• É possível fazer uma alteração salarial não retroativa e independentemente da data informada, considere nos eventos S-2206/S-2306 a data de efeito o primeiro dia trabalhado na competência da alteração.
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• Agora é possível selecionar quais débitos de impostos serão compensados através da DCOMP na tela de 'Apuração de Tributos Federais'.
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• Alterado sistema para passar a gerar os valores de rendimentos, no comprovante de rendimentos, para autônomos de condomínio, mesmo que não possua retenção de IRRF.
• Alterado comportamento do sistema relacionado ao preenchimento do campo 'Participante' do módulo contabilidade, levando em consideração o CPF do colaborador quando realizado o lançamento da integração contábil por colaborador para empresas que geram LCDPR.
• Agora é possível utilizar a configuração de 'Agente Público' para empresas com natureza jurídica 106-6, 110-4, 114-7, 121-0, 126-0, 127-9 e 201-1.