Os valores do empréstimo econsignado podem ser pagos na guia de recolhimento do FGTS 'mensal'. No entanto, se você precisa emitir uma guia que inclua SOMENTE os pagamentos do eConsignado no FGTS Digital, siga estes passos:
Importante! Os débitos de eConsignado vencem até o dia 20 do mês seguinte à competência, conforme a regra do FGTS mensal. Se o dia 20 não for útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. O FGTS Digital não permite o recolhimento de débitos de empréstimos consignados vencidos. Nesses casos, o empregador deve procurar a instituição financeira consignatária para regularizar a situação e será responsável pelos encargos de atraso.
1 - Acesse o FGTS Digital e clique em Gestão de Guias;
2 - Em seguida, clique em [Emissão de Guia Parametrizada];
3 - Na tela da Emissão Guia Parametrizada, informe a Competência de Apuração, a partir de '05/2025';
4 - Selecione o Tipo de Débito 'Mensal';
5 - Desmarque a opção '[ ] Sem guia emitida';
6 - Clique em [Pesquisar], serão demonstrados os débitos de FGTS, porém não selecione nenhum valor, em seguida, clique em [Avançar];
7 - Em Selecionar Débitos Consignados, aplique os filtros, inclua ou exclua os débitos que irão compor a guia e-Consignado:
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Para excluir, clique no ícone da lixeira na coluna Ações da linha correspondente;
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Para incluir, clique no '[X]' na primeira coluna da linha correspondente;
8 - Em Resumo dos débitos adicionados à guia, confira o valor Total Consignados e Total da Guia;
9 - Clique em [Avançar];
10 - Duas abas serão exibidas: uma mostra os valores do FGTS e outra exibe os valores de Consignado;
11 - Defina a data de Vencimento da Guia e clique em [Avançar];
12 - Em Emitir Guia, no quadro Consignado, você verá um resumo dos valores incluídos na guia. Nesse local, também é possível gerar um relatório em PDF com o detalhamento dos valores por colaborador;
13 - Clique em [Emitir Guia].
Informações Complementares
• Não é possível utilizar o FGTS Digital para recolher valores de consignado em atraso, nem inserir em guia novo débito decorrente de alterações no eSocial se já houver pagamento registrado para a mesma competência. Ajustes ou correções devem ser tratados diretamente com a instituição financeira, seguindo suas orientações oficiais. Essas limitações não retiram a responsabilidade do empregador de escriturar corretamente os eventos de consignado no eSocial;
• Caso o empregador deixe de realizar a retenção da parcela do empréstimo consignado ou não efetue o recolhimento dos valores retidos até a data de vencimento, estará sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais aplicáveis.