O Crédito do Trabalhador será descontado na folha mensal, férias ou rescisão a partir da competência 05/2025, para os empregados que solicitaram o crédito. Os valores são enviados para o eSocial nos eventos S-1200 ou S-2299/S-2399 e serão pagos pela guia do FGTS Digital.
OBS: Estamos trabalhando para que seja possível importar o arquivo com as informações do empréstimo eConsignado no sistema.
Enquanto isso, para fazer o lançamento, siga os passos abaixo:
1 - Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado;
2 - Informe o Colaborador e clique no botão [Novo];
3 - Informe a Descrição do lançamento;
4 - Na guia Configurações Gerais, no quadro Geral:
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No campo Tipo de empréstimo, selecione ‘Crédito do Trabalhador’;
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Informe a Data início do contrato e a Data início desconto empréstimo;
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No campo Valor total, você deve informar o valor demonstrado no campo Valor empréstimo do Emprega Brasil;
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Defina o Número de parcelas e clique no botão [Gerar parcelas];
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No quadro Parcelas, será gerada APENAS a primeira parcela para o desconto. Na coluna Valor da parcela, você deve alterar para o valor da parcela demonstrado no site do Emprega Brasil. Todo mês, será necessário incluir cada parcela para o cálculo, pois o valor pode ser diferente a cada competência devido aos juros. Essa inclusão será feita através do botão [Incluir], que será disponibilizado em breve, nessa janela;
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A cada folha de pagamento calculada com o desconto do empréstimo, as colunas Parcela paga e Competência de pagamento serão atualizadas automaticamente com a informação do pagamento;
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O campo Rubrica, será preenchido automaticamente com a rubrica 9750 Desc. Emprest. Credito Trabalhador #PARC que possui a natureza 9253 - Empréstimos eConsginado - Descontos (essa natureza não deve ser alterada);
5 - Na guia Configurações do Desconto, no quadro:
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Folha mensal, as opções '[x] Descontar até 35% do líquido da Folha Mensal' e '[x] Não descontar do colaborador a diferença entre o valor da parcela e o efetivamente pago' devem permanecer selecionadas;
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Férias, ainda não é possível fazer a configuração para descontar o empréstimo no cálculo das férias, porém já estamos trabalhando para liberar em breve;
6 - Na guia
Crédito do Trabalhador, informe o
Banco onde o empregado conseguiu o empréstimo, e também o
Número do contrato (até 15 caracteres).
Caso você precise cadastrar um novo banco para o empréstimo eConsignado, no campo Agência você pode informar '0' e o Dígito pode deixar em branco;
7 - Para salvar as informações do empréstimo, clique no botão [Gravar];
8 - No cálculo da folha ou rescisão, será demonstrada a rubrica 9750 Desc. Emprest. Credito Trabalhador #PARC com o valor da parcela que será descontada sobre o empréstimo.
Informações Complementares
• Quando os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 forem enviados ao eSocial, as informações do empréstimo e-Consignado serão atualizadas no portal FGTS Digital. Isso possibilitará a emissão na guia. É importante estar atento ao prazo, a primeira guia vencerá em 20/06/2025.
• Neste momento não será possível realizar o desconto nas férias, porém já estamos trabalhando para ajustar o sistema para esse cálculo.
• O empréstimo eConsignado não pode ser descontado no 13° salário.
• Em Processos > Pagamentos, o valor do crédito eConsignado será exibido junto com o valor do FGTS Mensal ou Rescisório.
• Caso você precise cadastrar um novo banco para o empréstimo eConsignado, no campo Agência você pode informar '0' e o Dígito pode deixar em branco.