TO - Como calcular crédito presumido produtos farmacêuticos e hospitalares?

Exclusiva para Tocantins.
 
Conforme Lei 1.790/2007, Art. 1º, I o crédito presumido é devido a empresas atacadistas de produtos farmacêuticos e hospitalares, que podem optar por calcular 70% sobre o ICMS apurado ou 3% nas operações internas e 1% nas operações interestaduais. Para configurar o cálculo do crédito presumido, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e verifique se o imposto '1-ICMS' está incluído;
2. Caso não esteja, inclua o imposto na vigência desejada ou crie uma nova;
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione '[x] Crédito presumido - Lei N° 1.790/2007, Art 1°, I'
4. No campo Crédito Presumido, selecione a opção desejada;
5. Informe o número do TARE e a Data de vencimento;
 
 
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador Compra
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se existe um acumulador para operação ou clique em [Novo] para cadastrar;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
3. Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração’ e selecione a opção conforme indicado nos parâmetros;
 
 
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Realize também o cadastro do acumulador de Venda, selecionando a mesma opção na guia Estadual.
 
Lançamento Compra e Venda 
É necessário registrar as notas de entradas e saídas.
 
1. Acesso o menu Movimentos > Entradas/Saídas e informe o acumulador configurado anteriormente;
2. Preencha os demais campos e guias conforme necessidade.
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o período desejado e clique em [Apurar].
 
 
Para este exemplo, a configuração está com o crédito presumido de 70% sobre o ICMS, onde a base de cálculo é a diferença do ICMS das entradas e saídas.
 
Valor de Crédito Presumido: Valor ICMS saída - Valor ICMS entrada * Alíquota do Crédito
Valor de Crédito Presumido: 2.000,00 - 400,00 = 1.600,00
Valor de Crédito Presumido: 1.600,00 * 70%
Valor de Crédito Presumido: 1.120,00
 
Cálculo 3% operações internas e 1% operações interestaduais
Se a configuração definir para calcular 3% nas operaçãoes internas e 1% nas operações interestaduais, o cálculo é feito da seguinte forma:
 
3% operações internas 
Valor do Crédito Presumido = Valor ICMS saídas - Valor ICMS devolução venda - (Valor ICMS saídas * 3%) + (Valor ICMS entradas * 3%)
 
1% operações interestaduais 
Valor do Crédito Presumido = Valor ICMS saídas - Valor ICMS devolução venda - (Valor ICMS saídas * 1%) + (Valor ICMS entradas * 1%)
 
SPED Fiscal
Serão gerados os registros E110, referente a apuração do ICMS nas Operações Próprias e o registro E111, com o código de ajuste conforme opção do cálculo do crédito presumido.
 
 
Informação Complementar
• O crédito presumido não será calculado para vendas a 'Consumidor Final', para clientes com inscrição diferente de CNPJ e com valor maior que 5% do faturamento.

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