Esta solução é exclusiva para o estado de São Paulo.
Para calcular o Fundo de Combate à Pobreza nas operações interestaduais sujeitas à Substituição Tributária, devido por empresas de São Paulo em vendas para outros estados, siga as instruções abaixo:
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '1-ICMS', '9-SUBTRI' e '57-FCP-ST';
4. Na guia Geral > Estadual > Opções, selecione a opção '[x] Substituição Tributária', e se necessário, clique no botão '[...] Reticências' e informe as inscrições substitutas;
5. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Impostos
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Na guia Recolhimento, no quadro Dados do Recolhimento, preencha com a alíquota do imposto para cada UF e informe se o recolhimento do imposto será 'Junto com o ICMS Normal' ou 'Em guia separada';
3. Caso selecione 'Em guia separada', serão habilitadas as colunas Código de recolhimento, Descrição, Periodicidade, Período subsequente e Forma de vencimento;
4. Na coluna Contabilidade, clique no botão '[...] Reticências' e preencha a guia Geral e Pagamentos com a contabilização a ser realizada para a UF em questão;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Importante!
Na apuração do imposto, se no cadastro do imposto 57-FCP-ST, na guia Recolhimento, estiver selecionado 'Junto com o ICMS ST' para determinada UF, o débito apurado será estornado e recolhido junto com o imposto 9-SUBTRI. Se estiver selecionado 'Em guia separada', o estorno será apurado no imposto 9-SUBTRI e o valor será recolhido em guia separada pelo imposto 57-FCP-ST.
Acumulador
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos, inclua os impostos '1-ICMS', '9-SUBTRI' e '57-FCP-ST';
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos
Se houver poucos produtos para configurar ou se forem novos cadastros, é possível alterar individualmente no cadastro de cada produto. Se houver muitos produtos já cadastrados, é possível fazer a alteração em lote. Veja as duas opções abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Verifique se você já possui um produto para operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos > 'F. C. Pobreza', selecione o quadro '[x] Calcular Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FCP';
4. Informe a UF favorecida e a Alíquota do imposto;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Quando existirem muitos produtos previamente cadastrados, é possível alterá-los em lote, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar] ou [Busca avançada...] para localizar os produtos a serem alterados;
3. Selecione os produtos ou clique no botão [Todos] e clique em [Alterar...];
4. No quadro Aplicar alteração para, selecione a opção '[x] Somente os produtos selecionados';
5. Na guia Impostos > F.C. Pobreza, selecione o quadro [x] Calcular Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FCP e abaixo, selecione a UF Favorecida e a Alíquota do imposto;
6. Clique no botão [Alterar] para concluir.
Lançamentos
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Faça o lançamento do documento fiscal com o acumulador configurado anteriormente e observe os impostos destacados;
3. Na guia Estoque, inclua o produto configurado e note os valores destacados na coluna FCP-ST Operações interestaduais;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período;
2. Na consulta de apuração, confira os valores apresentados para o imposto '57-FCP ST - Operações Interestaduais':
Informações Complementares
• Na tela de lançamentos, o valor do FCP-ST é somado ao valor contábil da nota quando a importação está configurada como 'Adicionar o valor do Fundo de Combate à Pobreza ao valor da SUBTRI', garantindo que o valor contábil da nota e dos produtos seja igual;
• O imposto 57-FCP-ST é utilizado em operações interestaduais, enquanto o imposto 148-FECOEP se aplica a operações dentro do estado de São Paulo. Para mais informações,
clique aqui;
• Na importação de notas via XML, os dados são gerados conforme as tags 'vBCFCPST', 'pFCPST' e 'vFCPST';
• Se as tags não estiverem preenchidas, serão usados os valores do grupo 'ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA'.