Para configurar uma empresa optante pelo Simples Nacional que apura suas receitas segundo o Regime de Caixa, ou seja, sobre o que foi recebido no período, siga o procedimento abaixo:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, e crie uma vigência para o período que sua empresa passou a calcular pelo Regime de Caixa;
2 - Na guia Geral > Impostos, informe o imposto ’44-Simples Nacional’;
2 - Para apurar regime de caixa, o sistema apura sobre a baixa de parcelas, logo na guia Personaliza > Geral, preencha o quadro Período com as competências que iniciou o cálculo no sistema
3 - Na subguia Opções > Geral, selecione ‘[x] Controlar contas a pagar e receber’;
4 - Retorne a guia Geral > Federal > Geral, no quadro Enquadramento, campo Regime, selecione a opção ‘Microempresa’ ou ‘Empresa de Pequeno Porte’ e na subguia Opções, marque ‘[x] Optante Simples Nacional’;
5 - Após selecionar como optante, na subguia Simples Nacional, quadro Informações, campo Regime de apuração, selecione a opção ‘Regime de caixa’ e preencha o Código de acesso ao PGDAS;
6 - No quadro Atividades, selecione os anexos de tributação da sua empresa e no quadro Tributar as parcelas não recebidas conforme Art. 20, I da Resolução CGSN 140/2018, selecione uma das opções apresentadas para definir como será tributado as parcelas vencidas e não vencidas, seguindo a necessidade da empresa:
• '[x] Tributar somente as parcelas não vencidas, em Dezembro do ano subsequente'. Exemplo: Em 12/2023 será integrada na base de cálculo do simples nacional todas as parcelas não recebidas com vencimento superior a 12/2023 em que a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias tenha ocorrido em 2022.
• '[x] Tributar as parcelas vencidas e não vencidas, em Dezembro do ano subsequente'. Exemplo: Em 12/2023 será integrada na base de cálculo do simples nacional todas as parcelas não recebidas com vencimento superior a 12/2023 em que a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias tenha ocorrido em 2022 e ainda todas as parcelas não recebidas com vencimento até 12/2023 em que a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias tenha ocorrido em 2023.
7 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, faça o cadastro dos acumuladores para operação;
2 - Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione ‘[x] Faturamento’ e ‘’[x] Receita Bruta’,
3 - Na guia Notas > Geral, selecione para ‘[x] Gerar parcelas nas notas’;
4 - Na guia Impostos, inclua o imposto ’44-Simples Nacional’ e na linha do tributo, clique no botão ‘[...] Definições’ para informar o Anexo, Seção e Tabela de tributação para os documentos lançados com o acumulador;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Receita bruta Acumulada
No menu Movimentos, informe a Receita Bruta Acumulada quando houver troca de regime para Simples Nacional ou é um cliente novo no escritório. Deve ser informada para apurar a faixa de tributação do Simples.
Lançamentos
1 - No menu Movimentos > Saídas/Serviços, realizes os lançamentos do período;
2 - Nesses lançamentos, use os acumuladores configurados para apuração do Simples Nacional;
3 - Na guia Parcelas, gere as parcelas nas notas e posteriormente, sobre a baixa dessas parcelas, que será apurado o valor do Simples Nacional;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Baixas
Caso as parcelas tenha data de vencimento diferente da nota, você precisará fazer as baixas das parcelas:
1 - Para realizar as Baixas/Recebimentos, acesse o menu Movimentos > Baixas > Saídas/Serviços/Redução Z conforme as operações que a empresa possui;
2 - Utilize os filtros para encontrar as notas e as parcelas e após clique em [Buscar];
3 - Selecione as parcelas que serão baixadas e clique em [Receber];
4 - Preencha os valores das parcelas e da coluna Simples Nacional e clique em [Gravar] para concluir;
5 - Apure o período, avalie como será considerado a base de cálculo do Simples - Regime de Caixa.
Informação Complementar
• Caso a nota possua desconto, o mesmo será deduzido somente quando se tratar de descontos incondicionais, ou seja, quando lançados na nota, conforme Solução de Consulta Cosit nº 34, de 21 de novembro de 2013.