PR - Como calcular Fundo de Combate a Pobreza ST - Operações Interestaduais?

Solução exclusiva para o Estado do Paraná.
 
Para calcular o Fundo Estadual de Combate à Pobreza nas operações interestaduais com Substituição Tributária, devido por empresas do Paraná em vendas para outros estados, onde o débito pode ser gerado para a UF de destino da mercadoria, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros; 
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período; 
3. Na guia Impostos, inclua os impostos '01-ICMS', '9-SUBTRI' e '57-FCP-ST';
 
 
4. Na guia Geral > Estadual > Opções > ICMS ST, selecione a opção [x] Substituição Tributária e, se necessário, clique no botão '[...] Reticências' para informar as inscrições substitutas;
 
 
5. Clique no botão [Gravar].
 
Impostos 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '57-FCP-ST';
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o imposto;
3. Na guia Recolhimento, no quadro Dados do Recolhimento, preencha com a alíquota do imposto para cada UF e informe se o recolhimento do imposto será 'Junto com o ICMS Normal' ou 'Em guia separada';
4. Caso selecione 'Em guia separada', serão habilitadas as colunas Código de recolhimento, Descrição, Periodicidade, Período subsequente e Forma de vencimento;
 
 
5. Na coluna Contabilidade, clique no botão '[...] Reticências' e preencha a guia Geral e Pagamentos com a contabilização a ser realizada para a UF em questão;
 
 
6. Clique no botão [Gravar] para salvar.
 
Importante!
Na apuração do imposto, se no cadastro do imposto 57-FCP-ST, na guia Recolhimento, estiver selecionado 'Junto com o ICMS ST' para determinada UF, o débito apurado será estornado e recolhido junto com o imposto 9-SUBTRI. Se estiver selecionado 'Em guia separada', o estorno será apurado no imposto 9-SUBTRI e o valor será recolhido em guia separada pelo imposto 57-FCP-ST.
 
Acumulador
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos, inclua os impostos '01-ICMS', '9-SUBTRI' e '57-FCP-ST';
 
 
4. Clique no botão [Gravar].
 
Produtos
É possível configurar os produtos individualmente em seu cadastro ou em lote. Veja as duas opções abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Verifique se você já possui um produto cadastrado para a operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, no quadro Opções, marque a opção '[x] Produto sujeito ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza';
 
 
4. Clique no botão [Gravar].
 
Quando existem produtos previamente cadastrados, é possível altera-los em lote, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique no botão [Buscar] ou [Busca avançada...] para localizar os produtos que serão alterados;
3. Selecione-os ou clique em [Todos] para selecionar todos os produtos e clique no botão [Alterar...]; 
4. No quadro Aplicar alteração para, selecione '[x] Somente os produtos selecionados';
5. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione a opção '[x] Produto sujeito ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza' e ao lado, selecione 'Marcar a opção';
 
 
6. Clique no botão [Alterar] para concluir.
 
Lançamentos
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Faça o lançamento do documento fiscal com o acumulador cadastrado anteriormente;
3. Note que será apresentado os valores destacados para os impostos configurados:
 
 
4. Na guia Estoque, inclua o produto previamente configurado e observe os valores na coluna FCP-ST Operações interestaduais;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para salvar.
 
Neste exemplo, foram feitos dois lançamentos: um para um cliente do Rio de Janeiro (lançamento acima) e outro para um cliente de São Paulo. Para SP, a forma de recolhimento é 'Junto com o ICMS ST' e, para RJ, 'Em guia separada'. Veja o documento fiscal do cliente de SP:
 
 
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período;
2. Na consulta de apuração, para o RJ, ao selecionar a opção 'Em guia separada', o estorno é calculado para o imposto de Substituição Tributária e o valor é recolhido em guia separada pelo imposto FCP ST - Operações Interestaduais:
 
 
3. Para SP, como a opção 'Junto com o ICMS ST' foi selecionada, o débito apurado foi estornado e será recolhido junto com o imposto Substituição Tributária, sendo exibida a linha 'Estorno de débitos recolhimento junto ao ICMS ST':
 
 
Relatórios
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Defina a Competência de geração do relatório;
3. No quadro Seleção de impostos, selecione '57 - FCP ST - Operações Interestaduais';
4. No quadro Opções, selecione as opções que facilitarão a identificação dos valores;
5. Clique no botão [OK] para emitir;
6. Clique no ícone  para selecionar a UF que deseja visualizar os dados.
 
Informação Complementar
• Para o RJ, se a forma de recolhimento estiver como 'Em guia separada' na guia Recolhimento e houver lançamento com acumulador dos impostos '9-SUBTRI' e '57-FCP-ST' para períodos a partir de 09/2021, será apresentada a linha 'Dedução ref. ao Fundo de Combate à Pobreza Interestadual' na apuração do imposto 9-SUBTRI'.

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