Conheça as Novidades das versão 10.1A-12 do Contábil através da Central de Soluções.
Na Central de Soluções desenvolvemos conteúdos sobre os fluxos mais importantes, de forma fácil, rápida e inteligente, auxiliando seu escritório na utilização do sistema, e mantendo você sempre atualizado.
Veja as principais alterações dessa versão, para acessar a solução, basta clicar no item desejado:
Nessa versão você vai conhecer a TRIA, a assistente virtual para atender as principais dúvidas do eSocial:
Criadas novas opções de cruzamento de arquivos: DIRF X DCTF, ECF X DCTF e ECF X DIRF.
Implemantada geração no SPED Fiscal dos campos 18 e 19 no registro D500 para empresas regime normal.
E para as empresas do Simples Nacional que Ultrapassaram o sub-limite no ano anterior ou em mais de 20% no ano calendário, os campos também serão gerados no registro.
Emissão das guias DARF, CRF e IRRF 'Por nota'.
A partir da nova versão quando a empresa realizar a troca de regime de competência para caixa, os juros, multas e outras, de parcelas recebidas no período em que a empresa passou a ser caixa, serão tributados como receita financeira.
Ao gerar o SPED Fiscal para empresas do Rio Grande do Sul, será gerada a observação do documento quando houver lançamentos que gerar os registros C190, D190, C490, D300, D390, C590, D590 e C390.
Foi habilitado para efetuar a opção do regime de apuração de receitas do Simples Nacional, do ano-calendário 2019.
Foi implementada a opção de realizar a baixa dos impostos 25-CRF, 103-INSS Receita Bruta e 142-INSS Receita Bruta SCP pelo portal e-cac.
Foi criada a coluna XML ALTERADO, na tela de CONSULTAR ENVIO DOS ARQUIVOS enviados para o EFD REINF.
Ao realizar o lançamento de notas com o imposto 27-ICMSA, se no cadastro do acumulador, nas definições do imposto ICMSA, guia ALÍQUOTA, houver alíquota informada, no lançamento na linha do imposto será demonstrada a alíquota definida.
Terá a opção de não importar os valores referente a pagamento de estagiários.
Quando definir o ISS como ISENÇÃO no imposto SIMPLES NACIONAL informado no acumulador, será calculada a redistribuição do ISS no Simples Nacional na 5° faixa.
Foi incluído o campo FASEAMENTO nos parâmetros da empresa, permitindo informar o grupo em que a empresa está enquadrada e sua respectiva data de início da obrigatoriedade.
Disponível opção para informar no sistema um empregado que trabalha em regime de home-office.
Foi implementado nos cadastros o botão Enviar eSocial, para que não seja mais preciso realizar uma alteração no cadastro para enviá-lo ao eSocial.
Foi alterado o sistema para realizar o envio dos empregados que foram demitidos antes do início da obrigatoriedade de envio das informações ao eSocial, e que tiveram uma rescisão complementar calculada posteriormente.
Foi realizada a alteração no envio ao eSocial dos eventos de tabelas que forem retificados, gerando um número de recibo para cada retificação.
Na nova versão, será possível retificar as informações de afastamentos sem ter que excluí-los do eSocial.
Nessa versão foi implementado o pagamento do encargo Apuração Previdência.
A partir da nova versão será possível configurar e importar lançamentos de extrato bancário no módulo Honorários.
Nessa nova versão será possível realizar o lançamento de Extrato Bancário em contas financeiras.
Na nova versão, será possível conciliar os lançamentos de extrato bancário com os lançamentos da conta corrente do escritório.
Ao realizar a importação de arquivos XML NFC-e, os arquivos que apresentarem erro na importação serão salvos em uma determinada pasta. Conforme a definição realizada na tela de importação.
Assim como na importação da NFC-e, NF-e arquivo XML e SPED Fiscal. A partir da nova versão, ao realizar a importação de notas pelo CT-e Arquivo XML, se gerar algum erro ou advertência, poderá clicar no botão [Configurações], realizar as configurações e clicar no botão [Reimportar].
Ao clicar neste botão, será importado novamente somente os arquivos que apresentaram erros ou advertências.
Foi criado o processo de incorporação permitindo compensar os prejuízos dentro do ano.