Exclusiva para Santa Catarina.
O crédito presumido nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, conforme Art. 21, Inciso XV do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além do cálculo do crédito presumido, é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
Parâmetros
Inicialmente, cadastre um vigência com imposto '01-ICMS' e a opção ‘[x] Crédito Presumido nas vendas insterest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art. 21 XV’. Como contrapartida ao uso do benefício, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social e 2,0% de FUMDES sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido), por isso, também configure os fundos nos parâmetros conforme abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma [Nova Vigência] para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '01-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido III, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido nas vendas insterest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art. 21 XV’;
4. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
5. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione 'Valor crédito presumido/incentivo';
6. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros.
Cadastro de Impostos
No imposto '01-ICMS', é necessário preencher a guia Crédito Presumido na mesma vigência dos Parâmetros, para que as informações sejam emitidas na DIME. Para o '32-Fundo Social', informe o percentual de '2,50%' no campo Alíquota TTD:
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros para cada imposto abaixo, seguindo as configurações:
• '01-ICMS': Na guia Crédito Presumido, preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos;
• '32-Fundo Social': Na guia Impostos, campo Alíquota TTD, informe o percentual de 2,5%;
• '59-FUMDES': Na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,0%.
2. Após cada configuração, grave as informações.
Acumulador de Venda (Crédito Presumido)
Altere ou cadastre um acumulador de venda com os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES'. Marque a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração - Crédito Presumido nas vendas interest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art.21,XV’ para que esse acumulador seja considerado no cálculo.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Impostos, inclua os impostos '01-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
3. Na guia Estadual > Estadual I, no quadro Opções, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração’, e ao lado: ‘Crédito Presumido nas vendas interest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art.21,XV’;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador para Compra de Mercadoria (Estorno Crédito Presumido)
Este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, sendo necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para que isso ocorra, é necessário configurar o acumulador de compra com imposto '01-ICMS' e opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido’, e ao lado ‘Vendas interest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art.21,XV’.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Caso já tenha um acumulador, crie uma [Nova Vigência]. Não havendo, crie um novo;
3. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido’, e ao lado ‘Vendas interest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art.21,XV’;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumuladores de Devolução
Se você possuir devoluções de mercadorias no período, é necessário configurar os acumuladores no seguinte modo:
• Devoluções de Vendas:
Com as mesmas definições do acumulador de saída, marcando também a opção '[x] Devolução' na guia Geral, assim quando realizados esses lançamentos, na apuração do ICMS, será apresentado como Estorno de Créditos na Devolução.
• Devoluções de Compras:
Configuração Tabela
1. Acesse o menu Arquivos > Tabela de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2. No campo Tabela, selecione a opção ‘Crédito Presumido nas vendas interest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art.21,XV’;
3. Confirme se os percentuais estão conforme previstos na legislação, caso necessário, crie uma vigência com os novos percentuais;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Venda com Crédito Presumido
Importe as notas fiscais ou lance manualmente com acumulador configurado e cliente que não seja contribuinte de ICMS (Arquivos > Clientes, guia Opções):
Lançamento da Compra da Mercadoria (Estorno de Crédito)
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Entradas com o acumulador de compra de mercadorias beneficiadas:
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período em que ocorreram os lançamentos;
2. Na apuração do '01-ICMS', será gerado o valor de crédito presumido seguindo o cálculo:
• Valor de Crédito Presumido: ICMS destacado nas Saídas Beneficiadas * Percentual do Crédito Presumido conforme tabela
• Valor de Crédito Presumido: R$ 1.200,00 * 83,33%
• Valor de Crédito Presumido: R$ 999,96
Sub-Apuração:
Apuração Normal:
Serão apresentados os valores de Crédito Presumido estornados da sub-apuração, e no campo 'Estorno de ICMS nas ope. de vendas interest. a consumidor. final não contribuinte do ICMS - An2', o valor de ICMS da compra beneficiada:
2. Na apuração do '32-FUNDOSOCIAL' e do '59-FUMDES', serão gerados os valores seguindo o cálculo:
Como este benefício possui valor mínimo para recolhimento, é necessário aplicar considerar: (Valor da base de cálculo x 0,4%) - (((Crédito presumido - Estorno de crédito) x Alíquota FUNDO SOCIAL) + ((Crédito presumido - Estorno de crédito) x Alíquota FUMDES))
Exoneração Tributária: Crédito presumido - Estorno de crédito
• Exoneração Tributária: R$ 999,96 - R$ 240,00
• Exoneração Tributária: R$ 759,96
Valor FUNDOSOCIAL: Exoneração Tributária * Alíquota FUNDOSOCIAL
• Valor FUNDOSOCIAL: R$ 759,96 * 2,50%
• Valor FUNDOSOCIAL: R$ 19,00
Valor FUMDES: Exoneração Tributária * Alíquota FUMDES
• Valor FUMDES: R$ 759,96 * 2,00%
• Valor FUMDES: R$ 15,20
Valor mínimo: Base de Cálculo Integral Beneficiada * 0,4%
• Valor mínimo: R$ 10.000,00 * 0,4%
• Valor mínimo: R$ 40,00
Total dos Fundos: FUNDOSOCIAL + FUMDES
• Total dos Fundos: R$ 19,00 + R$ 15,20
• Total dos Fundos: R$ 34,20
Diferença para o FUNDOSOCIAL: Mínimo de recolhimento - Total dos Fundos
• Diferença para o FUNDOSOCIAL: R$ 40,00 - R$ 34,20
• Diferença para o FUNDOSOCIAL: R$ 5,80
FUNDO SOCIAL a recolher: Fundo Social + Diferença para o FUNDOSOCIAL
• FUNDO SOCIAL a recolher: R$ 19,00 + 5,80
• FUNDO SOCIAL a recolher: R$ 24,80
Para chegar ao valor de FUMDES, apena é utilizado o valor da Exoneração Tributária * Alíquota do Imposto:
Valor FUMDES: Exoneração Tributária * Alíquota FUMDES
• Valor FUMDES: R$ 759,96 * 2,00%
• Valor FUMDES: R$ 15,20
DCIP
Após gerar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3. No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
Informativos
• No SPED Fiscal, será gerado o ajuste 'SC10000066' (C197), e o ajuste 'SC850048' (E115);
• Para notas referente ao estorno de crédito de ICMS sobre serviços de frete, será gerado o código de ajuste 'SC50000064' no D197;
• Na DIME, será gerado o Quadro 09, Registro 036 (Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas), Registro 075 (Créditos declarados no DCIP) e Quadro 14, Registro 030.
• Ainda na DIME, as informações sobre o Fundo Social serão geradas nos Quadros '15 - Demonstrativo dos valores devidos aos fundos como contrapartida pela utilização de benefício fiscal' e '16 - Demonstrativo da apuração de valores devidos ou saldo credor de fundos'.
Quando a empresa se utiliza do benefício, ela precisa estornar o crédito de ICMS das entradas (compras) dessas mercadorias. Se houver devolução de compras, é necessário compensar esse estorno, para que o valor do ICMS não fique duplicado ou incorreto na apuração, ou seja, quando no período você ter esse tipo de lançamento, será apresentado os valores na apuração do ICMS no campo de Compensação.
• No SPED Fiscal, as informações serão escrituradas no Registro C197 das notas de devoluções de compras, e gerado no campo 07 do Registro E110 do SPED Fiscal.
• Na DIME, as informações serão geradas no Quadro 09, item 075 (Créditos declarados no DCIP) e no quadro Quadro 46 com os Dados do lançamento de Outros Créditos (Movimentos > DCIP > Outros Créditos) originados pelo valor apurado na compensação..