Como provisionar empréstimo credito do trabalhador nas Férias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

A provisão da parcela do empréstimo nas férias é limitado a 35% da remuneração disponível e garante saldo para o desconto na folha mensal. Por padrão o sistema faz o desconto total da parcela independente dos dias de gozo, porém, essa configuração pode ser alterada para ser de forma proporcional aos dias de gozo, contudo este ajuste é realizado apenas de forma individual e manualmente. Para verificar e, se necessário, alterar, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado > Cadastro de Empréstimo;
2. Informe o Colaborador que possui empréstimo e clique no botão [Alterar];
3. No quadro Parcelas, verifique se a parcela do mês das férias já foi lançada. Se necessário, clique no botão [Incluir], informe a Competência de Desconto e o Valor da parcela;
4. Na guia Configurações do Desconto, no quadro Férias, selecione a opção '[x] Provisionar o valor da parcela do empréstimo nas Férias' e, a partir da versão 10.6A-01, clique no botão [...] Reticências e selecione a forma de provisionar o valor da parcela:
  • '[x] Integral, independente dos dias gozados'; ou
  • '[x] Proporcional aos dias gozados';
5. No campo Rubrica, deve estar informada a 9752 - PROVISÃO DESC. EMP. CRED. TRAB. FERIAS';
6. Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações realizadas;
7. Após, calcule as férias e verifique o cálculo da rubrica '9752 - PROVISÃO DESC. EMP. CRED. TRAB. FERIAS', provisionando o valor da parcela conforme configurações definidas e limitado a 35% da remuneração disponível;
8. Na Folha Mensal, serão demonstradas as rubricas:
• 9754 - ESTORNO PROVISÃO DESC. EMP. CRED. TRAB. FERIAS: devolvendo o valor provisionado nas férias proporcional aos dias de gozo na competência;
• 9752 - PROVISÃO DESC. EMP. CRED. TRAB. FERIAS: embora apareça como um desconto, o valor da rubrica não interfere no líquido da folha mensal, a mesma é demonstrada na folha mensal apenas porque fez parte do movimento das férias;
• 9751 - DESC. EMPREST. CREDITO TRAB FERIAS #PARC: desconto efetivo do valor provisionado nas férias proporcional aos dias de gozo na competência;
• 9750 - DESC. EMPREST. CREDITO TRAB #PARC: desconto do valor restante da parcela, quando não descontada integralmente na rubrica 9751.
 
Informações Complementares
 Os valores de Abono Pecuniário NÃO são considerados para a Remuneração Disponível e nem para o cálculo da proporcionalidade, quando a forma de provisionar a parcela seja '[x] Proporcional aos dias gozados';
• Caso as férias tenham sido geradas sem o provisionamento do empréstimo, na folha mensal o desconto será proporcional à remuneração disponível e aos dias trabalhados. Se houver diferença entre o valor descontado e o valor total da parcela, o saldo remanescente deverá ser quitado pelo empregado diretamente na instituição financeira.

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