Conheça o MIT, novo Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb

O ano de 2025 marca o início do MIT, novo Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb, que tem como finalidade substituir a DCTF Mensal (PGD). Este artigo visa detalhar as principais mudanças e esclarecer as dúvidas mais comuns, caso preferir, acesse diretamente os tópicos a seguir:
 
 
O MIT incluirá informações sobre os débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET, IOF, entre outros, que anteriormente eram reportados na DCTF Mensal (PGD). Você terá duas formas de fazer o MIT, sendo:
 
1. Digitação manual no eCAC;
2. Exportação do MIT no Domínio e importação no eCAC;
 
No dia 18/02/2025 (Versão 10.5A-01, Arquivo de Atualização 11), liberamos a emissão do MIT pelo sistema Domínio, para gerar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
Para habilitar o MIT, é essencial marcar a opção nos parâmetros para calcular os tributos federais conforme a DCTFWeb.
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Federal > Opções, confira se a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' está marcada, caso não estiver, então;
3 - Clique em [Nova Vigência], e crie uma nova vigência em 01/2025, marcando a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb';
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Emissão MIT
Após habilitar o MIT, siga os passos abaixo para emitir:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > MIT;
2 - Informe o Mês/Ano de emissão, e;
3 - No campo Caminho, clique no botão '[...] Reticências' e selecione a pasta onde o informativo será salvo;
4 - Clique no botão [Outros Dados...], e preencha as informações conforme as características da empresa;
5 - Caso necessário, clique no botão [Empresas...] e selecione mais empresas para emissão ao mesmo tempo;
6 - Para concluir, clique em [Exportar].
 
Após exportar o arquivo do MIT, você poderá importar no eCAC, acesse o link abaixo para verificar o passo a passo dentro do eCAC:
 

A DCTF Mensal (PGD) foi extinta a partir da competência de janeiro de 2025. As informações antes enviadas por essa obrigação acessória deverão ser transmitidas pelo Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, que alimentará a DCTFWeb. Contudo, é importante destacar que, em janeiro e fevereiro de 2025, ainda será necessário enviar a DCTF Mensal (PGD) referente às competências de novembro e dezembro de 2024, conforme tabela a seguir:
 
 
Além disso, as empresas que optaram pelo parcelamento do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 (quotas) devem enviar a DCTF Mensal até março de 2025. Esse envio é necessário para registrar o pagamento das parcelas e cumprir as obrigações referentes a 2024.
 
Com a extinção da DCTF Mensal (PGD), a obrigatoriedade de renovação anual de inatividade, anteriormente enviada em janeiro, também foi revogada. Agora, empresas inativas precisam enviar o MIT e DCTFWeb sem movimento apenas no primeiro mês que estiver inativo. Após, só precisarão enviar o MIT e a DCTFWeb novamente quando retomarem as atividades. Para mais detalhes sobre a declaração de inatividade, clique aqui!

 
A partir de agora, a DCTFWeb será alimentada pelo eSocial, EFD REINF e MIT, conforme fluxo abaixo:
 
 
A principal mudança é o prazo de entrega, que passa a ser até o último dia útil do mês subsequente, e de forma excepcional, a competência de janeiro de 2025 poderá ser enviada até o dia 31/03/2025.
 
Outra mudança é a possibilidade de emitir o DARF antes do fechamento da DCTFWeb, o que não era possível anteriormente.

Apesar de todas essas mudanças, as datas de vencimento dos tributos federais permaneceram inalteradas. Portanto, em uma única DCTFWeb, podemos ter até três vencimentos diferentes, como 20, 25 e 30, por exemplo.
 
A Receita Federal do Brasil (RFB) adotou a medida de permitir a emissão do DARF antes do encerramento da DCTFWeb. Assim, os tributos com vencimento no dia 20 podem ter o DARF emitido antes do prazo final da DCTFWeb, que é o último dia útil do mês subsequente. Dentro do ambiente da DCTFWeb no e-Cac, você pode emitir múltiplos DARFs, selecionando os débitos de acordo com o vencimento de cada um.
 
Ainda com relação a isso, você pode emitir um DARF unificado para diferentes tributos, mas o vencimento será definido pela data mais próxima entre eles. Por exemplo, se os tributos vencem nos dias 20, 25 e 30, ao unificá-los em um único DARF, a data de vencimento será dia 20.
 
Devido ao atraso na liberação do MIT pela RFB, com postergação de prazo, para a competência de janeiro de 2025, os DARFs serão emitidos pelo SICALCWeb, como sempre foram emitidos. Esses DARFs serão reconhecidos automaticamente no sistema de cobrança da RFB, após o envio do MIT e DCTFWeb.
 
É importante destacar que os prazos do eSocial e da EFD REINF, assim como os vencimentos dos tributos, não sofreram alterações. Veja a seguir como ficará a linha do tempo com os vencimentos dos tributos e os prazos das obrigações acessórias:
 

• Para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário um certificado digital. Caso a empresa não possua um, pode-se usar o certificado do contador mediante uma procuração;
• As empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a entregar a DCTF Mensal (PGD). A maioria delas também não será obrigada ao MIT. Contudo, as empresas do Simples Nacional que recolhem tributos federais além do DAS, como IOF, CIDE, entre outros, estarão obrigadas ao MIT.

1
Como gerar o MIT
2
Como dar permissão para usuário acessar o MIT
3
Como lançar suspensão no MIT
4
Treinamento MIT
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