1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo do beneficio na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '1-ICMS';
3 - Na subguia Estadual > Incentivos, marque a opção '[x] Crédito Outorgado de 12% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
4 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione '[x] Faz controle de estoque';
5 - Clique em [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize o produto a ser configurado, caso necessário crie um novo;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, marque '[x] Produto sujeito ao Créd. Outorgado de 12% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
Se tiver vários produtos, faça essa alteração pelo menu Utilitários > Alterar Produtos, alterando todos os produtos que são sujeitos ao crédito ao mesmo tempo:
Realize o cadastro de um Acumulador de Vendas internas beneficiadas conforme os passos:
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e realize o cadastro do acumulador de saídas;
2 - Na guia Geral, no quadro Incide Sobre, marque '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
3 - Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e na guia Estadual, marque '[x] Operação com crédito outorgado para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
Importante!
• Caso sua empresa faz aquisição de combustíveis para utilizar como insumo, você poderá cadastrar um acumulador de entrada com as opções marcadas: '[x] Operação com crédito outorgado para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS' e '[x] Aproveitar o crédito do ICMS monofásico sobre combustíveis no imposto ICMS'. Assim o valor da coluna ICMS Monofásico será gerado com estorno no crédito outorgado.
• Para as demais situações de estorno de créditos pelas entradas, não deve conter as marcações de crédito outorgado nos acumuladores e produtos.
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Crédito Outorgado Empresas Têxteis > Valores Acumulados Anteriores à Adesão;
2 - Informe a Competência de Adesão do Crédito Outorgado e preencha os valores dos 11 meses anteriores à data informada;
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e produtos configurados anteriormente;
3 - No campo Consumidor Final, selecione '0-Não';
4 - Para devoluções de vendas, faça o lançamento de Entradas usando um acumulador com a opção do crédito e devolução marcada;
5 - Clique em [Gravar] para concluir.
Para exemplificar o cálculo do estorno, realizamos um lançamento de entrada com imposto '01-ICMS', sem as marcações de crédito outorgado nos acumuladores e produtos.
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
O valor apresentado na linha Crédito Outorgado - art. 41, Anexo III, do RICMS, é resultante do cálculo:
Para a linha Estorno de Crédito - art. 41, Anexo III, do RICMS, o sistema busca:
• Média dos últimos 12 meses, incluindo o mês da apuração das saídas beneficiadas: R$ 10.833,33
• (/) Média dos últimos 12 meses, incluindo o mês da apuração das saídas realizadas: R$ 20.000,00
• (*) Valor total de ICMS destacado nas notas de entradas: R$ 1.800,00
O resultado do cálculo acima será o valor de estorno de crédito. Neste exemplo (10.833,33/20.000,00) x 1.800,00 = R$ 975,00
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Outorgado ICMS;
2 - Informe o Período e selecione Crédito Outorgado Empresas Têxteis;
3 - Clique [OK] para gerar.
• Se a empresa tiver início efetivo das atividades em menos de 11 meses, serão demonstradas apenas as competências desde o início das atividades;
• Para devolução de compra, o acumulador não deve ter a marcação da opção para o cálculo do crédito outorgado;
• Lançamentos com crédito de ICMS na aquisição de empresas do Simples Nacional serão considerados na apuração do crédito presumido;
• A Base de cálculo é composta por: Valor do produto + frete + seguros + despesas acessórias – desconto.
• O sistema não considera o valor do IPI para o cálculo do estorno de créditos pelas entradas.