Conforme a
Lei 15.576/2020, a partir de 04/2021, o sistema não irá calcular a antecipação de ICMS para compras fora do Estado do RS, quando a alíquota da diferença for igual ou inferior a 6%.
Cálculo
Para exemplificar, abaixo você confere o cálculo para um produto que possui redução de 36% e outro sem redução:
Produto 01 (Com redução):
• Campo Base de Cálculo = [( Valor Produto - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess.) - (Percentual de redução)]
• Base de Cálculo: R$ 524,50 - 36%
• Base de Cálculo: R$ 335,68
• Campo Alíquota: Alíquota Interna - Alíquota Interestadual
• Campo Alíquota: 19 - 12 = 7%
Valor de ICMSA: [(Base Cálculo * Alíquota Interna - (Valor ICMS)]
• Valor de ICMSA: [(R$ 335,68 * 19% - (R$ 62,94)]
• Valor de ICMSA: R$ 63,78 - R$ 62,94
• Valor de ICMSA: R$ 0,84
Produto 02 (Sem redução):
• Campo Base de Cálculo = [( Valor Produto - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess.) - (Percentual de redução)]
• Base de Cálculo: R$ 314,70 - 0%
• Base de Cálculo: R$ 314,70
• Campo Alíquota: Alíquota Interna - Alíquota Interestadual
• Campo Alíquota: 19 - 12 = 7%
Valor de ICMSA: [(Base Cálculo * Alíquota Interna - (Valor ICMS)]
• Valor de ICMSA: [(R$ 314,70 * 19% - (R$ 37,76)]
• Valor de ICMSA: R$ 59,80 - R$ 37,76
• Valor de ICMSA: R$ 22,03
No final da solução você encontra a
Regra de busca de alíquotas, assim é possível compreender como é buscada a alíquota interna e interestadual do cálculo.