RS - Como configurar o lançamento de compras de fora do Estado, com incidência do imposto ICMS Antecipado?

É importante destacarmos que a emissão da NF de crédito para a antecipação do ICMS fica dispensada até 31 de dezembro de 2023 e fica vedada a partir de 1° de janeiro de 2024, conforme Instrução Normativa nº 041/23.
 
Desta forma, caso no mês seguinte não ocorra o registro do documento fiscal, o sistema irá gerar o valor do ICMS Antecipado na apuração do imposto 1-ICMS de forma automática. E irá impedir o lançamento da nota de crédito para a antecipação a partir de 2024.
 
OBS: Caso sua empresa seja do Simples Nacional, você poderá acessar a solução específica no tópico de Soluções Relacionadas.
 
Parâmetros da Empresa
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e localize ou crie uma vigência;
2 - Na guia Geral > Impostos, informe os impostos ‘1-ICMS’, ‘27 - ICMSA’.
3 - Na guia Geral > Estadual > Opções >  ICMS ST, selecione a opção '[x] Possui entradas interestaduais de mercadorias sujeitas a antecipação do ICMS' e no campo ao lado selecione 'Por Nota';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: A partir de 01/01/2023 somente será possível usar a opção 'Por Nota', pois a opção 'Por Planilha', tinha como um dos objetivos emitir um relatório com o valor total de ICMS antecipado (ICMSA) do mês, para então assim emitir uma NF de débito única, agora com as alterações do Decreto 56.706 de 31 de Outubro de 2022, o ajuste ficará vinculado a própria NF de Compra gerando os devidos ajuste e Registros no SPED Fiscal sem a necessidade de um lançamento de NF de Saída para registro de Débito.
 
Configuração do Imposto
1  Acesse o menu Arquivos > Impostos  e localize o imposto 27 – ICMSA;
2 - Clique no botão [Nova vigência] e crie uma nova vigência igual ou superior a 06/2023;
3 - Na guia Impostos, quadro Dados altere o campo Tipo para Lançado por produto;
 
 
4 - No quadro 'Percentual', informe o percentual de base de cálculo e alíquota do imposto;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Importante!
Caso a vigência inicial seja superior a 06/2023, não será necessário criar uma nova vigência.
 
O campo "Tipo" deverá ser alterado devido a partir de 06/2023 existir a necessidade de gerar o registro E113 para cada mercadoria que compõe o crédito.
 
Configuração do Produto
 Acesse o menu Arquivos > Produtos  e localize o produto que irá calcular a antecipação;
2 - Clique no botão [Nova vigência] e crie uma nova vigência igual ou superior a 06/2023;
 
OBS: Caso a vigência inicial seja superior a 06/2023, não será necessário criar uma nova vigência.
 
3 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual II;
 
 
4 - Selecione a opção  "Produto sujeito à antecipação nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização";
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: Caso o processo tenha que ser realizado para diversos produtos, poderá ser realizado via Utilitários > Alterar produtos >Alteração de produtos.
 
Cadastro de Acumulador - Compra de Mercadoria com ICMS Antecipado
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize ou crie um acumulador para operação de Compra;
2 - Na guia Impostos, informe os impostos ‘1-ICMS’ e ‘27 - ICMSA’. Após, na linha do imposto '1 - ICMS', clique no botão [...] e na guia Alíquota, informe a alíquota do estado origem da compra;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: Quando a compra de mercadoria for para revenda e estes produtos forem com substituição tributária usa-se o imposto '31-ICMS ST - Antecipação Total'. Quando a mercadoria for apenas para revenda e não tiver incidência de substituição tributária deve-se usar o Imposto '27-ICMSA'.
 
Importante!
Para vigência igual/posterior a 06/2023, na guia Estadual II selecione a opção '[ ] Lançamento de crédito referente a antecipação do imposto - entradas interestaduais', para o cálculo automático do crédito, ou, selecione a opção '[ ] Não gerar como crédito o valor da antecipação do imposto na apuração do mês seguinte', onde ao gerar a apuração do mês seguinte ao do lançamento fiscal o valor do imposto '27-ICMSA' não será utilizado como crédito na apuração.
 
Lançamento de Entrada com ICMS Antecipado
Neste exemplo iremos fazer o lançamento em 07/2023.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador criado para operação de Compra;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: O sistema irá calcular automaticamente a diferença entre as alíquotas.
 
Apuração de 07/2023
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração de 07/2023;
2 - Na Tela de apuração do imposto '01-ICMS', no subgrupo 'Outros débitos' será apresentado com a descrição 'Antecipação do imposto';
 
 
Importante!
A emissão da NF de crédito para a antecipação do ICMS fica dispensada até 31 de dezembro de 2023 e fica vedada a partir de 1° de janeiro de 2024, conforme Instrução Normativa nº 041/23.
 
Desta forma, caso no mês seguinte não ocorra o registro do documento fiscal, o sistema irá gerar o valor do ICMS Antecipado na apuração do imposto 1-ICMS.
 
SPED Fiscal de 07/2023
O SPED Fiscal de 07/2023 será gerado da seguinte forma:
 
 
O registro C197 será gerado com os seguintes códigos:
 
  • 'RS99993005|PF-EFD - entrada no RS - RICMS, Livro I, art. 46, § 4º ou Livro III, art. 53-A'. quando a entrada ocorreu em mês anterior ao da entrada no estabelecimento;
  • 'RS99993006|PF-EFD - entrada no RS - RICMS, Livro I, art. 46, § 4º ou Livro III, art. 53-A', quando a entrada ocorreu no mesmo mês da entrada no estabelecimento.
O registro E111 será gerado com o código RS001503 com o valor da antecipação do imposto gerado na apuração do imposto 1-ICMS.
 
Apuração de 08/2023
Ao realizar o processo de apuração em Movimentos > Apuração, será apresentada a seguinte tela: 
 
 
SPED Fiscal de 08/2023
Para o SPED Fiscal de 08/2023, será gerado da seguinte forma:
 
 
Importante!
Será gerado o ajuste RS021401 no registro E111 quando a nota de entrada do mês anterior que tenha o imposto "27-ICMS Antecipado" esteja com situação diferente de "Documento regular extemporâneo" e "Documento fiscal complementar extemporâneo".
 
Caso a nota de entrada do mês anterior que tenha o imposto "27-ICMS Antecipado" esteja com situação igual a "Documento regular extemporâneo" ou "Documento fiscal complementar extemporâneo" será gerado o código RS021408.
 
De acordo com a IN 41/23, deverá ser gerado um registro E113 para cada mercadoria que compõe o crédito, neste exemplo, tivemos o preenchimento do campo "08" com o código do produto gerado no registro 0200.
 
O sistema irá gerar o registro E113 por produto somente quando o "Tipo" definido no cadastro do imposto 27 - ICMSA por "Lançado por produto".

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