Apesar de todas essas mudanças, as datas de vencimento dos tributos federais permaneceram inalteradas. Portanto, em uma única DCTFWeb, podemos ter até três vencimentos diferentes, como 20, 25 e 30, por exemplo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) adotou a medida de permitir a emissão do DARF antes do encerramento da DCTFWeb. Assim, os tributos com vencimento no dia 20 podem ter o DARF emitido antes do prazo final da DCTFWeb, que é o último dia útil do mês subsequente. Dentro do ambiente da DCTFWeb no e-Cac, você pode emitir múltiplos DARFs, selecionando os débitos de acordo com o vencimento de cada um.
Ainda com relação a isso, você pode emitir um DARF unificado para diferentes tributos, mas o vencimento será definido pela data mais próxima entre eles. Por exemplo, se os tributos vencem nos dias 20, 25 e 30, ao unificá-los em um único DARF, a data de vencimento será dia 20.
Devido ao atraso na liberação do MIT pela RFB, com postergação de prazo, para a competência de janeiro de 2025, os DARFs serão emitidos pelo SICALCWeb, como sempre foram emitidos. Esses DARFs serão reconhecidos automaticamente no sistema de cobrança da RFB, após o envio do MIT e DCTFWeb.
É importante destacar que os prazos do eSocial e da EFD REINF, assim como os vencimentos dos tributos, não sofreram alterações. Veja a seguir como ficará a linha do tempo com os vencimentos dos tributos e os prazos das obrigações acessórias: