Primeiro, é necessário cadastrar duas Bases de Cálculo, uma para a Pensão e outra para o IRRF, pois podem haver verbas, como por exemplo o abono pecuniário, que deve ser considerado somente para o cálculo da pensão e não para o cálculo do IRRF, dessa forma:
1. Acesse o menu Arquivo > Bases de Cálculo;
2. Clique no botão [Novo], e informe um Nome de fácil identificação. Exemplo: Base Pensão Férias;
3. No campo Tipo da base, selecione a opção 'Soma de rubricas' e clique no botão [Gravar];
4. Após, para cadastrar a segunda base, clique novamente no botão [Novo] e informe um Nome de fácil identificação. Exemplo: Base IRRF Férias;
5. No campo Tipo da base, selecione a opção 'Soma de rubricas' e clique no botão [Gravar].
Cadastrar Rubrica
1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas e localize a rubrica padrão '9667 - Pensão Alimentícia Férias Ded IRRF';
2. Clique com o botão direito sobre a rubrica, selecione Copiar Registro e clique em [Cancelar];
3. Clique em [Novo] e, novamente com o botão direito, selecione Colar Registro;
4. Defina um nome e de fácil identificação;
5. Na guia Geral, mantenha a configuração;
6. Clique no botão [Fórmulas...] e cole a fórmula que está disponível no anexo desta solução
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;
7. Edite a fórmula da seguinte forma:
• Na linha 15 da Fórmula, substitua XXX em BC (XXX) pela base de cálculo do IRRF;
• Na linha 16 da Fórmula, substitua YYY em BC (YYY) pela base de cálculo da Pensão de Férias;
8. Na janela de Fórmulas, no menu Arquivo, selecione a opção Fechar e salvar;
9. Na guia Configurações, no quadro Relatórios, na opção '[x] DIRF/Comprovante de Rendimentos'. Clique em ‘[...] Reticências’ e, em Rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido na fonte, deixe selecionada a opção '[x] Pensão Alimentícia (informar o beneficiário no quadro 07)';
10. Na guia Soma na Base de Cálculo, mantenha apenas a base '22 - IRRF Férias';
11. Na guia Rescisão, no quadro Emitir no Termo de Rescisão, mantenha no Campo '100 - Pensão Alimentícia';
12. Na guia e-Social:
• Mantenha a Natureza, '9213 - Pensão alimentícia';
• No campo IRRF, mantenha ''53 - Pensão Alimentícia - Férias';
• Preencha INSS, FGTS e PIS com '00';
13. Clique em [Gravar].
Vincular as Bases de Cálculo nas Rubricas
Para que o sistema realize o cálculo da pensão sobre as férias considerando a dedução do valor de IRRF, é necessário incluir a base 'Pensão Férias', cadastrada inicialmente, nas rubricas que servirão como base para o cálculo da pensão. Em seguida, inclua a base 'IRRF Férias' nas rubricas que devem compor a base de cálculo do IRRF sobre as férias, dessa forma:
1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas;
2. Localize as rubricas de proventos das férias e, na guia Soma na Base de Cálculo, clique no botão [Incluir] e informe as bases de cálculo para Pensão e/ou base para o IRRF. Exemplo: rubrica '3 - Horas Férias', informe as duas bases. Rubrica '930 - Abono Pecuniário' informe apenas a base da pensão caso deva compor o cálculo da pensão, pois a mesma não incide IRRF;
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação].
Vincular Rubrica Pensão Férias na Rubrica Pensão Mensal
1. Após, localize a rubrica de pensão alimentícia mensal;
2. Na guia Configurações, quadro Lançamentos fixos, selecione a opção '[x] Calcular nas férias', clique no botão [...] Reticências e no quadro Rubrica de Férias, informe o código da Rubrica criada anteriormente;
3. Se necessário, selecione a opção '[ ] Calcular proporcional aos dias de férias.' (Essa configuração deve ser realizada apenas em rubricas que NÃO possuem a opção Paga Proporcional selecionada);
4. Após, calcule a férias e veja que a pensão alimentícia com dedução IR Férias será calculada.
OBS: No cálculo da folha mensal, a rubrica de férias será apresentada de forma proporcional aos dias de férias da competência, sem impactar o valor da folha.