O ano de 2025 marca o início do MIT, novo Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb, que tem como finalidade substituir a DCTF Mensal (PGD). Este artigo visa detalhar as principais mudanças e esclarecer as dúvidas mais comuns, caso preferir, acesse diretamente os tópicos a seguir:
1. O que é o MIT?
2. Como gerar o MIT?
3. Como enviar o MIT no eCAC?
4. Vencimento e pagamento dos impostos
5. Extinção DCTF Mensal (PGD)
6. Outras curiosidades
1. O que é o MIT?
O MIT substituí a DCTF Mensal (PGD) a partir da competência de janeiro de 2025, e todas as empresas que anteriormente enviavam a DCTF Mensal (PGD) deverão começar a enviar o MIT. As informações enviadas através do MIT serão utilizadas na DCTFWeb para confissão de dívida. Abaixo está o fluxo que demonstra o funcionamento da DCTFWeb a partir de agora:
No MIT, deve-se enviar o saldo devedor e as suspensões dos seguintes impostos federais:
• PIS e COFINS Cumulativo e Não Cumulativo;
• PIS e COFINS Importação;
• IRPJ e CSLL Lucro Real e Presumido;
• IPI;
• RET - Regime Especial de Tributação;
• IOF;
• CIDE;
Caso a empresa não tenha saldo devedor desses impostos, seja por estar com saldo credor, ter tido retenções que compensaram os débitos, ou por possuir benefícios fiscais como alíquota zero no caso do PERSE, não é necessário enviar o MIT sem movimento. Embora não seja obrigatório, é possível enviar um MIT sem movimento para possibilitar a entrega de uma DCTFWeb sem movimento, quando necessário. Vale lembrar que uma DCTFWeb sem movimento é exigida apenas no primeiro mês em que a empresa não registra movimentos no eSocial, EFD REINF e MIT.
Normalmente, o prazo para envio do MIT e da DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte. No entanto, excepcionalmente, o prazo para a competência de janeiro de 2025 foi estendido até 31/03/2025. Assim, 31/03/2025 é o prazo final tanto para a competência de janeiro (prazo excepcional) quanto para a de fevereiro de 2025 (prazo regular). Devido à previsão de lentidão no sistema eCAC da Receita Federal na última semana de março, é importante antecipar o envio dessas informações para evitar problemas.
A maioria das empresas do Simples Nacional está isenta do MIT, já que recolhem todos os tributos através do DAS. Contudo, há exceções para aquelas que pagam separadamente tributos como PIS e COFINS monofásico (Substituto), PIS e COFINS Importação, IOF, CIDE, entre outros. Nesses casos, é necessário o envio do MIT para reportar esses débitos na DCTFWeb.
2. Como gerar o MIT?
Abaixo temos o passo a passo para configurar e emitir o MIT no sistema Domínio:
Parâmetros
Nos parâmetros da Escrita Fiscal, confira se você possuí os tributos que serão gerados no MIT, e se a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' está marcada, caso não, crie uma nova vigência em 01/2025, e faça essas configurações, conforme segue:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, confirme se você possui os impostos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, entre outros, todos esses são gerados no MIT;
3 - Na guia Geral > Federal > Opções, confirme se a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' está marcada, essa opção é fundamental para o MIT;
Se não possuir os impostos configurados, ou a opção do cálculo dos tributos federais conforme DCTFWeb não está marcada, faça o seguinte:
4 - Clique no botão [Nova Vigência] e no campo Vigência, informe 01/2025;
5 - Na guia Geral > Impostos, informe os impostos que a empresa possuí que serão gerados no MIT, todos os impostos possíveis estão informados no final dessa solução;
6 - Na guia Geral > Federal > Opções, marque a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb';
7 - Clique em [Gravar] para concluir.
Apuração
A apuração do período e dos tributos federais também é importante para emissão do MIT, então faça conforme segue:
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Defina o Período Inicial e Final de apuração e marque a opção '[x] Realizar apuração de Tributos federais'
3 - Clique no botão [Processa período];
4 - Após concluir a apuração, será apresentado mensagem para executar também a apuração dos tributos federais, clique no botão [Sim].
Emissão MIT
Antes de emitir o MIT, confirme com o usuário Gerente do escritório se seu usuário tem permissão para usar o MIT, pois sem essa autorização, não será possível acessar os menus do MIT. Para mais informações sobre a permissão de usuário, clique aqui. Após confirmar que tem permissão para o MIT, siga os passos abaixo para emitir:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > MIT;
2 - Informe o Mês/Ano de emissão, e;
3 - No campo Caminho, clique no botão '[...] Reticências' e selecione a pasta onde o informativo será salvo. Ao escolher a pasta para salvar o arquivo, o sistema sugerirá o nome no formato 'RAIZ CNPJ - MIT - AAAAMM.json'. É crucial manter esse padrão, pois qualquer alteração no nome do arquivo resultará em erros ao importar no eCAC;
4 - Clique no botão [Outros Dados...], e preencha as informações conforme as características da empresa;
5 - Caso necessário, clique no botão [Empresas...] e selecione mais empresas para emissão ao mesmo tempo. Se optar pelo emissão multi-empresas, no campo Caminho deixe apenas o caminho da pasta, sem uma descrição de novo do arquivo;
6 - Para concluir, clique em [Exportar].
3. Como enviar o MIT no eCAC?
A Receita Federal não disponibilizou um WebService para o envio do MIT, ao contrário do que ocorre com o eSocial e EFD REINF. Portanto, é necessário importar o arquivo emitido pelo Domínio no eCAC. Veja como realizar esse procedimento:
1 - Clique aqui para acessar o eCAC;
2 - Após fazer login, clique no menu Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb;
3 - Na tela inicial da DCTFWeb, clique no botão [Módulo de Inclusão de Tributos];
4 - Após clicar, seu navegador pode bloquear a abertura do MIT, sendo necessário dar permissão de abertura de 'Pop-ups';
5 - Clique sobre o botão , selecione '[•] Sempre permitir pop-ups e redirecionamentos de https:\\cav.receita.fazenda.gov.br' e clique em [Concluir];
6 - Após dar permissão, clique novamente no botão [Módulo de Inclusão de Tributos], para que o MIT seja aberto em uma nova aba do navegador;
7 - Na tela inicial do MIT você terá um filtro, para listar as declarações já realizadas, e;
8 - Além disso, terá os botões [Nova Apuração], para fazer um novo MIT de forma manual, e [Importar Apuração], para importar o arquivo do MIT que foi gerado pelo sistema Domínio, facilitando o preenchimento;
9 - Ao clicar no botão [Importar Apuração], será aberto uma janela para selecionar o arquivo a ser importado, conforme segue:
Importante!
O arquivo importado deve ter um nome padrão seguindo a estrutura 'Raiz CNPJ - MIT - AAAAMM.json', por exemplo: '65321987-MIT-202501.json'. Quando o MIT for emitido pelo Domínio e você selecionar a pasta para salvar o arquivo, o sistema sugerirá automaticamente esse formato de nome. É importante manter essa estrutura para evitar erros durante a importação no eCAC.
10 - Após selecionar o arquivo, clique em [Confirmar] para importar;
11 - Será apresentado uma tela de conferência das informações importadas, na guia Dados Iniciais, confira as informações cadastrais da empresa, que no Domínio foram preenchidas no botão [Outros Dados...];
12 - Na guia Débitos, será possível ver todos os débitos de IRPJ, CSLL, IPI, IOF, PIS, COFINS e RET, conforme segue:
13 - Para concluir, clique em Verificar Pendências, e se não tiver nenhuma pendência, na guia Encerramento, clique em [Encerrar Apuração];
14 - Então, será apresentado a mensagem verde de sucesso no canto superior direito:
Após o envio do MIT, é importante retornar a DCTFWeb para fazer o fechamento da DCTFWeb, e posterior emissão dos DARFs para pagamento.
4. Vencimento e Pagamento dos Impostos
Apesar das mudanças recentes, as datas de vencimento dos tributos federais continuam as mesmas. Em uma única DCTFWeb, pode-se encontrar até três datas de vencimento diferentes, como 20, 25 e 30.
A Receita Federal do Brasil (RFB) agora permite a emissão do DARF antes do encerramento da DCTFWeb, que ocorre no último dia útil do mês subsequente. No ambiente da DCTFWeb no e-Cac e também pelo sistema Domínio, é possível emitir múltiplos DARFs, selecionando os débitos conforme o vencimento de cada um.
Além disso, é possível emitir um DARF unificado para diferentes tributos. Nesse caso, a data de vencimento será a mais próxima entre as datas dos tributos incluídos. Por exemplo, se os tributos vencem nos dias 20, 25 e 30, a data de vencimento do DARF unificado será dia 20.
Para saber como gerar a DARF DCTFWeb com todos os impostos ou selecionando os tributos conforme vencimento, clique aqui!
Os DARFs emitidos pelo SICALCWeb também continuam válidos e são automaticamente reconhecidos no sistema de cobrança da Receita Federal. Existe ainda a opção de registrar um abatimento na DCTFWeb para prevenir pagamentos duplicados. Para saber como lançar um abatimento na DCTFWeb, clique aqui!
É relevante mencionar que os prazos do eSocial e da EFD REINF, bem como os vencimentos dos tributos, permanecem inalterados. Confira a seguir a linha do tempo com os vencimentos dos tributos e os prazos das obrigações acessórias.
5. Extinção DCTF Mensal (PGD)
A DCTF Mensal (PGD) foi extinta a partir da competência de janeiro de 2025. As informações antes enviadas por essa obrigação acessória deverão ser transmitidas pelo Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, que alimentará a DCTFWeb. Contudo, é importante destacar que, em janeiro e fevereiro de 2025, ainda será necessário enviar a DCTF Mensal (PGD) referente às competências de novembro e dezembro de 2024, conforme tabela a seguir:
Além disso, as empresas que optaram pelo parcelamento do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 (quotas) devem enviar a DCTF Mensal na competência Março/2025. Esse envio é necessário para registrar o pagamento das parcelas e cumprir as obrigações referentes a 2024.
Com a extinção da DCTF Mensal (PGD), a obrigatoriedade de renovação anual de inatividade, anteriormente enviada em janeiro, também foi revogada. Agora, empresas inativas precisam enviar o MIT e DCTFWeb sem movimento apenas no primeiro mês que estiver inativo. Após, só precisarão enviar o MIT e a DCTFWeb novamente quando retomarem as atividades. Para mais detalhes sobre a declaração de inatividade, clique aqui!
6. Outras Curiosidades
• Para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário um certificado digital. Caso a empresa não possua um, pode-se usar o certificado do contador mediante uma procuração;