1. Agora é possível calcular o 13º adiantamento com o valor integral do 13º salário, já deduzindo os descontos de INSS e IRRF.
Foi implementada uma opção no cálculo do 13º adiantamento, permitindo que o valor integral do 13º salário seja calculado antes de dezembro, já com a dedução dos valores de INSS e IRRF. Assim, na competência de dezembro, o cálculo do 13º será realizado apenas para fins de envio ao eSocial, sendo que a folha estará zerada, pois conterá apenas os descontos referentes ao 13º adiantamento e aos encargos.
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2. Na rescisão, agora é possível efetuar o cálculo automático de Pensão Alimentícia de Férias e 13º Salário, das rubricas vinculadas ao colaborador.
Foi adicionada uma nova opção dos lançamentos fixos no cadastro da rubrica de pensão mensal para calcular automaticamente na rescisão, com os valores da pensão discriminados em Mensal, 13º e Férias, conforme definido na sentença judicial ou no acordo.
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Veja outras alterações da Folha de Pagamento:
• Em Processos > Pagamentos, os valores referentes ao empréstimo 'Crédito do Trabalhador - eConsignado' foram separados dos valores do 'FGTS' e 'FGTS Rescisório'.
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• As alterações realizadas na guia 'Configurações do Desconto' do empréstimo 'Crédito do Trabalhador' agora ficarão mantidas ao importar novas parcelas, seja por API, arquivo ou rotinas automáticas.
• Para empréstimos do tipo 'Crédito do Trabalhador', foram desabilitados, no botão reticências da opção 'Descontar no afastamento', os afastamentos que não irão compor o líquido para o empréstimo.
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• Criada opção, em conjunto com o módulo Escrita Fiscal, para gerar lançamentos discriminando os encargos, em Processos > Pagamentos, quando efetuada a apuração de tributos federais.
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• Agora é possível cadastrar automaticamente empregados domésticos ativos diretamente no Portal do eSocial Doméstico via 'Certificado digital por procuração CPF' e 'Certificado digital da própria empresa CPF'.
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• As informações do PIS agora são demonstradas nos relatórios "Rubricas - Incidências x Soma na Base de Cálculo" e "Rubricas".
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• Agora é possível concluir automaticamente as seguintes atividades no ONVIO Processos: consulta e importação de empréstimos via API, relatórios de Programação de Férias, Relação de Status dos Eventos Periódicos, e Demonstrativos de INSS, IRRF e FGTS da Folha. Além disso, também é possível a conclusão via rotinas automáticas dos processos: consulta e importação de empréstimos via API, programação de férias e envio de eventos ao eSocial.
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• Alterado sistema para subtrair o valor da rubrica "8456 - HORAS REPOUSO REMUNERADO NOTURNO" da rubrica "2- HORAS NOTURNAS", quando a opção "Compõe horas mês" estiver selecionada.
• Atualizado sistema conforme NOTA TÉCNICA S-1.3 Nº 04/2025 do eSocial.