SP - Como importar o imposto Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Exclusiva para São Paulo. Para importar o FECOEP, siga os passos abaixo:
 
Cadastro de Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores
2 - Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Na guia Impostos, verifique se você possui os impostos ‘1-ICMS’ e os demais impostos relacionados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;
 
OBS: Você poderá selecionar: '9-SUBTRI' e '57-FCP ST', 147-Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-SP - ICMS Próprio' ou '9-SUBTRI' e '148-Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-SP - ICMS ST'
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro do Produto
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e avalie se você já possui um produto para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione a opção ‘[x] Produto sujeito ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-SP';
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações.
 
Configuração de Importação
1 - Acesse o menu Arquivos > Configuração de importação > NF-e Portal ou NF-e Arquivo xml;
2 - Na guia Saídas > Acumuladores, informe o acumulador com os impostos definidos nos Parâmetros;
3 - Preencha com a versão e operação ou forma de pagamento da nota fiscal e na coluna CFOPs, clique no botão [...] e inclua o CFOP da nota fiscal;
4 - Clique no botão [Gravar] e após em [Gravar] novamente para salvar as alterações.
 
Importação
1 - Caso utilize a NF-e Arquivo XML, acesse o menu Utilitários > Importação > Importação Padrão > NF-e Arquivo xml;
2 - Caso utilize a NF-e , acesse o menu Movimentos > Saídas, clique no botão [Novo] e informe a espécie da nota fiscal com modelo 'Nota fiscal eletrênica, código 55';
 
Acesse o menu Movimentos > Saídas e avalie o lançamento importado.
 
Informações Complementares:
• Para conferir algumas informações adicionais sobre o FECOP e a importação, clique aqui!

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