PR ICMSA - Como calcular o ICMS Antecipado?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

A configuração é exclusiva para empresas situadas no estado do Paraná e que recolhem o ICMS Antecipado conforme o Decreto nº 442/2015.
 
Importante!
Para que o cálculo do 27-ICMSA ocorra, a Alíquota do ICMS deve ser igual a 4%, caso for diferente, o imposto ICMSA será Zerado, ou seja, o imposto não será calculado.
 
Parâmetros da Empresa
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e localize ou crie uma vigência para configuração;
2 - Na guia Geral > Impostos, informe os impostos ‘1-ICMS’, ‘27-ICMSA’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize ou crie um acumulador para operação;
2 - Avalie a vigência, e na guia Impostos, inclua os impostos ‘1-ICMS’ e ‘27-ICMSA’.
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: Para NÃO gerar o valor do imposto 27-ICMSA como crédito na apuração do imposto 1-ICMS, basta na guia Estadual II, selecionar a opção '[x] Não gerar crédito de ICMS Antecipado na apuração do imposto ICMS'.
 
Lançamento
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Realize o lançamento com o acumulador configurado, e para que sete a alíquota do imposto 27-ICMSA, o imposto 1 – ICMS deve conter alíquota de 4%. Caso contrário, o valor do ICMSA será zerado;
3 - Preencha os demais campos, clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
 
OBS: Na geração do SPED Fiscal, serão gerados os registros: E110 e E111.

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