Como descontar empréstimo eConsignado na Rescisão?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Conforme FAQ 16.13 do eSocial, será descontada apenas a parcela do mês do empréstimo eConsignado nas rescisões com data de desligamentos a partir de 05/2025. Para descontar a parcela, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado;
2 - Informe o Colaborador e clique no botão [Novo];
3 - Preencha os dados do empréstimo;
4 - Na guia Configurações do Desconto, no quadro Rescisão;
5 - A opção '[x] Descontar até 35% do líquido da rescisão: Para quitar parcela mensal', deve estar selecionada. Essa opção será conforme o tipo de empréstimo e não será possível altera-la;
6 - Preencha as demais informações e clique no botão [Gravar];
7 - Após, faça o cálculo da rescisão, avalie que será demonstrada a rubrica 9750 Desc. Emprest. Credito Trabalhador #PARC com o valor da parcela do mês. Caso não seja possível descontar o valor integral da parcela, será necessário comunicar o empregado sobre o valor restante que ele deve acertar com a instituição financeira.
 
Informações Complementares
• Em caso de desligamento ou transferência, o saldo do empréstimo será transferido para outro vínculo para dar continuidade nos descontos. Para isso, faça também o lançamento do empréstimo eConsignado na empresa destino, caso você também seja responsável por ela.
• Caso o colaborador não encontre outro serviço, ele deverá acertar/renegociar as parcelas diretamente com a instituição financeira.
 

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