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Destaques
Novidades da versão 10.6A-04 | Abril de 2026

Mantenha-se atualizado sobre as novidades de cada módulo do sistema Domínio, lançadas em Março de 2026.         Reforma Tributária Confira as principais atualizações da Reforma Tributária:   1. Novo utilitário para alterar dados de '183-IBS' e '184-CBS' dos produtos nas notas.  Antes, a alteração dos dados dos impostos '183-IBS' e '184-CBS' nos produtos era realizada manualmente em cada lançamento, acessando as guias 'Estoque' ou 'Itens'. Agora, após a liberação, foi criado o novo utilitário 'Alterar Dados de IBS e CBS', acessível pelo menu Utilitários > Alterar Impostos nas Notas, que permite a alteração em lote de informações como cClassTrib, CST, base de cálculo, alíquota e valor para os impostos IBS e CBS.   2. Liberado cálculo de '183-IBS' e '184-CBS' para NFS-e (modelo 03) sem produto/item a partir da guia IVA.  Para cálculo dos impostos '183-IBS' e '184-CBS' nos documentos de espécie 'Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, Código 03' era exigida a informação de um produto ou serviço nas guias 'Estoque' ou 'Itens'. Agora, após a liberação, foi criada a guia 'IVA' nas telas de Movimentos > Entradas e Movimentos > Serviços, que é habilitada para a espécie mencionada e contém as subguias 'IBS' e 'CBS', permitindo o lançamento direto desses impostos. Contudo, se um produto for informado na guia 'Estoque' ou um item na guia 'Itens', a guia 'IVA' será desabilitada.   Veja outras alterações sobre Reforma Tributária: • Liberada importação do IBS e CBS para guia 'IVA' através da NFS-e Padrão Nacional, Padrão ABRASF e Leiaute Domínio Sistemas com Separador.   Folha Confira as principais atualizações da Folha de Pagamento:   1. Agora é possível buscar os empréstimos do mês seguinte com as Rotinas Automáticas Foi criada a opção 'Competência seguinte à execução' na tela de agendamento das Rotinas Automáticas, para ser utilizada na rotina automatizada de consulta e importação via API dos empréstimos de Crédito do Trabalhador, possibilitando buscar os empréstimos do mês seguinte, visto que os arquivos são disponibilizados no Emprega Brasil entre os dias 21 e 25 do mês atual.    Veja outras alterações da Folha de Pagamento:   • Atualizado sistema para as mudanças do portal e-CAC no processo de "Pagamento de Impostos via e-CAC". • Atualizado sistema conforme NOTA TÉCNICA S-1.3 Nº 06/2026 do eSocial.  Escrita e Importação Padrão Confira as principais atualizações da Escrita Fiscal e Importação Padrão:   1. Liberado as novas origens na tela de ajustes de PIS e COFINS conforme LC n° 224/2025.  Antes, não era possível escriturar os ajustes de débito e crédito referentes à redução linear de benefícios de PIS e COFINS, conforme a Lei Complementar nº 224/2025, utilizando uma origem de ajuste específica. Agora, após a liberação, na tela acessada em 'Movimentos > Outros > Ajustes de PIS/COFINS', foram criadas no campo 'Origem do ajuste:' as opções '10 - Ajuste referente à redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia - isenção', '11 - Ajuste referente à redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia - alíquota zero' e '12 - Ajuste referente à redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia - concessão de crédito tributário', para permitir o correto registro desses valores.   2. Faça a dedução das despesas acessórias na Base de Cálculo de PIS e COFINS Cumulativos nas Saídas.  Anteriormente, a dedução de despesas acessórias da base de cálculo de PIS e COFINS no regime cumulativo era permitida apenas para as notas de entrada, através da opção '[x] Deduzir o valor de despesas acessórias da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS'. Agora, após a liberação, no cadastro de Acumuladores, na guia Notas > Opções, a opção foi renomeada para '[x] Deduzir o valor de despesas acessórias da base de cálculo de PIS e COFINS' e foi criado um campo de seleção para que o usuário possa escolher se a dedução será aplicada nas 'Entradas' ou nas 'Saídas'.   3. Implementada importação do imposto '38-COSIRF' na NFCom Arquivo XML.  Antes, ao realizar a importação de arquivos NFS-e no Padrão Nacional, o sistema não fazia a leitura da tag 'tpRetPisCofins' para identificar a retenção dos impostos PIS, COFINS, CSLL e CRF. Agora, após a liberação, o sistema foi adequado para, durante a importação de NFS-e do Padrão Nacional, ler a tag 'tpRetPisCofins' do arquivo XML e, com base em seu valor, identificar corretamente a retenção e os valores dos impostos 22-PIS-RET, 23-COFINS-R, 24-CSOC-RET e 25-CRF, conforme a NT N° 007   4. Alterações Estaduais da Escrita Fiscal.   Goiás • Liberado para que os lançamentos de ajustes estaduais com 'Operação incentivada pelo Programa PROGOIÁS' sejam considerados no cálculo do 'Crédito outorgado nas operações com PROGOIÁS'.    Maranhão •  Incluso ajuste 'MA010003' na tela de Impostos Lançados Estadual.   Minas Gerais • Ajustado para não deduzir as entradas das prestações de serviços de transportes rodoviários no registro 1400 do SPED Fiscal.  • Liberado gerar o Registro E113 do Crédito Presumido de ICMS Transportadoras.  • Liberada prorrogação dos prazos tributários para o Simples Nacional.   Rio Grande do Norte • Atualizado cálculo dos produtos de cesta básica para contribuintes do Regime Atacadista conforme Decreto 34.525/2025.  • Gere os ajustes 'RN04005' e 'RN040006' pelo menu Movimentos > Outros > Impostos lançados (Estadual).    Santa Catarina • Atualizado os códigos de ajuste do SPED Fiscal do Crédito Presumido de abatedor de gado bovino.    Veja outras alterações da Escrita Fiscal:   • Atualizada tabela de NCM conforme Ato Declaratório RFB Nº 001 de 01/2026.   Veja outras alterações da Importação Padrão:   • RJ - Liberado adicionar o valor do Fundo de Combate a Pobreza ao valor do ICMS na importação NFCom Arquivo XML.  • SP - Liberada importação do Código de Benefício (cBenef) pelo importador NF-e e NFC-e Arquivo XML.   Contabilidade Confira as principais atualizações da Contabilidade:   1. Emita o livro Diário e Razão em PDF e Excel nas Rotinas Automáticas.  Antes, a emissão dos relatórios Diário e Razão era um processo manual que não podia ser configurado através das Rotinas Automáticas para geração em lote ou publicação no Portal do Cliente. Agora, após a liberação, na tela de 'Rotinas Automáticas' acessada pelo menu 'Arquivos', foram adicionadas as opções '[x] Diário' e '[x] Razão' nas guias 'Relatórios > PDF', 'Relatórios > Excel' e 'Portal do Cliente', permitindo automatizar a geração e publicação desses relatórios. Adicionalmente, na guia 'Empresas' da configuração de agendamento da rotina, foram criadas as colunas 'Diário' e 'Razão' com um botão '[...]' que abre a tela 'Seleção de Contas', possibilitando a filtragem de contas específicas para cada relatório gerado.   Veja outras alterações sobre Contabilidade: • Liberada emissão das datas dos saldos no DRE.  • Importe extratos bancários do modelo OFX com duas tags 'MEMO'.   Lalur Confira as principais atualizações do Lalur:   1. Liberada redução linear de 10% aos incentivos fiscais a partir de 2026 conforme Lei Complementar 224/2025.  Antes, no cadastro de Incentivos Fiscais, os campos 'Alíquota' e 'Limite de aproveitamento' possuíam apenas valores fixos, e o cálculo utilizava esses percentuais únicos para todos os períodos. Agora, após a liberação, para atender à Lei Complementar 224/2025, foram criadas novas opções duplas nos campos 'Alíquota' (ex: '15% - 13,5%') e 'Limite de aproveitamento' (ex: '4% - 3,6%') na tela de 'Arquivos > Incentivos Fiscais', permitindo que o sistema aplique automaticamente o percentual correto com base na competência do cálculo: o valor antigo para períodos anteriores a 2026 e o valor reduzido para períodos a partir de 01/2026.   Veja outras alterações sobre Lalur: • Liberado cálculo com as novas alíquotas de CSLL a partir de 04/2026 conforme Lei Complementar 224/2025.   Patrimônio Confira as principais atualizações do Patrimônio:   1. Alterado para considerar o valor do bem transferido entre matriz e filial nos relatórios de Acompanhamento Patrimonial Fiscal e Societária.  Antes, a transferência de um bem entre matriz e filial não era refletida com uma movimentação de saída e entrada nos relatórios 'Acompanhamento Patrimonial Fiscal' e 'Acompanhamento Patrimonial Societário'. Agora, após a liberação, estes relatórios passam a demonstrar o valor do bem transferido na coluna 'Saídas' da empresa de origem e na coluna 'Entradas' da empresa de destino.

Conheça o Novo Domínio Portal do Empregado

Automatize a entrega da folha de pagamento. A ferramenta online feita para aproximar os contadores e clientes.    1. O que é o Portal do Empregado?    O Portal do Empregado, integrado ao Sistema Domínio, é uma solução que facilita o envio e a consulta de documentos essenciais para os colaboradores, como holerites, avisos de férias, rescisões, comprovantes de rendimentos e vales.   Com poucos cliques, o escritório publica os documentos e o colaborador recebe tudo no Super App Domínio Para Você, podendo acessar e baixar quando quiser. 2. Contratação do Portal do Empregado   Para começar, é necessário ativar ou contratar o Portal do Empregado. Depois disso, você faz a habilitação dos clientes e dos colaboradores que vão receber os documentos.    Mas antes, verifique em qual das situações/pacotes abaixo o seu escritório se enquadra:   • Domínio Start ou Personalizado: Não inclui o Portal do Empregado. Para dúvidas sobre contratação ou upgrade, consulte nosso departamento comercial. Clique aqui. • Domínio Plus ou Empresarial: Disponível para contratação. você pode fazê-la pelo Onvio Contratações de Serviços. • Domínio Premium: Disponível sem custos adicionais. Basta ativar também pelo Onvio Contratações de Serviços.   Saiba mais: Como contratar Domínio Portal do Empregado?  3. Habilitação de Clientes e Funcionários   Depois de contratar o serviço, habilite os clientes que vão usar o Portal do Empregado e ative os funcionários que receberão os documentos.   Habilitação do Cliente 1. Acesse Controle > Empresas; 2. Localize a empresa e clique em [Módulos...]; 3. Na guia Onvio, marque [x] Portal do Empregado;     4. Confirme, salve as alterações e repita esses passos para cada cliente que deseja habilitar.   Ativação dos Funcionários Você pode ativar os funcionários de duas formas: em grupo (ideal para implantações iniciais) ou individualmente.   Ativação em Grupo 1. Acesse o menu Utilitários > Configuração do Portal do Empregado; 2. Clique no botão [Listar]; 3. Selecione os funcionários desejados, preencha o e-mail de cada um e clique em [Gravar] para enviar os convites.     Dica: Esta tela também serve para gerenciar os funcionários posteriormente e reenviar convites.   Ativação Individual 1. Acesse o cadastro do colaborador em Arquivo > Empregados (ou Contribuintes/Estagiários). 2. Vá para a guia Portal do Empregado. 3. Marque a opção ‘[x] Utiliza Portal do Empregado’ e informe o e-mail do colaborador. 4. Clique em [Gravar] para enviar o convite para o colaborador.     Importante ressaltar que no modo em grupo, o e-mail será preenchido automaticamente nos cadastros do Funcionários.   Como fica o Portal do Empregado para funcionários demitidos? • O ex-funcionário perde o acesso apenas se o e-mail cadastrado não for pessoal. Se o e-mail for pessoal, o acesso permanece e pode ser utilizado novamente caso o ex-funcionário trabalhe em outra empresa que também utilize o Portal do Empregado; • Após a saída do funcionário, é possível publicar documentos para ele, desde que o Portal do Empregado já estivesse habilitado enquanto ele ainda fazia parte da empresa. Após a demissão, não é possível habilitar o Portal do Empregado para o ex-funcionário.   Saiba mais:  • Como configurar Portal do Empregado? • Como gerenciar funcionários no Portal do Empregado? 4. Registro da Conta pelo Colaborador   O processo para o funcionário é simples e intuitivo. Ele receberá um e-mail com as instruções, o link e QR Code para baixar o Aplicativo Domínio Para Você (disponível na Google Play e App Store). Alternativamente, ele pode acessar diretamente a Google Play ou App Store e pesquisar por "Domínio Para Você" para baixar o aplicativo;   Registro 1. Baixe e instale o aplicativo; 2. Informe o CPF e siga as etapas de validação: código por e-mail e por telefone; 3. Complete o cadastro com nome, sobrenome e senha; 4. Após o registro, o acesso é liberado com uma mensagem de boas-vindas;   Usabilidade 1. No aplicativo, os últimos documentos publicados pelo RH estarão disponíveis na tela inicial, além de opções para acessar categorias específicas, como Holerites, Férias, Informe de Rendimentos ou todos os documentos; 2. Quando um novo documento for disponibilizado, ele receberá uma notificação via Push, e será exibido na lista dos últimos documentos publicados para você; 3. Clique sobre o documento desejado para abri-lo em seu smartphone, sendo possível também realizar o download do arquivo;   • Uma vez que o funcionário ativa a conta, no Sistema Domínio, basta atualizar a situação dele para que o status seja alterado para "Ativo".   Temos uma dica exclusiva para o Colaborador aprender a utilizar o Portal do Empregado de forma rápida e fácil: Como utilizar Portal do Empregado? 5. Publicação de Documentos   Com clientes e funcionários ativos, é hora de começar a publicar os documentos, como holerites, férias, rescisões, comprovantes de rendimentos e vales (transporte e alimentação).   1. É muito simples! Basta emitir qualquer um desses relatórios no módulo Folha do Sistema Domínio e, na barra de ferramentas, clicar no ícone  Publicar no Portal do Empregado.     2. Pronto! Em poucos minutos, o funcionário receberá uma notificação no smartphone e poderá acessar o documento publicado ao fazer login no Super App.   Pontos importantes: • Ao emitir os relatórios, marque a opção '[x] Gerar relatório com quebra por empregado', ela garante que os documentos sejam gerados individualmente para cada funcionário. Caso contrário, haverá uma mensagem de aviso e não será possível fazer o envio das informações. • Se houver erro no envio, o sistema mostra uma mensagem e um relatório para análise. • Não há mensagem de confirmação na publicação. Evite enviar o mesmo documento mais de uma vez para não duplicar.   Publicação pelas Rotinas Automáticas Você também pode configurar o envio automático de recibos e informes de rendimentos nas rotinas automáticas do sistema.     Saiba mais: • Como publicar documentos Portal do Empregado? • Como publicar recibos automaticamente? 6. Outras Funcionalidades   O Portal do Empregado oferece recursos para você gerenciar os documentos enviados, assim você pode verificar ou ou exportar os documentos publicados, além de conseguir acompanhar os status dos empregados, se já estão registrados ou não. Veja como é simples:   1. Faça o login no Onvio Gestão, após acesse Relatórios > Documentos do Portal do Empregado; 2. Use filtros e pesquise os documentos; 3. Se desejável, selecione e exporte para Excel.     Reenvio de Convite para o Colaborador Caso um funcionário não tenha recebido o e-mail ou o tenha perdido, você pode acessar o cadastro dele, e ajustar o e-mail novamente e gravar para envio.   Veja mais detalhes: • Como visualizar documentos publicados? • Erro: E-mail ou telefone incorreto Portal do Empregado • Importante destacar que o endereço de e-mail para notificações do Portal do Empregado para os colaboradores (Boas-vindas e Código de Autenticação de Dois Fatores - MFA) é digitalbanking@dominio.tr.com.

Tudo sobre o SPED ECD!!!

A Escrituração Contábil Digital (ECD), prevista na Instrução Normativa RFB Nº 2.003/2021, é a versão digital dos livros Diário, Razão, Balanço, Balancetes e outras declarações contábeis, ou seja, a contabilidade da empresa em formato digital.   Todas as empresas devem aderir ao SPED ECD, exceto as optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas inativas, imunes e isentas com receita abaixo de R$ 4,8 milhões, empresas do lucro presumido que optaram pelo livro caixa e a Itaipu Binacional. As empresas que não são obrigadas podem optar pela Escrituração Contábil Digital (ECD), substituindo os livros contábeis físicos de forma facultativa.   Este artigo orienta sobre como configurar e verificar o sistema Domínio para emitir e validar o SPED ECD com sucesso. Se ocorrer algum erro durante a validação, também abordaremos como resolver os principais problemas desta obrigação acessória.                               1. Configuração Inicial Na configuração inicial, são realizadas as principais definições para a correta geração do informativo, como o identificador do plano de contas, que pode exigir um DE-PARA dependendo da ECD anterior, a forma de escrituração contábil, o plano referencial e os signatários do informativo. Confira as etapas detalhadas abaixo para evitar erros em futuras validações:   1. Acesse o menu Controle > Parâmetros; 2. Na guia Geral > Informativos > Gera, marque a opção '[x] SPED Contábil'; 3. No quadro Identificador do plano de contas, escolha se as contas contábeis serão geradas por 'Código', 'Classificação' ou 'Classificação sem pontos'. Para evitar erros na validação dos informativos, utilize o mesmo identificador do plano de contas no SPED ECD e SPED ECF. Se foi utilizado 'Código' anteriormente, continue utilizando 'Código', e a mesma orientação vale para 'Classificação' e 'Classificação sem pontos';     4. Na guia Geral > Informativos > SPED Contábil, no quadro Forma de escrituração contábil, selecione uma das opções:   • '[x] Livro Diário Completo (Tipo G)': Utilizado quando a escrituração contábil é completa, sem lançamentos agrupados, detalhando e individualizando cada lançamento conforme o Art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002. Nesse caso, todos os registros estão no próprio Livro Diário, dispensando Livros Auxiliares; • '[x] Livro Diário com escrituração resumida (Tipo R)': Utilizado quando a escrituração contábil é resumida, com lançamentos agrupados por período, como pelo mês (30 dias), conforme Art. 1.184, § 1º da Lei Nº 10.406/2002. Nesse caso, a escrituração não é totalmente individualizada no Livro Diário, sendo necessários Livros Auxiliares; • '[x] Livro Balancetes Diários e Balanços (Tipo B)': Quando feito a opção por não enviar o Livro Diário (I200 e I250), mas sim Balancetes Diários (I300 e I310) em substituição. Esses Balancetes Diários vão mostrar a variação de saldo de todas as contas contábeis do plano diariamente, substituindo então o Livro Diário, conforme Art. 1.185º e 1.186º da Lei Nº 10.406/2002. Nessa modalidade a inclusão de Livros Auxiliares é opcional;     Plano Referencial 1. Na guia Informativos > Dados SPED > Configurações > Plano Referencial, selecione o plano referencial da empresa no campo correspondente; 2. As empresas do Simples Nacional não possuem plano referencial específico, pois não exigem mapeamento. Para entrega facultativa, utilize o plano 'Pessoa Jurídica em Geral - Lucro Presumido' apenas para registrar os parâmetros; 3. Ao selecionar 'PJ em Geral - Lucro Presumido' ou 'Imune e Isentas em Geral', configure o campo Tipo de Escrituração; 4. No quadro Tipo de Atividade, escolha entre 'Atividade Geral', 'Atividade Rural' ou 'Ambas'. Selecione 'Ambas' somente se a empresa possuir atividades geral e rural. Caso tenha apenas atividade geral, não selecione 'Ambas' para evitar problemas futuros no mapeamento do plano referencial.   Assinaturas É obrigatório a inclusão de no mínimo duas assinaturas no SPED Contábil, sendo uma com qualificação '900 - Contador/Contabilista', e outra com a opção 'Sim' na coluna 'Responsável Assinatura - ECD'.   1. Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Signatários > SPED Contábil; 2. Clique em [Incluir] para adicionar a primeira assinatura; 3. Preencha os dados do assinante, como CPF ou CNPJ, nome, qualificação, dados do contador, telefone e e-mail; 4. Clique novamente em [Incluir] para adicionar a segunda assinatura e repita o preenchimento; 5. Na coluna 'Responsável Assinatura - ECD', selecione 'Sim' para apenas um responsável. As demais assinaturas devem ficar como 'Não';     6. Clique em [Gravar] para finalizar. 2. Contas e Mapeamento Um plano de contas estruturado e corretamente mapeado é essencial para o sucesso do SPED ECD e ECF. Veja abaixo orientações para criação/importação, definição de naturezas e mapeamento referencial.   Plano de Contas Se a empresa não possui plano de contas, é possível cadastrá-lo manualmente ou importar de outra empresa, planilha Excel ou SPED ECD. Opções disponíveis:   Como cadastrar uma conta contábil? Como importar plano de contas de outra empresa? Como importar plano de contas de uma planilha Excel? Como importar plano de contas do SPED ECD ou ECF?   Após o cadastro, confira se a estrutura está correta, seguindo as regras:   • Os grupos devem respeitar o nível sequencial do plano de contas; • Toda conta analítica deve estar vinculada a uma conta sintética; • Evite caracteres especiais nas descrições das contas.   Para conferir a estrutura, emita o relatório cadastral:   1. Acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Contas; 2. Na guia Geral, em Ordem, selecione 'Classificação'; 3. No quadro Opções, marque '[x] Destacar contas sintéticas' e '[x] Destacar linhas'; 4. Clique em [OK] para emitir o relatório; 5. No relatório, verifique os itens acima. No exemplo, o plano está correto até o grau 5, sendo graus 1 a 4 sintéticos e grau 5 analítico; 6. Perceba também que não existe quebra na sequência da classificação das contas:     Natureza das Contas Não há uma configuração padrão para a natureza das contas, pois esta deve ser feita com base na estrutura do plano de contas da empresa, conforme segue:   1. Acesse o menu Controle > Parâmetros; 2. Na guia Natureza das contas, clique em [Incluir] e preencha as contas sintéticas de nível 1 correspondentes ao Ativo, Passivo, Contas de Resultado, Contas de Apuração (outros) e o Patrimônio Líquido; 3. Devemos realizar a seguinte configuração:   • Ativo: Natureza Devedora | Grupo Ativo • Passivo: Natureza Credora | Grupo Passivo • Patrimônio Líquido: Natureza Credora | Grupo Patrimônio Líquido • Contas de Resultado - Receita: Natureza Credora | Grupo Contas de Resultado • Contas de Resultado - Despesa: Natureza Devedora | Grupo Contas de Resultado • Contas de Apuração do Resultado: Natureza Devedora | Grupo Outros   4. Veja o exemplo abaixo:     5. Clique no botão [Gravar] para registrar a configuração.   Mapeamento Referencial O plano de contas referencial, fornecido pela Receita Federal, facilita a entrega do SPED ECF. Embora sua inclusão na ECD seja opcional, a ausência pode gerar erros na validação do SPED ECF. Por isso, recomendamos incluir o plano de contas referencial na ECD para evitar problemas na validação.   1. Acesse o menu Utilitários > Vincular Plano Referencial às Contas Contábeis; 2. No quadro Opções, marque '[x] Ocultar contas contábeis vinculadas ao plano de contas referencial' e '[x] Ocultar contas contábeis sem movimento' para facilitar o mapeamento; 3. No quadro Plano de Contas Referencial, selecione o plano referencial desejado; 4. O plano contábil aparecerá à esquerda e o referencial à direita. Selecione as contas que deseja vincular. A conta de Resultado do Exercício (ARE) não precisa ser mapeada, pois não há contas referenciais para ela; 5. No vínculo, todas as contas analíticas com movimento devem ser vinculadas; as contas sintéticas não precisam. Cada conta contábil analítica deve ser vinculada a apenas uma conta referencial analítica para evitar problemas na geração de lançamentos referenciais em lote; 6. Clique em [Gravar vínculo] para finalizar.     5. Para visualizar as contas já vinculadas, clique em [Contas vinculadas...].   Seguem algumas dicas que podem auxiliar no mapeamento e na eventual desvinculação das contas:   • Como replicar vínculo do plano referencial para outras empresas? • Como desvincular as contas do Plano Referencial?   Relatório Vínculo Referencial Após vincular o plano referencial às contas contábeis analíticas com movimento, gere o relatório de relacionamento de contas para confirmar o mapeamento:   1. Acesse o menu Relatórios > Plano Referencial > Relacionamento de Contas; 2. No quadro Plano de contas referencial, selecione o plano referencial da empresa; 3. No quadro Ordem, selecione '[x] Classificação'; 4. No quadro Plano de contas, marque a opção '[x] Contábil'; 5. No quadro Opções, escolha uma das opções:   • '[x] Imprimir somente as contas com mais de uma conta referencial vinculada' para visualizar apenas contas contábeis com múltiplos vínculos referenciais; • '[x] Imprimir somente as contas com conta referencial de natureza distinta' para visualizar apenas contas contábeis vinculadas a contas referenciais de natureza diferente (Ativo, Passivo, Resultado, PL);   6. Clique em [OK] para emitir o relatório.   Gerar Lançamentos Referencial Após conferir os relatórios e confirmar que os mapeamentos estão corretos, gere os lançamentos referenciais nos lançamentos contábeis:   1. Acesse o menu Utilitários > Ajustes de Lançamentos para SPED ECF > Gerar Lançamentos para Contas Referenciais por Período; 2. No quadro Filtro, informe a Data inicial e Data final, utilizando o mesmo período da geração da ECD; 3. Clique em [Listar], depois em [Todos] e, por fim, em [Gerar]; 4. O sistema gerará todos os lançamentos referenciais; 5. Para mais informações sobre a geração dos lançamentos referenciais, consulte:   • Como gerar lançamento referencial em lote? 3. Zeramento O processo de zeramento consiste no encerramento do saldo das contas de resultado para realizar a Apuração do Resultado do Exercício. Atualmente o sistema faz o zeramento desde que sejam configuradas as contas de resultados, as contas de transição do resultado para o Patrimônio Líquido, Lucro ou Prejuízo, e a conta de Apuração do Resultado do Exercício (ARE). Para configurar, avalie os passos a seguir:   Contas que serão Zeradas 1. Acesse o menu Controle > Parâmetros 2. Na guia Zeramento > Contas zeradas, clique em [Incluir] e insira as contas sintéticas com o grupo 'Contas de Resultado' na guia Natureza das contas; 3. Ao configurar uma conta sintética, todas as contas analíticas do mesmo grupo também serão zeradas. Realize a configuração conforme o seu plano de contas:     Destino dos Lançamentos de Zeramento Esta configuração será realizada para que o valor da Apuração do Resultado seja transferida para o Patrimônio Líquido, em conta de Lucros ou Prejuízos.   1. Acesse a guia Zeramento > Destino dos lançamentos; 2. No campo Conta destino, informe uma conta contábil que será a conta de Apuração do Resultado do Exercício, essa conta servirá como contrapartida nos lançamentos para zerar as contas de resultado; 3. Marque a opção '[x] Transferir automaticamente o resultado para o Patrimônio Líquido' e preencha as contas de Lucro/Prejuízo do Período,  4. O quadro '[x] Transferir automaticamente o resultado para a conta de Lucro ou Prejuízo Acumulado' é opcional e deve ser preenchido apenas se a empresa utilizar contas específicas de Lucros e Prejuízos Acumulados, controlando em quatro contas contábeis. Se o controle for em duas contas, utilize apenas a opção do primeiro quadro;   5. Marque a opção '[x] Gerar lançamento de compensação entre as contas de Lucro e Prejuízo' para que o sistema compense Lucros e Prejuízos quando o resultado apurado for inverso ao registrado no balanço;     6. Acesse o menu Utilitários > Zeramento e realize o zeramento do período conforme a periodicidade de apuração do IRPJ e CSLL. Isso é necessário porque, na validação do SPED ECF, o validador compara os saldos do DRE na mesma periodicidade dos impostos. Exemplos:   • Lucro Presumido e Lucro Real Trimestral: Empresas que apuram IRPJ e CSLL trimestralmente devem realizar o zeramento contábil do SPED ECD de forma trimestral. • Lucro Real Anual: Empresas que apuram IRPJ e CSLL anualmente devem realizar o zeramento contábil do SPED ECD de forma anual ou mensal. • Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a entregar o SPED ECF e não precisam seguir as regras de zeramento.   Caso haja alterações nas configurações de zeramento ou nos lançamentos das contas de resultado, será necessário excluir e refazer o zeramento. Para mais detalhes, consulte as soluções:   • Como fazer o zeramento? • Como excluir o zeramento? 4. Conferência No Domínio Contabilidade, você pode gerar relatórios como Balanço Patrimonial, DRE, DLPA e DMPL para conferir os dados do arquivo SPED ECD. Esses relatórios permitem verificar se o total do ativo corresponde ao passivo, a consistência dos saldos de resultados, entre outras verificações, cada um com uma finalidade específica. Veja abaixo:   Balanço Patrimonial Ao conferir o Balanço Patrimonial, é necessário garantir que os saldos das contas estejam corretos e que o total do ativo corresponda ao total do passivo mais o patrimônio líquido. Verifique também se não há saldos negativos de estoque, pois isso pode indicar inconsistências na contabilização de entradas e saídas. Consulte a dica abaixo:   • Como emitir Balanço Patrimonial?   DRE A conferência da DRE consiste em verificar o saldo final de lucro ou prejuízo, assegurando que esteja em conformidade com o Balanço Patrimonial. No sistema Domínio, pressione F5 para verificar o saldo final da conta de lucro ou prejuízo e compare com os valores do Balanço. Consulte a dica abaixo:   • Como configurar o DRE?   DMPL e DLPA A conferência da DMPL consiste em verificar se os saldos gerados no ECD estão de acordo com o valor do Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial após o zeramento, garantindo a consistência das informações. Na DLPA, verifique se os valores do demonstrativo estão de acordo com o Lucro/Prejuízo apurado. Consulte as dicas abaixo:   • Como emitir a DLPA? • Como emitir a DMPL? 5. Outros Dados Para gerar o SPED ECD, é necessário configurar o botão [Outros dados...] durante a geração do informativo, pois este contém opções importantes para a correta emissão do informativo. Veja abaixo:   Guia Geral 1. Acesse Relatórios > Informativos > SPED Contábil; 2. Clique em [Outros Dados...]; 3. No campo Indicador de início de período, informe a situação da empresa no primeiro dia de entrega do SPED ECD. Esse campo impacta a validação da ECD recuperada. Dependendo da opção selecionada, a recuperação pode ser dispensada. Por exemplo, se a empresa foi aberta durante o ano-calendário, selecione '1-Abertura' para dispensar a recuperação da ECD anterior; 4. Configure os campos 'Indicador de existência do NIRE' e 'Finalidade da escrituração', informando se o arquivo é 'Substituto' ou 'Original'; 5. No campo 'Data de encerramento do exercício social', verifique se a data final da ECD foi informada. Se não, altere para evitar erros na validação; 6. Para empresas do Simples Nacional, marque '[x] Não gerar o registro I051 com o Plano de Contas Referencial', pois não são obrigadas ao SPED ECF e não precisam gerar esse registro; 7. Se necessário, marque a opção '[x] Gerar somente contas com movimento';     8. No campo Plano de Contas Referencial, selecione o mesmo plano referencial configurado no tópico 01;   Guia Dados  A guia Dados contém a sequência numérica dos códigos dos livros, identificando e continuando a partir do último livro autenticado, a auditoria independente e os signatários adicionais, geralmente usados em caso de SPED ECD substituto. Para configurar, siga os passos abaixo:   1. No quadro Livro, no campo Número do Livro, informe o número sequencial do livro digital a ser transmitido; 2. Em caso de SPED ECD retificador, no quadro Signatários adicionais, clique em [Incluir] e insira uma assinatura com a qualificação '910 - Contador Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD'.   Guia Demonstrativos  O arquivo do SPED ECD deve incluir os registros dos demonstrativos obrigatórios, conforme orientações abaixo:   1. Na subguia Gerar, marque '[x] Balanço Patrimonial' e '[x] Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE)' para gerar os demonstrativos obrigatórios no SPED ECD; 2. Caso haja movimentação em contas de ARE, Lucros ou Prejuízos acumulados no período, marque também '[x] DLPA' ou '[x] DMPL'; 3. Informe o Grau máximo das contas do plano de contas a considerar. Não informe '1' para evitar erros na validação.   Guia Alteração plano de contas (DE-PARA) No SPED ECD, considera-se alteração no plano de contas quando, entre a transmissão da ECD anterior e da ECD atual, há mudança no identificador das contas contábeis. O identificador pode ser gerado por 'Código', 'Classificação' ou 'Classificação sem pontos'. Alterar o método de geração do identificador entre uma ECD e outra também exige a criação do registro 'I157'.   Exemplo: 1. Em 2023, o 'Contador A' transmitiu o SPED ECD (2022) com a conta '5 - Caixa'; 2. Em 2023, houve troca de contador e o 'Contador B' assumiu a empresa; 3. Em 2024, o 'Contador B' transmitirá o SPED ECD (2023) com a conta '7 - Caixa'; 4. Nesse caso, a conta 'Caixa' mudou de código '5' para '7'; 5. Com a alteração no plano de contas, é necessário gerar o registro 'I157 - Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior'.   Para gerar o registro 'I157', é preciso realizar o DE/PARA no botão Outros dados do SPED ECD. O DE/PARA pode ser feito importando o arquivo TXT da ECD anterior, importando uma planilha em Excel ou incluindo manualmente as contas. Confira as soluções abaixo:   • Como importar alterações plano de contas SPED ECD (I157)? • Como incluir alterações plano de contas SPED ECD (I157)? • Como importar alteração plano de contas SPED ECD de planilha Excel (I157)? • Como preencher os Outros Dados do SPED ECD? 6. Validador e Recuperação ECD Anterior No validador do SPED ECD, os arquivos gerados pelo sistema Domínio são verificados, identificando os erros e advertências para correção. Além disso, a Recuperação da ECD anterior deve ser feita diretamente no validador, conforme segue:   Validador 1. No validador do SPED Contábil, clique no ícone  para importar o arquivo gerado pelo sistema Domínio; 2. Localize o arquivo, selecione-o e clique em [Abrir]; 3. Se necessário, configure os blocos que deseja inserir ou sobrescrever e clique no botão [OK]; 4. Na mensagem de importação concluída com êxito, clique no botão [Sim]; 5. Confira o resultado da validação, verificando se existem erros ou advertências no arquivo. Selecione as opções '[x] Erros' e '[x] Advertências' para melhor visualizar o relatório de pendências;     6. Caso possua erros, faça as devidas correções para que o arquivo seja validado com sucesso. No tópico 9, você pode ver os principais erros ocorridos no validador.   Recuperação ECD Anterior A recuperação da ECD Anterior confere se o saldo final das contas ou centros de custos do período anterior corresponde ao saldo inicial do período atual, além de checar por alterações no plano de contas, utilizando o registro I157. Para recuperar o SPED ECD do ano anterior, siga os passos:    1. No validador do SPED ECD, importe o arquivo ECD do ano atual; 2. Valide o arquivo e, na tela inicial, clique em 'Editar Escrituração'; 3. Na mensagem exibida, clique em [Sim]; 4. Acesse o menu Escrituração > Recuperar ECD Anterior; 5. Na tela apresentada, verifique se há arquivo listado em Recuperar via Banco de Dados. Se não houver, recupere via Arquivo; caso haja, recupere via Banco de Dados conforme orientações abaixo.   Recuperar via Arquivo Para recuperar via arquivo, é necessário ter o arquivo da ECD anterior assinado em sua máquina. Siga os passos abaixo:   1. Clique em [Localizar], selecione o arquivo assinado e transmitido na última entrega e clique em [Abrir]; 2. Na mensagem exibida, clique em [OK]; 3. Selecione a ECD anterior e clique em [Recuperar]; 4. Após a recuperação, valide o arquivo do SPED ECD novamente e verifique os resultados.   OBS: Se não tiver o arquivo, ele pode ser obtido no programa Receitanet. Para mais informações, Manual de Orientação, item 1.14.    Recuperar via Banco de Dados Se a última ECD foi transmitida ou importada nesta máquina, ela aparecerá no quadro Recuperar via Banco de Dados. Para recuperar, siga as instruções:   1. Se o arquivo SPED ECD do ano anterior estiver listado, selecione-o e clique em [Recuperar]; 2. Após a recuperação, valide o arquivo e analise os resultados.   7. Balanço de Abertura O lançamento do balanço de abertura pode se tornar necessário quando houver uma troca de contador ou de sistema contábil entre a entrega da ECD anterior e a ECD atual.   Para empresas obrigadas a utilizar o SPED ECD e que precisam recuperar dados da ECD anterior, é essencial incluir os saldos das contas patrimoniais e de resultado, repetindo o último zeramento feito pelo contador anterior. Não inclua os saldos das contas de apuração, como a conta de Apuração do Resultado do Exercício (ARE).   Esse lançamento deve ser efetuado no último dia de responsabilidade do contador anterior, garantindo a continuidade e integridade das informações contábeis.   Se houve mudança de contador durante o ano, é preciso verificar se ocorreu zeramento no período do contador anterior. Se houve, replique este zeramento. Se não houve zeramento, inclua as Contas Patrimoniais e de Resultado, que terão saldo final maior que zero devido à ausência de zeramento. Faça os zeramentos no sistema Domínio, e nos Outros Dados do SPED ECD, selecione as opções '[x] Gerar os registros anuais quando houver mais de um zeramento no período de geração do arquivo', '[x] Considerar o saldo anterior lançado no próprio exercício para o Balanço e DRE (J100 e J150)' e '[x] Informar período do saldo anterior para o Balanço e DRE (J100 e J150)', informando como data do saldo, o último zeramento realizado pelo contador anterior, que no caso foi no ano anterior;   Para mais detalhes e especificações sobre como fazer o lançamento do balanço de abertura, acesse a dica abaixo:   Como fazer Balanço de Abertura? 8. Principais Erros Durante a validação do arquivo SPED ECD, vários erros podem surgir devido a configurações incorretas, mapeamentos não realizados, entre outros problemas. Clique no link abaixo para conferir os principais erros ocorridos no SPED ECD:   Principais erros SPED ECD

Tudo sobre o SPED ECF!

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, substitui a antiga DIPJ e o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em formato físico, consolidando digitalmente todas as informações fiscais necessárias para apuração do IRPJ e da CSLL.   A ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED por todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, exceto optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas. Empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) devem integrar as informações contábeis na ECF, garantindo maior consistência e rastreabilidade dos dados fiscais.   Este artigo orienta sobre como configurar o sistema Domínio para gerar, validar e transmitir a ECF corretamente, além de abordar os principais erros de validação e suas soluções para garantir o cumprimento dessa obrigação acessória de forma segura e eficiente.         1 - Configuração Inicial Para gerar o SPED ECF, primeiramente você precisa configurar o plano referencial, tipo de atividade e assinaturas nos parâmetros, conforme abaixo:   Plano Referencial e Tipo de Atividade  1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;  2. Na guia Geral > Informativos > Gera, no quadro Informativos, marque a opção '[x] SPED ECF'; 3. Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Plano Referencial, na vigência desejada, no quadro SPED ECF/SPED Contábil - a partir de 2014, no campo Plano Referencial, selecione o plano referencial que será utilizado pela empresa; 4. Quando estiver habilitado, no quadro Lucro Presumido ou Imune/Isenta, no campo Tipo de Escrituração, selecione a opção 'Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa' ou 'Não obrigada a entregar a ECD ou Livro Caixa'; 5. No quadro Tipo de Atividade, selecione se a empresa tem 'Atividade Geral', 'Atividade Rural' ou 'Ambas'. Selecione 'Ambas' apenas se tiver atividades geral e rural. Caso tenha somente atividade geral, evite selecionar 'Ambas', pois isso pode ocasionar problemas futuros no mapeamento do plano referencial.   Configuração das Assinaturas É obrigatória a inclusão de duas assinaturas, sendo uma com qualificação '900-Contador' e outra do Responsável pela ECF. Veja a seguir:   1. Ainda nos Parâmetros da empresa, acesse a guia Geral > Informativos > Dados SPED > Signatários > SPED ECF; 2. Clique em [Incluir] para configurar as assinaturas; 3. Informe o CPF do contador e na coluna Qualificação do Assinante, selecione a opção '900 - Contador'; 4. Ao configurar o Responsável pela ECF, considere as seguintes alternativas:   • O Contador deve assinar com e-CPF; • O Responsável pela ECF pode ser a própria empresa, com e-CNPJ (preferencial); • O Responsável pela ECF pode ser uma outra empresa (ex.: escritório de contabilidade), com e-CNPJ e procuração cadastrada no e-Cac; • O Responsável pela ECF pode ser uma pessoa física (ex.: próprio contador), com e-CPF e procuração cadastrada no e-Cac;     5. Clique em [Gravar] para gravar os parâmetros da empresa. 2 - Mapeamento e Lançamento Referencial Após definir o plano referencial nos parâmetros, é necessário vincular as contas contábeis ao plano referencial para, em seguida, gerar os lançamentos referenciais, conforme segue:   Mapeamento Referencial 1. Acesse o menu Utilitários > Vincular Plano Referencial às Contas Contábeis;  2. No quadro Opções, selecione as opções '[x] Ocultar contas contábeis vinculadas ao plano de contas referencial' e '[x] Ocultar contas contábeis sem movimento' para facilitar o mapeamento; 3. No quadro Plano de Contas Referencial, selecione o plano referencial que deseja vincular;  4. Após, você terá o plano contábil do lado esquerdo e o referencial do lado direito, selecione as contas que deseja vincular e clique em [Gravar vínculo];     Importante! Todas as contas analíticas com movimento devem ser vinculadas, enquanto as contas sintéticas não precisam. Cada conta contábil analítica deve ser vinculada a apenas uma conta referencial para evitar problemas na geração dos lançamentos referenciais em lote. A conta de Apuração do Resultado do Exercício (ARE) não precisa ser mapeada ao plano referencial, pois não há contas referenciais correspondentes.   5. Se desejar visualizar as contas que já estão vinculadas, clique no botão [Contas vinculadas...].   Seguem algumas dicas que podem auxiliar no mapeamento e na eventual desvinculação das contas:   Como replicar vínculo do plano referencial para outras empresas? Como desvincular plano referencial em lote?   Relatório Vínculo Referencial Antes de gerar os lançamentos referenciais, confira se o mapeamento está correto. Erros como vincular mais de uma conta referencial a uma mesma conta contábil ou associar uma conta contábil a uma conta referencial de natureza diferente podem causar erros no SPED ECF. Portanto, gere os relatórios abaixo para verificar essas situações e só gere os lançamentos referenciais após garantir o correto mapeamento.   1. Acesse o menu Relatórios > Plano Referencial > Relacionamento de Contas; 2. No quadro Plano de contas referencial, selecione o plano referencial utilizado pela empresa; 3. No quadro Ordem, selecione a opção '[x] Classificação'; 4. No quadro Plano de contas, selecione a opção '[x] Contábil'; 5. No quadro Opções, selecione uma das opções:   • '[x] Imprimir somente as contas com mais de uma conta referencial vinculada' para visualizar apenas as contas contábeis que possuem mais de uma referencial vinculada. • '[x] Imprimir somente as contas com conta referencial de natureza distinta' para visualizar apenas as contas contábeis que foram vinculadas com contas referenciais com natureza distinta (Ativo, Passivo, Contas de Resultado, PL).   6. Clique em [OK] para emitir o relatório.   Gerar Lançamentos Referenciais Após conferir os relatórios e confirmar que os mapeamentos estão corretos, gere os lançamentos referenciais conforme abaixo:   1. Acesse o menu Utilitários > Ajustes de Lançamentos para SPED ECF > Gerar Lançamentos para Contas Referenciais por Período; 2. Marque a opção '[x] Data inicial' para definir o período, não marque a opção para considerar todos os lançamentos; 3. Clique em [Listar] e em [Todos] para selecionar todos os lançamentos; 4. Clique em [Gerar] e clique no botão [Sim] para completar o processo.   Para mais detalhes sobre como gerar os lançamentos referenciais, acesse a solução abaixo:   Como gerar lançamento referencial em lote?   Empresas com movimento anterior à 2014 Esse procedimento só deve ser realizado se houver lançamentos contábeis anteriores a 2014 no sistema Domínio.   1. Acesse o menu Utilitários > Ajustes de Lançamentos para SPED ECF > Inicialização de saldo das Contas Referenciais; 2. No campo Data de início da validade das contas referenciais, informe '01/01/2014'; 3. Selecione a opção '[x] Listar as contas contábeis com saldo referencial anterior já informado'; 4. Clique no botão [Listar] e depois em [Importar] e [Gravar]. 3 - Conferências Antes de gerar o SPED ECF, confira o Balanço Referencial e a DRE Referencial para garantir que os valores de ativo e passivo estão corretos e que o saldo de lucro apurado no fechamento corresponde ao demonstrado na DRE.   Conferência Balanço Referencial 1. Acesse o menu Relatórios > Balanço; 2. Informe a Data e no quadro Opções, marque as opções '[x] Destacar contas sintéticas' e '[x] Destacar linhas'; 3. Clique no botão [OK] para emitir; 4. No relatório, o Ativo e Passivo devem totalizar o mesmo valor, caso contrário será emitida a mensagem 'Ativo diferente do Passivo'; 5. Feche o relatório, marque a opção '[x] Emitir com plano referencial' no quadro Opções e selecione o plano referencial da empresa; 6. Clique no botão [OK] para emitir; 7. Os valores de Ativo e Passivo deverão totalizar o mesmo valor que foi gerado na emissão do Balanço contábil, não podendo o ativo estar diferente do passivo.    Seguem algumas dicas que podem auxiliar na resolução de diferenças de ativo e passivo:   Mensagem Balanço: 'Ativo diferente do Passivo' Como corrigir diferença de ativo e passivo no balanço referencial?   Conferência DRE Referencial 1. Acesse o menu Relatórios > Demonstrativo > DRE; 2. Informe a Data, na mesma periodicidade do Balanço Patrimonial; 3. No quadro Modelo, selecione a opção 'Modelo III'; 4. No quadro Opções, marque a opção '[X] Destacar linhas'; 5. Clique em [OK] para emitir o DRE; 6. O resultado final demonstrado neste relatório deve ser o mesmo valor de resultado do exercício demonstrado no Balanço Patrimonial; 7. Feche o relatório, e emita mais uma vez, marcando a opção '[x] Emitir com o Plano Referencial' no quadro Opções; 8. Clique em [OK] para emitir o DRE; 9. O resultado final demonstrado neste relatório deve ser o mesmo do DRE normal; 10. Caso os valores fiquem diferentes, é necessário verificar se todas as contas de resultado com movimento estão vinculadas ao plano referencial, emitindo a relação de contas vinculadas ao DRE.   Confira a dica que pode auxiliar na emissão da relação de contas vinculadas ao DRE:   Como identificar as contas contábeis já vinculadas à estrutura da DRE?   Conferência Empresa Lucro Presumido Empresas do Lucro Presumido devem conferir se a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no módulo Escrita Fiscal corresponde à Receita Bruta menos as deduções registradas na Contabilidade. Essa verificação é necessária porque o validador compara os registros 'P150 - Contas de Resultado' com 'P200/P400 - Base de cálculo do IRPJ e CSLL'.   1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos; 2. No campo Competência, informe o período trimestral, comece pelo trimestre 01 (Jan - Mar); 3. Selecione o imposto '7-IRPJ' no quadro Seleção de Impostos; 4. Clique em [OK] para emitir o relatório;   Exemplo:   5. O valor gerado na coluna Valor contábil deve ser o mesmo valor da Receita Bruta menos as deduções registradas no módulo Contabilidade 6. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Balancete; 7. Informe na Data o mesmo período utilizado no módulo Escrita; 8. No quadro Opções, marque a opção '[x] Emitir com plano referencial' e selecione o plano referencial da empresa; 9. Na guia Imprimir selecione a opção '[x] Classificação'; 10. Clique no botão [OK] para emitir; 11. O PVA do SPED ECF irá utilizar as seguintes contas para verificar se sua base de cálculo está correta:   • Conta '435 - Receita Bruta', classificação '3.01.01.01.01' (sintética); • Conta '446 - (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas', classificação '3.01.01.01.02.01' (analítica); • Conta '447 - (-) Descontos Incondicionais e Abatimentos', classificação '3.01.01.01.02.02' (analítica);   Caso alguma destas contas não tenha movimento, basta desconsiderar.   Exemplo:   12. O valor gerado na coluna Valor Contábil do relatório do módulo Escrita Fiscal deve ser o mesmo valor do saldo somado das contas (Receita Bruta - (Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas + Descontos Incondicionais e Abatimentos)).   Importante! Caso o CNAE da empresa seja de Revenda de veículos, devemos considerar o CMV no cálculo, tanto no módulo Escrita Fiscal, como na Contabilidade.   Conferência Empresa Lucro Real Empresas do Lucro Real devem conferir se a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no módulo LALUR corresponde ao resultado contábil registrado no módulo Contabilidade. Essa verificação é necessária porque o validador compara os registros 'L300 - Contas de Resultado' com 'M300/M350 - Demonstração da Parte A'. Veja abaixo como realizar essa conferência:   1. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Demonstrativo > DRE; 2. Informe na Data, o mesmo período de apuração do IRPJ e CSLL, neste exemplo usaremos o primeiro trimestre; 3. No quadro Modelo, selecione a opção 'Modelo III' e no quadro Opções, marque somente a opção '[X] Destacar linhas'; 4. Clique em [OK] para emitir o DRE; 5. A linha Resultado antes do IR e CSL deverá possuir o mesmo valor utilizado como Lucro Antes da CSLL e IRPJ no módulo LALUR;     6. No módulo LALUR, acesse o menu Movimentos > Lucro Antes da CSLL e IRPJ; 7. Informe o mesmo período no quadro Filtro e clique em [Listar]; 8. O valor do Lucro/Prejuízo preenchido nesta tela deve ser igual ao gerado na linha Resultado antes do IR e CSL do DRE.     Importante! Esta conferência deverá ser realizada de formas diferentes, de acordo com o cálculo Anual e Trimestral:   • Cálculo Anual: A conferência deve ser realizada de forma acumulada, exemplo: para conferir o valor lançado em julho, o DRE deverá ser emitido de janeiro a julho; • Cálculo Trimestral: A conferência ocorrerá sempre no trimestre, tanto no módulo Lalur, como na emissão do DRE.   Caso a empresa tenha tido prejuízo no final do período de apuração, ao preencher o botão [Outros dados...] do SPED ECF, será necessário preencher os registros 'M010 - Identificação da Conta na Parte B' e 'Registro M410 - Lançamento na Conta da Parte B sem Reflexo na Parte A'.   Para que este registro ocorra, a empresa deve estar configurada para registrar automaticamente o Prejuízo e Compensação nas contas de Parte B e Base Negativa. Preparamos uma solução para este processo:   Como registrar prejuízo e compensação na Parte B e Base Negativa? 4 - Outros Dados Para gerar o SPED ECF, é necessário configurar o botão [Outros Dados...] durante a geração do informativo, pois este contém opções importantes para a correta emissão do informativo. Veja abaixo:   1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF; 2. Preencha o quadro Período com a data que deseja gerar o arquivo; 3. Clique no botão [Outros Dados...].   Guia Geral 1. Acesse a guia Geral; 2. No quadro Escrituração Retificadora, indique o Tipo de declaração:   • 'ECF original' (primeira entrega), ou; • 'S - ECF retificadora', ou; • 'F - ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5º da IN nº 166/1999)';   3. Preencha o Número do recibo de entrega da ECF a ser retificada para os tipos 'S' ou 'F'; 4. No quadro Dados, campo Indicador de início de período, selecione a opção adequada à situação da empresa no primeiro dia de entrega da ECF: 5. No quadro Opções, selecione as opções '[x] Gerar somente contas contábeis com movimento' e '[x] Gerar somente tabelas e contas referenciais com movimento' para garantir que apenas contas e tabelas que tiveram movimentação sejam geradas no SPED ECF, simplificando o processo de validação; 6. No campo Gerar as contas contábeis por, escolha se o identificador será gerado por 'Código', 'Classificação' ou 'Classificação sem pontos'. É recomendado selecionar a mesma opção usada na transmissão do SPED ECD ou ECF Anterior.     Guia Parâmetros de Tributação A configuração desta guia se difere de acordo com o regime de tributação da empresa.   1. Acesse a guia Parâmetros de Tributação; 2. No quadro Dados, campo Forma de tributação do lucro, selecione o regime de tributação da empresa durante o ano-calendário:   • 1 - Lucro Real; • 2 - Lucro Real/Arbitrado; • 3 - Lucro Presumido/Real; • 5 - Lucro Presumido; • 6 - Lucro Arbitrado; • 7 - Lucro Presumido/Arbitrado; • 8 - Imune do IRPJ; • 9 - Isenta do IRPJ.   Abaixo dos passos, acesse a solução de configuração do botão Outros Dados para configurar corretamente os Parâmetros de Tributação.   Guia Parâmetros Complementares Nesta guia devemos selecionar as informações gerais e econômicas que a empresa realizou/possuiu no ano calendário.   1. No quadro Informações Gerais, serão geradas as informações para o registro '0020 - Parâmetros Complementares' e 'Bloco Y - Informações Gerais'; 2. No quadro Informações econômicas, serão gerados os eventos do Bloco X.     Para mais detalhes sobre como configurar o botão [Outros Dados...], acesse a solução abaixo:   Como preencher Outros Dados do SPED ECF? 5 - Validação e Recuperação  No validador do SPED ECF, os arquivos gerados pelo sistema Domínio são analisados para identificar erros e advertências que precisam ser corrigidos. A recuperação do SPED ECD do período e do SPED ECF anterior deve ser feita diretamente no validador, conforme as orientações abaixo:   Validador  1. No validador do SPED ECF, clique no ícone  para importar o arquivo gerado pelo sistema Domínio; 2. Localize o arquivo, selecione-o e clique em [Abrir]; 3. Se necessário, configure os blocos que deseja inserir ou sobrescrever e clique no botão [OK]; 4. Na mensagem 'Campos de transporte devem ser atualizados automaticamente', clique no botão [Não]; 5. Valide o arquivo importado e confira se existem erros ou advertências sendo apresentadas. Selecione as opções '[x] Erros' e '[x] Advertências' para melhor visualizar o relatório de pendências;     6. Caso possua erros, faça as devidas correções para que o arquivo seja validado com sucesso. No tópico 6, você pode ver os principais erros ocorridos no validador.   Recuperação ECF Anterior Para empresas do Lucro Real que entregaram o SPED ECF no ano anterior, a recuperação da ECF transmitida é obrigatória. Para empresas do Lucro Presumido, esse processo é opcional. Veja abaixo como realizar a recuperação:   1. Após a importação do arquivo, na guia Passo a passo, clique no botão [Recuperar ECF Anterior];     2. Na tela Recuperar Dados de ECF Anterior, caso necessário selecione '[x] Recuperar dados cadastrais e outros registros se houver' e '[x] Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais'; 3. Caso o validador liste automaticamente a escrituração anterior, siga adiante. Caso contrário clique em [Localizar], selecione o arquivo da ECF Anterior assinado e clique em [Abrir]; 4. Clique em [Recuperar]; 5. O validador irá emitir a mensagem 'Recuperação da ECF anterior efetuada com sucesso' e clique em [OK]; 6. Após finalizar o processo, acesse o menu Escrituração > Visualizar dados da ECF para visualizar os dados recuperados da ECF anterior.   Recuperação ECD Além da recuperação da ECF anterior, é possível recuperar o SPED ECD. O SPED ECD recuperado deve abranger todo o período da ECF, sendo possível importar mais de um arquivo SPED ECD para cobrir todo o período. Veja abaixo:   1. Após a importação do arquivo, na guia Passo a Passo, clique em [Recuperar ECD]; 2. Na tela Recuperar Dados de ECD, se a ECD for listada automaticamente, prossiga. Caso contrário, clique em [Localizar], selecione o arquivo da ECD assinado e clique em [Abrir]. É possível recuperar vários arquivos, se necessário;     3. Selecione a ECD e clique em [Ok]; 4. O validador irá emitir a mensagem: 'Os dados atuais do mapeamento e balanço e/ou DRE serão sobrepostos. Confirma a sobreposição?', clique em [Sim]; 5. Após finalizar o processo, acesse o menu Escrituração > Visualizar dados da ECF para verificar os dados recuperados da ECD.   Importante! É possível realizar o download da ECF Anterior e ECD já transmitida por meio do programa ReceitanetBX, fornecido pela RFB. 6 - Principais Erros Durante a validação do arquivo SPED ECF, vários erros podem surgir devido a configurações incorretas, mapeamentos não realizados, entre outros problemas. Clique no link abaixo para conferir os principais erros e advertências ocorridos no SPED ECF:   Principais Erros e Advertências do SPED ECF

Conheça o Crédito do Trabalhador!

O governo federal lançou o programa Crédito do Trabalhador (eConsignado) através da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. Este artigo visa esclarecer as dúvidas mais comuns:   Como funciona? Trabalhadores podem solicitar o empréstimo por meio do aplicativo CTPS Digital. Após autorizar o acesso aos seus dados, instituições bancárias aprovadas pelo Ministério do Trabalho podem avaliar informações como nome, CPF, margem salarial e tempo de emprego. As propostas serão recebidas em até 24 horas, permitindo ao trabalhador escolher a mais vantajosa e contratar diretamente pelo banco. Esse empréstimo possibilita o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, se demitido, como garantias. Como solicitar Empréstimo eConsignado na CTPS Digital? Quem tem direito? O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados que trabalham para MEIs. Como consultar os empréstimos contratados? A empresa receberá uma notificação via DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, entre os dias 21 e 25 de cada mês, caso esteja cadastrada na plataforma, sobre a contratação do empréstimo eConsignado pelos empregados. Deve consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil, para visualizar os empregados que contrataram o empréstimo. Para consulta, o CNPJ da empresa deve estar vinculado ao CPF do responsável: Como vincular CNPJ? Como consultar empréstimo eConsignado?   A consulta dos empréstimos no Emprega Brasil deve ser feita utilizando Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ do empregador. Para empresas com inscrição CNPJ, é possível vincular o contador como colaborador, para que ele possa fazer as consultas utilizando seu próprio certificado digital: Como cadastrar contador como colaborador no GOV.BR? Como será feito o desconto? As parcelas do empréstimo deverão ser lançadas ou importadas para o sistema e serão deduzidas mensalmente da folha de pagamento do trabalhador via eSocial (S-1200 e S-2299/S-2399), respeitando o limite de 35% do salário como margem consignável. Os descontos podem ser feitos a partir da competência 05/2025. Como lançar manualmente crédito do trabalhador? Como importar manualmente crédito do trabalhador? Como importar automaticamente crédito do trabalhador via API? Como programar importação crédito do trabalhador nas Rotinas Automáticas? Como conferir cálculo eConsignado?   Caso na competência do desconto o empregado tenha cálculo de Férias ou Adiantamento Salarial, será necessário provisionar o valor do empréstimo, garantindo que o empregado tenha saldo suficiente para efetuar o desconto na folha mensal. Como provisionar empréstimo eConsignado nas Férias? Como provisionar empréstimo eConsignado no Adiantamento?   Durante um afastamento, a parcela do empréstimo só será descontada se no cálculo da folha houverem rubricas de proventos com incidência de INSS. Caso o empregado esteja totalmente afastado no mês, deverá pagar a parcela diretamente à instituição financeira. Como descontar crédito do trabalhador (eConsignado) no Afastamento?   E caso o empregado seja demitido, deve ser descontada das verbas rescisórias a parcela pendente relativa ao mês do desligamento (dentro do limite de 35% da remuneração disponível). Como descontar empréstimo eConsignado na Rescisão?   Nos casos onde não for possível descontar o valor total da parcela, devido ao limite do 35% sobre a remuneração disponível, deve ser comunicado ao empregado sobre o desconto parcial da parcela e indicar que ele deve procurar a instituição financeira (banco) que contratou o empréstimo para regularizar a situação: Como comunicar desconto parcial Crédito do Trabalhador? Quantos Empréstimos podem ser solicitados? O trabalhador com carteira assinada (CLT) pode ter vários empréstimos consignados, desde que respeite a margem consignável e tenha margem disponível em cada vínculo empregatício. Se o trabalhador tiver mais de um vínculo empregatício, ele pode ter um empréstimo consignado por cada vínculo, seguindo as regras de cada contrato. Como lançar vários empréstimos Crédito do Trabalhador (eConsignado)? Como será feito o repasse aos bancos? Após o envio dos eventos de Remuneração (S-1200) ou Desligamento (S-2299/S-2399) ao eSocial, a empresa deve usar o portal FGTS Digital para a emitir a guia e recolher os valores referentes ao empréstimo. A guia pode ser emitida com ambos os valores, FGTS Mensal/Rescisório e empréstimo eConsignado, e deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Se o dia 20 não for um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Se preferir, pode gerar uma guia do FGTS Digital somente com os valores do empréstimo. Como emitir guia apenas com valores eConsignado? Quando descontar parcela e pagar a guia? A competência para o desconto da primeira parcela do empréstimo eConsignado na folha de pagamento será determinada pela data de contratação do empréstimo. Os contratos estabelecidos entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente deverão ser descontados na folha do mês subsequente, conforme estabelecido no artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.   Como atualizar guia do eConsignado? Não é possível utilizar o FGTS Digital para recolher valores de consignado em atraso, nem inserir em guia novo débito decorrente de alterações no eSocial se já houver pagamento registrado para a mesma competência. Ajustes ou correções devem ser tratados diretamente com a instituição financeira, seguindo suas orientações oficiais. Essas limitações não retiram a responsabilidade do empregador de escriturar corretamente os eventos de consignado no eSocial. Como será para o Empregador Doméstico, MEI ou Segurado Especial? Para Empregadores Domésticos, os empréstimos consignados são recolhidos via DAE do eSocial, incluídos automaticamente na folha de pagamento após acesso às informações da CTPS Digital. O empregador deve confirmar os valores antes da retenção e, em caso de divergências, só pode excluir a rubrica de desconto. Para MEI e Segurado Especial, o procedimento é similar. No desligamento que permite saque do FGTS, o empregador deve gerar a guia rescisória no FGTS Digital, incluindo os valores do empréstimo consignado. Se o desligamento não permitir saque do FGTS, os valores são incluídos na guia mensal do DAE do eSocial do mês correspondente. Crédito do Trabalhador: orientações sobre o empréstimo consignado no eSocial  

Conheça a Contabilidade Digital!

O que é a Contabilidade Digital?   A Contabilidade Digital é uma ferramenta que integra os extratos bancários dos principais bancos do mercado ao módulo Contabilidade. Com ela, o sistema importa diariamente todas as transações do extrato bancário, automatiza a conciliação e faz a baixa automática de contas a pagar e a receber, incluindo impostos e folha de pagamento.   Esta integração é feita via OpenFinance, completamente segura e regulamentada pelo Banco Central.     Como ativar a Contabilidade Digital?   A ativação da Contabilidade Digital deve ser realizada no Portal de Atendimento Domínio. Após contratar o Domínio Contabilidade Digital, o escritório pode convidar o cliente para integrar seus extratos bancários. Dessa forma, o cliente também recebe os benefícios das integrações diárias dos extratos e da contabilidade em dia!   Saiba mais: Como contratar Contabilidade Digital?   Saiba mais: Como convidar clientes para Contabilidade Digital?   Como integrar os extratos bancários?   Para integrar os extratos bancários, é necessário realizar o consentimento, permitindo o acesso aos extratos dos bancos que você deseja integrar ao módulo Contabilidade.   O consentimento deve ser realizado por banco e possui prazo indeterminado. Podendo ser cancelado a qualquer momento.   Estamos em constante melhoria! A lista de bancos é atualizada sempre que uma nova integração é liberada! Clique sobre o banco para ver como realizar o consentimento:                            Como convidar clientes?   Após contratar o Domínio Contabilidade Digital, o escritório pode convidar seus clientes para integrar seus extratos bancários. Dessa forma, o cliente também recebe os benefícios das integrações diárias dos extratos e da contabilidade em dia!   Para convidar é simples e rápido! Na mesma área onde você contrata a contabilidade digital para seu escritório, você acessa o menu Para seus Clientes e nos itens Disponíveis, clique no botão [Convidar] na opção Domínio Contabilidade Digital e preencha as informações solicitadas.   Saiba mais: Como convidar clientes para Contabilidade Digital? Benefícios da Conta PJ com a Contabilidade Digital   Ao contratar a Domínio Contabilidade Digital, você tem acesso a uma conta digital totalmente gratuita, sem mensalidades ou anuidades e um pacote exclusivo de benefícios para emissões de boletos e transações via PIX.   Todas as movimentações financeiras em sua Domínio Conta PJ são integradas automaticamente à contabilidade, sem intervenção manual e em tempo real.   A integração é imediata: suas transações na conta PJ aparecem no mesmo dia, simplificando o controle. Diga adeus à burocracia e às altas taxas dos bancos tradicionais e centralize tudo em uma plataforma moderna e eficiente.   Saiba mais: Conheça a Domínio Conta PJ    

Conheça o Domínio Benefícios

Utilize o Domínio Benefícios para oferecer um novo serviço aos seus clientes: a gestão de vale alimentação/refeição totalmente integrada ao Domínio Folha. O Domínio Benefícios é um serviço exclusivo da Domínio que automatiza os lançamentos na Folha de pagamento, simplificando as rotinas do escritório. O que é Domínio Benefícios?   É o único cartão de vale-refeição, alimentação e FLEX do mercado integrado ao sistema Domínio.   Com ele, você garante o incentivo para sua equipe e pode ampliar a oferta de serviços do seu escritório, pois além de contratar para o seu escritório, você também pode oferecer Domínio Benefícios aos seus clientes.   A contratação é gratuita, não há mensalidades e os cartões são emitidos sem custos para ambos. Como contratar o Domínio Benefícios?           Para contratar, você tem duas opções:   1. Aplicativo Domínio Empresa / Domínio Escritório 2. Portal de Atendimento ao Cliente   Saiba mais: Como contratar Domínio Benefícios?             Quais vantagens de ter Domínio Benefícios?   Sem complicações e com a automatização do processo de recarga mensal, você e seus clientes têm muito mais tempo para focar no que realmente importa e você ainda ganha vantagens exclusivas.   Como configurar e integrar com o Domínio?     Após contratar o Domínio Benefícios, deve ser feita a configuração no aplicativo para definir qual produto será fornecido aos colaboradores: Alimentação, Refeição ou VR +VA.   Além disso, deve definir também quais os valores do benefício, a data de liberação do crédito e informar se haverá desconto em folha por parte do colaborador.   Saiba mais: Como configurar Domínio Benefícios? Os colaboradores já estarão disponíveis no aplicativo, uma vez que são integrados automaticamente através do Portal do Cliente. E a opção para recarga estará disponível sempre que precisar e será possível fazer mais de uma recarga por mês.   Como recarregar Domínio Benefícios? Como fazer mais de uma recarga por mês? Como integrar colaboradores com Domínio Benefícios?   Após efetuar cada recarga, o sistema Domínio recebe automaticamente rubricas informativas e de descontos que deverão ser lançadas na folha de pagamento.   Saiba mais: Como lançar rubricas do Domínio Benefícios na Folha?   Informações adicionais sobre Domínio Benefícios   1. É um único cartão com saldos separados: escolha entre Vale Alimentação, Refeição ou VR+VA (FLEX), de acordo com a necessidade da sua empresa e do trabalhador. 2. Não é vinculado ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. 3. Domínio Benefícios está aliado ao maior fornecedor de benefícios do mercado: a VR. 4. Os cartões começam a ser gerados após o pagamento da 1ª recarga, e possuem prazo de entrega de 7 à 10 dias úteis: Como acompanhar/rastrear entrega dos cartões? 5. O colaborador que recebe o benefício pode consultar os saldos, ativar o cartão e solicitar 2ª via no aplicativo Domínio para você: Como ativar cartão Domínio Benefícios? Como solicitar 2ª via cartão Domínio Benefícios?  

Conheça a Domínio Conta PJ

A Domínio Conta PJ é uma inovação para os clientes Domínio, projetada para simplificar suas rotinas contábeis.   1 - O que é Domínio Conta PJ? 2 - Como criar uma Domínio Conta PJ? 3 - Quais as vantagens da Conta PJ? 4 - Como convidar clientes? 5 - Conhecendo o App e Internet Banking 6 - Geração, envio e pagamento de boletos 7 - Benefícios da Integração com a Contabilidade 1 - O que é Domínio Conta PJ?   O Domínio Conta PJ é a solução financeira personalizada para sua empresa, projetada para simplificar sua rotina contábil e administração de honorários.    Exclusiva para o ecossistema Domínio, a Conta PJ está totalmente integrada à contabilidade e ao Domínio Honorários, permitindo que você emita boletos, faça pagamentos integrados à Folha e ao Fiscal com apenas um clique e receba de forma simplificada e automatizada.   É a conta digital sem tarifas ocultas ou mensalidades! Desfrute da integração perfeita entre sua conta digital e o sistema Domínio para uma gestão financeira melhorada. 2 - Como criar uma Domínio Conta PJ?   Para criar uma Conta PJ na Domínio, você precisará apenas do contrato social e de um documento do responsável legal.   Acesse o Portal de Atendimento ao Cliente com seu login e senha e escolha a opção Serviços Digitais. No menu Para seu escritório, nos itens Disponíveis, clique no botão [Ativar] da opção Domínio Conta PJ e preencha as informações solicitadas na contratação.   Ao final do processo, será preciso escanear o QR Code apresentado e baixar o super app Domínio Escritório, para finalizar seu cadastro.   Saiba mais: Como criar Domínio Conta PJ para o escritório?   3 - Quais as vantagens da Conta PJ?   Conta digital segura, gratuita e totalmente integrada ao sistema Domínio e ao Honorários. Sem surpresas! Sem mensalidades ou anuidades para você ou seus clientes.   Saiba mais em: Domínio Conta PJ: A conta feita para seu escritório de contabilidade   4 - Como convidar clientes?   Convide também os clientes do seu escritório para utilizarem o Domínio Conta PJ, para que eles tenham a integração entre banco e contabilidade. Para convidar seus clientes é simples e rápido! Na mesma área onde você contrata a Conta PJ para seu escritório, você acessa o item Para seus Clientes e nos itens Disponíveis, clique no botão [Convidar] na opção Domínio Conta PJ e preencha as informações solicitadas.   Saiba mais: Como convidar clientes do escritório para Domínio Conta PJ? 5 - Conhecendo o App e Internet Banking   App Domínio Escritório O aplicativo possui muitas funcionalidades para facilitar seu dia a dia, entre elas, realizar pagamentos e transferências com PIX, gerar QR Code para recebimentos, gerar boletos e muito mais! Saiba mais: Quais as funcionalidades do APP Domínio Escritório?   Internet Banking Na página do banco é possível:   Conferir saldo e extrato da conta Cadastrar chave PIX Fazer pagamento/transferência com PIX Fazer pagamento de boletos Gerar boleto de cobrança Consultar ou excluir boletos emitidos Fazer consentimento Contabilidade Digital (Open Finance) Saiba mais: Quais as funcionalidades do Internet Banking Domínio Conta PJ?   6 - Geração, envio e pagamento de boletos   Os boletos são gerados no módulo Honorários e registrados automaticamente no Domínio Conta PJ, sem a necessidade de arquivo de remessa para o banco. Depois que o cliente do escritório fazer o pagamento do boleto, a Domínio Conta PJ faz a comunicação para o Honorários em poucos minutos, de forma automática, sem necessidade de arquivo de retorno do banco. O Honorários por sua vez, ao receber a confirmação de pagamento do boleto, fará a baixa automática do contas a receber, gerando também os lançamentos contábeis na Contabilidade.   Saiba mais: Como gerar boleto no Domínio Conta PJ?     As Guias, Boletos, Encargos e Folhas de Pagamentos podem ser enviadas diretamente do sistema para o APP Domínio Escritório. Da mesma forma, as contas a pagar do cliente podem ser enviadas para o APP Domínio Empresa. Quando o cliente efetuar os pagamentos, a integração com o sistema Domínio ocorrerá automaticamente.   Saiba mais: Como enviar contas a pagar para APP Domínio Empresa? Como fazer pagamentos no APP Domínio Escritório? 7 - Benefícios da Integração com a Contabilidade Digital   Todas as transações da Conta PJ já estarão integradas com o Extrato Bancário do Domínio Contabilidade Digital automaticamente, eliminando a necessidade de lançamentos manuais.   Tenha a solução completa para as finanças do seu negócio unindo a Conta PJ e a Contabilidade Digital. A integração é imediata: suas transações na Conta PJ aparecem no mesmo dia, simplificando o controle.    Como benefício adicional por contratar a contabilidade conosco, você recebe 1500 boletos gratuitos para gerar pelo honorários ou APP. Diga adeus à burocracia e às altas taxas dos bancos tradicionais e centralize tudo em uma plataforma moderna e eficiente.   Saiba mais: Conheça a Contabilidade Digital    

Conheça o MIT, novo Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb

O ano de 2025 marca o início do MIT, novo Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb, que tem como finalidade substituir a DCTF Mensal (PGD). Este artigo visa detalhar as principais mudanças e esclarecer as dúvidas mais comuns, caso preferir, acesse diretamente os tópicos a seguir:           1. O que é o MIT? O MIT substituí a DCTF Mensal (PGD) a partir da competência de janeiro de 2025, e todas as empresas que anteriormente enviavam a DCTF Mensal (PGD) deverão começar a enviar o MIT. As informações enviadas através do MIT serão utilizadas na DCTFWeb para confissão de dívida. Abaixo está o fluxo que demonstra o funcionamento da DCTFWeb a partir de agora:       No MIT, deve-se enviar o saldo devedor e as suspensões dos seguintes impostos federais:   • PIS e COFINS Cumulativo e Não Cumulativo; • PIS e COFINS Importação; • IRPJ e CSLL Lucro Real e Presumido; • IPI; • RET - Regime Especial de Tributação; • IOF; • CIDE;   Caso a empresa não tenha saldo devedor desses impostos, seja por estar com saldo credor, ter tido retenções que compensaram os débitos, ou por possuir benefícios fiscais como alíquota zero no caso do PERSE, não é necessário enviar o MIT sem movimento. Embora não seja obrigatório, é possível enviar um MIT sem movimento para possibilitar a entrega de uma DCTFWeb sem movimento, quando necessário. Vale lembrar que uma DCTFWeb sem movimento é exigida apenas no primeiro mês em que a empresa não registra movimentos no eSocial, EFD REINF e MIT.   Normalmente, o prazo para envio do MIT e da DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte. No entanto, excepcionalmente, o prazo para a competência de janeiro de 2025 foi estendido até 31/03/2025. Assim, 31/03/2025 é o prazo final tanto para a competência de janeiro (prazo excepcional) quanto para a de fevereiro de 2025 (prazo regular). Devido à previsão de lentidão no sistema eCAC da Receita Federal na última semana de março, é importante antecipar o envio dessas informações para evitar problemas.   A maioria das empresas do Simples Nacional está isenta do MIT, já que recolhem todos os tributos através do DAS. Contudo, há exceções para aquelas que pagam separadamente tributos como PIS e COFINS monofásico (Substituto), PIS e COFINS Importação, IOF, CIDE, entre outros. Nesses casos, é necessário o envio do MIT para reportar esses débitos na DCTFWeb. 2. Como gerar o MIT? Abaixo temos o passo a passo para configurar e emitir o MIT no sistema Domínio:   Parâmetros Nos parâmetros da Escrita Fiscal, confira se você possuí os tributos que serão gerados no MIT, e se a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' está marcada, caso não, crie uma nova vigência em 01/2025, e faça essas configurações, conforme segue:   1. Acesse o menu Controle > Parâmetros; 2. Na guia Geral > Impostos, confirme se você possui os impostos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, entre outros, todos esses são gerados no MIT; 3. Na guia Geral > Federal > Opções, confirme se a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' está marcada, essa opção é fundamental para o MIT;   Se não possuir os impostos configurados, ou a opção do cálculo dos tributos federais conforme DCTFWeb não está marcada, faça o seguinte:   4. Clique no botão [Nova Vigência] e no campo Vigência, informe 01/2025; 5. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos que a empresa possuí que serão gerados no MIT, todos os impostos possíveis estão informados no final dessa solução; 6. Na guia Geral > Federal > Opções, marque a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb'; 7. Clique em [Gravar] para concluir.   Apuração A apuração do período e dos tributos federais também é importante para emissão do MIT, então faça conforme segue:   1. Acesse o menu Movimentos > Apuração; 2. Defina o Período Inicial e Final de apuração e marque a opção '[x] Realizar apuração de Tributos federais' 3. Clique no botão [Processa período]; 4. Após concluir a apuração, será apresentado mensagem para executar também a apuração dos tributos federais, clique no botão [Sim].   Emissão MIT Antes de emitir o MIT, confirme com o usuário Gerente do escritório se seu usuário tem permissão para usar o MIT, pois sem essa autorização, não será possível acessar os menus do MIT. Para mais informações sobre a permissão de usuário, clique aqui. Após confirmar que tem permissão para o MIT, siga os passos abaixo para emitir:   1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > MIT; 2. Informe o Mês/Ano de emissão, e; 3. No campo Caminho, clique no botão '[...] Reticências' e selecione a pasta onde o informativo será salvo. Ao escolher a pasta para salvar o arquivo, o sistema sugerirá o nome no formato 'RAIZ CNPJ - MIT - AAAAMM.json'. É crucial manter esse padrão, pois qualquer alteração no nome do arquivo resultará em erros ao importar no eCAC; 4. Clique no botão [Outros Dados...], e preencha as informações conforme as características da empresa; 5. Caso necessário, clique no botão [Empresas...] e selecione mais empresas para emissão ao mesmo tempo. Se optar pelo emissão multi-empresas, no campo Caminho deixe apenas o caminho da pasta, sem uma descrição de novo do arquivo; 6. Para concluir, clique em [Exportar]. 3. Como enviar o MIT no eCAC? A Receita Federal não disponibilizou um WebService para o envio do MIT, ao contrário do que ocorre com o eSocial e EFD REINF. Portanto, é necessário importar o arquivo emitido pelo Domínio no eCAC. Veja como realizar esse procedimento:   1. Clique aqui para acessar o eCAC; 2. Após fazer login, clique no menu Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb;     3. Na tela inicial da DCTFWeb, clique no botão [Módulo de Inclusão de Tributos];     4. Após clicar, seu navegador pode bloquear a abertura do MIT, sendo necessário dar permissão de abertura de 'Pop-ups'; 5. Clique sobre o botão , selecione '[•] Sempre permitir pop-ups e redirecionamentos de https:\\cav.receita.fazenda.gov.br' e clique em [Concluir];     6. Após dar permissão, clique novamente no botão [Módulo de Inclusão de Tributos], para que o MIT seja aberto em uma nova aba do navegador; 7. Na tela inicial do MIT você terá um filtro, para listar as declarações já realizadas, e; 8. Além disso, terá os botões [Nova Apuração], para fazer um novo MIT de forma manual, e [Importar Apuração], para importar o arquivo do MIT que foi gerado pelo sistema Domínio, facilitando o preenchimento;     9. Ao clicar no botão [Importar Apuração], será aberto uma janela para selecionar o arquivo a ser importado, conforme segue:     Importante! O arquivo importado deve ter um nome padrão seguindo a estrutura 'Raiz CNPJ - MIT - AAAAMM.json', por exemplo: '65321987-MIT-202501.json'. Quando o MIT for emitido pelo Domínio e você selecionar a pasta para salvar o arquivo, o sistema sugerirá automaticamente esse formato de nome. É importante manter essa estrutura para evitar erros durante a importação no eCAC.   10. Após selecionar o arquivo, clique em [Confirmar] para importar;     11. Será apresentado uma tela de conferência das informações importadas, na guia Dados Iniciais, confira as informações cadastrais da empresa, que no Domínio foram preenchidas no botão [Outros Dados...];     12. Na guia Débitos, será possível ver todos os débitos de IRPJ, CSLL, IPI, IOF, PIS, COFINS e RET, conforme segue:     13. Para concluir, clique em Verificar Pendências, e se não tiver nenhuma pendência, na guia Encerramento, clique em [Encerrar Apuração];     14. Então, será apresentado a mensagem verde de sucesso no canto superior direito:     Após o envio do MIT, é importante retornar a DCTFWeb para fazer o fechamento da DCTFWeb, e posterior emissão dos DARFs para pagamento. 4. Guias e Pagamentos Apesar das mudanças recentes, as datas de vencimento dos tributos federais continuam as mesmas. Em uma única DCTFWeb, pode-se encontrar até três datas de vencimento diferentes, como 20, 25 e 30.   A Receita Federal do Brasil (RFB) agora permite a emissão do DARF antes do encerramento da DCTFWeb, que ocorre no último dia útil do mês subsequente. No ambiente da DCTFWeb no e-Cac e também pelo sistema Domínio, é possível emitir múltiplos DARFs, selecionando os débitos conforme o vencimento de cada um.   Além disso, é possível emitir um DARF unificado para diferentes tributos. Nesse caso, a data de vencimento será a mais próxima entre as datas dos tributos incluídos. Por exemplo, se os tributos vencem nos dias 20, 25 e 30, a data de vencimento do DARF unificado será dia 20.   Para saber como gerar a DARF DCTFWeb com todos os impostos ou selecionando os tributos conforme vencimento, clique aqui!   Os DARFs emitidos pelo SICALCWeb também continuam válidos e são automaticamente reconhecidos no sistema de cobrança da Receita Federal. Existe ainda a opção de registrar um abatimento na DCTFWeb para prevenir pagamentos duplicados. Para saber como lançar um abatimento na DCTFWeb, clique aqui!   É relevante mencionar que os prazos do eSocial e da EFD REINF, bem como os vencimentos dos tributos, permanecem inalterados. Confira a seguir a linha do tempo com os vencimentos dos tributos e os prazos das obrigações acessórias.     5. Extinção DCTF Mensal A DCTF Mensal (PGD) foi extinta a partir da competência de janeiro de 2025. As informações antes enviadas por essa obrigação acessória deverão ser transmitidas pelo Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, que alimentará a DCTFWeb. Contudo, é importante destacar que, em janeiro e fevereiro de 2025, ainda será necessário enviar a DCTF Mensal (PGD) referente às competências de novembro e dezembro de 2024, conforme tabela a seguir:     Além disso, as empresas que optaram pelo parcelamento do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 (quotas) devem enviar a DCTF Mensal na competência Março/2025. Esse envio é necessário para registrar o pagamento das parcelas e cumprir as obrigações referentes a 2024.   Com a extinção da DCTF Mensal (PGD), a obrigatoriedade de renovação anual de inatividade, anteriormente enviada em janeiro, também foi revogada. Agora, empresas inativas precisam enviar o MIT e DCTFWeb sem movimento apenas no primeiro mês que estiver inativo. Após, só precisarão enviar o MIT e a DCTFWeb novamente quando retomarem as atividades. Para mais detalhes sobre a declaração de inatividade, clique aqui! 6. Outras Curiosidades • Para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário um certificado digital. Caso a empresa não possua um, pode-se usar o certificado do contador mediante uma procuração;

Kolossus Auditor | Como obter sucesso na implantação!

O Kolossus Auditor é uma ferramenta integrada ao Domínio Escrita Fiscal, que permite a auditoria eficaz de documentos fiscais e obrigações acessórias, recebendo automaticamente todos os arquivos XMLs importados na Escrita Fiscal. Ele identifica erros, advertências e benefícios, auxiliando na definição de estratégias para correções ou aproveitamento desses benefícios. Além disso, oferece funcionalidades como consulta e monitoramento tributário, gráficos e ferramentas para recuperação de tributos e edição eficiente de arquivos.   Este artigo apresenta uma estratégia para a implementação dessa ferramenta em seu escritório, detalhando cada funcionalidade para que, após a contratação, você possa começar a usar este novo módulo. A implantação será estruturada em funcionalidades, conforme segue:          1. Contratação, Usuários e Empresas   Para começar a usar o Kolossus Auditor, você precisa contratar o serviço, configurar o acesso dos usuários e cadastrar as empresas. Veja como:   Contratação Se você já é cliente Domínio e deseja contratar o Kolossus Auditor, pode fazê-lo diretamente no Onvio Suporte. Clique no link abaixo para mais detalhes:   Como contratar Kolossus Auditor?   Após a contratação, no próprio Onvio você consegue ter acesso a ferramenta com as mesmas funcionalidades que serão apresentadas mais abaixo:   Como acessar Kolossus Auditor pelo Onvio?   Configuração Usuários Você também pode usar a ferramenta pelo Domínio, para isso é necessário configurar os usuários, sendo que esta configuração deve ser feita pelo usuário Gerente. Siga os passos abaixo para realizar essa configuração:   1. Faça login no sistema Domínio com o usuário Gerente; 2. Acesse o menu Controle > Permissões > Usuários; 3. Localize o cadastro do usuário que deseja dar a permissão, e na guia Geral, clique no botão '[...] Reticências' ao lado do campo Usuário para acessar o Kolossus Auditor; 4. Marque a opção '[ x ] Permite acessar o Kolossus Auditor' e informe o e-mail do usuário; 5. Esse e-mail também será utilizado para receber as notificações após a utilização de alguma funcionalidade do Kolossus;     6. Clique em [Gravar] para concluir a configuração do usuário; 7. Repita esse procedimento para todos os usuários que deseja dar a permissão; 8. Após a configuração, o usuário pode fechar e reabrir o sistema para acessar o Kolossus Auditor pelo menu de seleção de módulos;     Permissões Usuários No Kolossus Auditor, você pode gerenciar as permissões dos usuários. Por exemplo, é possível definir que alguns usuários tenham acesso apenas à consulta tributária individual, enquanto outros podem acessar as configurações do monitoramento tributário. Para mais informações sobre o controle de permissões no Kolossus Auditor, consulte a dica abaixo:   Como controlar permissões no Kolossus Auditor?   Cadastro de Empresas No Kolossus Auditor, as empresas são cadastradas automaticamente após a integração com o Domínio Escrita Fiscal. Isso permite o cadastro simultâneo de várias empresas com dados já configurados no sistema. Além disso, ao configurar a integração, todos os arquivos XML e NF-es, NFC-es e CF-es emitidos nos últimos 60 dias e importados para o Domínio Escrita Fiscal serão enviados automaticamente ao Kolossus Auditor, juntamente com o cadastro da empresa. Siga as instruções abaixo para a configuração:   Como cadastrar empresa no Kolossus Auditor? 2. Consulta e Monitoramento Tributário   A função de consulta tributária se divide em Consulta Individual, Consulta em Lote e Monitoramento Tributário, cada uma com um objetivo específico, conforme segue:   Consulta Individual Serve para obter informações rápidas sobre a tributação de um produto ou operação específica. Por exemplo, se um cliente questionar a tributação de um produto que pretende vender em um novo estado, com a consulta tributária, você obterá rapidamente as informações necessárias. O Kolossus Auditor fornecerá dados claros e seguros, permitindo que você informe o seu cliente. Além disso, é possível simular um cenário e calcular os tributos envolvidos em uma venda para ter uma noção dos valores. No link abaixo você tem mais informações sobre essa funcionalidade:   Como consultar regras tributárias?   Consulta em Lote É útil para revisar a base completa de itens do cliente. Se o cliente estiver com problemas na emissão de documentos fiscais, devido a erros em alíquotas, MVAs, entre outros, esta ferramenta pode ser bastante útil. Basta importar a lista de produtos da empresa e executar a consulta em lote. O Kolossus Auditor fornecerá um arquivo com a tributação correta de cada item, permitindo que os sistemas emissores de documentos do cliente sejam ajustados. Para utilizar, acesse a dica abaixo:   Como consultar regras tributárias em lote?   Monitoramento Tributário Com o monitoramento tributário, é possível estabelecer uma base de itens para monitoramento, bem como as unidades federativas onde a empresa compra/vende esses itens. Você será notificado por e-mail sobre quaisquer alterações fiscais, como mudanças de alíquota ou MVA. O diferencial deste monitoramento é que você só recebe notificações relevantes, pois são baseadas nos itens e estados que você definiu. Por exemplo, se o seu cliente comercializa produtos com NCM 7610 de Santa Catarina para São Paulo e Rio de Janeiro, você será notificado apenas se houver mudanças nessas operações. Mudanças em operações que não se aplicam a você, como de Mato Grosso para Rio Grande do Sul, não acionarão notificações. Acesse a dica abaixo e veja como utilizar essa função:   Como monitorar alterações tributárias? 3. Auditoria de Documentos Fiscais   O Kolossus Auditor analisa NF-e, NFC-e, CF-e SAT e CT-e, identificando possíveis erros, advertências e benefícios fiscais não aproveitados. No entanto, ele não faz ajustes automáticos na escrituração desses documentos no sistema Domínio, por exemplo, se algum erro for detectado, você terá as informações para tomar as ações necessárias para correção. A seguir, veja como enviar documentos para o Kolossus Auditor e consultar os resultados da auditoria.   Integração Domínio e Kolossus Auditor Com a integração Domínio e Kolossus, todos os arquivos XMLs de NF-e, NFC-e, CF-e e CT-e emitidos nos últimos 60 dias e importados para o Domínio serão enviados automaticamente para auditoria. Ative a integração para as empresas desejadas seguindo os passos abaixo:   1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação > Kolossus Auditor de Documentos Fiscais; 2. Selecione as empresas que deseja habilitar a integração, e clique em [Gravar];     3. Após configurar a integração, acesse o menu Utilitários > Consulta de Documentos Fiscais Enviados ao Kolossus Auditor; 4. Preencha os filtros desejados e clique em [Listar], para acompanhar o envio dos documentos fiscais do Domínio para o Kolossus Auditor;     Upload de Documentos Fiscais Uma outra alternativa para enviar documentos fiscais ao Kolossus Auditor é o upload direto de arquivos XMLs, sem usar o sistema Domínio. Isso é útil na prospecção de novos clientes, pois permite demonstrar as ferramentas de conformidade. Durante uma visita comercial, por exemplo, você pode carregar alguns documentos do potencial cliente para demonstrar a capacidade de monitorar a conformidade dos documentos, proporcionando segurança à sua operação. Além disso, esse serviço de validação de documentos fiscais pode ser comercializado como um extra para seu escritório. Para saber mais sobre o upload, acesse a dica abaixo:   Como fazer upload de documentos no Kolossus Auditor?   Integração SIEG Hub e Kolossus Auditor Se você utiliza o SIEG Hub para captura e armazenamento de documentos fiscais, pode integrá-los diretamente com o Kolossus Auditor. Assim, no momento em que o documento é integrado do SIEG Hub para o Domínio, ele também é sincronizado com o Kolossus Auditor. Acesse o link abaixo para mais detalhes:   Como integrar SIEG e Kolossus Auditor?   Consulta Resultados da Auditoria Após enviar os documentos para o Kolossus Auditor, este processará a auditoria. Para consultar os resultados, siga os passos abaixo:   1. No Kolossus Auditor, clique em Auditoria de XML; 2. Na guia Home, você terá um dashboard para acompanhar em gráficos algumas informações sobre os documentos;     3. Na guia Auditorias, você terá uma visão de todas as auditorias identificadas pelo Kolossus Auditor, podendo ser Erros (Vermelho), Advertências (Amarelo), Benefícios (Verde) ou Relatórios (Cinza); 4. Você poderá fazer filtros de data, tipo de documento, e nível de auditoria; 5. Clique na coluna Qtde, para visualizar os documentos que tiveram aquela determinada auditoria:     6. Clique no ícone de semáforo para ver a ementa da auditoria e entender a situação:     Você também pode gerar o relatório analítico através do menu Analítico. Para mais informações, consulte a dica a seguir:   Como consultar auditorias de documentos no Kolossus Auditor? 4. Auditorias e Cruzamentos   O Kolossus Auditor realiza auditorias em documentos fiscais e obrigações acessórias, como SPED Fiscal, EFD Contribuições, SPED ECD, SPED ECF, entre outros. Também permite o cruzamento de obrigações acessórias para identificar diferenças, como entre a escrituração do SPED Fiscal e EFD Contribuições. A seguir, vamos explicar como enviar as obrigações acessórias para o Kolossus Auditor e consultar o resultado dessas auditorias.   Integração Domínio e Kolossus Auditor Algumas obrigações acessórias geradas pelo Domínio podem ser enviadas diretamente para o Kolossus Auditor através da integração entre ambos. Veja os procedimentos nos links abaixo:   Como enviar SPED Fiscal para Kolossus Auditor? Como enviar EFD Contribuições para Kolossus Auditor? Como enviar SPED ECF para Kolossus Auditor? Como enviar SPED ECD para Kolossus Auditor?   Além de enviar pelo sistema Domínio, é possível fazer o upload das obrigações acessórias diretamente no Kolossus Auditor, permitindo a auditoria inclusive de obrigações não geradas pelo Domínio. Para saber como fazer o upload, acesse o link a seguir:   Como fazer upload de obrigações acessórias no Kolossus Auditor?   Consulta Auditorias Após enviar as obrigações acessórias para o Kolossus Auditor, este processará a auditoria. Para consultar os resultados, siga os passos abaixo:   1. No Kolossus Auditor, clique em Auditorias e Cruzamentos; 2. Pesquise pela obrigação acessória que deseja consultar, e acesse a mesma;     3. Utilize os filtros para localizar a obrigação acessória desejada; 4. Confirme se na coluna Status existe a indicação de ' Processo finalizado com sucesso'; 5. Então, selecione a obrigação acessória desejada e clique em Resultados;     6. Então, será apresentado um dashboard com as auditorias e principais resultados, e você poderá navegar pelos Erros, Advertências, Benefícios e Relatórios gerados pelo Kolossus Auditor:     Além da visualização da auditoria em tela, você poderá gerar um relatório analítico com todas essas validações. Para saber mais, acesse a dica abaixo:   Como consultar auditoria de obrigações acessórias no Kolossus Auditor?   Além de consultar as auditorias em tela, você poderá emitir um relatório analítico em Excel, seguindo a dica abaixo:   Como emitir relatório das auditorias no Kolossus Auditor?   Cruzamentos Com o Kolossus Auditor, é possível realizar ou agendar cruzamentos para verificar a consistência entre as obrigações acessórias. Por exemplo, se no EFD Contribuições houver um valor de R$ 10.000,00 de PIS e COFINS, este mesmo valor precisa estar na DCTF para confissão da dívida. Outra verificação é entre SPED Fiscal e EFD Contribuições, onde os documentos registrados em uma obrigação também devem ser registrados na outra. Se houver alguma nota faltando, o Kolossus identificará e notificará você por meio de um erro ou advertência. Para saber como efetuar cruzamentos de obrigações acessórias, acesse a solução abaixo:   Como fazer cruzamentos no Kolossus Auditor?   Como mencionado anteriormente, você pode agendar cruzamentos no Kolossus. Assim, todo mês, ao receber as obrigações acessórias, o programa fará automaticamente o cruzamento entre elas, permitindo que você apenas acompanhe o resultado. Para saber mais, clique no link a seguir:   Como agendar cruzamentos no Kolossus Auditor? 5. Outras Funcionalidades   Além do que já foi apresentado, o Kolossus Auditor possui outras funcionalidades úteis para o dia a dia. Veja a seguir quais são e como utilizá-las.   Apuração Simples Nacional O Kolossus Auditor segrega as receitas monofásicas do Simples Nacional com base no NCM dos produtos ou no CSOSN das notas fiscais. Isso resulta em um relatório de receita segregada, que permite visualizar o valor da Receita Monofásica de PIS e COFINS e da Receita sujeita à Substituição Tributária do ICMS. Com isso, é possível comparar com a apuração do Simples Nacional do Domínio e identificar uma possível diminuição no valor do DAS. Para saber como usar, acesse a dica abaixo:   Como segregar as receitas do Simples Nacional no Kolossus Auditor?   Relatório Exclusão ICMS base de PIS e COFINS Já ouviu falar da 'Tese do século'? Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo dos impostos PIS e COFINS. Isso resultou em muitas empresas buscando recuperar esses valores pagos indevidamente. Com o Kolossus Auditor, a partir dos arquivos do EFD Contribuições e documentos fiscais, é possível obter um relatório detalhado dos valores excessivamente recolhidos devido à inclusão do ICMS no cálculo de PIS e COFINS, simplificando cálculos, conferências e recuperação desses tributos. Para mais informações, clique no link abaixo:   Como excluir ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS no Kolossus Auditor?    Editor SPED Fiscal e EFD Contribuições Ao enfrentar problemas no SPED Fiscal ou EFD Contribuições, a solução ideal é resolver no sistema Domínio, evitando reincidências. Entretanto, devido a prazos, ajustes manuais nos arquivos das obrigações acessórias podem ser necessários. Por isso, o Kolossus Auditor oferece um editor robusto para ajustes rápidos e precisos. Essa funcionalidade pode ser crucial em situações de última hora. Para saber como utilizar, acesse o link a seguir:   Como editar SPED Fiscal e EFD Contribuições no Kolossus Auditor?   Controle de Estoque Fiscal O Kolossus Auditor é capaz de gerar um controle de estoque fiscal, baseado nas obrigações acessórias, como SPED Fiscal e documentos eletrônicos emitidos. Este controle de estoque é o mesmo reconhecido pela Receita Federal. Esta informação é crucial para comparar com o controle de estoque interno da empresa e verificar se o estoque real está de acordo com o estoque fiscal. Para saber como emitir e demais detalhes dessa funcionalidade, acesse a solução a seguir:   Como gerar controle de estoque no Kolossus Auditor?

Os 10 erros mais frequentes no eSocial: Fique atento para evitá-los!

Ao enviar eventos para o eSocial, você pode se deparar com mensagens de erro que surgem por várias razões:   • Conformidade Cadastral Garanta que todos os campos obrigatórios estejam devidamente preenchidos.   • Regra de Precedência Certifique-se de que eventos de inclusão, alteração e exclusão sejam enviados na ordem cronológica correta.   • Registros Duplicados Podem surgir quando informações já estão no portal do eSocial, seja por instabilidade do portal, cadastro manual ou envio por outro sistema ou escritório.   • Instabilidades e Certificados  Erros também podem ocorrer devido à instabilidade do portal eSocial ou certificados digitais vencidos.   Confira abaixo como solucionar esses erros comuns:   1 - Erro 106: 'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração' 2 - Erro 105: 'O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial' 3 - Erro 989: 'Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador.' 4 - Erro 1352: 'Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido' 5 - Erro 269: 'Rubrica de código 'x' e Identificador de tabela 'x' não existe no cadastro do empregador para o período 'x'' 6 - Erro 244: 'Natureza da rubrica inválida' 7 - Erro 536: 'Informações de Empregador, trabalhador e/ou período de apuração incompatíveis' 8 - Erro 1861: 'CPF do dependente 'x' inválido' 9 - Erros 181 com 721: 'Alteração Contratual 'x' - O Vínculo Trabalhista já se encontra encerrado na data do evento' e 'Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste' 10 - Erro 247: 'Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado' Erro 106 eSocial: 'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração'   • Exemplo 1: Ao enviar a remuneração (S-1200), a instabilidade do portal eSocial impediu a confirmação da validação no sistema Domínio, resultando no erro 106 de duplicidade;   • Exemplo 2: Ao cadastrar uma admissão no Domínio, os eventos S-2200/S-2300 retornaram os erros 106 e 170, pois o cadastro já existia no eSocial por outro escritório contábil. • Solução: Acesse o portal eSocial, copie o número de recibo do evento e valide-o manualmente no Domínio. Saiba mais sobre o erro 106 e 106 associado outros erros Erro 105 eSocial: 'O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial'   • Exemplo: Se ao enviar um evento inicial (como S-1000, S-1005, S-1010 ou S-1020) as informações não coincidirem entre o Domínio e o eSocial, ocorrerá o erro 105.   • Solução: Acesse o portal eSocial, compare as informações de vigência com os dados do sistema Domínio, e faça os ajustes necessários. Saiba mais sobre o erro 105 Erro 989 eSocial: 'Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador.'   • Exemplo 1: Ao recalcular uma rescisão com eventos S-2299/S-2399 e S-1210 validados, a retificação do Desligamento (S-2299/S-2399) resultará no erro 989, pois há um pagamento (S-1210) associado. O eSocial não aceita retificações que possam alterar valores de pagamentos já validados;   • Exemplo 2: Da mesma forma, retificar uma remuneração (S-1200) enfrentará o mesmo erro se houver pagamento relacionado. • Solução: Exclua o pagamento (S-1210), envie a retificação do desligamento ou remuneração e, em seguida, envie novamente o Pagamento (S-1210). Saiba mais sobre o erro 989 Erro 1352 eSocial: 'Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido'   • Exemplo: As rubricas (S-1010) enviadas ao eSocial devem ter a incidência IRRF conforme a Tabela 21. Caso contrário, ocorrerá o erro 1352.   • Solução: Escolha uma incidência de IRRF válida na guia eSocial do cadastro da rubrica, conforme a Tabela 21 do eSocial. Saiba mais sobre o erro 1352 Erro 269 eSocial: 'Rubrica de código 'x' e Identificador de tabela 'x' não existe no cadastro do empregador para o período 'x''   • Exemplo: Esse erro ocorre nos eventos de remuneração (S-1200) ou desligamento (S-2299/S-2399), quando: A data de início da rubrica estiver posterior à competência enviada; A rubrica (S-1010) não estiver validada; Se houver divergências entre as validações no Domínio e no eSocial. • Solução: Verifique a data de início no cadastro da rubrica, certifique-se de que as rubricas estão validadas e compare as informações cadastrais entre o Domínio e o eSocial. Saiba mais sobre o erro 269 Erro 244 eSocial: 'Natureza da rubrica inválida'   • Exemplo: As rubricas (S-1010) enviadas ao eSocial devem ter uma Natureza da Rubrica válida na Tabela 54, com data posterior à de início no sistema Domínio. Caso contrário, ocorre o erro 244.   • Solução: Na guia eSocial do cadastro da rubrica, selecione uma natureza válida considerando a data de início no sistema Domínio. Se desejar manter a natureza atual, ajuste a data de início conforme necessário. Saiba mais sobre o erro 244 Erro 536 eSocial: 'Informações de Empregador, trabalhador e/ou período de apuração incompatíveis'   • Exemplo: Esse erro ocorre ao enviar a exclusão (S-3000) de um evento que não está registrado no eSocial, possivelmente devido a uma validação manual indevida no sistema Domínio ou exclusão direta no portal.   • Solução: Duas opções são possíveis: validar manualmente o evento de exclusão (S-3000) com um número fictício ou remover a validação do evento correspondente no Painel de Pendências do eSocial. Saiba mais sobre o erro 536 Erro 1861 eSocial: 'CPF do dependente 'x' inválido'   • Exemplo: O erro 1861 ocorre nos Pagamentos (S-1210) quando o CPF do dependente está registrado no sistema Domínio, mas não no eSocial, ou está incorreto no Domínio.   • Solução: Verifique se o CPF do dependente está correto no sistema Domínio. Se estiver correto, faça uma alteração cadastral nos dados do endereço e salve como alteração a partir da competência do evento S-1210 invalidado. Saiba mais sobre o erro 1861 Erros 181 e 721 eSocial: 'Alteração Contratual 'x' - O Vínculo Trabalhista já se encontra encerrado na data do evento' e 'Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste'   • Exemplo: Se um desligamento (S-2299) for enviado em 27/01/2025 e houver uma alteração contratual (S-2206) validada para 01/02/2025, o desligamento será invalidado com o erro 181, devido à existência de um evento com data futura.   • Solução: Exclua a validação da alteração contratual (S-2206) e reenviem o desligamento (S-2299). Saiba mais sobre o erro 181 e 721 Erro 247 eSocial: 'Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado'   • Exemplo: No evento de Lotação (S-1020) enviado ao eSocial, o código de terceiros deve estar alinhado com a classificação tributária (S-1000). Caso contrário, o evento será invalidado com o erro 247, que pode ocorrer devido a cadastro incorreto ou divergências entre o sistema Domínio e o eSocial.   • Solução: Corrija o código de terceiros no cadastro de serviço e verifique as vigências. Compare a classificação tributária entre o eSocial e o sistema Domínio e ajuste conforme necessário. Saiba mais sobre o erro 247 Na central de soluções, você encontra a resolução de outros erros do eSocial! Basta pesquisar pelo código ou pela descrição do erro.

Está iniciando na Domínio? Entenda a Importação de dados do eSocial

No sistema Domínio, você pode facilitar o cadastro de novos clientes utilizando a Importação de dados do eSocial. Com esse processo, é possível importar:   • Filiais e Serviços; • Cargos e Sindicatos; • Colaboradores; • Jornadas e Horários; • Alterações Cadastrais, Contratuais e Salariais.   Contudo, algumas informações não serão importadas, como desligamentos, afastamentos, férias e cálculos. Por conta disso, se esses dados forem registrados no sistema e enviados ao eSocial, você pode se deparar com eventos invalidados pelo eSocial com o erro '106 - Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado', indicando que já existe um evento com as mesmas informações validado no portal do eSocial.   Quando ocorrem os erros de duplicidade? O erro 106 ocorre quando está sendo enviado ao eSocial um evento que já foi enviado anteriormente. Isso pode acontecer nas seguintes situações:   • Nos processos de importação e conversão de dados, quando o evento que está sendo enviado ao eSocial já foi enviado por outro escritório ou sistema contábil; ou  • Quando o portal do eSocial está apresentando instabilidade e não conclui todo o processo de validação do evento. Assim, o evento é enviado e validado no portal, mas a informação do número do recibo da validação não retorna ao sistema. Ao reenviar o evento para registrar a validação no sistema, surge o erro de duplicidade.     Como resolver os erros de duplicidade? Como o evento já se encontra validado no eSocial, para resolver o erro, é necessário apenas validá-lo no sistema. Para isso, realize a Validação Manual.   Como validar evento manualmente? Para validar manualmente, primeiro é preciso obter o número do recibo do evento validado no portal e, em seguida, informar essa numeração no processo de validação do sistema. Veja o passo a passo no vídeo 'Como validar manualmente?'.   Para saber como realizar o processo de importação clique aqui.

Rubricas em Foco: Conheça o cadastro da Rubrica

Conheça o cadastro de rubricas, que inclui definições sobre formas de cálculo. Com dicas práticas e exemplos claros, este artigo será seu aliado para manter tudo em ordem e evitar surpresas ao fechar a folha. Se você quer garantir a precisão nos cálculos da folha de pagamento, está no lugar certo. Vamos começar?   1. Identificação da Rubrica 2. Guia Geral 3. Guia Configurações 4. Guia Soma na Base de Cálculo 5. Guia Rescisão 6. Guia e-Social 7. Botões 8. Botão direito do mouse   1. Identificação da Rubrica   No cadastro de rubricas, o Código identifica a rubrica no sistema, enquanto o Código eSocial serve para sua identificação no portal eSocial. A Situação eSocial indica se a rubrica está validada no portal, somente rubricas com natureza eSocial e utilizadas nos cálculos são validadas. O Nome da rubrica será o mesmo demonstrado no comprovante de pagamento do colaborador. É recomendável que a data de Início em seja a mesma da abertura da empresa, permitindo o uso da rubrica para todos os colaboradores desde o início. Além disso, a Situação da rubrica mostra se ela pode ser utilizada; se estiver Inativa, o campo A partir de mostrará a data em que sua validade termina.   2. Guia Geral   Na guia Geral, você encontrará definições importantes para o cálculo da folha de pagamento:   O campo Tipo define a categoria da rubrica para o cálculo da folha de pagamento: Provento, Desconto, Informativa ou Informativa Dedutora. Proventos e Descontos afetam o valor líquido, enquanto Informativa e Informativa Dedutora são usadas apenas para informações ou cálculos de tributos.         O campo Cálculo é ajustado de acordo com a seleção do campo 'Unidade'. O Valor para o cálculo será considerado de forma automática ou inserido manualmente pelo usuário.   Exemplo A rubrica '149 Periculosidade', configurada para 'Cálculo Automático', não exige que seja especificado valor ao ser lançada ao colaborador, pois já está definida para utilizar uma taxa de 30% sobre a base total de periculosidade.     Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', configurada como 'Cálculo Lançado', requer que, ao ser lançada ao colaborador, seja especificada a quantidade de horas a ser utilizada no cálculo.   O campo Unidade define o método de lançamento da rubrica, podendo ser em Horas, Dias, Valor, Percentual, Automático ou Horas-Aulas.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', definida com a Unidade em Horas, quando incluída no lançamento da folha mensal, terá um valor atribuído em quantidade de horas. Para o lançamento, foram consideradas 5 horas extras com um adicional de 50%.   O campo Base de Cálculo referência qual base deverá considerar para o cálculo da folha de pagamento, se Nenhuma, Fórmula, Salário Contratual, Salário Mínimo, Salário Base, Horas Extras, Piso Salarial, entre outras opções.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', definida com a base de cálculo 'Horas Extras', ao ser calculada na folha mensal, incluirá, como base total para o cálculo da hora extra, todas as rubricas do colaborador que na guia 'Soma na Base de Cálculo' possuem a incidência '7 - Horas Extras'.   Para o cálculo da base de Horas Extras de R$ 3.250,00, considera-se a soma das rubricas '1 Horas Normais' no valor de R$ 2.500,00 e '149 Periculosidade' no valor de R$ 750,00. O cálculo aplicado seria: R$ 3.250,00 dividido por 220 horas/mês, multiplicado por 150% e, em seguida, multiplicado pelas 5 horas lançadas, resultando em R$ 110,80.   O campo Classificação influencia em alguns dos processos na folha de pagamento, incluindo a configuração das rubricas para integração contábil e a especificação de valores para itens como pensão alimentícia e descontos em planos de saúde.  Ao registrar novas rubricas, é importante assegurar uma configuração adequada.   O campo Taxa especifica o percentual que será aplicado sobre a base de cálculo durante o processo de cálculo.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', configurada com a taxa de '150,0000', aplicará um percentual de 50% sobre o valor da hora normal em seu cálculo.   3. Guia Configurações   O quadro Médias ou Adicional determina se a rubrica será considerada no cálculo de 'Médias' ou 'Vantagens' para itens como Aviso Prévio, Décimo Terceiro Salário e Férias, entre outros.   Exemplo A rubrica '149 Periculosidade' está configurada com essa opção. Na rescisão, a vantagem do Aviso Prévio é calculada considerando a periculosidade paga ao colaborador nos últimos 12 meses.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras' está configurada com essa opção. Durante as férias, a média é calculada considerando as horas extras e o reflexo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) pagos dentro do período aquisitivo de férias do colaborador.   Quadro Relatórios   A opção Ficha Financeira inclui a rubrica que será apresentada no relatório Ficha Financeira Anual.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras' está configurada com essa opção. Ao emitir o relatório disponível em Relatórios > Informativos > Anuais > Ficha Financeira, a rubrica e os valores calculados para cada competência são exibidos.   A opção DIRF/Comprovante de rendimentos inclui a rubrica que será apresentada no informativo DIRF e no Comprovante de Rendimentos.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras' está configurada com essa opção. Ao emitir o relatório em Relatórios > Informativos > Anuais > Comprovante de Rendimentos, os valores calculados são apresentados no comprovante de acordo com a configuração da rubrica.   A opção RAIS inclui a rubrica que será apresentada no informativo da RAIS.   Importante! A RAIS foi substituída pelo eSocial para as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4. A obrigação de enviar a RAIS permanece apenas para as empresas que precisam corrigir informações de anos anteriores a essa substituição.   O quadro Lançamentos Fixos considera as rubricas informadas para o cálculo automático durante as férias ou o 13º salário.   Exemplo A rubrica '55 Pensão Alimentícia' utilizada de forma fixa na folha mensal está configurada com essa opção e inclui automaticamente a rubrica '8906 Pensão Alimentícia Férias' no cálculo de férias.     Exemplo A rubrica '55 Pensão Alimentícia' utilizada de forma fixa na folha mensal está configurada com essa opção e inclui automaticamente a rubrica '8905 Pensão Alimentícia 13 Salário' no cálculo de 13º Salário.   Quadro Opções   A opção Compõe horas mês adiciona a composição de horas mensais no cálculo da folha de pagamento.   Importante! Esta opção deve ser utilizada apenas para rubricas que de fato compõem as horas mensais do colaborador. Se selecionada incorretamente, pode interferir no cálculo. Portanto, tenha cuidado ao selecioná-la para rubricas.   Exemplo As rubricas '1 Horas Normais' e '3 Horas Férias' estão configuradas com essa opção. No cálculo mensal, foram contabilizadas para a composição das horas do mês: 95,33 horas normais, referentes aos dias trabalhados de 01/04/2025 a 13/04/2025, e 124,67 horas de férias, referentes ao período de férias usufruído de 14/04/2025 a 30/04/2025, totalizando 220 horas mensais para o colaborador.   A opção Reflete no DSR, considera no cálculo da folha de pagamento o reflexo de horas extras DSR.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', possui configurada essa opção. Para calcular o reflexo, soma-se o valor de todas as rubricas de horas extras e divide-se pelo número de dias úteis do período. Em seguida, multiplica-se pelo número de dias não úteis (domingos e feriados) do mesmo período. Por exemplo, para o cálculo de abril de 2025, considerou-se o valor de R$ 48,75 + R$ 78,00, dividido por 24 dias úteis, multiplicado por 6 dias não úteis, resultando em R$ 31,69.   A opção Calcula durante o afastamento, permite que a rubrica seja calculada na folha de pagamento mesmo quando o colaborador está afastado.   Exemplo A rubrica '8111 Desconto Plano de Saúde', possui configurada essa opção para o afastamento de Licença Maternidade. Assim, mesmo durante o período de afastamento, essa rubrica é calculada na folha de pagamento.   A opção Compõe o líquido permite incluir o valor da rubrica no cálculo do líquido, adicionando-o ou subtraindo-o conforme necessário.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', um provento, que tem essa opção configurada. Para o cálculo do colaborador foi somado os valores R$ 2.200,00, R$ 31,69, R$ 48,75, R$ 78,00 e R$ 660,00, e subtraído R$ 255,61 e R$ 14,58, resultando em R$ 2.748,25.   A opção Paga proporcional permite que a rubrica seja calculada na folha de pagamento proporcionalmente aos dias trabalhados, levando em conta períodos em que o colaborador foi admitido, esteve afastado, teve faltas ou foi desligado.   Exemplo A rubrica '995 Salário Família' está configurada para pagamento proporcional. Para um colaborador admitido em março de 2025, o salário-família foi calculado proporcionalmente. O cálculo foi feito da seguinte forma: R$ 65,00 dividido por 31 dias (conforme a proporcionalidade estabelecida nos parâmetros da empresa), multiplicado por 22 dias trabalhados em março de 2025, resultando em R$ 46,13.   4. Guia Soma na Base de Cálculo   Na guia Soma na Base de Cálculo, são especificadas as incidências consideradas no cálculo da rubrica. É importante que as informações estejam em conformidade com os dados reportados na guia 'eSocial' para evitar diferenças nos informativos DCTFWeb e FGTS Digital.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras', que utiliza a base de cálculo '9 - INSS Mensal', será considerada no cálculo da folha de pagamento para compor a base do INSS Mensal (rubrica 998 - INSS).   5. Guia Rescisão   O quadro Emitir no Termo de Rescisão especifica onde o valor da verba será exibido no termo de rescisão. Já o campo 23 - Remuneração do mês anterior define que considerações serão aplicadas a esse campo.   Exemplo A rubrica '150 Horas Extras' está configurada com essa opção. Ao emitir o Termo em Relatórios > Recibos > Rescisões, os valores são apresentados de acordo com a configuração das rubricas.   O preenchimento do campo Gerar para o HomologNet é opcional, pois atualmente o informativo não é obrigatório. Portanto, ao cadastrar uma nova rubrica, se a mensagem 'Você deve relacionar uma Rubrica para esta Rubrica' for exibida, você pode selecionar a rubrica correspondente ou optar por ignorar essa etapa, desmarcando a opção 'Gerar para HomologNet'.   6. Guia e-Social   A Natureza das rubricas é declarada ao eSocial no evento S-1010 Rubricas.   As Incidências são declaradas ao eSocial no evento S-1010 Rubricas. Para prevenir diferenças na entrega dos informativos DCTFWeb e FGTS Digital, é importante que elas estejam em conformidade com as incidências informadas na guia 'Soma na Base de Cálculo'.   7. Botões   Para cadastrar uma nova rubrica, clique no botão [Novo] e preencha as informações necessárias, configurando os detalhes que serão usados no cálculo. Se você já conhece o código de uma rubrica e deseja acessá-la, clique em [Editar]. Use o botão [Listagem] para localizar rubricas existentes na tabela da empresa. O botão [Histórico] exibe registros de alterações no cadastro da rubrica. No botão [eSocial], você encontrará o histórico de validações relacionadas ao eSocial. Utilize o botão [Excluir eSocial] para remover validações no portal, lembrando que a rubrica não pode estar vinculada a outro evento validado no eSocial. O botão [Replicar] permite transferir o cadastro da rubrica para outra empresa sem a necessidade de cadastramento manual. O botão [Conteúdo] dá acesso a informações contábeis e tributárias. Os botões [Soluções] e [Tria] oferecem suporte para esclarecer dúvidas sobre rubricas.   8. Botão direito do mouse   Para facilitar a criação de novas rubricas e garantir a consistência dos cadastros, recomenda-se utilizar a função 'Copiar registro/Colar registro'. Basta clicar com o botão direito do mouse no registro desejado, selecionar Copiar registro, clicar em [Novo] e então Colar registro com o botão direito. Em seguida, realizar as alterações necessárias para o cálculo da rubrica. Você também pode usar Excluir registro para remover uma rubrica não utilizada em lançamentos anteriores.    

Rubricas em Foco: Horas Extras, Pensão, Plano de Saúde...

Conheça algumas rubricas do sistema Domínio para lançamentos na folha de pagamento e aprenda a criar novas por conta própria, sempre que necessário!   1. Horas Extras, Faltas, DSR e Adicional por Tempo de Serviço   Horas Extras e Reflexo DSR Para lançar uma rubrica de Horas Extras a 50% ou 100%, utilize os códigos '150 - Horas Extras' e '200 - Horas Extras 100%', respectivamente. Caso precise de um percentual diferente para atender a uma exigência de convenção coletiva, é possível criar uma nova rubrica de maneira simples, utilizando como referência a rubrica padrão de hora extra e alterando apenas o nome e o percentual.   O cálculo do reflexo de DSR será realizado automaticamente pela rubrica '8125 - Reflexo Horas Extras DSR'. Este cálculo corresponde à soma das rubricas de horas extras, dividida pelo número de dias úteis e multiplicada pelos dias não úteis, como domingos e feriados. É importante estar atento ao cálculo proporcional, especialmente em casos de admissões, afastamentos e desligamentos durante o mês.   Faltas e Desconto DSR Para registrar uma falta, primeiro verifique se a folha de pagamento é calculada em dias ou horas. Se for em horas, utilize a rubrica '40 - Horas Faltas' e configure '42 - Horas Faltas DSR' para o desconto do DSR. Se for em dias, use a rubrica '8792 - Dias Faltas' e configure '8794 - Dias Faltas DSR' para o desconto do DSR. É importante que, nos Parâmetros, na guia Férias, esteja selecionada a opção 'Informar data no lançamento de faltas' para as rubricas de 'Faltas DSR'. Para faltas parciais, independentemente do cálculo ser em dias ou horas, utilize a rubrica '8069 - Horas Faltas Parcial'.   Adicional por Tempo de Serviço Para calcular o adicional por tempo de serviço conforme especificado em convenção coletiva, é possível configurar o cálculo automático por meio do cadastro do sindicato. Alternativamente, você pode lançar manualmente as rubricas '91 - Anuênio', '92 - Triênio' ou '93 - Quinquênio', que consideram o percentual sobre o salário contratual.  Saiba mais no material, clique aqui.   2. Pensão Alimentícia Para calcular a pensão, primeiramente, registre no cadastro do dependente a marcação referente à pensão alimentícia. Em seguida, cadastre a rubrica com a Classificação 'Pensão Alimentícia'. Após isso, realize o lançamento da rubrica e determine a forma de rateio para individualização dos valores de pensão, concluindo com o cálculo da folha.   Para escolher a rubrica adequada, analise as especificações do ofício de pensão e consulte nossas soluções para identificar a rubrica que melhor atende às necessidades, podendo ser uma rubrica em valor, baseada no salário mínimo, com ou sem incidência de IRRF, aplicando-se aos cálculos mensais, férias e 13º salário. Saiba mais no material, clique aqui.   3. Plano de Saúde Para calcular o desconto do plano de saúde, siga estes passos: primeiro, registre a operadora do plano de saúde e, se desejar, a faixa etária. Em seguida, associe o plano ao cadastro do colaborador, seja como titular ou para dependentes. Utilize a rubrica padrão '8111 - Desconto Plano de Saúde', que já está classificada como 'Desc. Plano de Saúde'. Depois, realize o lançamento da rubrica e insira os valores de desconto para individualização. Também cadastre uma rubrica informativa para atender às exigências do manual eSocial e realize o lançamento. Por fim, conclua com o cálculo da folha de pagamento. Saiba mais no material, clique aqui. Na central de soluções, você encontrará informações sobre outras rubricas! Basta pesquisar pela descrição do nome para acessá-las.

Novo Portal Domínio Empresa

Temos o prazer de anunciar o lançamento do novo Portal Domínio Empresa!   Esta atualização traz a experiência intuitiva e moderna do Super App, agora projetada e otimizada para atender às suas necessidades diretamente no desktop. Confira as novidades:   Domínio Conta PJ   O Domínio Conta PJ é a solução financeira personalizada para sua empresa, projetada para simplificar sua rotina contábil e administração de honorários.    Exclusiva para o ecossistema Domínio, a Conta PJ está totalmente integrada à contabilidade e ao Domínio Honorários, permitindo que você emita boletos, faça pagamentos integrados à Folha e ao Fiscal com apenas um clique e receba de forma simplificada e automatizada.   É a conta digital sem tarifas ocultas ou mensalidades! Desfrute da integração perfeita entre sua conta digital e o sistema Domínio para uma gestão financeira melhorada.   Saiba mais: Conheça o Domínio Conta PJ!   Gestão de Benefícios   Exclusivo para seu escritório de contabilidade e para seus clientes, Domínio Benefícios é o único cartão de vale-refeição e alimentação do mercado integrado ao Sistema Domínio, com todo o processo automatizado e integrado ao Domínio Folha.   Além disso, você garante benefícios exclusivos para seu escritório. A contratação é gratuita, não há mensalidades e os cartões são emitidos sem custo para você e seus clientes.   Saiba mais: Conheça o Domínio Benefícios               Domínio Cobranças Domínio Cobranças é um módulo adicional da Domínio Conta PJ que permite controle de todo o fluxo de contas a pagar do escritório.   Neste módulo, você centraliza e automatiza o fluxo de cobranças em um único ambiente, com régua de comunicação personalizada para envio aos clientes e ampla cobertura para emissão de NFS-e.    Ampla cobertura para emissão de NFS-e Emissão automática e gestão de Notas Fiscais de Serviços (NFS-e), com mais de 2 mil municípios disponíveis.     Régua de comunicação automática e personalizada Crie uma régua de comunicação de cobranças, de forma automática e personalizada, para enviar aos seus clientes.    Sem mensalidade fixa O custo é por cobrança e/ou NFS-e emitida. A tarifação ocorre mensalmente, com fechamento no último dia útil de cada mês. Clientes Domínio Contabilidade Digital têm tarifa especial!   Saiba mais: Conheça o Domínio Cobranças  

Novo Portal Domínio Escritório

Temos o prazer de anunciar o lançamento do novo Portal Domínio Escritório!   Esta atualização traz a experiência intuitiva e moderna do Super App, agora projetada e otimizada para atender às suas necessidades diretamente no desktop. Confira as novidades:   Domínio Conta PJ   O Domínio Conta PJ é a solução financeira personalizada para sua empresa, projetada para simplificar sua rotina contábil e administração de honorários.    Exclusiva para o ecossistema Domínio, a Conta PJ está totalmente integrada à contabilidade e ao Domínio Honorários, permitindo que você emita boletos, faça pagamentos integrados à Folha e ao Fiscal com apenas um clique e receba de forma simplificada e automatizada.   É a conta digital sem tarifas ocultas ou mensalidades! Desfrute da integração perfeita entre sua conta digital e o sistema Domínio para uma gestão financeira melhorada.   Saiba mais: Conheça o Domínio Conta PJ!   Gestão de Benefícios   Exclusivo para seu escritório de contabilidade e para seus clientes, Domínio Benefícios é o único cartão de vale-refeição e alimentação do mercado integrado ao Sistema Domínio, com todo o processo automatizado e integrado ao Domínio Folha.   Além disso, você garante benefícios exclusivos para seu escritório. A contratação é gratuita, não há mensalidades e os cartões são emitidos sem custo para você e seus clientes.   Saiba mais: Conheça o Domínio Benefícios               Domínio Cobranças Domínio Cobranças é um módulo adicional da Domínio Conta PJ que permite controle de todo o fluxo de contas a pagar do escritório.   Neste módulo, você centraliza e automatiza o fluxo de cobranças em um único ambiente, com régua de comunicação personalizada para envio aos clientes e ampla cobertura para emissão de NFS-e.     Ampla cobertura para emissão de NFS-e Emissão automática e gestão de Notas Fiscais de Serviços (NFS-e), com mais de 2 mil municípios disponíveis.     Régua de comunicação automática e personalizada Crie uma régua de comunicação de cobranças, de forma automática e personalizada, para enviar aos seus clientes.     Sem mensalidade fixa O custo é por cobrança e/ou NFS-e emitida. A tarifação ocorre mensalmente, com fechamento no último dia útil de cada mês. Clientes Domínio Contabilidade Digital têm tarifa especial!   Saiba mais: Conheça o Domínio Cobranças       Portal do Empregado   O Portal do Empregado, integrado ao Sistema Domínio, é uma solução que facilita o envio e a consulta de documentos essenciais para os colaboradores, como holerites, avisos de férias, rescisões, comprovantes de rendimentos e vales.   Com poucos cliques, o escritório publica os documentos e o colaborador recebe tudo no Super App Domínio Para Você, podendo acessar e baixar quando quiser.   Saiba mais: Domínio Portal do Empregado

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