Conheça o Crédito do Trabalhador!

O governo federal lançou o programa Crédito do Trabalhador (eConsignado) através da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. Este artigo visa esclarecer as dúvidas mais comuns:
 
Como funciona?
Trabalhadores podem solicitar o empréstimo por meio do aplicativo CTPS Digital. Após autorizar o acesso aos seus dados, instituições bancárias aprovadas pelo Ministério do Trabalho podem avaliar informações como nome, CPF, margem salarial e tempo de emprego. As propostas serão recebidas em até 24 horas, permitindo ao trabalhador escolher a mais vantajosa e contratar diretamente pelo banco. Esse empréstimo possibilita o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, se demitido, como garantias.

Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados que trabalham para MEIs.

Como consultar os empréstimos contratados?
A empresa receberá uma notificação via DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, entre os dias 21 e 25 de cada mês, caso esteja cadastrada na plataforma, sobre a contratação do empréstimo eConsignado pelos empregados.
Deve consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil, para visualizar os empregados que contrataram o empréstimo.
Para consulta, o CNPJ da empresa deve estar vinculado ao CPF do responsável:
 
A consulta dos empréstimos no Emprega Brasil deve ser feita utilizando Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ do empregador.
Para empresas com inscrição CNPJ, é possível vincular o contador como colaborador, para que ele possa fazer as consultas utilizando seu próprio certificado digital:

Como será feito o desconto?
As parcelas do empréstimo deverão ser lançadas ou importadas para o sistema e serão deduzidas mensalmente da folha de pagamento do trabalhador via eSocial (S-1200 e S-2299/S-2399), respeitando o limite de 35% do salário como margem consignável. Os descontos podem ser feitos a partir da competência 05/2025.
Caso na competência do desconto o empregado tenha cálculo de Férias ou Adiantamento Salarial, será necessário provisionar o valor do empréstimo, garantindo que o empregado tenha saldo suficiente para efetuar o desconto na folha mensal.
 
Durante um afastamento, a parcela do empréstimo só será descontada se no cálculo da folha houverem rubricas de proventos com incidência de INSS. Caso o empregado esteja totalmente afastado no mês, deverá pagar a parcela diretamente à instituição financeira.
 
E caso o empregado seja demitido, deve ser descontada das verbas rescisórias a parcela pendente relativa ao mês do desligamento (dentro do limite de 35% da remuneração disponível).
 
Nos casos onde não for possível descontar o valor total da parcela, devido ao limite do 35% sobre a remuneração disponível, deve ser comunicado ao empregado sobre o desconto parcial da parcela e indicar que ele deve procurar a instituição financeira (banco) que contratou o empréstimo para regularizar a situação:

Quantos Empréstimos podem ser solicitados?
O trabalhador com carteira assinada (CLT) pode ter até 9 empréstimos consignados, desde que respeite a margem consignável e tenha margem disponível em cada vínculo empregatício. Se o trabalhador tiver mais de um vínculo empregatício, ele pode ter um empréstimo consignado por cada vínculo, seguindo as regras de cada contrato.

Como será feito o repasse aos bancos?
Após o envio dos eventos de Remuneração (S-1200) ou Desligamento (S-2299/S-2399) ao eSocial, a empresa deve usar o portal FGTS Digital para a emitir a guia e recolher os valores referentes ao empréstimo.
A guia pode ser emitida com ambos os valores, FGTS Mensal/Rescisório e empréstimo eConsignado, e deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Se o dia 20 não for um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Se preferir, pode gerar uma guia do FGTS Digital somente com os valores do empréstimo.

Quando descontar parcela e pagar a guia?
A competência para o desconto da primeira parcela do empréstimo eConsignado na folha de pagamento será determinada pela data de contratação do empréstimo.
Os contratos estabelecidos entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente deverão ser descontados na folha do mês subsequente, conforme estabelecido no artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.
 

Como atualizar guia do eConsignado?
Não é possível utilizar o FGTS Digital para recolher valores de consignado em atraso, nem inserir em guia novo débito decorrente de alterações no eSocial se já houver pagamento registrado para a mesma competência. Ajustes ou correções devem ser tratados diretamente com a instituição financeira, seguindo suas orientações oficiais. Essas limitações não retiram a responsabilidade do empregador de escriturar corretamente os eventos de consignado no eSocial.

Como será para o Empregador Doméstico, MEI ou Segurado Especial?
Para Empregadores Domésticos, os empréstimos consignados são recolhidos via DAE do eSocial, incluídos automaticamente na folha de pagamento após acesso às informações da CTPS Digital. O empregador deve confirmar os valores antes da retenção e, em caso de divergências, só pode excluir a rubrica de desconto. Para MEI Segurado Especial, o procedimento é similar. No desligamento que permite saque do FGTS, o empregador deve gerar a guia rescisória no FGTS Digital, incluindo os valores do empréstimo consignado. Se o desligamento não permitir saque do FGTS, os valores são incluídos na guia mensal do DAE do eSocial do mês correspondente.
 

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