TO - Como calcular o crédito presumido atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalar de 70% sobre o valor apurado de ICMS, conforme Lei 1.790/2007, Art. 1°, I?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Essa solução é valida para empresas situadas no estado do Tocantins, através desta solução será possível avaliar as configurações para cálculo do Crédito presumido de 70% sobre o ICMS apurado – Lei 1.790/2007, Art. 1°, I.
 
PARÂMETROS
1 - Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
2 - Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, verifique se posui imposto ‘1 – ICMS’ incluso e ainda na guia GERAL, ESTADUAL, subguia INCENTIVOS, selecione ‘[x] Crédito presumido de 70% sobre o ICMS apurado – Lei 1.790/2007, Art. 1°, I’;
3 - No campo NÚMERO DO TARE, informe o número do TARE (Termo de Acordo de Regime Especial) e a no campo DATA DE VENCIMENTO, informe a data de vencimento;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
ACUMULADORES
1 - Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES e verifique se possui um acumulador para operação;
2 - Na guia IMPOSTOS, inclua o imposto ‘1 – ICMS’ e na guia ESTADUAL, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração’, e ao lado a opção ‘Crédito presumido de 70% sobre o ICMS apurado – Lei N° 1.790/2007, Art. 1°, I.’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
LANÇAMENTO
1 - Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS;
2 - Realize o lançamento das notas com o acumulador devidamente configurado conforme o item 2;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
APURAÇÃO
1 - Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em APURAÇÃO e informe o período para realizar a apuração;
2 - Na tela de apuração o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o exemplo apresentado no vídeo:
 
OBS: Verifique no campo Crédito presumido que será gerada a linha ‘Crédito presumido de 70% - Lei N° 1.790/2007, Art. 1°, I’, será gerado o valor do crédito da seguinte maneira: Será aplicado o percentual do crédito presumido sobre o valor do Imposto 1 – ICMS.
 
 
OBS: Não será calculado o crédito presumido quando as vendas realizadas a ‘Consumidor Final’, ou seja, a clientes com tipo de inscrição diferente de CNPJ, for maior que 5% do total do faturamento.
 
RELATÓRIOS
 
Você poderá avaliar os valores gerados através de alguns relatórios
 
Através do Livro Fiscal;Acesse o menu RELATÓRIOS, sumenu LIVROS, clique em LIVROS FISCAIS e marque o campo ‘[x] Registro de ICMS’ para avaliar as informações;
Através do Demonstrativo de ICMS, para isso acesse o menu RELATÓRIOS, submenu IMPOSTOS e clique em DEMONSTRATIVOS e selecione o imposto ‘1 – ICMS’;
 
OBS: Quando selecionado o imposto ‘1 – ICMS’, será gerado o valor do crédito ICMS no campo ‘Crédito presumido de 70% - Lei N° 1.790/2007, Art. 1°, I’.
 
3º Demonstrativo de Crédito Presumido, para isso acesse o menu RELATÓRIOS, ACOMPANHAMENTO, CRÉDITO PRESUMIDOS ICMS e no quadro MODELO, selecione a opção ‘Crédito presumido de 70% - Lei N° 1.790/2007, Art. 1°, I’;
 
OBS: Será gerado somente as notas lançadas em ‘Movimentos, opção Entradas’, ou ‘Movimentos, opção Saídas’, quando o acumulador utilizado possuir marcado na guia ‘Estadual’, a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração’, e estiver selecionado a opção ‘Crédito presumido de 70% sobre o ICMS apurado – Lei N° 1.790/2007, Art. 1°, 1’.
 
SPED FISCAL
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS, clique em SPED FISCAL;
2 - Informe o período Inicial e Final e clique no botão [OK] para gerar o informativo SPED Fiscal.
 
OBS: Será gerado o registro E110 – Apuração do ICMS – Operações Próprias, gerando o registro E111 no campo 04, com a seguinte definição: Gerar o código TO023055 – ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITOS FISCAL PRESUMIDO, 14% nas operações internas, facultado ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de medicamentos. Lei n° 1.790/2007 – Art. 1°, inc. I, alínea ‘a’.
 

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