Perguntas e Respostas MIT

Veja abaixo as principais dúvidas sobre o Módulo de Inclusão de Tributos - MIT:
 
1. O sistema Domínio está preparado para o MIT?
Sim, no dia 18/02/2025 foi liberado a emissão do MIT pelo sistema Domínio. Para utilizar você precisa estar na versão 10.5A-01, arquivo de atualização 11. Acesse as dicas abaixo e veja como fazer a configuração e emissão pelo Domínio:
 
 
2. Em qual módulo será disponibilizado a emissão do MIT?
No MIT, serão geradas informações relacionadas a PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, RET, entre outras vinculadas ao setor fiscal. Portanto, a emissão do MIT será realizada pela Escrita Fiscal, semelhante à emissão anterior da DCTF Mensal (PGD), que também é na Escrita Fiscal.
 
3. O MIT vai substituir a DCTF Mensal?
Sim, o MIT substituirá a DCTF Mensal. A partir da competência de janeiro de 2025, as informações deverão ser enviadas através do MIT. No entanto, é importante observar que as informações dos períodos de novembro e dezembro de 2024 ainda devem ser enviadas pela DCTF Mensal, conforme tabela abaixo:
 
 
4. Quais empresas estão obrigadas ao MIT?
O MIT substituí a DCTF Mensal (PGD), então, as empresas que estavam obrigadas a enviar DCTF Mensal (PGD) passam a ficar obrigadas ao MIT. Em regra geral, são aquelas empresas que tem débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF.
 
5. O MIT é obrigatório para empresas do Simples Nacional?
A maioria das empresas do Simples Nacional realiza o pagamento dos seus tributos federais por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), o que as isenta da necessidade do MIT. Contudo, há exceções, como as empresas desse regime que pagam tributos como o IOF e o PIS/COFINS Monofásico separadamente do DAS. Nesses casos, elas devem enviar o MIT e a DCTFWeb. Além disso, as empresas do Simples Nacional também podem ser obrigadas a aderir ao eSocial e à EFD REINF, o que acarreta a obrigatoriedade da DCTFWeb.
 
6. Como ficam as empresas inativas (sem movimento operacional, não operacional, financeiro, etc...)?
A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT + DCTFWeb, não será mais necessário realizar a renovação anual de inatividade. A partir dessa data, a regra da DCTFWeb sem movimento será aplicada, exigindo envio apenas no primeiro mês sem movimento, e só necessitando de novo envio quando houver movimento.
 
Segue dois exemplos para ilustrar a aplicação da nova regra:
 
Exemplo 1: Empresa ainda não fez a 1ª DCTFWeb sem Movimento
Se a empresa nunca enviou uma DCTFWeb sem movimento e apenas realizava a DCTF Mensal (PGD) de inatividade toda competência de janeiro, ela deverá enviar um MIT e uma DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025 (prazo é o último dia útil de Março), através do eCAC. Após isso, só precisará enviar novamente quando houver movimento.
 
Exemplo 2: Empresa já fez a 1ª DCTFWeb sem Movimento
Se a empresa já enviou uma DCTFWeb sem movimento anteriormente e continua sem movimento, não será necessário enviar nada em janeiro de 2025. A empresa só precisará enviar novamente quando houver movimento.
 
7. Com a entrada do MIT, não precisamos mais enviar eSocial e EFD REINF, ficando tudo apenas no MIT?
Não, a entrega do eSocial e EFD REINF continua normal. No MIT, serão incluídas apenas as informações que antes eram enviadas na DCTF Mensal (PGD). Agora, a DCTFWeb será alimentada pelo eSocial, EFD REINF e MIT.
 
8. Com a entrada do MIT, teve alguma mudança no prazo de eSocial, EFD REINF e DCTFWeb?
Houve uma alteração no prazo de entrega da DCTFWeb, que foi estendido do 15º dia para o último dia útil do mês subsequente. Excepcionalmente, a competência de janeiro de 2025 poderá ser entregue até 31/03/2025. Quanto ao eSocial e à EFD REINF, não houve mudanças, mantendo-se o prazo no 15º dia do mês subsequente.
 
9. Teve alguma mudança no vencimento dos tributos?
Não, a data de vencimento permanece a mesma. No entanto, com a inclusão do MIT na DCTFWeb, o contribuinte pode enfrentar até três datas de vencimento diferentes na mesma DCTFWeb, por exemplo: 20, 25 e 30. Por essa razão, haverá uma mudança no funcionamento da DCTFWeb, que permitirá a emissão do DARF antes do fechamento.
 
10. Será possível emitir um DARF individual conforme o vencimento dos tributos ou apenas um DARF unificado?
Se você tiver impostos com diferentes datas de vencimento, como 20, 25 ou 30, é possível selecionar na DCTFWeb os débitos que deseja incluir no DARF, dividindo-os conforme o vencimento de cada tributo. Além disso, você pode emitir uma única guia com todos os débitos, mesmo que tenham vencimentos distintos. Neste caso, o DARF assumirá a data de vencimento do tributo mais próximo.
 
11. A partir de agora preciso estar com a DCTFWeb aberta para emitir o DARF? Como fica no caso de reemissão do DARF, tenho de reabrir a DCTFWeb para reemitir?
Não, a possibilidade de emitir o DARF antes do fechamento pela DCTFWeb não impede que seja emitido após o fechamento. Essa funcionalidade existe para permitir o pagamento de impostos que vencem antes do 25º dia, mas ainda é possível emitir o DARF normalmente após o fechamento.
 
12. Como ficará a emissão do DARF em quotas do IRPJ e CSLL?
A partir de janeiro de 2025, o DARF poderá ser emitido em quotas através da DCTFWeb após o envio do MIT, com opções para emissão de DARF normal ou em quotas. Não será mais necessário enviar o pagamento desses DARFs como na DCTF Mensal (PGD), pois os pagamentos serão reconhecidos automaticamente pela Receita Federal do Brasil (RFB).
 
Se você parcelou o IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 em quotas, ainda precisará enviar essas informações na DCTF Mensal (PGD) até março, para completar os pagamentos de 2024.
 
13. Será possível emitir o DARF da DCTFWeb pelo Domínio?
A emissão do DARF DCTFWeb pelo sistema Domínio seguirá disponível tanto na versão robotizada gratuita quanto pela API Integra Contador, que é paga. O sistema normalmente emite uma guia unificada com todos os débitos listados na DCTFWeb. Para emitir guias separadas por vencimento de cada tributo, é necessário utilizar o eCac e selecionar manualmente os débitos desejados.
 
14. O MIT será transmitido por Webservice, semelhante ao eSocial e EFD REINF?
Inicialmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) permitiu apenas a importação de um arquivo para simplificar o preenchimento. Assim, o sistema Domínio gerará um arquivo que poderá ser utilizado para importação no ambiente do MIT dentro do eCac. A RFB planeja implementar um WebService para receber as informações do MIT no futuro.
 
15. A entrega do MIT será realizada através da emissão de um arquivo do Domínio e importação no e-Cac. Haverá possibilidade de realizar esse processo para múltiplas empresas?
A emissão do arquivo do MIT pelo Domínio será multi-empresas, permitindo a emissão para várias empresas simultaneamente. Quanto ao e-Cac, a importação provavelmente será individual, conforme indicado nas telas prévias disponibilizadas pela RFB no manual do MIT. No entanto, precisamos aguardar a liberação do MIT no e-Cac para confirmar essa funcionalidade. A previsão de liberação do MIT no e-Cac é a 1ª quinzena de fevereiro de 2024.
 
16. Como serão enviados o IRPJ e CSLL trimestral (Lucro Real ou Presumido)?
As informações serão enviadas no último mês do trimestral, semelhante ao funcionamento da DCTF Mensal, por exemplo, as informações serão enviadas nas competências março, junho, setembro e dezembro.
 
17. É necessário certificado digital para enviar o MIT + DCTFWeb?
Conforme o Artigo 5º da Instrução Normativa RFB Nº 2.237/2024, o uso do certificado digital é obrigatório para o envio do MIT e da DCTFWeb. Exceções aplicam-se ao MEI e às empresas do Simples Nacional, que podem enviar a DCTFWeb utilizando apenas a senha Gov.br dos tipos Prata ou Ouro. Ressalta-se que, embora as empresas do Simples Nacional não sejam obrigadas a enviar o MIT, podem precisar enviar a DCTFWeb se tiverem informações provenientes do eSocial e/ou da EFD REINF.
 
18. Na DCTF Mensal (PGD) eram enviadas as informações de pagamento dos DARFs, isso continua para o MIT?
No MIT, o processo é mais simples que na DCTF Mensal (PGD). Nesse sistema, não se envia o pagamento, apenas os débitos apurados. O pagamento será reconhecido automaticamente pela Receita Federal do Brasil (RFB).
 
19. O prazo para entrega da DCTF Mensal (PGD) era até o segundo mês seguinte ao mês de competência. Por exemplo, a competência de janeiro de 2025 deveria ser enviada até março de 2025. Como isso se aplica ao MIT + DCTFWeb?
Essa é uma das mudanças quando comparamos a DCTF Mensal (PGD) com o MIT + DCTFweb. O prazo para enviar o MIT + DCTFWeb é até o último dia do mês subsequente. De forma excepcional, a transmissão do MIT e DCTFWeb da competência 01/2025, foi prorrogada para 31/03/2025, o último dia útil de Março/2025.
 
A partir da competência Fevereiro/2025, retornamos a regra de enviar o MIT + DCTFWeb é até o último dia do mês subsequente. Como a entrega de Janeiro foi postergada, você vai encontrar duas entregas sendo feitas até dia 31/03/2025, referente as competências de Janeiro e Fevereiro de 2025.
 
20. O IRPJ e a CSLL do Lucro Real, apurados pelo módulo LALUR, serão transferidos para o MIT?
Sim, tanto o IRPJ quanto a CSLL apurados no LALUR serão registrados no MIT para que, após serem importados na DCTFWeb, os débitos sejam confessados.
 
21. É possível retificar o MIT e DCTFWeb? Existe previsão de multas pela retificação?
Sim, é possível retificar o MIT e DCTFWeb diretamente no e-CAC. Se você não enviar a DCTFWeb original até o último dia do mês subsequente, uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) será automaticamente aplicada. No entanto, se a DCTFWeb foi entregue dentro do prazo e posteriormente necessitou de retificação, não há multa automática prevista para esse procedimento. Multas por omissão ou incorreções dependem de uma intimação da Receita Federal do Brasil (RFB). Assim, se a retificação for realizada prontamente e antes de qualquer intimação da RFB, não serão aplicadas multas. Para mais informações, consulte o artigo 11º da Instrução Normativa RFB Nº 2.237/2024.
 
22. Alguns clientes do Lucro Presumido não esperam o fechamento do trimestre para pagar o IRPJ e a CSLL, optando por antecipar esses pagamentos mensalmente. Isso será possível com o MIT?
As empresas que recolhem IRPJ e CSLL trimestralmente devem fazer as antecipações por meio do SICALCWeb. As informações devem ser enviadas ao MIT ao final de cada trimestre, ou seja, em março, junho, setembro e dezembro. Após o envio desses dados ao MIT e a atualização da DCTFWeb, é necessário deduzir os pagamentos antecipados realizados pelo SICALCWeb.
 
23. Com a entrada do MIT, temos alguma mudança no EFD ICMS IPI ou no EFD Contribuições?
Não houve alterações nas regras do EFD ICMS IPI e EFD Contribuições. Nessas obrigações, continuamos enviando informações sobre a apuração de IPI, PIS e COFINS. No entanto, a confissão dessas dívidas será realizada por meio do MIT e DCTFweb a partir de agora, não mais pela DCTF Mensal (PGD).
 
24. Empresa que não tem débitos federais, está com saldo credor, precisa enviar o MIT?
Não, no MIT serão enviados apenas os Débitos e Suspensões.
 
25. As guias devem ser emitidas no SICALCWeb ou DCTFWeb?
O manual do MIT recomenda o seguinte procedimento (boa prática):
 
1. Enviar o MIT, alimentando os débitos na DCTFWeb;
2. Gerar o DARF por meio da DCTFWeb;
3. Após o pagamento dos DARFs, o sistema de cobrança da RFB reconhece automaticamente os pagamentos, eliminando a necessidade de envio manual de pagamentos, como era exigido na DCTF Mensal (PGD).
 
Para a competência de janeiro de 2025, devido ao atraso na liberação dos sistemas pela RFB e à extensão do prazo para o MIT e DCTFWeb até 31/03/2025, será necessário emitir as guias de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros, através do SICALCWeb. Os DARFs gerados pelo SICALCWeb serão automaticamente reconhecidos no sistema de cobrança da RFB, desde que sejam emitidos com os mesmos códigos de recolhimento declarados na DCTFWeb.
 
Na DCTFWeb, para facilitar a visualização dos valores, é possível abater manualmente os DARFs pagos via SICALCWeb, permitindo visualizar apenas os débitos pendentes. Contudo, essa ação é apenas para simplificar a visualização na DCTFWeb; no sistema de cobrança da RFB, os DARFs SICALCWeb são reconhecidos automaticamente.
 
26. O IRRF de pagamentos para exterior (Cod. 9478) deve ser enviado no MIT?
Não, essa retenção de IRRF já está na série R-4000 da EFD REINF desde 09/2023, ou seja, já é levada para DCTFWeb por meio da EFD REINF. Não deve ser enviada pelo MIT pois já está na EFD REINF.
 
27. As compensações (DCOMPs) serão enviadas no MIT?
No MIT, serão enviados somente os débitos e suspensões. As declarações de compensação devem ser informadas na DCTFWeb. O processo ocorre da seguinte forma: você envia o MIT contendo os débitos, que por sua vez alimentam a DCTFWeb. Na DCTFWeb, é possível gerar os DARFs para pagamento ou lançar uma DCOMP utilizando o botão [Abater DCOMP].

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