Como lançar empréstimo eConsignado?

Para descontar o empréstimo e-Consignado, contratado através do Programa Crédito do Trabalhador, é necessário primeiro cadastrar uma rubrica específica para o registro do empréstimo. Após o cálculo mensal ou de rescisão, que começará a partir de maio de 2025, as informações serão atualizadas no portal FGTS Digital mediante o envio dos eventos (S-1200 ou S-2299/S-2399), permitindo o recolhimento do empréstimo na guia rápida ou parametrizada.
 
Cadastrar Rubrica
A rubrica deve ser de 'Desconto', possuir a natureza '9253' e ter incidências de IRRF igual a '9' e FGTS igual a '31'.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Rubricas;
2 - Localize a rubrica '9101 - DESC. EMPRESTIMO CONSIGNADO #PARC';
3 - Clique com o botão direito do mouse, e selecione Copiar registro;
4 - Em seguida, clique no botão [Novo];
5 - Clique com o botão direito do mouse, e selecione Colar registro;
6 - Na guia e-Social, no quadro Natureza das rubricas, informe o Código '9253 - Emprestimo eConsignado - Desconto';
7 - No quadro Incidências, informe as bases:
  • IRRF, '9 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento';
  • FGTS, '31 - Desconto eConsignado';
 
8 - Em seguida, clique em [Gravar] e, confirme em [Sim].
 
Registro do Empréstimo
O e-Consignado estará disponível somente para a folha mensal ou rescisão e não será aplicável nos cálculos de férias ou 13º salário. Além disso, o desconto deste empréstimo será efetuado em competências a partir de maio de 2025, de acordo com o cronograma estabelecido pelo programa.
 
1 - Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado;
2 - Informe o Colaborador e clique no botão [Novo];
3 - Informe a Descrição do lançamento;
4 - Na guia Configurações Gerais:
  • Informe a Data início do contratoData início desconto empréstimo e o Valor total do empréstimo consignado;
  • Defina o Número de parcelas e clique no botão [Gerar parcelas];
  • No campo Rubrica, informe a rubrica criada anteriormente;
  • No quadro Parcelas, confira o valor de cada parcela. A cada folha de pagamento calculada com o desconto do empréstimo, as colunas Parcela paga e Competência de pagamento serão atualizadas automaticamente com a informação do pagamento;
 
5 - Na guia Configurações do Desconto, no quadro:
  • Afastamento, caso tenha que descontar a parcela do empréstimo em uma competência em que o empregado esteja afastado, selecione a opção '[x] Descontar no afastamento', e defina os afastamentos no botão [...] Reticências;
  • Folha mensal, no campo Descontar quando possuir férias, selecione a opção para descontar a parcela do empréstimo na folha mensal quando o empregado possuir férias na mesma competência;
  • Férias e 13º Salário, 'NÃO' devem ser selecionados;
  • Rescisão, selecione uma das opções para descontar o empréstimo no caso de rescisão;
 
6 - Na guia eConsignado, informe os dados do banco onde o empregado conseguiu o empréstimo, e também o número do contrato (deve conter 8 dígitos);
 
 
7 - Para salvar as informações do empréstimo, clique no botão [Gravar].
8 - No cálculo da folha ou rescisão, será demonstrada a rubrica criada 'DESC. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO X' e ao lado o valor da parcela que será descontada sobre o empréstimo.
 
 
eSocial e FGTS Digital
Quando os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 forem enviados ao eSocial, as informações do empréstimo e-Consignado serão atualizadas no portal FGTS Digital. Isso possibilitará a emissão na guia. É importante estar atento ao prazo; a primeira guia vencerá em 20/06/2025.
 
Exemplos
 
OBS: A funcionalidade de importação do DET ainda não está disponível; no entanto, estamos trabalhando para liberação.

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