Acumuladores
Neste exemplo, serão cadastrados dois acumuladores, sendo um acumulador referente a prestação de serviço de transporte e outro referente a Nota Complementar CT-E, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS' e '32-FUNDOSOCIAL', se aplicável;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
OBS: Se alguma nota não deve calcular o crédito presumido, crie um Acumulador e, na guia Estadual > Estadual III, marque a opção ‘Operação não vinculada ao crédito presumido de 20% para transportadoras’.
Lançamentos
Neste exemplo, será feito o lançamento de CT-e normal e CT-e complementar, detalhando o CT-e complementar lançado no mesmo período e o CT-e complementar lançado em período posterior:
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Faça a importação do documento com o acumulador configurado anteriormente;
3. Observe o lançamento do CT-e normal e CT-e complementar no mesmo período:
1. Faça a importação de CT-e regular de saída, modelo 57 com o acumulador configurado anteriormente. Caso possua dúvidas,
clique aqui;
2. No campo Tipo CT-e, deve estar selecionada a Situação 'CT-e Normal';
1. Faça o lançamento da CT-e complementar, modelo 57 e situação 'Documento fiscal complementar/referenciado;
2. No campo Tipo CT-e, é necessário que esteja selecionada a opção 'CT-e de Complemento de valores';
3. No campo CT-e referência, preencha com a chave do CT-e original;
OBS: No campo 'CT-e referência', os caracteres 3 e 4 indicam o ano 2025, e os caracteres 5 e 6 indicam o mês 01. Portanto, a nota deve ser considerada para o período atual, nesse exemplo.
4. No campo Motivo, selecione a opção 'Regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto';
5. Após a importação, faça a apuração do período.
OBS: Os CFOP's permitidos para a operação são 5.350, 6.350, 5.931, 5.932, 6.931, 6.932.
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Defina a Competência de apuração e clique em [Processa período] ou [Gera novo período];
3. Na consulta de apuração, observe os valores calculados para o imposto '1-ICMS':
Considerações para o cálculo:
Para a nota regular, foi aplicado o percentual de 20% sobre o valor de ICMS:
Para a nota complementar, foi aplicado o percentual de 20% sobre o valor de ICMS:
4. Caso a nota complementar fosse lançada em período posterior, o valor apurado de crédito presumido de transporte seria apenas referente a nota complementar. Veja abaixo o documento complementar lançado na competência 02/2025:
Informação Complementar
Os dados dos lançamentos serão gerados no registro D197 do SPED Fiscal.