RS - Como calcular o ICMS Antecipado por nota para empresas do Simples Nacional?

Conforme a lei 15.576/2020, a partir de 04/2021, o sistema não irá calcular a antecipação de ICMS para compras fora do Estado do RS, quando a alíquota da diferença for igual ou inferior a 6%.
 
Caso queira conferir a solução em vídeo, clique aqui!
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS' e '27-ICMS Antecipado';
 
 
OBS: A empresa deve estar configurada para calcular o imposto Simples Nacional. Caso tenha dúvidas como realizar esta configuração, acesse as Soluções Relacionadas.
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Configuração do Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o imposto '27-ICMS Antecipado', na guia Impostos, quadro Dados, campo Tipo, informe 'Lançado por nota';
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro do Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize o acumulador que irá utilizar nos lançamentos, e caso necessário cadastre um novo;
3 - Na guia Impostos, informe os impostos '1-ICMS' e '27-ICMS Antecipado';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Realize o lançamento com o acumulador configurado anteriormente e veja o valor do destaque do imposto ICMS Antecipado;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
 

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