Durante o afastamento, a parcela do empréstimo só será descontada se houver proventos com incidência de INSS na folha de pagamento. Se o empregado estiver totalmente afastado no mês e o motivo do afastamento não gerar proventos com incidência de INSS, o pagamento da parcela deverá ser feito diretamente à instituição financeira. Para configurar o desconto da parcela do empréstimo durante o afastamento, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado > Cadastro de Empréstimo;
2. Informe o Colaborador e clique em [Novo] para cadastrar ou em [Alterar] para editar;
3. Preencha os dados do empréstimo (informações do contrato e parcela mensal);
4. Na guia Configurações do Desconto, no quadro Afastamentos, selecione a opção '[x] Descontar no afastamento';
5. Clique no botão [...] Reticências e selecione entre os motivos:
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Afast. direitos integrais;
-
Licença maternidade;
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Antecipação e/ou prorrogação Licença Maternidade;
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Ausência justificada;
6. Clique no botão [Gravar];
7. Ao calcular a folha mensal, será demonstrada a rubrica 9750 DESC. EMP. CRED. TRAB Nº #CONTRATO com o valor do desconto do empréstimo.
Atenção para licença maternidade:
• Se o benefício for pago pela empresa, o desconto ocorre normalmente em folha.
• Se for pago pelo INSS, o desconto não é realizado em folha de pagamento.