Exclusiva para Rio Grande do Sul.
	
		 
	
		Essa solução demonstra a configuração do ICMS Antecipado por produto para empresas do 'Regime Normal', nas aquisições de mercadorias para revenda, onde o recebedor é responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria em seu estado. O cálculo por produto é indicado para as notas com produtos de diferentes finalidades.
	
		 
	
		
			Parâmetros
		
			
				1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo da Antecipação de ICMS na empresa;
			
				2. Na subguia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
		 
	 
	
		3. Na guia Geral > Estadual > Opções > ICMS ST, selecione a opção '[x] Possui entradas interestaduais de mercadorias sujeitas a antecipação do ICMS' e no campo ao lado selecione 'Por Nota';
	
		 
	
	
		 
	
		A partir de 01/01/2023 somente será possível usar a opção 'Por Nota', pois a opção 'Por Planilha', tinha como um dos objetivos emitir um relatório com o valor total de ICMS antecipado (ICMSA) do mês, para então assim emitir uma NF de débito única, agora com as alterações do 
Decreto 56.706 de 31 de Outubro de 2022, o ajuste ficará vinculado a própria NF de Compra gerando os devidos ajuste e Registros no SPED Fiscal sem a necessidade de um lançamento de NF de Saída para registro de Débito.
		 
	
		4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
	
		 
	
		
			Impostos
		
			
				1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '27-ICMS Antecipado';
			
				2. Na guia Impostos, defina no campo Tipo, a opção 'Lançado por produto';
			
			
				4. Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento a ser utilizado pelo imposto;
			
				5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
		 
	 
	
		 
	
		
			
				Acumulador de Compra de Mercadorias para revenda
			
				
					1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador de antecipação de ICMS;
				
					2. Na guia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
				
					 
				
				
					 
				
					3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
			 
		 
	 
	
		 
	
		
			Produtos
		
			
				
					Para que o cálculo ocorra, é necessário que os produtos possuam a opção '[x] Produto sujeito à antecipação nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização'. Caso já tenha produtos na sua empresa, poderá configurá-los em lote conforme abaixo:
				
					 
			 
			
				
					1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
				
					2. Realize a busca dos produtos, selecione quais serão alterados e clique no botão [Alterar...];
				
					3. Na guia Impostos, crie uma vigência para o período em que o produto passará a ser considerado no cálculo do ICMS Antecipado;
				
					4. Na guia Impostos > ICMS > Estadual II, selecione '[x] Produto sujeito à antecipação nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização' e ao lado 'Marcar a opção';
				
					5. Caso o produto se enquadre, marque a opção '[x] Produto com redução na base de cálculo do ICMSA' e informe ao lado o percentual que será reduzido;
				
					 
				
				
					 
				
					6. Clique em [Alterar] para concluir.
			 
		 
	 
	
		 
	
		
			Lançamento/Importação de Notas
		
			Após importar ou lançar as notas, o '27-ICMS Antecipado' aparece destacado na guia Estoque:
		
			 
		
			
 
		
			 
		
			
				
					Cálculo
				
					
						Para exemplificar, abaixo você confere o cálculo para um produto que possui redução de 36% e outro sem redução:
					
						 
					
						Produto 01 (Com redução):
				 
			 
			
				• Campo Base de Cálculo = [( Valor Produto - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess.) - (Percentual de redução)]
			
				• Base de Cálculo: R$ 524,50 - 36%
			
				• Base de Cálculo: R$ 335,68
			
				 
			
				• Campo Alíquota: Alíquota Interna - Alíquota Interestadual
			
				• Campo Alíquota: 19 - 12 = 7%
			
				 
			
				Valor de ICMSA: [(Base Cálculo * Alíquota Interna - (Valor ICMS)]
			
				• Valor de ICMSA: [(R$ 335,68 * 19% - (R$ 62,94)]
			
				• Valor de ICMSA: R$ 63,78  - R$ 62,94
			
				• Valor de ICMSA: R$ 0,84
			
				 
			
				
					Produto 02 (Sem redução):
				
					• Campo Base de Cálculo = [( Valor Produto - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess.) - (Percentual de redução)]
				
					• Base de Cálculo: R$ 314,70 - 0%
				
					• Base de Cálculo: R$ 314,70 
				
					 
				
					• Campo Alíquota: Alíquota Interna - Alíquota Interestadual
				
					• Campo Alíquota: 19 - 12 = 7%
				
					 
				
					Valor de ICMSA: [(Base Cálculo * Alíquota Interna - (Valor ICMS)]
				
					• Valor de ICMSA: [(R$ 314,70 * 19% - (R$ 37,76)]
				
					• Valor de ICMSA: R$ 59,80 - R$ 37,76
				
					• Valor de ICMSA: R$ 22,03
			 
			
				 
			
				No final da solução você encontra a 
Regra de busca de alíquotas, assim é possível compreender como é buscada a alíquota interna e interestadual do cálculo.
				 
			
				Apuração
		 
	 
	
		1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
	
		2. Na Tela de apuração do imposto '01-ICMS', no subgrupo 'Outros débitos' será apresentado com a descrição 'Antecipação do imposto';
	
		 
	
	
		 
	
		Para o período seguinte, essa informação será gerada na apuração como 'Outros Créditos' conforme abaixo:
	
		 
	
	
		 
	
		SPED Fiscal
	
		O SPED Fiscal do mês em ocorreu a entrada da nota, será gerado os registros:
	
		 
	
		• '0460 - Tabela de Observações do Lançamento Fiscal';
	
		• 'C197', com ajuste 'RS99993006', se a entrada da nota ocorrer em mês anterior ao da entrada no estabelecimento, será gerado 'RS99993005';
	
		• 'E111', será gerado com o código RS001503 com o valor da antecipação do imposto gerado na apuração do imposto 1-ICMS.
	
		 
	
		No mês seguinte, será apresentado e E111 com ajuste 'RS021401' (Situação Regular) ou se a nota de Entrada anterior tiver situação 'Documento regular extemporâneo', ajuste 'RS021408'.
	
		 
	
		
		
			O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
		
			 
		
			
				Alíquota Interna
			
				
					1° Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
				
					2° Caso não exista essa tabela informada no cadastro do produto, então será a alíquota informada nas definições do imposto '27-ICMSA' no cadastro do acumulador;
				
					
						3° Se também não houver, busca a alíquota do imposto '27-ICMSA';
					
						4° Caso o imposto não possua, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
				 
				
					 
				
					Alíquota Interestadual
				
					1° Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
				
					2° Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
				
					
						3° Caso a tabela não esteja informada no cadastro do produto, ou não seja possível localizar a tabela de alíquotas, será utilizada a alíquota definida nas configurações do imposto '01-ICMS' no cadastro do acumulador;
					
						4° Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.