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Destaques
Conheça o e-Consignado!

Em 21 de março de 2025, o governo federal lançou o programa Crédito do Trabalhador (eConsignado) através da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. Este novo programa disponibiliza empréstimos com taxas reduzidas para trabalhadores. Este artigo visa esclarecer as dúvidas mais comuns:   Como vai funcionar? Trabalhadores poderão solicitar o empréstimo por meio do aplicativo CTPS Digital. Após autorizar o acesso aos seus dados, instituições aprovadas pelo Ministério do Trabalho podem avaliar informações como nome, CPF, margem salarial e tempo de emprego. As propostas serão recebidas em até 24 horas, permitindo ao trabalhador escolher a mais vantajosa e contratar diretamente pelo banco. O app possibilita o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, se demitido, como garantias.   Quem tem direito? O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados que trabalham para MEIs. Como será feito o desconto? As parcelas do empréstimo serão deduzidas mensalmente da folha de pagamento do trabalhador via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário como margem consignável. Após a contratação, é possível acompanhar as atualizações dos pagamentos mensalmente. A partir de 25 de abril, também será possível realizar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Como será para a empresa?   1. Após o colaborador contratar o empréstimo, a empresa receberá uma notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre a contratação do empréstimo consignado.     2. Mensalmente, deverá acessar o Portal Emprega Brasil, clique em Crédito do Trabalhador, para baixar o Arquivo de Empréstimos, que detalha os trabalhadores e os valores a serem descontados.         3. Os descontos devem ser aplicados na folha de pagamento mensal ou rescisão através do menu Processos > Empréstimo Consignado.       4. Após o envio dos eventos de Remuneração (S-1200) ou Desligamento (S-2299/S-2399) ao eSocial, a empresa deve usar o portal FGTS Digital para a emissão da guia.   Como será para o Empregador Doméstico, MEI ou Segurado Especial? Para Empregadores Domésticos, os empréstimos consignados são recolhidos via DAE do eSocial, incluídos automaticamente na folha de pagamento após acesso às informações da CTPS Digital. O empregador deve confirmar os valores antes da retenção e, em caso de divergências, só pode excluir a rubrica de desconto. Para MEI e Segurado Especial, o procedimento é similar. No desligamento que permite saque do FGTS, o empregador deve gerar a guia rescisória no FGTS Digital, incluindo os valores do empréstimo consignado. Se o desligamento não permitir saque do FGTS, os valores são incluídos na guia mensal do DAE do eSocial do mês correspondente. Qual o vencimento da guia do eConsignado? As parcelas do empréstimo consignado devem ser pagas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência referente, seguindo a mesma normativa do FGTS mensal. Se o dia 20 não for um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Como atualizar guia do eConsignado? Não é possível utilizar o FGTS Digital para recolher valores de consignado em atraso, nem inserir em guia novo débito decorrente de alterações no eSocial se já houver pagamento registrado para a mesma competência. Ajustes ou correções devem ser tratados diretamente com a instituição financeira, seguindo suas orientações oficiais. Essas limitações não retiram a responsabilidade do empregador de escriturar corretamente os eventos de consignado no eSocial. Quando o empregador deve descontar a 1ª parcela do empréstimo consignado e pagar a guia? A competência para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado na folha de pagamento será determinada pela data de contratação do empréstimo. Os contratos estabelecidos entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente deverão ser descontados na folha do mês subsequente, conforme estabelecido no artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.   Exemplos  

Conheça o MIT, novo Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb

O ano de 2025 marca o início do MIT, novo Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb, que tem como finalidade substituir a DCTF Mensal (PGD). Este artigo visa detalhar as principais mudanças e esclarecer as dúvidas mais comuns, caso preferir, acesse diretamente os tópicos a seguir:   1. O que é o MIT? 2. Como gerar o MIT? 3. Como enviar o MIT no eCAC? 4. Vencimento e pagamento dos impostos 5. Extinção DCTF Mensal (PGD) 6. Outras curiosidades   1. O que é o MIT? O MIT substituí a DCTF Mensal (PGD) a partir da competência de janeiro de 2025, e todas as empresas que anteriormente enviavam a DCTF Mensal (PGD) deverão começar a enviar o MIT. As informações enviadas através do MIT serão utilizadas na DCTFWeb para confissão de dívida. Abaixo está o fluxo que demonstra o funcionamento da DCTFWeb a partir de agora:     No MIT, deve-se enviar o saldo devedor e as suspensões dos seguintes impostos federais:   • PIS e COFINS Cumulativo e Não Cumulativo; • PIS e COFINS Importação; • IRPJ e CSLL Lucro Real e Presumido; • IPI; • RET - Regime Especial de Tributação; • IOF; • CIDE;   Caso a empresa não tenha saldo devedor desses impostos, seja por estar com saldo credor, ter tido retenções que compensaram os débitos, ou por possuir benefícios fiscais como alíquota zero no caso do PERSE, não é necessário enviar o MIT sem movimento. Embora não seja obrigatório, é possível enviar um MIT sem movimento para possibilitar a entrega de uma DCTFWeb sem movimento, quando necessário. Vale lembrar que uma DCTFWeb sem movimento é exigida apenas no primeiro mês em que a empresa não registra movimentos no eSocial, EFD REINF e MIT.   Normalmente, o prazo para envio do MIT e da DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte. No entanto, excepcionalmente, o prazo para a competência de janeiro de 2025 foi estendido até 31/03/2025. Assim, 31/03/2025 é o prazo final tanto para a competência de janeiro (prazo excepcional) quanto para a de fevereiro de 2025 (prazo regular). Devido à previsão de lentidão no sistema eCAC da Receita Federal na última semana de março, é importante antecipar o envio dessas informações para evitar problemas.   A maioria das empresas do Simples Nacional está isenta do MIT, já que recolhem todos os tributos através do DAS. Contudo, há exceções para aquelas que pagam separadamente tributos como PIS e COFINS monofásico (Substituto), PIS e COFINS Importação, IOF, CIDE, entre outros. Nesses casos, é necessário o envio do MIT para reportar esses débitos na DCTFWeb.   2. Como gerar o MIT? Abaixo temos o passo a passo para configurar e emitir o MIT no sistema Domínio:   Parâmetros Nos parâmetros da Escrita Fiscal, confira se você possuí os tributos que serão gerados no MIT, e se a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' está marcada, caso não, crie uma nova vigência em 01/2025, e faça essas configurações, conforme segue:   1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros; 2 - Na guia Geral > Impostos, confirme se você possui os impostos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, entre outros, todos esses são gerados no MIT; 3 - Na guia Geral > Federal > Opções, confirme se a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' está marcada, essa opção é fundamental para o MIT;   Se não possuir os impostos configurados, ou a opção do cálculo dos tributos federais conforme DCTFWeb não está marcada, faça o seguinte:   4 - Clique no botão [Nova Vigência] e no campo Vigência, informe 01/2025; 5 - Na guia Geral > Impostos, informe os impostos que a empresa possuí que serão gerados no MIT, todos os impostos possíveis estão informados no final dessa solução; 6 - Na guia Geral > Federal > Opções, marque a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb'; 7 - Clique em [Gravar] para concluir.   Apuração A apuração do período e dos tributos federais também é importante para emissão do MIT, então faça conforme segue:   1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração; 2 - Defina o Período Inicial e Final de apuração e marque a opção '[x] Realizar apuração de Tributos federais' 3 - Clique no botão [Processa período]; 4 - Após concluir a apuração, será apresentado mensagem para executar também a apuração dos tributos federais, clique no botão [Sim].   Emissão MIT Antes de emitir o MIT, confirme com o usuário Gerente do escritório se seu usuário tem permissão para usar o MIT, pois sem essa autorização, não será possível acessar os menus do MIT. Para mais informações sobre a permissão de usuário, clique aqui. Após confirmar que tem permissão para o MIT, siga os passos abaixo para emitir:   1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > MIT; 2 - Informe o Mês/Ano de emissão, e; 3 - No campo Caminho, clique no botão '[...] Reticências' e selecione a pasta onde o informativo será salvo. Ao escolher a pasta para salvar o arquivo, o sistema sugerirá o nome no formato 'RAIZ CNPJ - MIT - AAAAMM.json'. É crucial manter esse padrão, pois qualquer alteração no nome do arquivo resultará em erros ao importar no eCAC; 4 - Clique no botão [Outros Dados...], e preencha as informações conforme as características da empresa; 5 - Caso necessário, clique no botão [Empresas...] e selecione mais empresas para emissão ao mesmo tempo. Se optar pelo emissão multi-empresas, no campo Caminho deixe apenas o caminho da pasta, sem uma descrição de novo do arquivo; 6 - Para concluir, clique em [Exportar].   3. Como enviar o MIT no eCAC? A Receita Federal não disponibilizou um WebService para o envio do MIT, ao contrário do que ocorre com o eSocial e EFD REINF. Portanto, é necessário importar o arquivo emitido pelo Domínio no eCAC. Veja como realizar esse procedimento:   1 - Clique aqui para acessar o eCAC; 2 - Após fazer login, clique no menu Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb;     3 - Na tela inicial da DCTFWeb, clique no botão [Módulo de Inclusão de Tributos];     4 - Após clicar, seu navegador pode bloquear a abertura do MIT, sendo necessário dar permissão de abertura de 'Pop-ups'; 5 - Clique sobre o botão , selecione '[•] Sempre permitir pop-ups e redirecionamentos de https:\\cav.receita.fazenda.gov.br' e clique em [Concluir];     6 - Após dar permissão, clique novamente no botão [Módulo de Inclusão de Tributos], para que o MIT seja aberto em uma nova aba do navegador; 7 - Na tela inicial do MIT você terá um filtro, para listar as declarações já realizadas, e; 8 - Além disso, terá os botões [Nova Apuração], para fazer um novo MIT de forma manual, e [Importar Apuração], para importar o arquivo do MIT que foi gerado pelo sistema Domínio, facilitando o preenchimento;     9 - Ao clicar no botão [Importar Apuração], será aberto uma janela para selecionar o arquivo a ser importado, conforme segue:     Importante! O arquivo importado deve ter um nome padrão seguindo a estrutura 'Raiz CNPJ - MIT - AAAAMM.json', por exemplo: '65321987-MIT-202501.json'. Quando o MIT for emitido pelo Domínio e você selecionar a pasta para salvar o arquivo, o sistema sugerirá automaticamente esse formato de nome. É importante manter essa estrutura para evitar erros durante a importação no eCAC.   10 - Após selecionar o arquivo, clique em [Confirmar] para importar;     11 - Será apresentado uma tela de conferência das informações importadas, na guia Dados Iniciais, confira as informações cadastrais da empresa, que no Domínio foram preenchidas no botão [Outros Dados...];     12 - Na guia Débitos, será possível ver todos os débitos de IRPJ, CSLL, IPI, IOF, PIS, COFINS e RET, conforme segue:     13 - Para concluir, clique em Verificar Pendências, e se não tiver nenhuma pendência, na guia Encerramento, clique em [Encerrar Apuração];     14 - Então, será apresentado a mensagem verde de sucesso no canto superior direito:     Após o envio do MIT, é importante retornar a DCTFWeb para fazer o fechamento da DCTFWeb, e posterior emissão dos DARFs para pagamento.   4. Vencimento e Pagamento dos Impostos Apesar das mudanças recentes, as datas de vencimento dos tributos federais continuam as mesmas. Em uma única DCTFWeb, pode-se encontrar até três datas de vencimento diferentes, como 20, 25 e 30.   A Receita Federal do Brasil (RFB) agora permite a emissão do DARF antes do encerramento da DCTFWeb, que ocorre no último dia útil do mês subsequente. No ambiente da DCTFWeb no e-Cac e também pelo sistema Domínio, é possível emitir múltiplos DARFs, selecionando os débitos conforme o vencimento de cada um.   Além disso, é possível emitir um DARF unificado para diferentes tributos. Nesse caso, a data de vencimento será a mais próxima entre as datas dos tributos incluídos. Por exemplo, se os tributos vencem nos dias 20, 25 e 30, a data de vencimento do DARF unificado será dia 20.   Para saber como gerar a DARF DCTFWeb com todos os impostos ou selecionando os tributos conforme vencimento, clique aqui!   Os DARFs emitidos pelo SICALCWeb também continuam válidos e são automaticamente reconhecidos no sistema de cobrança da Receita Federal. Existe ainda a opção de registrar um abatimento na DCTFWeb para prevenir pagamentos duplicados. Para saber como lançar um abatimento na DCTFWeb, clique aqui!   É relevante mencionar que os prazos do eSocial e da EFD REINF, bem como os vencimentos dos tributos, permanecem inalterados. Confira a seguir a linha do tempo com os vencimentos dos tributos e os prazos das obrigações acessórias.     5. Extinção DCTF Mensal (PGD) A DCTF Mensal (PGD) foi extinta a partir da competência de janeiro de 2025. As informações antes enviadas por essa obrigação acessória deverão ser transmitidas pelo Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, que alimentará a DCTFWeb. Contudo, é importante destacar que, em janeiro e fevereiro de 2025, ainda será necessário enviar a DCTF Mensal (PGD) referente às competências de novembro e dezembro de 2024, conforme tabela a seguir:     Além disso, as empresas que optaram pelo parcelamento do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 (quotas) devem enviar a DCTF Mensal na competência Março/2025. Esse envio é necessário para registrar o pagamento das parcelas e cumprir as obrigações referentes a 2024.   Com a extinção da DCTF Mensal (PGD), a obrigatoriedade de renovação anual de inatividade, anteriormente enviada em janeiro, também foi revogada. Agora, empresas inativas precisam enviar o MIT e DCTFWeb sem movimento apenas no primeiro mês que estiver inativo. Após, só precisarão enviar o MIT e a DCTFWeb novamente quando retomarem as atividades. Para mais detalhes sobre a declaração de inatividade, clique aqui!   6. Outras Curiosidades • Para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário um certificado digital. Caso a empresa não possua um, pode-se usar o certificado do contador mediante uma procuração;  

Novidades da versão 10.5A-03 | Março 2025

Mantenha-se atualizado sobre as novidades de cada módulo do sistema Domínio, lançadas em março de 2025.   1. Geral 2. Contabilidade 3. Fiscal e Importação Padrão 4. Folha 5. ONVIO Messenger 6. ONVIO Processos    Geral Confira as atualizações que ocorreram simultaneamente nos módulos do Domínio:   1. Criado opção para definir como os arquivos salvos em Excel no Domínio serão abertos. Agora você pode escolher se deseja que os relatórios salvos no sistema sejam abertos automaticamente ou não no Excel. Antes, ao salvar um relatório em Excel no sistema Domínio, o arquivo era aberto automaticamente.     Contabilidade Confira as principais atualizações da Contabilidade:   1. Liberado a conciliação dos lançamentos a partir da conta sintética de último nível Esta atualização permite realizar a conciliação dos lançamentos a partir de uma conta sintética. Antes, a conciliação dos lançamentos só era possível por meio de uma conta analítica. Com essa mudança, ao selecionar uma conta sintética de último nível, todos os lançamentos associados a esse grupo serão exibidos para conciliação.   Veja outras alterações:   • Criado utilitário para gerar os lançamentos em empresas do conglomerado 'controladas e controladora'.   Fiscal e Importação Padrão Confira as principais atualizações da Escrita Fiscal e Importação Padrão:   1. Liberado emissão da DARF DCTFWeb conforme vencimento dos tributos. Com essa inclusão, você pode escolher quais impostos deseja gerar a DARF, conforme data de vencimento desses tributos. Essa alteração se teve por conta da recente inclusão dos Tributos Federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL no MIT e confissão na DCTFWeb, a emissão da guia DARF DCTFWeb ocorria de maneira unificada no sistema, ou seja com todos os tributos, gerando a data de vencimento mais próxima conforme os tributos do mês.    2. Implementado novos benefícios da DIRBI conforme IN N 2.241. Com esta atualização, novos benefícios como 'Transporte aéreo de passageiros', 'Sementes e mudas', 'Corretivo de solo', 'Feijões, arroz, farinhas e sêmolas', 'Inoculantes agrícolas', 'Vacinas veterinárias', 'Farinhas a base de milho', 'Pintos de um dia', 'Queijos', 'Soro de leite', 'Farinha de trigo', e os outros benefícios da 'Zona Franca de Manaus', passam a ser calculados e enviados na DIRBI pelo sistema Domínio.    3. Criado opções para escolher se o DIFAL NC ou FCP serão deduzidos da base de cálculo de PIS e COFINS. Com essa alteração, foram separadas as opções de dedução do DIFAL Não Contribuinte e o FCP da base de cálculo de PIS e COFINS, com isso você pode definir quais destes impostos fará a dedução nos lançamentos.    Veja outras alterações da Escrita Fiscal:   • Liberado envio dos benefícios Massas alimentícias, 'Carnes', 'Peixes', 'Óleos Vegetais' via API DIRBI.  • Alterado sistema para considerar os CFOPs 5-922/6-922 no cálculo do Crédito Presumido de PIS e COFINS sobre as receitas. • AM - Liberado anulação de CT-e conforme Ajuste Sinief Nº 31/2022.  • ES - Incluso código de ajuste ES020222 no lançamento de Outros Créditos em Impostos Lançados. • GO - Alterado sistema para gerar os códigos de ajuste GO020021 e GO020036 no cálculo do crédito outorgado PROGOIÁS. • MG - Liberado detalhamento dos documentos fiscais nos lançamentos de Outros Créditos de ICMS ST. • MT - Criada opção para estornar débito de devolução cuja entrada ocorreu sem o aproveitamento total ou parcial no imposto ICMS. • MT -  Habilitado opção Ajuste no SPED quando houver lançamentos de estorno de créditos com imposto '01-ICMS'. • PA - Liberado anulação de CT-e conforme Ajuste Sinief Nº 31/2022.  • PI - Habilitado opção Ajuste no SPED quando houver lançamentos de outros de créditos de ICMS. • PR - Ajustado código gerado no Registro E111 do SPED Fiscal nas operações de Crédito Presumido de Café. • RJ - Atualizada tabela dos códigos de Valores Declaratórios do ICMS e liberado Registro E115 no SPED Fiscal para processo administrativo em que a PGE anuiu com a retificação da EFD. • RN - Alterado sistema para gerar o Registro E113 no SPED Fiscal com ajuste RN026023. • RS - Liberado envio da GIA Automática a partir do arquivo SPED Fiscal para contribuintes enquadrados no regime diferenciado de bares e restaurantes. • SC - Alterado sistema para considerar o ICMS Monofásico no estorno do Crédito Presumido Material Reciclável - An2, Art. 21, XII. • SC - Liberado estorno do crédito de ICMS proporcional para empresas com TTD 409, 410 e 411. • SP - Alterado sistema para considerar o ICMS Monofásico no estorno do crédito outorgado de empresas têxteis.   Veja outras alterações da Importação Padrão: • Criada opção para calcular o INSS Receita Bruta conforme produtos ou acumuladores na importação NFS-e Paulistana. • Liberado importação do CT-eOS através do BOX-e/Portal do Cliente. • Liberado importação do CT-e Simplificado. • Liberada importação do FECP Importação via NF-e Arquivo XML.  Folha Confira as principais atualizações da Folha de Pagamento:   1. Implementado rotina de cálculo da folha do empregado intermitente por convocação  Criada rotina no sistema que permite registrar empregados com vínculo empregatício 'Celetista Contrato Intermitente', utilizando a forma de pagamento 'Por Convocação'. Com isso, é possível gerar várias folhas de pagamento dentro da mesma competência, cada uma correspondente a uma convocação específica.       Veja outra alteração:   • Incluída uma mensagem na execução das Rotinas Automáticas informando que a rotina não pode ser executada  pois existe telas de emissão de guias aberta no sistema.       ONVIO Messenger   1. Nova opção nas configurações de Restrição de mensagens Agora é possível configurar para que todos os usuários tenham acesso às interações com o assistente virtual e o distribuidor de departamentos. Com essa atualização, além de poder definir se os usuários terão acesso às mensagens trocadas entre outros funcionários, o escritório também pode permitir que eles visualizem as mensagens enviadas pelos contatos durante as interações com o assistente virtual e com o distribuidor de departamentos.    Veja outras alterações:   • Adicionada opção para definir uma Mensagem de Início na distribuição por departamento. Assim, quando um usuário entrar em contato e solicitar atendimento pelo escritório, essa mensagem será exibida.  • Usuários com acesso às Configurações do Messenger agora podem excluir grupos, mesmo que contenham histórico de mensagens.  • Agora é possível adicionar comentários internos ao transferir um atendimento para outro funcionário do escritório.  • Quando o contato enviar um áudio ou arquivo, o distribuidor de departamento será apresentado com opções para seleção.      ONVIO Processos   1. Envie Notificações e Documentos via WhatsApp Agora, você pode enviar notificações e documentos (Se houver) das conclusões de suas tarefas do ONVIO Processos, diretamente para o WhatsApp do seu cliente, usando o ONVIO Messenger.    2. Liberada opções para Gerar e Remover tarefas em lote no Processos.   

Os 10 erros mais frequentes no eSocial: Fique atento para evitá-los!

Ao enviar eventos para o eSocial, você pode se deparar com mensagens de erro que surgem por várias razões:   • Conformidade Cadastral Garanta que todos os campos obrigatórios estejam devidamente preenchidos.   • Regra de Precedência Certifique-se de que eventos de inclusão, alteração e exclusão sejam enviados na ordem cronológica correta.   • Registros Duplicados Podem surgir quando informações já estão no portal do eSocial, seja por instabilidade do portal, cadastro manual ou envio por outro sistema ou escritório.   • Instabilidades e Certificados  Erros também podem ocorrer devido à instabilidade do portal eSocial ou certificados digitais vencidos.   Confira abaixo como solucionar esses erros comuns:   1 - Erro 106: 'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração' 2 - Erro 105: 'O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial' 3 - Erro 989: 'Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador.' 4 - Erro 1352: 'Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido' 5 - Erro 269: 'Rubrica de código 'x' e Identificador de tabela 'x' não existe no cadastro do empregador para o período 'x'' 6 - Erro 244: 'Natureza da rubrica inválida' 7 - Erro 536: 'Informações de Empregador, trabalhador e/ou período de apuração incompatíveis' 8 - Erro 1861: 'CPF do dependente 'x' inválido' 9 - Erros 181 com 721: 'Alteração Contratual 'x' - O Vínculo Trabalhista já se encontra encerrado na data do evento' e 'Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste' 10 - Erro 247: 'Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado' Erro 106 eSocial: 'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração'   • Exemplo 1: Ao enviar a remuneração (S-1200), a instabilidade do portal eSocial impediu a confirmação da validação no sistema Domínio, resultando no erro 106 de duplicidade;   • Exemplo 2: Ao cadastrar uma admissão no Domínio, os eventos S-2200/S-2300 retornaram os erros 106 e 170, pois o cadastro já existia no eSocial por outro escritório contábil. • Solução: Acesse o portal eSocial, copie o número de recibo do evento e valide-o manualmente no Domínio. Saiba mais sobre o erro 106 e 106 associado outros erros Erro 105 eSocial: 'O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial'   • Exemplo: Se ao enviar um evento inicial (como S-1000, S-1005, S-1010 ou S-1020) as informações não coincidirem entre o Domínio e o eSocial, ocorrerá o erro 105.   • Solução: Acesse o portal eSocial, compare as informações de vigência com os dados do sistema Domínio, e faça os ajustes necessários. Saiba mais sobre o erro 105 Erro 989 eSocial: 'Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador.'   • Exemplo 1: Ao recalcular uma rescisão com eventos S-2299/S-2399 e S-1210 validados, a retificação do Desligamento (S-2299/S-2399) resultará no erro 989, pois há um pagamento (S-1210) associado. O eSocial não aceita retificações que possam alterar valores de pagamentos já validados;   • Exemplo 2: Da mesma forma, retificar uma remuneração (S-1200) enfrentará o mesmo erro se houver pagamento relacionado. • Solução: Exclua o pagamento (S-1210), envie a retificação do desligamento ou remuneração e, em seguida, envie novamente o Pagamento (S-1210). Saiba mais sobre o erro 989 Erro 1352 eSocial: 'Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido'   • Exemplo: As rubricas (S-1010) enviadas ao eSocial devem ter a incidência IRRF conforme a Tabela 21. Caso contrário, ocorrerá o erro 1352.   • Solução: Escolha uma incidência de IRRF válida na guia eSocial do cadastro da rubrica, conforme a Tabela 21 do eSocial. Saiba mais sobre o erro 1352 Erro 269 eSocial: 'Rubrica de código 'x' e Identificador de tabela 'x' não existe no cadastro do empregador para o período 'x''   • Exemplo: Esse erro ocorre nos eventos de remuneração (S-1200) ou desligamento (S-2299/S-2399), quando: A data de início da rubrica estiver posterior à competência enviada; A rubrica (S-1010) não estiver validada; Se houver divergências entre as validações no Domínio e no eSocial. • Solução: Verifique a data de início no cadastro da rubrica, certifique-se de que as rubricas estão validadas e compare as informações cadastrais entre o Domínio e o eSocial. Saiba mais sobre o erro 269 Erro 244 eSocial: 'Natureza da rubrica inválida'   • Exemplo: As rubricas (S-1010) enviadas ao eSocial devem ter uma Natureza da Rubrica válida na Tabela 54, com data posterior à de início no sistema Domínio. Caso contrário, ocorre o erro 244.   • Solução: Na guia eSocial do cadastro da rubrica, selecione uma natureza válida considerando a data de início no sistema Domínio. Se desejar manter a natureza atual, ajuste a data de início conforme necessário. Saiba mais sobre o erro 244 Erro 536 eSocial: 'Informações de Empregador, trabalhador e/ou período de apuração incompatíveis'   • Exemplo: Esse erro ocorre ao enviar a exclusão (S-3000) de um evento que não está registrado no eSocial, possivelmente devido a uma validação manual indevida no sistema Domínio ou exclusão direta no portal.   • Solução: Duas opções são possíveis: validar manualmente o evento de exclusão (S-3000) com um número fictício ou remover a validação do evento correspondente no Painel de Pendências do eSocial. Saiba mais sobre o erro 536 Erro 1861 eSocial: 'CPF do dependente 'x' inválido'   • Exemplo: O erro 1861 ocorre nos Pagamentos (S-1210) quando o CPF do dependente está registrado no sistema Domínio, mas não no eSocial, ou está incorreto no Domínio.   • Solução: Verifique se o CPF do dependente está correto no sistema Domínio. Se estiver correto, faça uma alteração cadastral nos dados do endereço e salve como alteração a partir da competência do evento S-1210 invalidado. Saiba mais sobre o erro 1861 Erros 181 e 721 eSocial: 'Alteração Contratual 'x' - O Vínculo Trabalhista já se encontra encerrado na data do evento' e 'Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste'   • Exemplo: Se um desligamento (S-2299) for enviado em 27/01/2025 e houver uma alteração contratual (S-2206) validada para 01/02/2025, o desligamento será invalidado com o erro 181, devido à existência de um evento com data futura.   • Solução: Exclua a validação da alteração contratual (S-2206) e reenviem o desligamento (S-2299). Saiba mais sobre o erro 181 e 721 Erro 247 eSocial: 'Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado'   • Exemplo: No evento de Lotação (S-1020) enviado ao eSocial, o código de terceiros deve estar alinhado com a classificação tributária (S-1000). Caso contrário, o evento será invalidado com o erro 247, que pode ocorrer devido a cadastro incorreto ou divergências entre o sistema Domínio e o eSocial.   • Solução: Corrija o código de terceiros no cadastro de serviço e verifique as vigências. Compare a classificação tributária entre o eSocial e o sistema Domínio e ajuste conforme necessário. Saiba mais sobre o erro 247 Na central de soluções, você encontra a resolução de outros erros do eSocial! Basta pesquisar pelo código ou pela descrição do erro.

Erro Lote da EFD REINF: Veja os passos para resolver!

Um dos erros comuns na EFD REINF é o 'Erro Lote', que ocorre quando o WebService da EFD REINF invalida um lote de eventos enviado pelo sistema Domínio. Esse erro frequentemente é causado por falhas ou instabilidades no Web Service da EFD REINF, especialmente durante períodos de alta demanda. Nesse caso, é recomendável aguardar algum tempo antes de tentar um novo envio.   Se, após aguardar e tentar novamente, o erro persistir, siga os demais passos descritos neste artigo para resolvê-lo.   1º Passo: Resolver erros específicos de cada evento   Primeiro, clique no botão '[...] Reticências' na coluna Erros de cada evento que indique a situação Erro lote. Provavelmente, a maioria dos eventos não exibirá mensagem de erro, resultando em uma tela em branco. No entanto, alguns eventos podem mostrar mensagens de erro específicas, como ilustrado na imagem abaixo:     Se identificar alguma mensagem de erro específica em algum evento, priorize a resolução desses erros. Utilize a Central de Soluções para compreender melhor a causa e a solução do erro, clicando no botão .   Após corrigir todos os erros específicos de cada evento, retransmita a EFD REINF e verifique se todos os erros foram resolvidos. Caso persistam, prossiga para as próximas etapas. 2º Passo: Conferir Certificado Digital    O erro pode ser causado devido a inconsistências no certificado digital informado ou na configuração dos parâmetros:   1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros; 2 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED; 3 - Confira o certificado digital que será utilizado para a EFD Reinf no quadro Utilizar certificado digital da própria empresa; 4 - Caso necessário, altere o certificado a ser utilizado (contador ou empresa) e salve as alterações.   Desta forma, com a avaliação da configuração dos parâmetros, é necessária a verificação do cadastro do certificado digital:   1 - Acesse o menu Controle > Empresas ou Controle > Contadores (conforme definido nos parâmetros);  2 - Na guia Certificado Digital, confira se o Tipo de certificado e o Certificado digital está correto; 3 - Caso esteja utilizando um certificado incorreto ou vencido, faça os devidos ajustes e trocas; 4 - Em seguida, no cadastro da empresa, na guia Empresa, verifique se no campo Contador está informado o contador correto da empresa. Caso necessário, faça as devidas alterações.   Além das configurações mencionadas, verifique a extensão do certificado digital. Se uma extensão não aceita pela EFD REINF for usada, como 'Certificado.cer', o erro será apresentado.   Ajustado o certificado digital do contador ou empresa, tente novamente a transmissão dos arquivos da EFD REINF e verifique se os erros foram solucionados. Caso não, prossiga para os próximos passos. 3° Passo: Antivírus ou Firewall está impedindo a comunicação com o EFD REINF   Caso o computador/servidor possua algum antivírus mais restritivo, pode ocasionar em um bloqueio na comunicação com a EFD REINF. Isso acontece pelo fato do Antivírus entender que a comunicação com a EFD REINF possa ser algo maléfico (Vírus, Malware, etc...), o que não é verdade.   Neste caso, desative o antivírus do computador e tente novamente fazer o envio do EFD REINF. Caso identifique que o problema é realmente esse,  é importante que você verifique com o fornecedor do seu antivírus alguma forma de liberar as comunicações com o EFD REINF, pois é um ambiente totalmente seguro da Receita Federal.   Se o problema seja no Firewall da rede, verifique com o fornecedor do mesmo a possibilidade de liberação das comunicações com o EFD REINF. Em seguida, faça novamente a transmissão dos eventos da EFD REINF e verifique se os erros foram solucionados. Caso ainda estejam sendo apresentados, siga o próximo passo para a solução. 4° Passo: Plugin do Internet Banking está impedindo a comunicação com o EFD REINF   Além do Antivírus e Firewall de rede, os plugins de Internet Banking podem impedir a comunicação do sistema com o EFD REINF. Portanto, exclua os plugins das instituições financeiras para acesso ao Internet banking e faça um novo envio do EFD REINF.   Caso perceba que o problema era esse, procure utilizar esses plugins em outros computadores, e não no mesmo computador que você utiliza para enviar o EFD REINF, pois podem ocorrer esses tipos de problemas.

Está iniciando na Domínio? Entenda a Importação de dados do eSocial

No sistema Domínio, você pode facilitar o cadastro de novos clientes utilizando a Importação de dados do eSocial. Com esse processo, é possível importar:   • Filiais e Serviços; • Cargos e Sindicatos; • Colaboradores; • Jornadas e Horários; • Alterações Cadastrais, Contratuais e Salariais.   Contudo, algumas informações não serão importadas, como desligamentos, afastamentos, férias e cálculos. Por conta disso, se esses dados forem registrados no sistema e enviados ao eSocial, você pode se deparar com eventos invalidados pelo eSocial com o erro '106 - Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado', indicando que já existe um evento com as mesmas informações validado no portal do eSocial.   Quando ocorrem os erros de duplicidade? O erro 106 ocorre quando está sendo enviado ao eSocial um evento que já foi enviado anteriormente. Isso pode acontecer nas seguintes situações:   • Nos processos de importação e conversão de dados, quando o evento que está sendo enviado ao eSocial já foi enviado por outro escritório ou sistema contábil; ou  • Quando o portal do eSocial está apresentando instabilidade e não conclui todo o processo de validação do evento. Assim, o evento é enviado e validado no portal, mas a informação do número do recibo da validação não retorna ao sistema. Ao reenviar o evento para registrar a validação no sistema, surge o erro de duplicidade.     Como resolver os erros de duplicidade? Como o evento já se encontra validado no eSocial, para resolver o erro, é necessário apenas validá-lo no sistema. Para isso, realize a Validação Manual.   Como validar evento manualmente? Para validar manualmente, primeiro é preciso obter o número do recibo do evento validado no portal e, em seguida, informar essa numeração no processo de validação do sistema. Veja o passo a passo no vídeo 'Como validar manualmente?'.   Para saber como realizar o processo de importação clique aqui.

Rubricas em Foco: Aprenda sobre Rubricas!

Conheça algumas rubricas do sistema Domínio para lançamentos na folha de pagamento e aprenda a criar novas por conta própria, sempre que necessário!   1. Horas Extras, Faltas, DSR e Adicional por Tempo de Serviço   Horas Extras e Reflexo DSR Para lançar uma rubrica de Horas Extras a 50% ou 100%, utilize os códigos '150 - Horas Extras' e '200 - Horas Extras 100%', respectivamente. Caso precise de um percentual diferente para atender a uma exigência de convenção coletiva, é possível criar uma nova rubrica de maneira simples, utilizando como referência a rubrica padrão de hora extra e alterando apenas o nome e o percentual.   O cálculo do reflexo de DSR será realizado automaticamente pela rubrica '8125 - Reflexo Horas Extras DSR'. Este cálculo corresponde à soma das rubricas de horas extras, dividida pelo número de dias úteis e multiplicada pelos dias não úteis, como domingos e feriados. É importante estar atento ao cálculo proporcional, especialmente em casos de admissões, afastamentos e desligamentos durante o mês.   Faltas e Desconto DSR Para registrar uma falta, primeiro verifique se a folha de pagamento é calculada em dias ou horas. Se for em horas, utilize a rubrica '40 - Horas Faltas' e configure '42 - Horas Faltas DSR' para o desconto do DSR. Se for em dias, use a rubrica '8792 - Dias Faltas' e configure '8794 - Dias Faltas DSR' para o desconto do DSR. É importante que, nos Parâmetros, na guia Férias, esteja selecionada a opção 'Informar data no lançamento de faltas' para as rubricas de 'Faltas DSR'. Para faltas parciais, independentemente do cálculo ser em dias ou horas, utilize a rubrica '8069 - Horas Faltas Parcial'.   Adicional por Tempo de Serviço Para calcular o adicional por tempo de serviço conforme especificado em convenção coletiva, é possível configurar o cálculo automático por meio do cadastro do sindicato. Alternativamente, você pode lançar manualmente as rubricas '91 - Anuênio', '92 - Triênio' ou '93 - Quinquênio', que consideram o percentual sobre o salário contratual.  Saiba mais no material, clique aqui.   2. Pensão Alimentícia Para calcular a pensão, primeiramente, registre no cadastro do dependente a marcação referente à pensão alimentícia. Em seguida, cadastre a rubrica com a Classificação 'Pensão Alimentícia'. Após isso, realize o lançamento da rubrica e determine a forma de rateio para individualização dos valores de pensão, concluindo com o cálculo da folha.   Para escolher a rubrica adequada, analise as especificações do ofício de pensão e consulte nossas soluções para identificar a rubrica que melhor atende às necessidades, podendo ser uma rubrica em valor, baseada no salário mínimo, com ou sem incidência de IRRF, aplicando-se aos cálculos mensais, férias e 13º salário. Saiba mais no material, clique aqui.   3. Plano de Saúde Para calcular o desconto do plano de saúde, siga estes passos: primeiro, registre a operadora do plano de saúde e, se desejar, a faixa etária. Em seguida, associe o plano ao cadastro do colaborador, seja como titular ou para dependentes. Utilize a rubrica padrão '8111 - Desconto Plano de Saúde', que já está classificada como 'Desc. Plano de Saúde'. Depois, realize o lançamento da rubrica e insira os valores de desconto para individualização. Também cadastre uma rubrica informativa para atender às exigências do manual eSocial e realize o lançamento. Por fim, conclua com o cálculo da folha de pagamento. Saiba mais no material, clique aqui. Na central de soluções, você encontrará informações sobre outras rubricas! Basta pesquisar pela descrição do nome para acessá-las.

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Prazo final transmissão MIT da competência 01/2025
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Prazo final transmissão DCTFWeb da competência 01/2025
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Prazo final transmissão DEFIS ano-calendário 2024
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Vencimento IRPJ e CSLL da competência 02/2025
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  • 4, abr. Prazo final pagamento salários da competência 03/2025
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  • 7, abr. Prazo final pagamento salários domésticos da competência 03/2025
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  • 14, abr. Prazo final para transmissão da EFD Contribuições da competência 02/2025
    Prazo final para transmissão da EFD Contribuições da competência 02/2025
  • 15, abr. Prazo final transmissão eSocial da competência 03/2025
    Prazo final transmissão eSocial da competência 03/2025
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