A partir de 2026, inicia-se o período de teste do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), previstos na Reforma Tributária. No módulo Honorários, você deve configurar a empresa para faturar o IBS e CBS junto ao contrato do cliente. Por isso, a configuração dos campos IBS/CBS nos parâmetros é obrigatória para salvar as configurações e emitir notas fiscais. Já a configuração no evento é opcional: configure apenas se desejar que o sistema calcule automaticamente os valores sobre o faturamento. Como 2026 é o ano de teste desses impostos (sem recolhimento obrigatório), você decide se ativa ou não o cálculo no evento.
Ao configurar a emissão de NFS-e, a guia IBS/CBS também deve ser preenchida. O campo Indicador da operação é obrigatório e sua ausência gera erro no sistema.
Para corrigir, será necessário preencher os campos obrigatórios na guia IBS/CBS dos Parâmetros, configurar um evento para calcular os impostos e, em seguida, realizar o faturamento normalmente.
Configuração dos Parâmetros
1. Ao clicar em [OK] na mensagem apresentada, o sistema direciona automaticamente para a guia IBS/CBS;
2. No quadro Código de Classificação Tributária, informe o código desejado, pressione F2 e inclua a tabela de classificação tributária (já cadastrada automaticamente);
3. O campo Classificação Tributária Regular será habilitado apenas quando utilizado o código 55016, específico para Regime Especial Reidi;
4. Informe o Código Indicador da Operação, pressione F2 para listar as opções e selecione o indicador da operação IBS/CBS;
5. Nos quadros IBS e CBS, informe as alíquotas conforme legislação: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS (é possível alterar se necessário);
6. As reduções serão informadas automaticamente conforme a tabela de classificação incluída;
7. Caso necessite deduzir os impostos PIS e COFINS da base do IBS e CBS, informe a porcentagem desejada;
8. O quadro Diferimento será habilitado apenas quando utilizado o código 515001, específico para operações com insumos agropecuários. Neste caso, informe os percentuais de diferimento do IBS Estadual e Municipal e da CBS aplicados na operação;
9. Para contabilizar os valores faturados, acesse a guia Contabilidade > IBS e CBS e informe a Conta de despesa, a Conta a recolher e o Histórico para o faturamento;
10. Clique em [Gravar] para concluir.
Configuração do Evento
Para que o sistema calcule automaticamente os valores de IBS e CBS sobre o faturamento e demonstre esses valores na nota fiscal, você precisa configurar o evento. Esta etapa é opcional: configure apenas se desejar que os impostos sejam calculados. Como o recolhimento ainda não é obrigatório em 2026, você decide se ativa ou não essa opção. Caso não configure, os impostos aparecerão destacados na nota com valor zero.
1. Acesse o menu Arquivos > Eventos e localize o evento desejado (exemplo: Honorários Contábeis);
2. No quadro Soma na Base, selecione a opção '[x] IBS/CBS';
3. Clique em [Gravar] para concluir.
Faturamento e Emissão da Nota Fiscal
Com os contratos dos clientes incluindo o evento configurado (ou lançamento manual com o evento específico), os valores de IBS e CBS serão calculados e apresentados na nota fiscal. Sem a configuração do evento, os impostos aparecerão destacados na nota fiscal com valor zero.
1. Acesse o menu Processos > Faturamento e realize o cálculo do período desejado;
2. Emita a Nota Fiscal (NFS-e) normalmente e envie à prefeitura para emissão;
3. Com a nota emitida e convertida, acesse o menu Relatórios > Contas a Receber > Notas Fiscais Emitidas;
4. Preencha a competência da emissão da nota com IBS e CBS e clique em [Emitir];
5. No relatório, serão apresentadas as colunas IBS e CBS com os valores calculados automaticamente conforme as alíquotas informadas nos Parâmetros.
Importante! Como todos os municípios adotaram o Padrão Nacional da NFS-e, o tempo de processamento das emissões de notas pode aumentar no Honorários. Aguarde alguns minutos para a conclusão do processo.
Informações complementares
• A Reforma Tributária prevê o destaque de 1% de IVA (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) a partir de 2026.
• As empresas do Simples Nacional estão desobrigadas de participar do período de teste.
• Durante o faturamento, os valores de IBS e CBS não são apresentados, apenas posteriormente na nota fiscal.