RS - Como calcular ICMS Antecipado por Produto para Simples Nacional?

Exclusiva para Rio Grande do Sul.
 
Essa solução demonstra a configuração do ICMS Antecipado por produto para empresas do Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias para revenda, onde o recebedor é responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria em seu estado. O cálculo por produto é recomendado quando a nota possui produtos de diferentes finalidades.
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo da Antecipação de ICMS na empresa;
2. Na subguia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’ e '44-Simples Nacional';
3. Sua empresa deve estar configurada para o Simples Nacional. Caso tenha dúvidas, clique aqui!
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '27-ICMS Antecipado';
2. Na guia Impostos, defina no campo Tipo, a opção 'Lançado por produto';
3. Confira se alíquota do imposto foi definida, essa informação pode ser usada conforme a Regra de busca de alíquotas;
4. Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento a ser utilizado pelo imposto;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra de Mercadorias para revenda
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador de antecipação de ICMS;
2. Na guia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’ e ‘27-ICMS Antecipado’;
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
Para que o cálculo ocorra, é necessário que os produtos possuam a opção '[x] Produto sujeito à antecipação nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização'. Caso já tenha produtos na sua empresa, poderá configurá-los em lote conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Realize a busca dos produtos, selecione quais serão alterados e clique no botão [Alterar...];
3. Na guia Impostos, crie uma vigência para o período em que o produto passará a ser considerado no cálculo do ICMS Antecipado;
4. Na guia Impostos > ICMS > Estadual II, selecione '[x] Produto sujeito à antecipação nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização' e ao lado 'Marcar a opção';
 
 
5. Clique em [Alterar] para concluir.
 
Lançamento/Importação de Notas
Após importar ou lançar as notas, o '27-ICMS Antecipado' aparece destacado na guia Estoque:
 
 
Conforme a Lei 15.576/2020, a partir de 04/2021, o sistema não irá calcular a antecipação de ICMS para compras fora do Estado do RS, quando a alíquota da diferença for igual ou inferior a 6%.
 
Cálculo
O sistema faz o cálculo individualmente para cada produto cadastrado:
 
Produto 01:
• Base de Cálculo = Valor Produto - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess.
• Base de Cálculo: R$ 524.50
 
Valor de ICMSA: [Base Cálculo * (Alíquota Interna - Alíquota Interestadual)]
• Valor de ICMSA: [R$ R$ 524.50 * (19% - 4%]
• Valor de ICMSA: R$ R$ 524.50 - 15%
• Valor de ICMSA: R$ 78,68
 
No exemplo acima, após o sistema aplicar o cálculo para os demais produtos, é gerado o valor de R$ 810,79.
 
No final da solução você encontra a Regra de busca de alíquotas, assim é possível compreender como é buscada a alíquota interna e interestadual do cálculo.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '27-ICMSA'', será apresentado
 
 
Demonstrativo de ICMS Antecipado
Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos e emita o relatório do '27-ICMS Antecipado':
 
 
O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
 
Alíquota Interna
 Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
 Caso não exista essa tabela informada no cadastro do produto, então será a alíquota informada nas definições do imposto '27-ICMSA' no cadastro do acumulador;
3° Se também não houver, busca a alíquota do imposto '27-ICMSA';
 Caso o imposto não possua, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
 
Alíquota Interestadual
 Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
 Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
3° Caso a tabela não esteja informada no cadastro do produto, ou não seja possível localizar a tabela de alíquotas, será utilizada a alíquota definida nas configurações do imposto '01-ICMS' no cadastro do acumulador;
4° Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.
 

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