RS - Como calcular Fundo de Combate à Pobreza ST - Operações Interestaduais?

Solução exclusiva para o Rio Grande do Sul.
 
Para calcular o Fundo Estadual de Combate à Pobreza nas operações interestaduais com Substituição Tributária, devido por empresas do Rio Grande do Sul em vendas para outros estados, onde o débito pode ser gerado para a UF de destino da mercadoria, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '1-ICMS', '9-SUBTRI' e '57-FCP-ST';
 
 
4. Na guia Geral > Estadual > Opções, selecione a opção '[x] Substituição Tributária', e se necessário, clique no botão '[...] Reticências' e informe as inscrições substitutas;
 
 
5. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '57-FCP-ST';
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Impostos, no campo Tipo, selecione se o imposto será 'Lançado por nota' ou 'Calculado';
4. Na guia Recolhimento, no quadro Dados do Recolhimento, preencha com a alíquota do imposto para cada UF e informe se o recolhimento do imposto será 'Junto com o ICMS ST' ou 'Em guia separada';
5. Caso selecione 'Em guia separada', serão habilitadas as colunas Código de recolhimento, Descrição, Periodicidade, Período subsequente e Forma de vencimento;
 
 
6. Na coluna Contabilidade, clique no botão '[...] Reticências' e preencha a guia Geral e Pagamentos com a contabilização a ser realizada para a UF em questão;
 
 
7. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Importante!
Na apuração do imposto, se no cadastro do imposto 57-FCP-ST, na guia Recolhimento, estiver selecionado 'Junto com o ICMS ST' para determinada UF, o débito apurado será estornado e recolhido junto com o imposto 9-SUBTRI. Se estiver selecionado 'Em guia separada', o estorno será apurado no imposto 9-SUBTRI e o valor será recolhido em guia separada pelo imposto 57-FCP-ST.
 
Acumulador
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores; 
2. Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta;
4. Na guia Impostos, inclua os impostos '1-ICMS', '9-SUBTRI' e '57-FCP-ST';
 
 
5. Clique no botão '[...] Reticências' na linha do imposto '9-SUBTRI' e configure a guia MVA;
6. Clique em [Gravar] e clique novamente no botão [Gravar] para salvar o acumulador.
 
Lançamento
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Faça o lançamento do documento fiscal com o acumulador configurado anteriormente;
 
 
3. Na guia Estoque, inclua o produto configurado e confira os valores apresentados;
4. Clique no botão [Gravar] para salvar.
 
Neste exemplo, foram feitos dois lançamentos: um para um cliente do Rio de Janeiro (lançamento acima) e outro para um cliente de Paraná. Para RJ, a forma de recolhimento é 'Junto com o ICMS ST' e, para PR, Em guia separada'. Veja o documento fiscal do cliente de PR:
 
 
OBS: A linha do imposto FCP-ST só aparece no documento fiscal quando o tipo está definido como 'Lançamento por nota' em seu cadastro. Se estiver como 'Calculado', o imposto será exibido apenas na apuração.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período;
2. Na consulta de apuração, para o PR, ao selecionar a opção 'Em guia separada', o estorno é calculado para o imposto de Substituição Tributária e o valor é recolhido em guia separada pelo imposto FCP ST - Operações Interestaduais:
 
 
3. Como a opção 'Junto com o ICMS ST' foi selecionada para RJ, o débito apurado foi estornado para o FCP ST - Operações Interestaduais e será recolhido junto com o imposto Substituição Tributária, pois o percentual de 2% já está incluído na alíquota do imposto ST na saída:
 
 
Informações Complementares
• Quando o recolhimento é "Junto com o ICMS ST", na apuração do imposto 57-FCP-ST ocorre o estorno do débito. Na apuração do imposto 9-SUBTRI, não há estorno, pois o valor do FCP já está incluído, já que o cálculo utiliza a alíquota de 20,00%, somando ICMS ST e FCP-ST, nesse exemplo;
• Na GIA ST será apresentado o campo 'ICMS-ST FCP' com o valor calculado. Para mais informações sobre como gerar, clique aqui.
 

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