Conforme a
Portaria 933/25, é permitido ao empregado ter mais de um empréstimo Crédito do Trabalhador. No sistema Domínio,
a partir da versão 10.5A-07 é possível fazer a importação dos arquivos de empregados com múltiplos empréstimos. Siga os passos abaixo para importar e conferir as informações:
1º Atualizar sistema
2º Importar arquivo de empréstimo
Faça a importação normalmente do arquivo, pode ser tanto manual ou via API:
Processos > Empréstimo Consignado > Crédito do Trabalhador - Importação de Arquivo
Processos > Empréstimo Consignado > Crédito do Trabalhador - Consulta e Importação via API
3º Conferir Importação
Você pode conferir o cadastro em Processos > Empréstimo Consignado > Cadastro de Empréstimo.
O sistema fará a importação dos empréstimos para o empregado considerando a Data de Início do Contrato para ordenar, sempre do mais antigo para o mais atual.
Para cada empréstimo, o sistema cadastrará automaticamente novas rubricas, idênticas as rubricas 9750 e 9751, para informar no cadastro do empréstimo. Se você já possui rubricas criadas com essas configurações, o sistema irá utilizá-las também.
4º Calcular Folha
Ao calcular a folha mensal, adiantamento salarial, férias ou rescisão, será considerada a Data início do contrato para ordenação do cálculo das rubricas vinculadas ao cadastro de cada empréstimo, para determinar o desconto da parcela quando o colaborador possui mais de um empréstimo vigente.
Exemplo 1 - Empregado com 5 empréstimos - Adiantamento e Folha Mensal
Contrato 1 - 25/05/2025 - Parcela de R$ 225,26
Contrato 2 - 29/05/2025 - Parcela de R$ 302,58
Contrato 3 - 03/06/2025 - Parcela de R$ 40,00
Contrato 4 - 05/06/2025 - Parcela de R$ 25,00
Contrato 5 - 20/06/2025 - Parcela de R$ 10,00
• Folha de Adiantamento Salarial
Nesse exemplo, o percentual de adiantamento é de 40%.
O valor máximo referente a empréstimos que pode ser provisionado é de R$ 700,00 (2000,00 x 35% = 700).
O sistema provisionou o valor de R$ 241,14 considerando a soma de 40% referente a cada uma das parcelas:
Parcela de R$ 225,26 x 40% = R$ 90,11
Parcela de R$ 302,58 x 40% = R$ 121,03
Parcela de R$ 40,00 x 40% = R$ 16,00
Parcela de R$ 25,00 x 40% = R$ 10,00
Parcela de R$ 10,00x 40% = R$ 4,00
• Folha Mensal
Nesse exemplo, a remuneração disponível é de R$ 4.490,42 (5.000 - 509,58) e aplicando 35%, pode ser descontado em folha referente aos empréstimo até R$ 1.571,65.
Assim, foi possível fazer o desconto de todas as parcelas dos empréstimos que a empregada possui, pois a soma dos valores (R$ 602,84) está dentro do limite de 35%.
Caso não fosse possível descontar todas as parcelas, o sistema prioriza os empréstimos mais antigos para o desconto.
Exemplo 2 - Empregado com 2 empréstimos - Férias
Contrato 1 - 11/06/2025 - Parcela de R$ 214,00
Contrato 2 - 20/06/2025 - Parcela de R$ 252,00
• Férias
Nesse exemplo, a remuneração disponível nas férias é de R$ 2.683,70 (2.500 + 833,33 + 293,40 - 20,67 - 335,56) e aplicando 35%, pode ser provisionado nas férias referente aos empréstimo até R$ 939,30.
Assim, foi possível fazer a provisão no valor total das parcelas dos empréstimos que a empregada possui, pois a soma dos valores (R$ 466,00) está dentro do limite de 35%.
• Folha Mensal
Nesse exemplo, como o valor total das parcelas foi provisionado nas férias, esse valor será usado na folha mensal para descontar efetivamente as parcelas.
Observe que as rubricas configuradas em cada um dos empréstimos referente as férias, foram calculadas com o respectivo valor da parcela, quitando os empréstimos do mês:
Exemplo 3 - Empregado com 3 empréstimos - Rescisão
Contrato 1 - 04/06/2025 - Parcela de R$ 471,10
Contrato 2 - 09/06/2025 - Parcela de R$ 256,30
Contrato 3 - 19/06/2025 - Parcela de R$ 100,41
• Rescisão
Nesse exemplo, a remuneração disponível é de R$ 3.394,35 (2.146,67 + 1.341,67 + 191,67 - 170,43 - 115,23) e aplicando 35%, pode ser descontado na rescisão referente aos empréstimo até R$ 1.188,02.
Assim, foi possível fazer o desconto de todas as parcelas dos empréstimos que a empregada possui, pois a soma dos valores (R$ 827,81) está dentro do limite de 35%.
Caso não fosse possível descontar todas as parcelas, o sistema prioriza os empréstimos mais antigos para o desconto.