A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT + DCTFWeb, não será mais necessário realizar a renovação anual de inatividade. A partir dessa data, a regra da DCTFWeb sem movimento será aplicada, exigindo envio apenas no primeiro mês sem movimento, e só necessitando de novo envio quando houver movimento.
Segue dois exemplos para ilustrar a aplicação da nova regra:
Exemplo 1: Ainda não fez a 1ª DCTFWeb sem movimento
Se a empresa nunca enviou uma DCTFWeb sem movimento e apenas realizava a DCTF Mensal (PGD) de inatividade toda competência de janeiro, ela deverá enviar um MIT e uma DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025 (prazo é o dia 31 de Março), através do eCAC. Após isso, só precisará enviar novamente quando houver movimento.
A
IN RFB Nº 2.248/2025 alterou o prazo do MIT e DCTFWeb para o
último dia útil do mês subsequente. De forma excepcional, a transmissão do MIT e DCTFWeb da competência
01/2025, foi prorrogada para
31/03/2025, o último dia útil de Março/2025.
Exemplo 2: Já fez a 1ª DCTFWeb sem movimento
Se a empresa já enviou uma DCTFWeb sem movimento anteriormente e continua sem movimento, não será necessário enviar nada em janeiro de 2025. A empresa só precisará enviar novamente quando houver movimento.
Informações Complementares
• É possível enviar a DCTFWeb sem movimento diretamente pelo eCAC, utilizando um MIT sem movimento;
• Para enviar qualquer DCTFWeb, é necessário um certificado digital, que pode ser da própria empresa ou do contador com procuração. A exceção são MEI e Simples Nacional, que podem enviar sem certificado digital, usando senha Gov.br Ouro ou Prata.