Como emitir guia FGTS apenas com Crédito do Trabalhador (eConsignado)?

Os valores do empréstimo crédito do trabalhador são recolhidos através da guia do FGTS Digital 'mensal'. Caso você queira gerar uma guia SOMENTE com os pagamentos do eConsignado no FGTS Digital, siga os passos abaixo:
 
Importante! Os débitos de eConsignado vencem até o dia 20 do mês seguinte à competência, conforme a regra do FGTS mensal. Se o dia 20 não for útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. O FGTS Digital não permite o recolhimento de débitos de empréstimos consignados vencidos. Nesses casos, o empregador deve procurar a instituição financeira consignatária para regularizar a situação e será responsável pelos encargos de atraso.
 
1 - Acesse o FGTS Digital e clique em Gestão de Guias;
 
 
2 - Em seguida, clique em Emissão de Guia Parametrizada;
 
 
3 - Na tela Emissão de Guia Parametrizada, na etapa 1 - Selecionar Débitos FGTS clique em [Avançar];
4 - Na etapa 2 - Selecionar Débitos Consignados, informe a Competência de Apuração a partir de '05/2025';
5 - Desmarque a opção '[  ] Sem guia emitida';
6 - Clique em [Pesquisar];
 
 
7 - Inclua os débitos que irão compor a guia do FGTS Digital:
  • Para incluir, clique no '[X]' na primeira coluna da linha correspondente;
  • Para excluir, clique no ícone da lixeira na coluna Ações da linha correspondente;
8 - Clique em [Adicionar à guia];
 
 
9 - Em Resumo dos débitos adicionados à guia, confira o valor Total Consignados e Total da Guia;
10 - Clique em [Avançar];
 
 
11 - Na etapa 3 - Definir Vencimento, a data de Vencimento da Guia será o dia 20 do mês seguinte (antecipado). E na guia CONSIGNADO, você ainda pode fazer as últimas edições antes de emitir a guia;
12 - Clique em [Avançar];
 
 
13 - Na etapa 4 - Emitir Guia, no quadro Consignado, você verá um resumo dos valores incluídos na guia. Nesse local, também é possível gerar um relatório em PDF com o detalhamento dos valores por colaborador;
14 - Clique em [Emitir Guia].
 
 
Informações Complementares
 Não é possível utilizar o FGTS Digital para recolher valores de consignado em atraso, nem inserir em guia novo débito decorrente de alterações no eSocial se já houver pagamento registrado para a mesma competência. Ajustes ou correções devem ser tratados diretamente com a instituição financeira, seguindo suas orientações oficiais. Essas limitações não retiram a responsabilidade do empregador de escriturar corretamente os eventos de consignado no eSocial;
 Caso o empregador deixe de realizar a retenção da parcela do empréstimo consignado ou não efetue o recolhimento dos valores retidos até a data de vencimento, estará sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais aplicáveis.

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