Conheça o e-Consignado!

Em 21 de março de 2025, o governo federal lançou o programa Crédito do Trabalhador (eConsignado) através da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. Este novo programa disponibiliza empréstimos com taxas reduzidas para trabalhadores. Este artigo visa esclarecer as dúvidas mais comuns:
 
Como vai funcionar?
Trabalhadores poderão solicitar o empréstimo por meio do aplicativo CTPS Digital. Após autorizar o acesso aos seus dados, instituições aprovadas pelo Ministério do Trabalho podem avaliar informações como nome, CPF, margem salarial e tempo de emprego. As propostas serão recebidas em até 24 horas, permitindo ao trabalhador escolher a mais vantajosa e contratar diretamente pelo banco. O app possibilita o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, se demitido, como garantias.
 

Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados que trabalham para MEIs.

Como será feito o desconto?
As parcelas do empréstimo serão deduzidas mensalmente da folha de pagamento do trabalhador via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário como margem consignável. Após a contratação, é possível acompanhar as atualizações dos pagamentos mensalmente. A partir de 25 de abril, também será possível realizar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Como será para a empresa?
 
1. Após o colaborador contratar o empréstimo, a empresa receberá uma notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre a contratação do empréstimo consignado.
 
 
2. Mensalmente, deverá acessar o Portal Emprega Brasil, clique em Crédito do Trabalhador, para baixar o Arquivo de Empréstimos, que detalha os trabalhadores e os valores a serem descontados.
 
 
 
 
3. Os descontos devem ser aplicados na folha de pagamento mensal ou rescisão através do menu Processos > Empréstimo Consignado.
 
 
 
4. Após o envio dos eventos de Remuneração (S-1200) ou Desligamento (S-2299/S-2399) ao eSocial, a empresa deve usar o portal FGTS Digital para a emissão da guia.
 

Como será para o Empregador Doméstico, MEI ou Segurado Especial?
Para Empregadores Domésticos, os empréstimos consignados são recolhidos via DAE do eSocial, incluídos automaticamente na folha de pagamento após acesso às informações da CTPS Digital. O empregador deve confirmar os valores antes da retenção e, em caso de divergências, só pode excluir a rubrica de desconto. Para MEI Segurado Especial, o procedimento é similar. No desligamento que permite saque do FGTS, o empregador deve gerar a guia rescisória no FGTS Digital, incluindo os valores do empréstimo consignado. Se o desligamento não permitir saque do FGTS, os valores são incluídos na guia mensal do DAE do eSocial do mês correspondente.

Qual o vencimento da guia do eConsignado?
As parcelas do empréstimo consignado devem ser pagas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência referente, seguindo a mesma normativa do FGTS mensal. Se o dia 20 não for um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Como atualizar guia do eConsignado?
Não é possível utilizar o FGTS Digital para recolher valores de consignado em atraso, nem inserir em guia novo débito decorrente de alterações no eSocial se já houver pagamento registrado para a mesma competência. Ajustes ou correções devem ser tratados diretamente com a instituição financeira, seguindo suas orientações oficiais. Essas limitações não retiram a responsabilidade do empregador de escriturar corretamente os eventos de consignado no eSocial.

Quando o empregador deve descontar a 1ª parcela do empréstimo consignado e pagar a guia?
A competência para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado na folha de pagamento será determinada pela data de contratação do empréstimo. Os contratos estabelecidos entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente deverão ser descontados na folha do mês subsequente, conforme estabelecido no artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.
 
Exemplos

1
Treinamento com Guilherme Santos em 01/04/2025 às 14h
2
Solicitar empréstimo pela CTPS Digital
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