário para acessar o Kolossus Auditor; 4. Marque a opção '[ x ] Permite acessar o Kolossus Auditor' e informe o e-mail do usuário;     5. Clique em [Gravar] para concluir a configuração do usuário; 6. Repita esse procedimento para todos os usuários que deseja dar a permissão; 7. Após a configuração, o usuário pode fechar e reabrir o sistema para acessar o Kolossus Auditor pelo menu de seleção de módulos;     Permissões Usuários No Kolossus Auditor, você pode gerenciar as permissões dos usuários. Por exemplo, é possível definir que alguns usuários tenham acesso apenas à consulta tributária individual, enquanto outros podem acessar as configurações do monitoramento tributário. Para mais informações sobre o controle de permissões no Kolossus Auditor, consulte a dica abaixo:   Como controlar permissões no Kolossus Auditor?   Cadastro de Empresas No Kolossus Auditor, as empresas são cadastradas automaticamente após a integração com o Domínio Escrita Fiscal. Isso permite o cadastro simultâneo de várias empresas com dados já configurados no sistema. Além disso, ao configurar a integração, todos os arquivos XML e NF-es, NFC-es e CF-es emitidos nos últimos 60 dias e importados para o Domínio Escrita Fiscal serão enviados automaticamente ao Kolossus Auditor, juntamente com o cadastro da empresa. Siga as instruções abaixo para a configuração:   Como cadastrar empresa no Kolossus Auditor? 2. Consulta e Monitoramento Tributário   A função de consulta tributária se divide em Consulta Individual, Consulta em Lote e Monitoramento Tributário, cada uma com um objetivo específico, conforme segue:   Consulta Individual Serve para obter informações rápidas sobre a tributação de um produto ou operação específica. Por exemplo, se um cliente questionar a tributação de um produto que pretende vender em um novo estado, com a consulta tributária, você obterá rapidamente as informações necessárias. O Kolossus Auditor fornecerá dados claros e seguros, permitindo que você informe o seu cliente. Além disso, é possível simular um cenário e calcular os tributos envolvidos em uma venda para ter uma noção dos valores. No link abaixo você tem mais informações sobre essa funcionalidade:   Como consultar regras tributárias?   Consulta em Lote É útil para revisar a base completa de itens do cliente. Se o cliente estiver com problemas na emissão de documentos fiscais, devido a erros em alíquotas, MVAs, entre outros, esta ferramenta pode ser bastante útil. Basta importar a lista de produtos da empresa e executar a consulta em lote. O Kolossus Auditor fornecerá um arquivo com a tributação correta de cada item, permitindo que os sistemas emissores de documentos do cliente sejam ajustados. Para utilizar, acesse a dica abaixo:   Como consultar regras tributárias em lote?   Monitoramento Tributário Com o monitoramento tributário, é possível estabelecer uma base de itens para monitoramento, bem como as unidades federativas onde a empresa compra/vende esses itens. Você será notificado por e-mail sobre quaisquer alterações fiscais, como mudanças de alíquota ou MVA. O diferencial deste monitoramento é que você só recebe notificações relevantes, pois são baseadas nos itens e estados que você definiu. Por exemplo, se o seu cliente comercializa produtos com NCM 7610 de Santa Catarina para São Paulo e Rio de Janeiro, você será notificado apenas se houver mudanças nessas operações. Mudanças em operações que não se aplicam a você, como de Mato Grosso para Rio Grande do Sul, não acionarão notificações. Acesse a dica abaixo e veja como utilizar essa função:   Como monitorar alterações tributárias? 3. Auditoria de Documentos Fiscais   O Kolossus Auditor analisa NF-e, NFC-e, CF-e SAT e CT-e, identificando possíveis erros, advertências e benefícios fiscais não aproveitados. No entanto, ele não faz ajustes automáticos na escrituração desses documentos no sistema Domínio, por exemplo, se algum erro for detectado, você terá as informações para tomar as ações necessárias para correção. A seguir, veja como enviar documentos para o Kolossus Auditor e consultar os resultados da auditoria.   Integração Domínio e Kolossus Auditor Com a integração Domínio e Kolossus, todos os arquivos XMLs de NF-e, NFC-e, CF-e e CT-e emitidos nos últimos 60 dias e importados para o Domínio serão enviados automaticamente para auditoria. Ative a integração para as empresas desejadas seguindo os passos abaixo:   1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação > Kolossus Auditor de Documentos Fiscais; 2. Selecione as empresas que deseja habilitar a integração, e clique em [Gravar];     3. Após configurar a integração, acesse o menu Utilitários > Consulta de Documentos Fiscais Enviados ao Kolossus Auditor; 4. Preencha os filtros desejados e clique em [Listar], para acompanhar o envio dos documentos fiscais do Domínio para o Kolossus Auditor;     Upload de Documentos Fiscais Uma outra alternativa para enviar documentos fiscais ao Kolossus Auditor é o upload direto de arquivos XMLs, sem usar o sistema Domínio. Isso é útil na prospecção de novos clientes, pois permite demonstrar as ferramentas de conformidade. Durante uma visita comercial, por exemplo, você pode carregar alguns documentos do potencial cliente para demonstrar a capacidade de monitorar a conformidade dos documentos, proporcionando segurança à sua operação. Além disso, esse serviço de validação de documentos fiscais pode ser comercializado como um extra para seu escritório. Para saber mais sobre o upload, acesse a dica abaixo:   Como fazer upload de documentos no Kolossus Auditor?   Integração SIEG Hub e Kolossus Auditor Se você utiliza o SIEG Hub para captura e armazenamento de documentos fiscais, pode integrá-los diretamente com o Kolossus Auditor. Assim, no momento em que o documento é integrado do SIEG Hub para o Domínio, ele também é sincronizado com o Kolossus Auditor. Acesse o link abaixo para mais detalhes:   Como integrar SIEG e Kolossus Auditor?   Consulta Resultados da Auditoria Após enviar os documentos para o Kolossus Auditor, este processará a auditoria. Para consultar os resultados, siga os passos abaixo:   1. No Kolossus Auditor, clique em Auditoria de XML; 2. Na guia Home, você terá um dashboard para acompanhar em gráficos algumas informações sobre os documentos;     3. Na guia Auditorias, você terá uma visão de todas as auditorias identificadas pelo Kolossus Auditor, podendo ser Erros (Vermelho), Advertências (Amarelo), Benefícios (Verde) ou Relatórios (Cinza); 4. Você poderá fazer filtros de data, tipo de documento, e nível de auditoria; 5. Clique na coluna Qtde, para visualizar os documentos que tiveram aquela determinada auditoria:     6. Clique no ícone de semáforo para ver a ementa da auditoria e entender a situação:     Você também pode gerar o relatório analítico através do menu Analítico. Para mais informações, consulte a dica a seguir:   Como consultar auditorias de documentos no Kolossus Auditor? 4. Auditorias e Cruzamentos   O Kolossus Auditor realiza auditorias em documentos fiscais e obrigações acessórias, como SPED Fiscal, EFD Contribuições, SPED ECD, SPED ECF, entre outros. Também permite o cruzamento de obrigações acessórias para identificar diferenças, como entre a escrituração do SPED Fiscal e EFD Contribuições. A seguir, vamos explicar como enviar as obrigações acessórias para o Kolossus Auditor e consultar o resultado dessas auditorias.   Integração Domínio e Kolossus Auditor Algumas obrigações acessórias geradas pelo Domínio podem ser enviadas diretamente para o Kolossus Auditor através da integração entre ambos. Veja os procedimentos nos links abaixo:   Como enviar SPED Fiscal para Kolossus Auditor? Como enviar EFD Contribuições para Kolossus Auditor? Como enviar SPED ECF para Kolossus Auditor? Como enviar SPED ECD para Kolossus Auditor?   Além de enviar pelo sistema Domínio, é possível fazer o upload das obrigações acessórias diretamente no Kolossus Auditor, permitindo a auditoria inclusive de obrigações não geradas pelo Domínio. Para saber como fazer o upload, acesse o link a seguir:   Como fazer upload de obrigações acessórias no Kolossus Auditor?   Consulta Auditorias Após enviar as obrigações acessórias para o Kolossus Auditor, este processará a auditoria. Para consultar os resultados, siga os passos abaixo:   1. No Kolossus Auditor, clique em Auditorias e Cruzamentos; 2. Pesquise pela obrigação acessória que deseja consultar, e acesse a mesma;     3. Utilize os filtros para localizar a obrigação acessória desejada; 4. Confirme se na coluna Status existe a indicação de ' Processo finalizado com sucesso'; 5. Então, selecione a obrigação acessória desejada e clique em Resultados;     6. Então, será apresentado um dashboard com as auditorias e principais resultados, e você poderá navegar pelos Erros, Advertências, Benefícios e Relatórios gerados pelo Kolossus Auditor:     Além da visualização da auditoria em tela, você poderá gerar um relatório analítico com todas essas validações. Para saber mais, acesse a dica abaixo:   Como consultar auditoria de obrigações acessórias no Kolossus Auditor?   Além de consultar as auditorias em tela, você poderá emitir um relatório analítico em Excel, seguindo a dica abaixo:   Como emitir relatório das auditorias no Kolossus Auditor?   Cruzamentos Com o Kolossus Auditor, é possível realizar ou agendar cruzamentos para verificar a consistência entre as obrigações acessórias. Por exemplo, se no EFD Contribuições houver um valor de R$ 10.000,00 de PIS e COFINS, este mesmo valor precisa estar na DCTF para confissão da dívida. Outra verificação é entre SPED Fiscal e EFD Contribuições, onde os documentos registrados em uma obrigação também devem ser registrados na outra. Se houver alguma nota faltando, o Kolossus identificará e notificará você por meio de um erro ou advertência. Para saber como efetuar cruzamentos de obrigações acessórias, acesse a solução abaixo:   Como fazer cruzamentos no Kolossus Auditor?   Como mencionado anteriormente, você pode agendar cruzamentos no Kolossus. Assim, todo mês, ao receber as obrigações acessórias, o programa fará automaticamente o cruzamento entre elas, permitindo que você apenas acompanhe o resultado. Para saber mais, clique no link a seguir:   Como agendar cruzamentos no Kolossus Auditor? 5. Outras Funcionalidades   Além do que já foi apresentado, o Kolossus Auditor possui outras funcionalidades úteis para o dia a dia. Veja a seguir quais são e como utilizá-las.   Apuração Simples Nacional O Kolossus Auditor segrega as receitas monofásicas do Simples Nacional com base no NCM dos produtos ou no CSOSN das notas fiscais. Isso resulta em um relatório de receita segregada, que permite visualizar o valor da Receita Monofásica de PIS e COFINS e da Receita sujeita à Substituição Tributária do ICMS. Com isso, é possível comparar com a apuração do Simples Nacional do Domínio e identificar uma possível diminuição no valor do DAS. Para saber como usar, acesse a dica abaixo:   Como segregar as receitas do Simples Nacional no Kolossus Auditor?   Relatório Exclusão ICMS base de PIS e COFINS Já ouviu falar da 'Tese do século'? Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo dos impostos PIS e COFINS. Isso resultou em muitas empresas buscando recuperar esses valores pagos indevidamente. Com o Kolossus Auditor, a partir dos arquivos do EFD Contribuições e documentos fiscais, é possível obter um relatório detalhado dos valores excessivamente recolhidos devido à inclusão do ICMS no cálculo de PIS e COFINS, simplificando cálculos, conferências e recuperação desses tributos. Para mais informações, clique no link abaixo:   Como excluir ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS no Kolossus Auditor?    Editor SPED Fiscal e EFD Contribuições Ao enfrentar problemas no SPED Fiscal ou EFD Contribuições, a solução ideal é resolver no sistema Domínio, evitando reincidências. Entretanto, devido a prazos, ajustes manuais nos arquivos das obrigações acessórias podem ser necessários. Por isso, o Kolossus Auditor oferece um editor robusto para ajustes rápidos e precisos. Essa funcionalidade pode ser crucial em situações de última hora. Para saber como utilizar, acesse o link a seguir:   Como editar SPED Fiscal e EFD Contribuições no Kolossus Auditor?   Controle de Estoque Fiscal O Kolossus Auditor é capaz de gerar um controle de estoque fiscal, baseado nas obrigações acessórias, como SPED Fiscal e documentos eletrônicos emitidos. Este controle de estoque é o mesmo reconhecido pela Receita Federal. Esta informação é crucial para comparar com o controle de estoque interno da empresa e verificar se o estoque real está de acordo com o estoque fiscal. Para saber como emitir e demais detalhes dessa funcionalidade, acesse a solução a seguir:   Como gerar controle de estoque no Kolossus Auditor?

Os 10 erros mais frequentes no eSocial: Fique atento para evitá-los!

Ao enviar eventos para o eSocial, você pode se deparar com mensagens de erro que surgem por várias razões:   • Conformidade Cadastral Garanta que todos os campos obrigatórios estejam devidamente preenchidos.   • Regra de Precedência Certifique-se de que eventos de inclusão, alteração e exclusão sejam enviados na ordem cronológica correta.   • Registros Duplicados Podem surgir quando informações já estão no portal do eSocial, seja por instabilidade do portal, cadastro manual ou envio por outro sistema ou escritório.   • Instabilidades e Certificados  Erros também podem ocorrer devido à instabilidade do portal eSocial ou certificados digitais vencidos.   Confira abaixo como solucionar esses erros comuns:   1 - Erro 106: 'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração' 2 - Erro 105: 'O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial' 3 - Erro 989: 'Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador.' 4 - Erro 1352: 'Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido' 5 - Erro 269: 'Rubrica de código 'x' e Identificador de tabela 'x' não existe no cadastro do empregador para o período 'x'' 6 - Erro 244: 'Natureza da rubrica inválida' 7 - Erro 536: 'Informações de Empregador, trabalhador e/ou período de apuração incompatíveis' 8 - Erro 1861: 'CPF do dependente 'x' inválido' 9 - Erros 181 com 721: 'Alteração Contratual 'x' - O Vínculo Trabalhista já se encontra encerrado na data do evento' e 'Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste' 10 - Erro 247: 'Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado' Erro 106 eSocial: 'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração'   • Exemplo 1: Ao enviar a remuneração (S-1200), a instabilidade do portal eSocial impediu a confirmação da validação no sistema Domínio, resultando no erro 106 de duplicidade;   • Exemplo 2: Ao cadastrar uma admissão no Domínio, os eventos S-2200/S-2300 retornaram os erros 106 e 170, pois o cadastro já existia no eSocial por outro escritório contábil. • Solução: Acesse o portal eSocial, copie o número de recibo do evento e valide-o manualmente no Domínio. Saiba mais sobre o erro 106 e 106 associado outros erros Erro 105 eSocial: 'O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial'   • Exemplo: Se ao enviar um evento inicial (como S-1000, S-1005, S-1010 ou S-1020) as informações não coincidirem entre o Domínio e o eSocial, ocorrerá o erro 105.   • Solução: Acesse o portal eSocial, compare as informações de vigência com os dados do sistema Domínio, e faça os ajustes necessários. Saiba mais sobre o erro 105 Erro 989 eSocial: 'Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador.'   • Exemplo 1: Ao recalcular uma rescisão com eventos S-2299/S-2399 e S-1210 validados, a retificação do Desligamento (S-2299/S-2399) resultará no erro 989, pois há um pagamento (S-1210) associado. O eSocial não aceita retificações que possam alterar valores de pagamentos já validados;   • Exemplo 2: Da mesma forma, retificar uma remuneração (S-1200) enfrentará o mesmo erro se houver pagamento relacionado. • Solução: Exclua o pagamento (S-1210), envie a retificação do desligamento ou remuneração e, em seguida, envie novamente o Pagamento (S-1210). Saiba mais sobre o erro 989 Erro 1352 eSocial: 'Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido'   • Exemplo: As rubricas (S-1010) enviadas ao eSocial devem ter a incidência IRRF conforme a Tabela 21. Caso contrário, ocorrerá o erro 1352.   • Solução: Escolha uma incidência de IRRF válida na guia eSocial do cadastro da rubrica, conforme a Tabela 21 do eSocial. Saiba mais sobre o erro 1352 Erro 269 eSocial: 'Rubrica de código 'x' e Identificador de tabela 'x' não existe no cadastro do empregador para o período 'x''   • Exemplo: Esse erro ocorre nos eventos de remuneração (S-1200) ou desligamento (S-2299/S-2399), quando: A data de início da rubrica estiver posterior à competência enviada; A rubrica (S-1010) não estiver validada; Se houver divergências entre as validações no Domínio e no eSocial. • Solução: Verifique a data de início no cadastro da rubrica, certifique-se de que as rubricas estão validadas e compare as informações cadastrais entre o Domínio e o eSocial. Saiba mais sobre o erro 269 Erro 244 eSocial: 'Natureza da rubrica inválida'   • Exemplo: As rubricas (S-1010) enviadas ao eSocial devem ter uma Natureza da Rubrica válida na Tabela 54, com data posterior à de início no sistema Domínio. Caso contrário, ocorre o erro 244.   • Solução: Na guia eSocial do cadastro da rubrica, selecione uma natureza válida considerando a data de início no sistema Domínio. Se desejar manter a natureza atual, ajuste a data de início conforme necessário. Saiba mais sobre o erro 244 Erro 536 eSocial: 'Informações de Empregador, trabalhador e/ou período de apuração incompatíveis'   • Exemplo: Esse erro ocorre ao enviar a exclusão (S-3000) de um evento que não está registrado no eSocial, possivelmente devido a uma validação manual indevida no sistema Domínio ou exclusão direta no portal.   • Solução: Duas opções são possíveis: validar manualmente o evento de exclusão (S-3000) com um número fictício ou remover a validação do evento correspondente no Painel de Pendências do eSocial. Saiba mais sobre o erro 536 Erro 1861 eSocial: 'CPF do dependente 'x' inválido'   • Exemplo: O erro 1861 ocorre nos Pagamentos (S-1210) quando o CPF do dependente está registrado no sistema Domínio, mas não no eSocial, ou está incorreto no Domínio.   • Solução: Verifique se o CPF do dependente está correto no sistema Domínio. Se estiver correto, faça uma alteração cadastral nos dados do endereço e salve como alteração a partir da competência do evento S-1210 invalidado. Saiba mais sobre o erro 1861 Erros 181 e 721 eSocial: 'Alteração Contratual 'x' - O Vínculo Trabalhista já se encontra encerrado na data do evento' e 'Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste'   • Exemplo: Se um desligamento (S-2299) for enviado em 27/01/2025 e houver uma alteração contratual (S-2206) validada para 01/02/2025, o desligamento será invalidado com o erro 181, devido à existência de um evento com data futura.   • Solução: Exclua a validação da alteração contratual (S-2206) e reenviem o desligamento (S-2299). Saiba mais sobre o erro 181 e 721 Erro 247 eSocial: 'Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado'   • Exemplo: No evento de Lotação (S-1020) enviado ao eSocial, o código de terceiros deve estar alinhado com a classificação tributária (S-1000). Caso contrário, o evento será invalidado com o erro 247, que pode ocorrer devido a cadastro incorreto ou divergências entre o sistema Domínio e o eSocial.   • Solução: Corrija o código de terceiros no cadastro de serviço e verifique as vigências. Compare a classificação tributária entre o eSocial e o sistema Domínio e ajuste conforme necessário. Saiba mais sobre o erro 247 Na central de soluções, você encontra a resolução de outros erros do eSocial! Basta pesquisar pelo código ou pela descrição do erro.

Erro Lote da EFD REINF: Veja os passos para resolver!

Um dos erros comuns na EFD REINF é o 'Erro Lote', que ocorre quando o WebService da EFD REINF invalida um lote de eventos enviado pelo sistema Domínio. Esse erro frequentemente é causado por falhas ou instabilidades no Web Service da EFD REINF, especialmente durante períodos de alta demanda. Nesse caso, é recomendável aguardar algum tempo antes de tentar um novo envio.   Se, após aguardar e tentar novamente, o erro persistir, siga os demais passos descritos neste artigo para resolvê-lo.   1º Passo: Resolver erros específicos de cada evento   Primeiro, clique no botão '[...] Reticências' na coluna Erros de cada evento que indique a situação Erro lote. Provavelmente, a maioria dos eventos não exibirá mensagem de erro, resultando em uma tela em branco. No entanto, alguns eventos podem mostrar mensagens de erro específicas, como ilustrado na imagem abaixo:     Se identificar alguma mensagem de erro específica em algum evento, priorize a resolução desses erros. Utilize a Central de Soluções para compreender melhor a causa e a solução do erro, clicando no botão .   Após corrigir todos os erros específicos de cada evento, retransmita a EFD REINF e verifique se todos os erros foram resolvidos. Caso persistam, prossiga para as próximas etapas. 2º Passo: Conferir Certificado Digital    O erro pode ser causado devido a inconsistências no certificado digital informado ou na configuração dos parâmetros:   1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros; 2 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED; 3 - Confira o certificado digital que será utilizado para a EFD Reinf no quadro Utilizar certificado digital da própria empresa; 4 - Caso necessário, altere o certificado a ser utilizado (contador ou empresa) e salve as alterações.   Desta forma, com a avaliação da configuração dos parâmetros, é necessária a verificação do cadastro do certificado digital:   1 - Acesse o menu Controle > Empresas ou Controle > Contadores (conforme definido nos parâmetros);  2 - Na guia Certificado Digital, confira se o Tipo de certificado e o Certificado digital está correto; 3 - Caso esteja utilizando um certificado incorreto ou vencido, faça os devidos ajustes e trocas; 4 - Em seguida, no cadastro da empresa, na guia Empresa, verifique se no campo Contador está informado o contador correto da empresa. Caso necessário, faça as devidas alterações.   Além das configurações mencionadas, verifique a extensão do certificado digital. Se uma extensão não aceita pela EFD REINF for usada, como 'Certificado.cer', o erro será apresentado.   Ajustado o certificado digital do contador ou empresa, tente novamente a transmissão dos arquivos da EFD REINF e verifique se os erros foram solucionados. Caso não, prossiga para os próximos passos. 3° Passo: Antivírus ou Firewall está impedindo a comunicação com o EFD REINF   Caso o computador/servidor possua algum antivírus mais restritivo, pode ocasionar em um bloqueio na comunicação com a EFD REINF. Isso acontece pelo fato do Antivírus entender que a comunicação com a EFD REINF possa ser algo maléfico (Vírus, Malware, etc...), o que não é verdade.   Neste caso, desative o antivírus do computador e tente novamente fazer o envio do EFD REINF. Caso identifique que o problema é realmente esse,  é importante que você verifique com o fornecedor do seu antivírus alguma forma de liberar as comunicações com o EFD REINF, pois é um ambiente totalmente seguro da Receita Federal.   Se o problema seja no Firewall da rede, verifique com o fornecedor do mesmo a possibilidade de liberação das comunicações com o EFD REINF. Em seguida, faça novamente a transmissão dos eventos da EFD REINF e verifique se os erros foram solucionados. Caso ainda estejam sendo apresentados, siga o próximo passo para a solução. 4° Passo: Plugin do Internet Banking está impedindo a comunicação com o EFD REINF   Além do Antivírus e Firewall de rede, os plugins de Internet Banking podem impedir a comunicação do sistema com o EFD REINF. Portanto, exclua os plugins das instituições financeiras para acesso ao Internet banking e faça um novo envio do EFD REINF.   Caso perceba que o problema era esse, procure utilizar esses plugins em outros computadores, e não no mesmo computador que você utiliza para enviar o EFD REINF, pois podem ocorrer esses tipos de problemas.

Está iniciando na Domínio? Entenda a Importação de dados do eSocial

No sistema Domínio, você pode facilitar o cadastro de novos clientes utilizando a Importação de dados do eSocial. Com esse processo, é possível importar:   • Filiais e Serviços; • Cargos e Sindicatos; • Colaboradores; • Jornadas e Horários; • Alterações Cadastrais, Contratuais e Salariais.   Contudo, algumas informações não serão importadas, como desligamentos, afastamentos, férias e cálculos. Por conta disso, se esses dados forem registrados no sistema e enviados ao eSocial, você pode se deparar com eventos invalidados pelo eSocial com o erro '106 - Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado', indicando que já existe um evento com as mesmas informações validado no portal do eSocial.   Quando ocorrem os erros de duplicidade? O erro 106 ocorre quando está sendo enviado ao eSocial um evento que já foi enviado anteriormente. Isso pode acontecer nas seguintes situações:   • Nos processos de importação e conversão de dados, quando o evento que está sendo enviado ao eSocial já foi enviado por outro escritório ou sistema contábil; ou  • Quando o portal do eSocial está apresentando instabilidade e não conclui todo o processo de validação do evento. Assim, o evento é enviado e validado no portal, mas a informação do número do recibo da validação não retorna ao sistema. Ao reenviar o evento para registrar a validação no sistema, surge o erro de duplicidade.     Como resolver os erros de duplicidade? Como o evento já se encontra validado no eSocial, para resolver o erro, é necessário apenas validá-lo no sistema. Para isso, realize a Validação Manual.   Como validar evento manualmente? Para validar manualmente, primeiro é preciso obter o número do recibo do evento validado no portal e, em seguida, informar essa numeração no processo de validação do sistema. Veja o passo a passo no vídeo 'Como validar manualmente?'.   Para saber como realizar o processo de importação clique aqui.

Rubricas em Foco: Conheça o cadastro da Rubrica

Conheça o cadastro de rubricas, que inclui definições sobre formas de cálculo. Com dicas práticas e exemplos claros, este artigo será seu aliado para manter tudo em ordem e evitar surpresas ao fechar a folha. Se você quer garantir a precisão nos cálculos da folha de pagamento, está no lugar certo. Vamos começar?   1. Identificação da Rubrica 2. Guia Geral 3. Guia Configurações 4. Guia Soma na Base de Cálculo 5. Guia Rescisão 6. Guia e-Social 7. Botões 8. Botão direito do mouse   1. Identificação da Rubrica   No cadastro de rubricas, o Código identifica a rubrica no sistema, enquanto o Código eSocial serve para sua identificação no portal eSocial. A Situação eSocial indica se a rubrica está validada no portal, somente rubricas com natureza eSocial e utilizadas nos cálculos são validadas. O Nome da rubrica será o mesmo demonstrado no comprovante de pagamento do colaborador. É recomendável que a data de Início em seja a mesma da abertura da empresa, permitindo o uso da rubrica para todos os colaboradores desde o início. Além disso, a Situação da rubrica mostra se ela pode ser utilizada; se estiver Inativa, o campo A partir de mostrará a data em que sua validade termina.   2. Guia Geral   Na guia Geral, você encontrará definições importantes para o cálculo da folha de pagamento:   O campo Tipo define a categoria da rubrica para o cálculo da folha de pagamento: Provento, Desconto, Informativa ou Informativa Dedutora. Proventos e Descontos afetam o valor líquido, enquanto Informativa e Informativa Dedutora são usadas apenas para informações ou cálculos de tributos.         O campo Cálculo é ajustado de acordo com a seleção do campo 'Unidade'. O Valor para o cálculo será considerado de forma automática ou inserido manualmente pelo usuário.   Exemplo A rubrica '149 Periculosidade', configurada para 'Cálculo Automático', não exige que seja especificado valor ao ser lançada ao colaborador, pois já está definida para utilizar uma taxa de 30% sobre a base total de periculosidade.     Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', configurada como 'Cálculo Lançado', requer que, ao ser lançada ao colaborador, seja especificada a quantidade de horas a ser utilizada no cálculo.   O campo Unidade define o método de lançamento da rubrica, podendo ser em Horas, Dias, Valor, Percentual, Automático ou Horas-Aulas.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', definida com a Unidade em Horas, quando incluída no lançamento da folha mensal, terá um valor atribuído em quantidade de horas. Para o lançamento, foram consideradas 5 horas extras com um adicional de 50%.   O campo Base de Cálculo referência qual base deverá considerar para o cálculo da folha de pagamento, se Nenhuma, Fórmula, Salário Contratual, Salário Mínimo, Salário Base, Horas Extras, Piso Salarial, entre outras opções.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', definida com a base de cálculo 'Horas Extras', ao ser calculada na folha mensal, incluirá, como base total para o cálculo da hora extra, todas as rubricas do colaborador que na guia 'Soma na Base de Cálculo' possuem a incidência '7 - Horas Extras'.   Para o cálculo da base de Horas Extras de R$ 3.250,00, considera-se a soma das rubricas '1 Horas Normais' no valor de R$ 2.500,00 e '149 Periculosidade' no valor de R$ 750,00. O cálculo aplicado seria: R$ 3.250,00 dividido por 220 horas/mês, multiplicado por 150% e, em seguida, multiplicado pelas 5 horas lançadas, resultando em R$ 110,80.   O campo Classificação influencia em alguns dos processos na folha de pagamento, incluindo a configuração das rubricas para integração contábil e a especificação de valores para itens como pensão alimentícia e descontos em planos de saúde.  Ao registrar novas rubricas, é importante assegurar uma configuração adequada.   O campo Taxa especifica o percentual que será aplicado sobre a base de cálculo durante o processo de cálculo.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', configurada com a taxa de '150,0000', aplicará um percentual de 50% sobre o valor da hora normal em seu cálculo.   3. Guia Configurações   O quadro Médias ou Adicional determina se a rubrica será considerada no cálculo de 'Médias' ou 'Vantagens' para itens como Aviso Prévio, Décimo Terceiro Salário e Férias, entre outros.   Exemplo A rubrica '149 Periculosidade' está configurada com essa opção. Na rescisão, a vantagem do Aviso Prévio é calculada considerando a periculosidade paga ao colaborador nos últimos 12 meses.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras' está configurada com essa opção. Durante as férias, a média é calculada considerando as horas extras e o reflexo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) pagos dentro do período aquisitivo de férias do colaborador.   Quadro Relatórios   A opção Ficha Financeira inclui a rubrica que será apresentada no relatório Ficha Financeira Anual.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras' está configurada com essa opção. Ao emitir o relatório disponível em Relatórios > Informativos > Anuais > Ficha Financeira, a rubrica e os valores calculados para cada competência são exibidos.   A opção DIRF/Comprovante de rendimentos inclui a rubrica que será apresentada no informativo DIRF e no Comprovante de Rendimentos.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras' está configurada com essa opção. Ao emitir o relatório em Relatórios > Informativos > Anuais > Comprovante de Rendimentos, os valores calculados são apresentados no comprovante de acordo com a configuração da rubrica.   A opção RAIS inclui a rubrica que será apresentada no informativo da RAIS.   Importante! A RAIS foi substituída pelo eSocial para as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4. A obrigação de enviar a RAIS permanece apenas para as empresas que precisam corrigir informações de anos anteriores a essa substituição.   O quadro Lançamentos Fixos considera as rubricas informadas para o cálculo automático durante as férias ou o 13º salário.   Exemplo A rubrica '55 Pensão Alimentícia' utilizada de forma fixa na folha mensal está configurada com essa opção e inclui automaticamente a rubrica '8906 Pensão Alimentícia Férias' no cálculo de férias.     Exemplo A rubrica '55 Pensão Alimentícia' utilizada de forma fixa na folha mensal está configurada com essa opção e inclui automaticamente a rubrica '8905 Pensão Alimentícia 13 Salário' no cálculo de 13º Salário.   Quadro Opções   A opção Compõe horas mês adiciona a composição de horas mensais no cálculo da folha de pagamento.   Importante! Esta opção deve ser utilizada apenas para rubricas que de fato compõem as horas mensais do colaborador. Se selecionada incorretamente, pode interferir no cálculo. Portanto, tenha cuidado ao selecioná-la para rubricas.   Exemplo As rubricas '1 Horas Normais' e '3 Horas Férias' estão configuradas com essa opção. No cálculo mensal, foram contabilizadas para a composição das horas do mês: 95,33 horas normais, referentes aos dias trabalhados de 01/04/2025 a 13/04/2025, e 124,67 horas de férias, referentes ao período de férias usufruído de 14/04/2025 a 30/04/2025, totalizando 220 horas mensais para o colaborador.   A opção Reflete no DSR, considera no cálculo da folha de pagamento o reflexo de horas extras DSR.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', possui configurada essa opção. Para calcular o reflexo, soma-se o valor de todas as rubricas de horas extras e divide-se pelo número de dias úteis do período. Em seguida, multiplica-se pelo número de dias não úteis (domingos e feriados) do mesmo período. Por exemplo, para o cálculo de abril de 2025, considerou-se o valor de R$ 48,75 + R$ 78,00, dividido por 24 dias úteis, multiplicado por 6 dias não úteis, resultando em R$ 31,69.   A opção Calcula durante o afastamento, permite que a rubrica seja calculada na folha de pagamento mesmo quando o colaborador está afastado.   Exemplo A rubrica '8111 Desconto Plano de Saúde', possui configurada essa opção para o afastamento de Licença Maternidade. Assim, mesmo durante o período de afastamento, essa rubrica é calculada na folha de pagamento.   A opção Compõe o líquido permite incluir o valor da rubrica no cálculo do líquido, adicionando-o ou subtraindo-o conforme necessário.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', um provento, que tem essa opção configurada. Para o cálculo do colaborador foi somado os valores R$ 2.200,00, R$ 31,69, R$ 48,75, R$ 78,00 e R$ 660,00, e subtraído R$ 255,61 e R$ 14,58, resultando em R$ 2.748,25.   A opção Paga proporcional permite que a rubrica seja calculada na folha de pagamento proporcionalmente aos dias trabalhados, levando em conta períodos em que o colaborador foi admitido, esteve afastado, teve faltas ou foi desligado.   Exemplo A rubrica '995 Salário Família' está configurada para pagamento proporcional. Para um colaborador admitido em março de 2025, o salário-família foi calculado proporcionalmente. O cálculo foi feito da seguinte forma: R$ 65,00 dividido por 31 dias (conforme a proporcionalidade estabelecida nos parâmetros da empresa), multiplicado por 22 dias trabalhados em março de 2025, resultando em R$ 46,13.   4. Guia Soma na Base de Cálculo   Na guia Soma na Base de Cálculo, são especificadas as incidências consideradas no cálculo da rubrica. É importante que as informações estejam em conformidade com os dados reportados na guia 'eSocial' para evitar diferenças nos informativos DCTFWeb e FGTS Digital.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', que utiliza a base de cálculo '9 - INSS Mensal', será considerada no cálculo da folha de pagamento para compor a base do INSS Mensal (rubrica 998 - INSS).   5. Guia Rescisão   O quadro Emitir no Termo de Rescisão especifica onde o valor da verba será exibido no termo de rescisão. Já o campo 23 - Remuneração do mês anterior define que considerações serão aplicadas a esse campo.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras' está configurada com essa opção. Ao emitir o Termo em Relatórios > Recibos > Rescisões, os valores são apresentados de acordo com a configuração das rubricas.   O preenchimento do campo Gerar para o HomologNet é opcional, pois atualmente o informativo não é obrigatório. Portanto, ao cadastrar uma nova rubrica, se a mensagem 'Você deve relacionar uma Rubrica para esta Rubrica' for exibida, você pode selecionar a rubrica correspondente ou optar por ignorar essa etapa, desmarcando a opção 'Gerar para HomologNet'.   6. Guia e-Social   A Natureza das rubricas é declarada ao eSocial no evento S-1010 Rubricas.   As Incidências são declaradas ao eSocial no evento S-1010 Rubricas. Para prevenir diferenças na entrega dos informativos DCTFWeb e FGTS Digital, é importante que elas estejam em conformidade com as incidências informadas na guia 'Soma na Base de Cálculo'.   7. Botões   Para cadastrar uma nova rubrica, clique no botão [Novo] e preencha as informações necessárias, configurando os detalhes que serão usados no cálculo. Se você já conhece o código de uma rubrica e deseja acessá-la, clique em [Editar]. Use o botão [Listagem] para localizar rubricas existentes na tabela da empresa. O botão [Histórico] exibe registros de alterações no cadastro da rubrica. No botão [eSocial], você encontrará o histórico de validações relacionadas ao eSocial. Utilize o botão [Excluir eSocial] para remover validações no portal, lembrando que a rubrica não pode estar vinculada a outro evento validado no eSocial. O botão [Replicar] permite transferir o cadastro da rubrica para outra empresa sem a necessidade de cadastramento manual. O botão [Conteúdo] dá acesso a informações contábeis e tributárias. Os botões [Soluções] e [Tria] oferecem suporte para esclarecer dúvidas sobre rubricas.   8. Botão direito do mouse   Para facilitar a criação de novas rubricas e garantir a consistência dos cadastros, recomenda-se utilizar a função 'Copiar registro/Colar registro'. Basta clicar com o botão direito do mouse no registro desejado, selecionar Copiar registro, clicar em [Novo] e então Colar registro com o botão direito. Em seguida, realizar as alterações necessárias para o cálculo da rubrica. Você também pode usar Excluir registro para remover uma rubrica não utilizada em lançamentos anteriores.    

Rubricas em Foco: Horas Extras, Pensão, Plano de Saúde...

Conheça algumas rubricas do sistema Domínio para lançamentos na folha de pagamento e aprenda a criar novas por conta própria, sempre que necessário!   1. Horas Extras, Faltas, DSR e Adicional por Tempo de Serviço   Horas Extras e Reflexo DSR Para lançar uma rubrica de Horas Extras a 50% ou 100%, utilize os códigos '150 - Horas Extras' e '200 - Horas Extras 100%', respectivamente. Caso precise de um percentual diferente para atender a uma exigência de convenção coletiva, é possível criar uma nova rubrica de maneira simples, utilizando como referência a rubrica padrão de hora extra e alterando apenas o nome e o percentual.   O cálculo do reflexo de DSR será realizado automaticamente pela rubrica '8125 - Reflexo Horas Extras DSR'. Este cálculo corresponde à soma das rubricas de horas extras, dividida pelo número de dias úteis e multiplicada pelos dias não úteis, como domingos e feriados. É importante estar atento ao cálculo proporcional, especialmente em casos de admissões, afastamentos e desligamentos durante o mês.   Faltas e Desconto DSR Para registrar uma falta, primeiro verifique se a folha de pagamento é calculada em dias ou horas. Se for em horas, utilize a rubrica '40 - Horas Faltas' e configure '42 - Horas Faltas DSR' para o desconto do DSR. Se for em dias, use a rubrica '8792 - Dias Faltas' e configure '8794 - Dias Faltas DSR' para o desconto do DSR. É importante que, nos Parâmetros, na guia Férias, esteja selecionada a opção 'Informar data no lançamento de faltas' para as rubricas de 'Faltas DSR'. Para faltas parciais, independentemente do cálculo ser em dias ou horas, utilize a rubrica '8069 - Horas Faltas Parcial'.   Adicional por Tempo de Serviço Para calcular o adicional por tempo de serviço conforme especificado em convenção coletiva, é possível configurar o cálculo automático por meio do cadastro do sindicato. Alternativamente, você pode lançar manualmente as rubricas '91 - Anuênio', '92 - Triênio' ou '93 - Quinquênio', que consideram o percentual sobre o salário contratual.  Saiba mais no material, clique aqui.   2. Pensão Alimentícia Para calcular a pensão, primeiramente, registre no cadastro do dependente a marcação referente à pensão alimentícia. Em seguida, cadastre a rubrica com a Classificação 'Pensão Alimentícia'. Após isso, realize o lançamento da rubrica e determine a forma de rateio para individualização dos valores de pensão, concluindo com o cálculo da folha.   Para escolher a rubrica adequada, analise as especificações do ofício de pensão e consulte nossas soluções para identificar a rubrica que melhor atende às necessidades, podendo ser uma rubrica em valor, baseada no salário mínimo, com ou sem incidência de IRRF, aplicando-se aos cálculos mensais, férias e 13º salário. Saiba mais no material, clique aqui.   3. Plano de Saúde Para calcular o desconto do plano de saúde, siga estes passos: primeiro, registre a operadora do plano de saúde e, se desejar, a faixa etária. Em seguida, associe o plano ao cadastro do colaborador, seja como titular ou para dependentes. Utilize a rubrica padrão '8111 - Desconto Plano de Saúde', que já está classificada como 'Desc. Plano de Saúde'. Depois, realize o lançamento da rubrica e insira os valores de desconto para individualização. Também cadastre uma rubrica informativa para atender às exigências do manual eSocial e realize o lançamento. Por fim, conclua com o cálculo da folha de pagamento. Saiba mais no material, clique aqui. Na central de soluções, você encontrará informações sobre outras rubricas! Basta pesquisar pela descrição do nome para acessá-las.

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  • 4, jul. Prazo final pagamento salários da competência 06/2025
    Prazo final pagamento salários da competência 06/2025
  • 7, jul. Prazo final pagamento salários domésticos da competência 06/2025
    Prazo final pagamento salários domésticos da competência 06/2025
  • 14, jul. Prazo final transmissão EFD Contribuições da competência 05/2025
    Prazo final transmissão EFD Contribuições da competência 05/2025
  • 15, jul. Vencimento Contribuições Previdenciárias, IRRF e CRF enviados pelo eSocial e EFD REINF da competência 06/2025
    Vencimento Contribuições Previdenciárias, IRRF e CRF enviados pelo eSocial e EFD REINF da competência 06/2025

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