A partir de 01/01/2023 somente será possível usar a opção 'Por Nota', pois a opção 'Por Planilha', tinha como um dos objetivos emitir um relatório com o valor total de ICMS antecipado (ICMSA) do mês, para então assim emitir uma NF de débito única, agora com as alterações do 
Decreto 56.706 de 31 de Outubro de 2022, o ajuste ficará vinculado a própria NF de Compra gerando os devidos ajuste e Registros no SPED Fiscal sem a necessidade de um lançamento de NF de Saída para registro de Débito.
		
			Impostos
		
			
				1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '27-ICMS Antecipado';
			
				2. Na guia Impostos, defina no campo Tipo, a opção 'Lançado por nota';
			
			
				4. Na guia Recolhimentos, defina o código de recolhimento a ser utilizado pelo imposto;
			
				5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
		 
	 
	
		
			Lançamento/Importação de Notas
		
			Após importar ou lançar as notas, o '27-ICMS Antecipado' aparece destacado na guia Entradas:
		
			 
		
		
			 
	 
	
		
			
				
					
						Cálculo
					
						O sistema faz o seguinte cálculo:
				 
				
					 
				
					• Base de Cálculo = Valor Produto - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess.
				
					• Base de Cálculo: R$ 5.405,20
				
					 
				
					Valor de ICMSA: [(Base Cálculo * Alíquota Interna - (Valor ICMS)]
				
					• Valor de ICMSA: [(R$ 5.405,20 * 19% - (R$ R$ 216,21)]
				
					• Valor de ICMSA: R$ 1.026,99 - R$ 216,21
				
					• Valor de ICMSA: R$ 810,79
				
					 
				
					No final da solução você encontra a 
Regra de busca de alíquotas, assim é possível compreender como é buscada a alíquota interna e interestadual do cálculo.
					 
				
					Apuração
			 
		 
		
			1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
		
			2. Na Tela de apuração do imposto '01-ICMS', no subgrupo 'Outros débitos' será apresentado com a descrição 'Antecipação do imposto';
		
			 
		
		
			 
		
			Para o período seguinte, essa informação será gerada na apuração como 'Outros Créditos' conforme abaixo:
		
			 
		
		
			 
		
			SPED Fiscal
		
			O SPED Fiscal do mês em ocorreu a entrada da nota, será gerado os registros:
		
			 
		
			• '0460 - Tabela de Observações do Lançamento Fiscal';
		
			• 'C197', com ajuste 'RS99993006', se a entrada da nota ocorrer  em mês anterior ao da entrada no estabelecimento, será gerado 'RS99993005';
		
			• 'E111', será gerado com o código RS001503 com o valor da antecipação do imposto gerado na apuração do imposto 1-ICMS.
		
			 
		
			No mês seguinte, será apresentado e E111 com ajuste 'RS021401' (Situação Regular) ou se a nota de Entrada anterior tiver situação 'Documento regular extemporâneo', ajuste 'RS021408'.
		
			 
		
			
			
				O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
			
				 
			
				
					Alíquota Interna
				
					
						1° Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
					
						2° Caso não exista essa tabela informada no cadastro do produto, então será a alíquota informada nas definições do imposto '27-ICMSA' no cadastro do acumulador;
					
						
							3° Se também não houver, busca a alíquota do imposto '27-ICMSA';
						
							4° Caso o imposto não possua, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
					 
					
						 
					
						Alíquota Interestadual
					
						1° Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
					
						2° Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
					
						
							3° Caso a tabela não esteja informada no cadastro do produto, ou não seja possível localizar a tabela de alíquotas, será utilizada a alíquota definida nas configurações do imposto '01-ICMS' no cadastro do acumulador;
						
							4° Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.