A empresa receberá uma notificação via
DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, entre os dias 21 e 25 de cada mês, caso esteja cadastrada na plataforma, sobre a contratação do empréstimo eConsignado pelos empregados.
Por garantia, deve consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil, para consultar e baixar os arquivos com as informações dos empregados que contrataram o empréstimo.
Como será feito o desconto?
As parcelas do empréstimo deverão ser lançadas no sistema e serão deduzidas mensalmente da folha de pagamento do trabalhador via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário como margem consignável.
Os descontos começarão a ser aplicados na folha de pagamento da competência 05/2025 e serão levados ao eSocial nos eventos S-1200 e S-2299/S-2399.
Após a contratação, é possível acompanhar as atualizações dos pagamentos mensalmente.
Caso na competência do desconto o empregado tenha cálculo de Férias ou folha de Adiantamento Salarial, será necessário provisionar o valor do empréstimo, garantindo que o empregado tenha saldo suficiente para efetuar o desconto na folha mensal.
E caso o empregado seja demitido, deve ser descontada apenas a parcela do mês do empréstimo eConsignado, nas rescisões com data de desligamentos a partir de 05/2025.
Como será feito o repasse aos bancos?
Após o envio dos eventos de Remuneração (S-1200) ou Desligamento (S-2299/S-2399) ao eSocial, a empresa deve usar o portal
FGTS Digital para a emitir a guia e recolher os valores referentes ao empréstimo.
A guia pode ser emitida com ambos os valores, FGTS Mensal/Rescisório e empréstimo eConsignado, e deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Se o dia 20 não for um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Se preferir, pode gerar uma guia do FGTS Digital somente com os valores do empréstimo.
A competência para o desconto da primeira parcela do empréstimo eConsignado na folha de pagamento será determinada pela data de contratação do empréstimo.
Os contratos estabelecidos entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente deverão ser descontados na folha do mês subsequente, conforme estabelecido no artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.
Como atualizar guia do eConsignado?
Não é possível utilizar o FGTS Digital para recolher valores de consignado em atraso, nem inserir em guia novo débito decorrente de alterações no eSocial se já houver pagamento registrado para a mesma competência. Ajustes ou correções devem ser tratados diretamente com a instituição financeira, seguindo suas orientações oficiais. Essas limitações não retiram a responsabilidade do empregador de escriturar corretamente os eventos de consignado no eSocial.
Como será para o Empregador Doméstico, MEI ou Segurado Especial?
Para Empregadores Domésticos, os empréstimos consignados são recolhidos via DAE do eSocial, incluídos automaticamente na folha de pagamento após acesso às informações da CTPS Digital. O empregador deve confirmar os valores antes da retenção e, em caso de divergências, só pode excluir a rubrica de desconto. Para MEI e Segurado Especial, o procedimento é similar. No desligamento que permite saque do FGTS, o empregador deve gerar a guia rescisória no FGTS Digital, incluindo os valores do empréstimo consignado. Se o desligamento não permitir saque do FGTS, os valores são incluídos na guia mensal do DAE do eSocial do mês correspondente.
Linha do tempo - Empréstimo eConsignado