Como emitir guia FGTS Digital apenas com Crédito do Trabalhador (eConsignado)?

Os valores do empréstimo crédito do trabalhador são recolhidos através da guia do FGTS Digital 'mensal'. Caso você queira gerar uma guia SOMENTE com os valores do eConsignado, siga os passos abaixo:
 
Emissão da guia pelo Sistema Domínio
1. Acesse o menu Relatórios > Guias > GFD - Guia do FGTS Digital;
2. No quadro Tipo de guia, selecione a opção '[x] Parametrizada';
3. No quadro Dados da guia, selecione o Tipo de débito 'Crédito do Trabalhador';
4. Defina a competência, confira a Data de vencimento e clique no botão [OK]. Selecione o certificado digital, clique em [OK] e veja que a guia será gerada com os valores de empréstimo.
 

Emissão da guia pelo Portal FGTS Digital
1. Acesse o FGTS Digital e clique em Gestão de Guias;
 
 
2. Em seguida, clique em Emissão de Guia Parametrizada;
 
 
3. Na tela Emissão de Guia Parametrizada, na etapa 1 - Selecionar Débitos FGTS clique em [Avançar];
4. Na etapa 2 - Selecionar Débitos Consignados, informe a Competência de Apuração a partir de '05/2025';
5. Desmarque a opção '[  ] Sem guia emitida';
6. Clique em [Pesquisar];
 
 
7. Inclua os débitos que irão compor a guia do FGTS Digital:
  • Para incluir, clique no '[X]' na primeira coluna da linha correspondente;
  • Para excluir, clique no ícone da lixeira na coluna Ações da linha correspondente;
8. Clique em [Adicionar à guia];
 
 
9. Em Resumo dos débitos adicionados à guia, confira o valor Total Consignados e Total da Guia;
10. Clique em [Avançar];
 
 
11. Na etapa 3 - Definir Vencimento, a data de Vencimento da Guia será o dia 20 do mês seguinte (antecipado). E na guia CONSIGNADO, você ainda pode fazer as últimas edições antes de emitir a guia;
12. Clique em [Avançar];
 
 
13. Na etapa 4 - Emitir Guia, no quadro Consignado, você verá um resumo dos valores incluídos na guia. Nesse local, também é possível gerar um relatório em PDF com o detalhamento dos valores por colaborador;
14. Clique em [Emitir Guia].
 
 
Informações Complementares
• Se os valores do empréstimo Crédito do Trabalhador não estiverem aparecendo no portal do FGTS Digital, confira se o empréstimo foi cadastrado corretamente com o Tipo 'Crédito do Trabalhador', se o desconto foi efetuado na folha de pagamento e se os eventos S-1200/S-2299 já foram enviados ao eSocial;
• Os débitos referentes ao crédito do trabalhador vencem no dia 20 do mês seguinte. Caso o dia 20 não seja um dia útil, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
• O FGTS Digital não permite o recolhimento de débitos de empréstimos consignados que estejam vencidos. Portanto, caso o empregador não realize o pagamento dentro do prazo, deverá procurar a instituição financeira consignatária para regularizar a situação, ficando responsável pelos encargos decorrentes do atraso. Essas limitações não retiram a responsabilidade do empregador de escriturar corretamente os eventos no eSocial;
• Caso o empregador deixe de realizar a retenção da parcela do empréstimo consignado ou não efetue o recolhimento dos valores retidos até a data de vencimento, estará sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais aplicáveis.

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