Como conferir empréstimo crédito do trabalhador nas Férias?

Para conferir o valor da parcela do empréstimo Crédito do Trabalhador provisionada no cálculo das férias e o desconto aplicado na folha mensal, siga os passos:
 
1. Certifique-se de que a Parcela da competência está lançada 
A provisão nas férias só ocorre corretamente quando a parcela da competência de início das férias está lançada em todos os contratos ativos. Para conferir e, se necessário, incluir a parcela, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado > Cadastro de Empréstimo e informe o Colaborador;
2. Selecione o cadastro do empréstimo e clique no botão [Alterar];
3. No quadro Parcelas, verifique se a parcela do mês de início das férias está lançada. Se necessário, clique no botão [Incluir] e informe a Competência de Desconto e o Valor da parcela;
4. Para salvar, clique no botão [Gravar];
5. Faça essa verificação em todos os contratos ativos.
 
2. Verifique a configuração da provisão nas férias
1. Ainda no cadastro do empréstimo, acesse a guia Configurações do Desconto;
2. No quadro Férias, a opção '[x] Provisionar o valor da parcela do empréstimo nas férias' DEVE estar selecionada;
3. Clique no botão [...] Reticências e verifique a opção selecionada:
• '[x] Integral, independente dos dias gozados'; ou
• '[x] Proporcional aos dias gozados'.
 
3. Encontre a remuneração disponível 
Após o cálculo das férias, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Consulta > Recibos;
2. Informe o Empregado, a Competência de início das férias e o Tipo de cálculo 'Férias';
3. Some todos os proventos com incidência de INSS (no campo base, selecione 'INSS Férias' para localizar as rubricas);
4. Desse total, subtraia o valor de INSS, IRRF e descontos compulsórios, como pensão alimentícia;
5. O resultado é a Remuneração Disponível. 
 
Importante! Se já houver cálculo de folha de Adiantamento com parcela de empréstimo provisionada no mesmo período, o valor da provisão da parcela nas férias considerará apenas a diferença a provisionar, se houver.
 
4. Confira os cálculos
No cálculo das férias, o valor da provisão será calculado automaticamente na rubrica 9752, conforme configuração e limitado a 35% da remuneração disponível. 
 
Exemplo:
• Período gozado 05/01/2026 a 24/01/2026 = 20 dias
• Salário colaborador R$ 3.000,00
• Parcela do empréstimo R$ 700,00
 
(+) 3 Horas Férias: R$ 1.935,48
(+) 931 1/3 das Férias: R$ 645,16
(-) 812 INSS Férias: R$ 207,93
Total R$ 2.372,71 x 35% = R$ 830,45 (valor limite que pode ser provisionado)
 
Avalie o valor a ser provisionado, conforme o caso:
 
Provisão Integral, independente dos dias gozados:
Como a parcela do empréstimo é de R$ 700,00, é possível provisionar o valor integral da parcela nas férias;
 
 
Após, no cálculo da folha mensal (01/2026) serão demonstradas as seguintes rubricas:
• 9754 -  Estornando o valor provisionado nas férias de R$ 700,00;
• 9752 - Demonstra o valor provisionado nas férias de R$ 700,00. Embora apareça como um desconto, essa rubrica não interfere no líquido da folha e é demonstrada apenas porque fez parte do movimento das férias;
• 9751 - É o desconto efetivo do valor provisionado nas férias de R$ 700,00;
Nesse caso, como foi possível descontar todo o valor da parcela com a provisão das férias, a rubrica 9750 não será calculada.
 

Provisão Proporcional aos dias gozados:
Como a parcela do empréstimo proporcional aos 20 dias gozados é de R$ 466,67, é possível provisionar esse valor nas férias (700,00 / 30 dias x 20 dias de férias = R$ 466,67);
 
 
Após, no Cálculo da folha mensal (01/2026) serão demonstrada as seguintes rubricas:
• 9754 - Estornando o valor provisionado nas férias de R$ 466,67;
• 9752 - Demonstra o valor provisionado nas férias de R$ 700,00. Embora apareça como um desconto, essa rubrica não interfere no líquido da folha e é demonstrada apenas porque fez parte do movimento das férias;
• 9751 - É o desconto efetivo do valor provisionado nas férias de R$ 466,67;
Nesse caso, como não foi possível descontar todo o valor da parcela com a provisão das férias, a rubrica 9750 será calculada automaticamente com o valor restante da parcela, limitado a 35% da folha mensal, no valor de R$ 233,33, dessa forma:
 
(+) 1 Horas Normais: R$ 1.064,52
(-) 821 INSS Diferença Férias: R$ 38,24
(-) 998 INSS: R$ 79,83
Total R$ 946,45 x 35% = R$ 331,26 (valor máximo de desconto folha mensal)
 
Desconto do restante do empréstimo: R$ 700,00 - R$ 466,67 = R$ 233,33.
 
 

Marcar todos como lidos