A trouxe mudanças no cálculo do desconto do empréstimo Crédito do Trabalhador para as rescisões realizadas a partir de 23/07/2026.
O que mudou?
A principal alteração está na base de cálculo do desconto na rescisão:
• Para rescisões até 22/07/26: o desconto era calculado com base na parcela mensal do empréstimo.
• Para rescisões a partir de 23/07/26: o desconto passa a ser calculado com base no saldo devedor, respeitando até 35% das verbas rescisórias.
• Empréstimos com FGTS como garantia: o colaborador que contratar um novo empréstimo, poderá optar por oferecer até 10% do saldo disponível do FGTS ou Até 100% da multa rescisória, como garantia. Nesses casos, não haverá nenhum desconto em rescisão, ou seja, o percentual de garantia será 0%, isso porque oferecendo o FGTS como garantia, o desconto é feito diretamente pela CAIXA Econômica, na conta de FGTS do empregado.
Para rescisões com data de desligamento até 22/07/2026, deve ser descontada apenas a parcela mensal do empréstimo crédito do trabalhador.
Certifique-se de que você está na versão 10.6A-07 atualização 05 ou superior e siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado > Cadastro de Empréstimo;
2. Informe o Colaborador, clique no botão [Alterar];
3. É necessário que no quadro Parcelas, a parcela do mês da rescisão seja lançada, clique no botão [Incluir], informe o Valor da parcela e a Competência de Desconto, com a competência do desligamento, por exemplo, se o desligamento tem data 10/05/2026, inclua a parcela da competência 05/2026.
4. Na guia Configurações do Desconto, no quadro Rescisão, o campo '[x] Descontar até 35% do líquido da rescisão' DEVE estar selecionado junto com a opção 'Para quitar parcela mensal';
5. Clique no botão [Gravar];
6. Calcule a rescisão e verifique no cálculo a rubrica 9750 Desc. Emprest. Credito Trabalhador #PARC com o valor da parcela mensal, limitada a 35% da remuneração disponível.
Transferências Matriz e Filial ou Mudança de CPF
Para transferências entre matriz e filiais ou alteração de CPF, dentro do mesmo banco de dados, o sistema transfere automaticamente o cadastro do empréstimo para a empresa de destino, seguindo a regra:
• Se ocorrer no dia 1º do mês, a parcela do mês é quitada na empresa de destino.
• Se ocorrer em qualquer outro dia do mês, a parcela do mês é quitada na empresa origem, no momento da transferência.
Informações Complementares
• Em caso de transferência entre CNPJs distintos, somente deve fazer o lançamento do empréstimo na empresa destino quando o empregado aparecer no arquivo do emprega Brasil. Enquanto o empregado não aparece no arquivo da nova empresa, deverá quitar seu consignado diretamente na instituição financeira.
• Se não for possível descontar o valor total da parcela, comunique ao empregado sobre o valor restante a ser acertado com a instituição financeira;
• Se o colaborador não encontrar outro emprego, ele deve renegociar as parcelas diretamente com a instituição financeira;
• O repasse do valor do empréstimo crédito do trabalhador é feito através do pagamento da guia do FGTS Digital. O valor deve ser recolhido juntamente com os débitos rescisórios do FGTS, por meio da guia rescisória emitida no FGTS Digital.