Como descontar empréstimo crédito do trabalhador (eConsignado) na Rescisão?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Ao calcular a rescisão, será descontada apenas a parcela mensal do empréstimo crédito do trabalhador. Para isso, siga os passos abaixo:
 
1 - Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado > Cadastro de Empréstimo;
2 - Informe o Colaborador, clique no botão [Alterar];
3 - Certifique-se de que a parcela mensal já foi lançada;
4 - Na guia Configurações do Desconto, no quadro Rescisão;
  • A opção '[x] Descontar até 35% do líquido da rescisão: Para quitar parcela mensal', DEVE estar selecionada;
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - Calcule a rescisão e verifique no cálculo a rubrica 9750 Desc. Emprest. Credito Trabalhador #PARC com o valor da parcela mensal, limitada a 35% da remuneração disponível.
 
Transferências Matriz e Filial ou Mudança de CPF
• Para transferências entre matriz e filiais ou alteração de CPF, dentro do mesmo banco de dados, o sistema transfere automaticamente o cadastro do empréstimo para a empresa de destino, seguindo a regra:
- Se ocorrer no dia 1º do mês, a parcela do mês é quitada na empresa de destino.
- Se ocorrer em qualquer outro dia do mês, a parcela do mês é quitada na empresa origem, no momento da transferência.
 
Informações Complementares
• Em caso de transferência entre CNPJs distintos, somente deve fazer o lançamento do empréstimo na empresa destino quando o empregado aparecer no arquivo do emprega Brasil. Enquanto o empregado não aparece no arquivo da nova empresa, deverá quitar seu consignado diretamente na instituição financeira.
• Se não for possível descontar o valor total da parcela, comunique ao empregado sobre o valor restante a ser acertado com a instituição financeira;
• Se o colaborador não encontrar outro emprego, ele deve renegociar as parcelas diretamente com a instituição financeira.

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