Para descontar a parcela do empréstimo do programa crédito do trabalhador quando o colaborador estiver afastado, realize o cadastro do empréstimo indicando o motivo do afastamento. Para isso, siga os passos:
1 - Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado > Cadastro de Empréstimo;
2 - Informe o Colaborador e clique no botão [Novo] para cadastrar um novo empréstimo. Caso o cadastro do empréstimo já tenha sido realizado, clique em [Alterar];
3 - Preencha os dados do empréstimo (informações do contrato e parcela mensal);
4 - Na guia Configurações do Desconto, no quadro Afastamentos, selecione a opção '[x] Descontar no afastamento', em seguida, clique no botão [...] Reticências e selecione o motivo do afastamento;
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - Em seguida, realize o cálculo da folha, será demonstrada a rubrica 9750 Desc. Emprest. Credito Trabalhador #PARC com o valor da parcela que será descontada sobre o empréstimo.
Informações Complementares
• Se o colaborador estiver afastado durante todo o mês e a empresa não realizar nenhum pagamento, o desconto do empréstimo não será efetuado. Nesse caso, o colaborador deverá pagar o valor integral do empréstimo diretamente à instituição financeira;
• O desconto do empréstimo consignado durante a licença-maternidade depende de quem paga o benefício: se pago pela empresa, o desconto ocorre normalmente; se pago pelo INSS, o desconto não é realizado na folha de pagamento.