Como calcular Pensão Alimentícia IR na Rescisão?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular automaticamente as rubricas de Pensão Alimentícia Mensal, Pensão Férias e Pensão 13º Salário na Rescisão, primeiro é necessário que a rubrica de pensão alimentícia mensal esteja registrada de forma fixa para o colaborador. Em seguida, cadastre 3 (três) novas bases de Pensão, crie novas rubricas de Pensão Férias Rescisão e Pensão 13º Rescisão e informe a fórmula dos anexos desta solução ajustadas com as novas Bases de Cálculo. Após, vincule as bases às rubricas de rescisão e, por fim, vincule as rubricas criadas à rubrica de pensão mensal. Para isso, siga os passos abaixo:
 
Cadastrar Bases de Cálculo
Será necessário cadastrar 3 (três) bases que serão utilizadas especificamente nas rubricas de cálculo rescisório:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Bases de Cálculo;
2. Clique no botão [Novo] e informe um Nome de fácil identificação. Exemplo:
• 'Pensão Férias Rescisão', para a primeira base;
• 'Pensão 13º Rescisão', para a segunda base;
• 'Pensão 13º IRRF Rescisão', para a terceira base;
3. No campo Tipo da base, selecione a opção 'Soma de rubricas' para ambas;
4. Clique no botão [Gravar]. 
 
Cadastrar Rubrica Pensão Férias Rescisão 
Para cálculo da Pensão sobre as Férias vencidas e proporcionais pagas em Rescisão, cadastre a rubrica conforme os passos a seguir:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas e localize a rubrica padrão '9756 - Pensão Alimentícia Férias Rescisão';
2. Sobre o cadastro da rubrica, clique com o botão direito do mouse, e clique em 'Copiar registro';
3. Clique no botão [Cancelar], em seguida no botão [Novo] e com o botão direito do mouse, clique em 'Colar registro'; 
4. Defina um Nome de fácil identificação para a nova rubrica;
5. Clique no botão [Fórmulas...], e cole a fórmula que está disponível neste anexo ;
6. Na linha 3 da Fórmula, substitua XXX em BC (XXX) pela base de cálculo 'Pensão Férias Rescisão' cadastrada anteriormente;
 
 
7. Clique no menu Arquivo e selecione a opção Fechar e salvar;
8. Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro da rubrica;
9. Será exibida a janela de Atenção, indicando a necessidade de configurar as rubricas de pensão para férias e 13º salário caso ainda não estejam configuradas. Clique em [Não].
 
Cadastrar Rubrica Pensão 13º Salário Rescisão
Para cálculo da Pensão sobre o 13º Proporcional pago na Rescisão, cadastre a rubrica conforme os passos a seguir:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas e localize a rubrica padrão '9666 - Pensão Alimentícia 13º Salário Ded IRRF';
2. Sobre o cadastro da rubrica, clique com o botão direito do mouse, e clique em 'Copiar registro';
3. Clique no botão [Cancelar], em seguida no botão [Novo] e com o botão direito do mouse, clique em 'Colar registro'; 
4. Defina um Nome de fácil identificação para a nova rubrica. Exemplo: 'Pensão Alimentícia 13º Salário Rescisão';
5. Clique no botão [Fórmulas...] e cole a fórmula que está disponível neste anexo ;
6. Na linha 11 da Fórmula, substitua XXX em BasePensao = BC (XXX) pela base 'Pensão 13º Rescisão' e, na linha 12 da Fórmula, substitua XXX em BaseIRRF = BC (XXX) pela base 'Pensão 13º IRRF Rescisão', ambas cadastradas anteriormente;
 
 
7. Clique no menu Arquivo e selecione a opção Fechar e salvar;
8. Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro da rubrica;
9. Será exibida a janela de Atenção, indicando a necessidade de configurar as rubricas de pensão para férias e 13º salário caso ainda não estejam configuradas. Clique em [Não].
 
Vincular as Bases de Cálculo nas Rubricas Calculadas na Rescisão
Para que o sistema calcule a Pensão sobre os valores calculados em rescisão, é necessário incluir as bases criadas anteriormente nas respectivas rubricas que devem ser consideradas para Pensão, dessa forma:
 
Pensão Mensal:
1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas;
2. Localize as rubricas calculadas na rescisão referente ao dias trabalhados na competência da rescisão. Por exemplo: '9179 - Saldo de Salário Horas' ou '9180 - Saldo de Salário Dias', '150 - Horas Extras', '16 - Insalubridade', etc.;
3. Na guia Soma na Base de Cálculo, clique no botão [Incluir] e insira a base utilizada para o cálculo de Pensão Mensal (a mesma base informada na rubrica '1 - Horas Normais';
4. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação].
 
Pensão Férias Rescisão:
1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas;
2. Localize as rubricas calculadas na rescisão referente às Férias Vencidas e Proporcionais. Por exemplo: '28 - Férias Vencidas', '29 - Férias Proporcional', '8169 - 1/3 Férias Proporcionais Rescisão', etc;
3. Na guia Soma na Base de Cálculo, clique no botão [Incluir] e insira a base 'Pensão Férias Rescisão' criada no passo 1;
4. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação].
 
Pensão 13º Salário Rescisão:
1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas;
2. Localize as rubricas calculadas na rescisão referente ao 13º salário proporcional. Por exemplo, '8550 - 13 Salário Integral Rescisão', '8551 - Média Horas 13º Rescisão', etc;
3. Na guia Soma na Base de Cálculo, clique no botão [Incluir] e insira as bases 'Pensão 13º Rescisão' e 'Pensão 13º IRRF Rescisão', criadas no passo 1;
4. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação].
 
Vincular as Rubricas criadas na Rubrica Pensão Mensal
1. Ainda no cadastro de rubricas, localize a rubrica de Pensão Alimentícia Mensal informada em lançamento fixo para o colaborador;
2. Na guia Configurações, no quadro Lançamentos fixos:
  • Selecione a opção '[x] Calcular nas férias', clique no botão [...] Reticências e no quadro Rubrica de Férias - Rescisão informe o código da rubrica de 'Pensão Férias Rescisão' cadastrada no passo 2;
  • Selecione a opção '[x] Calcular no 13º salário', clique no botão [...] Reticências e no quadro Rubrica do 13º - Rescisão informe o código da rubrica de 'Pensão Alimentícia 13º Salário Rescisão' cadastrada no passo 3;
3. Clique no botão [Gravar] e salve o cadastro da rubrica;
4. Após, realize o cálculo de rescisão e observe que as rubricas de Pensão Alimentícia 'Mensal', 'Pensão 13º Salário Rescisão' e 'Pensão Férias Rescisão' serão exibidas. Se houver férias gozadas com pensão na mesma competência, a rubrica de 'Pensão Férias' aparecerá com valor proporcional aos dias gozados.
 

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