Durante um afastamento, a parcela do empréstimo só será descontada se no cálculo da folha houverem rubricas de proventos com incidência de INSS. Caso o empregado esteja totalmente afastado no mês, deverá pagar a parcela diretamente à instituição financeira.
Para configurar o desconto da parcela do empréstimo durante o afastamento, siga os passos:
1 - Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado > Cadastro de Empréstimo;
2 - Informe o Colaborador e clique em [Novo] para cadastrar novo empréstimo, ou em [Alterar], caso o cadastro já tenha sido realizado;
3 - Preencha os dados do empréstimo (informações do contrato e parcela mensal);
4 - Na guia Configurações do Desconto, no quadro Afastamentos, selecione a opção '[x] Descontar no afastamento', clique no botão [...] Reticências e selecione entre os motivos:
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Afast. direitos integrais;
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Licença maternidade;
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Antecipação e/ou prorrogação Licença Maternidade;
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Ausência justificada;
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - Ao calcular a folha mensal, será demonstrada a rubrica 9750 Desc. Emprest. Credito Trabalhador #PARC com o valor da parcela que será descontada sobre o empréstimo.
Atenção para licença maternidade:
• Se o benefício for pago pela empresa, o desconto ocorre normalmente em folha.
• Se for pago pelo INSS, o desconto não é realizado em folha de pagamento.