Solução exclusiva para o Estado de Santa Catarina.
O Registro E115 tem como objetivo declarar os valores de ICMS Desonerado, ICMS Diferido ou créditos provenientes de decisões judiciais favoráveis ao contribuinte a qual serão usados para abater valores devidos em tributos.
Esse valor pode ser vindo de desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado.
Esse valor é provindo da postergação ou pagamento parcial do ICMS Devido.
Nas situações em que o contribuinte possua decisão judicial transitada em julgado autorizando o creditamento de valores e posterior compensação, onde no sistema deve ser enviado o E115 com código de ajuste 'SC900001'.
Para operações com Notas Fiscais Isentas, Não Tributadas ou Suspensas, configure o acumulador para informar o ICMS Desonerado e habilite a coluna correspondente nos lançamentos desse acumulador.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Notas > Geral, selecione a opção '[x] Informar os dados do ICMS desonerado' e escolha a opção 'Não deduzir do valor contábil' ao lado;
4. Na guia Impostos, inclua o imposto '01-ICMS' e clique em [Gravar].
Com a configuração feita, faça o lançamento do documento fiscal com a guia Estoque preenchida, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos e selecione o tipo de lançamento do documento;
2. No campo Espécie, selecione a espécie 'Nota Fiscal Eletrônica, código 55' ou 'NFC-e, código 65';
3. Preencha o campo ICMS Desonerado e as demais informações de ICMS;
4. Na guia Estoque, inclua um produto e indique o CST de ICMS compatível com a operação;
5. Preencha a coluna Valor Desonerado com o valor do desconto tributário e informe o ajuste a ser gerado no E115 na coluna Valores Declaratórios;
6. Na guia ICMS, automaticamente serão preenchidas as informações no quadro Dados do ICMS desonerado;
7. Clique no botão [Gravar] para concluir e apure o período;
8. Gere o SPED Fiscal e note que o registro E115 será gerado com o ajuste lançado.
O Diferimento ocorre quando há pagamento parcial ou postergação do ICMS devido. No sistema, crie um acumulador para a operação e habilite o quadro ICMS Diferido na guia Estoque do lançamento, assim como é feito para o ICMS Desonerado. Para isso:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Notas > Geral, marque a opção '[x] Informar os dados do ICMS desonerado' e ao lado, selecione a opção 'Não deduzir do valor contábil';
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Para exemplificar o ICMS Diferido, abaixo será lançada uma nota em que ocorre a postergação de pagamento para uma comprar do Exterior:
1. Acesse o menu Movimentos e realize o lançamento do documento fiscal, como mencionado, neste exemplo será uma compra (Entrada);
2. No campo Espécie, selecione a opção 'Nota Fiscal Eletrônica, código 55' ou 'NFC-e, código 65';
3. Na guia Estoque, inclua o produto com CST de ICMS compatível com a operação;
4. Preencha a coluna ICMS Diferido com o valor da postergação/pagamento parcial e também o ajuste a ser gerado no E115, preenchido na coluna Valores Declaratórios;
5. Clique no botão [Gravar] e apure o período;
6. Gere o SPED Fiscal e note que o registro E115 será gerado com o ajuste lançado.
O registro E115 deve ser gerado quando o contribuinte solicitar o 'TTD 597 - Crédito compensável reconhecido por decisão judicial transitada em julgado'. Nesse caso, gere o Registro E115 uma única vez com o código de ajuste 'SC900001'. Para isso, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal;
2. Defina o Período de geração do ajuste 'SC900001' e clique no botão [Valores Declaratórios...];
3. Preencha com a Competência, Número do TTD e o Valor Declarado;
4. Clique em [Gravar] e em [OK] para gerar o arquivo;
5. Ao abrir o arquivo exportado, observe o registro gerado:
Informação Complementar
De acordo com o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 08/2025 e as Tabelas Externas 5.2 do SPED Fiscal, alguns ajustes tiveram a vigência encerrada. Utilize apenas os códigos de ajustes atualmente vigentes nos lançamentos fiscais.