SC - Como lançar CT-e complementar com Crédito Presumido 20% transportadoras?

Solução exclusiva para Santa Catarina 
 
Para fazer o lançamento de CT-e complementar com crédito presumido de transportadoras (20%), siga as instruções abaixo:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e '32-FUNDOSOCIAL', se aplicável;
4. Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, selecione a opção 'Normal';
5. Na subguia Incentivos > Crédito Presumido, selecione o quadro '[x] Crédito Presumido Transportadoras' e ao lado, selecione a opção 'Crédito Presumido - 20%';
 
 
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o cadastro do imposto '1-ICMS';
2. Na guia Crédito Presumido, preencha o quadro ICMS das Operações e Prestações beneficiadas pelo Crédito Presumido, caso necessário;
 
 
3. Na guia ICMS Complementar, preencha o quadro Dados com as informações do ICMS Complementar;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir
 
OBS: Caso configure o imposto '32-FUNDOSOCIAL', preencha a alíquota e o percentual da base que será utilizado.
 
Acumuladores
Neste exemplo, serão cadastrados dois acumuladores, sendo um acumulador referente a prestação de serviço de transporte e outro referente a Nota Complementar CT-E, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS' e '32-FUNDOSOCIAL', se aplicável;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: Se alguma nota não deve calcular o crédito presumido, crie um Acumulador e, na guia Estadual > Estadual III, marque a opção ‘Operação não vinculada ao crédito presumido de 20% para transportadoras’.
 
Lançamentos 
Neste exemplo, será feito o lançamento de CT-e normal e CT-e complementar, detalhando o CT-e complementar lançado no mesmo período e o CT-e complementar lançado em período posterior:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Faça a importação do documento com o acumulador configurado anteriormente;
3. Observe o lançamento do CT-e normal e CT-e complementar no mesmo período:
 
  • CT-e Regular
1. Faça a importação de CT-e regular de saída, modelo 57 com o acumulador configurado anteriormente. Caso possua dúvidas, clique aqui;
 
 
2. No campo Tipo CT-e, deve estar selecionada a Situação 'CT-e Normal';
 
 
  • CT-e Complementar
1. Faça o lançamento da CT-e complementar, modelo 57 e situação 'Documento fiscal complementar/referenciado;
 
 
2. No campo Tipo CT-e, é necessário que esteja selecionada a opção 'CT-e de Complemento de valores';
3. No campo CT-e referência, preencha com a chave do CT-e original;
 
 
OBS: No campo 'CT-e referência', os caracteres 3 e 4 indicam o ano 2025, e os caracteres 5 e 6 indicam o mês 01. Portanto, a nota deve ser considerada para o período atual, nesse exemplo.
 
4. No campo Motivo, selecione a opção 'Regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto';
 
 
5. Após a importação, faça a apuração do período.
 
OBS: Os CFOP's permitidos para a operação são 5.350, 6.350, 5.931, 5.932, 6.931, 6.932.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Defina a Competência de apuração e clique em [Processa período] ou [Gera novo período];
3. Na consulta de apuração, observe os valores calculados para o imposto '1-ICMS':
 
 
Considerações para o cálculo: 
 
Para a nota regular, foi aplicado o percentual de 20% sobre o valor de ICMS:
 
 
Para a nota complementar, foi aplicado o percentual de 20% sobre o valor de ICMS:
 
 
4. Caso a nota complementar fosse lançada em período posterior, o valor apurado de crédito presumido de transporte seria apenas referente a nota complementar. Veja abaixo o documento complementar lançado na competência 02/2025:
 
 
Informação Complementar
Os dados dos lançamentos serão gerados no registro D197 do SPED Fiscal.

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