RO - Como calcular o Crédito Presumido de Bares e Restaurantes?

Solução exclusiva de Rondônia, para calcular o Crédito Presumido de Bares e Restaurantes conforme Item 13, Parte 2, Anexo IV do RICMS, siga os passos:
  
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros; e crie uma [Nova Vigência] para o inicio do cálculo na empresa;
2 - Na guia Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos, marque o campo ‘[x] Crédito presumido de bares e restaurantes - Item 13, Parte 2, Anexo IV’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações;
 
Acumuladores de Venda com Crédito Presumido
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador para a operação;
2 - Informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, marque o campo ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração’, e selecione a opção ‘Crédito presumido de bares e restaurantes - Item 13, Parte 2, Anexo IV;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações;
 
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e faça um novo lançamento;
2 - No campo Acumulador, utilize o acumulador configurado e na linha do ICMS, indique a alíquota de 19,50% para que o sistema calcule o crédito presumido.
 
 
3 - Clique no botão [Gravar];
   
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Observe os valores demonstrados para o benefício:
 
 
3 - Para chegar aos valores demonstrados na apuração, o sistema faz o seguinte cálculo:
 
 
Informativos
• No SPED Fiscal será gerado os Registros 460, C195 e E111 com ajuste RO020016.
 

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