SP - Como calcular Crédito Outorgado de ICMS nas Saídas internas de Produtos Têxteis?

Para calcular o Crédito Outorgado de ICMS nas saídas internas de produtos têxteis em São Paulo, conforme o Art. 41 do Anexo III do RICMS, saiba que o benefício se aplica apenas às operações dentro do estado e o crédito é apurado sobre as saídas com CFOP iniciados por 5-xxx. Além disso, nas devoluções de vendas, o sistema trata as entradas com CFOP iniciados por 1-xxx como estorno de crédito, garantindo a compensação correta dos valores. Para configurar, siga as instruções abaixo:
 
Caso queira, poderá conferir o vídeo completo das configurações, clicando aqui!
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o cálculo do benefício;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '1-ICMS';
4. Na subguia Estadual > Incentivos, marque a opção '[x] Crédito Outorgado de 12% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
 
 
5. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione '[x] Faz controle de estoque';
6. Clique em [Gravar] para concluir.
 
É possível configurar os produtos individualmente ou em lote. Confira as duas opções abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Verifique se você já possui um produto para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, marque '[x] Produto sujeito ao Créd. Outorgado de 12% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
 
 
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Se tiver vários produtos, faça essa alteração pelo menu Utilitários > Alterar Produtos, alterando todos os produtos que são sujeitos ao crédito ao mesmo tempo:
 
 
Realize o cadastro de um Acumulador de Vendas internas beneficiadas conforme os passos:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Geral, no quadro Incide Sobre, marque '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
4. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e na guia Estadual, marque a opção '[x] Operação com crédito outorgado para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
 
 
5. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Importante!
• Caso sua empresa faz aquisição de combustíveis para utilizar como insumo, você poderá cadastrar um acumulador de entrada com as opções marcadas: '[x] Operação com crédito outorgado para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS' e '[x] Aproveitar o crédito do ICMS monofásico sobre combustíveis no imposto ICMS'. Assim o valor da coluna ICMS Monofásico será gerado com estorno no crédito outorgado.
• Para as demais situações de estorno de créditos pelas entradas, não deve conter as marcações de crédito outorgado nos acumuladores e produtos.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Crédito Outorgado Empresas Têxteis > Valores Acumulados Anteriores à Adesão;
2. Informe a Competência de adesão do crédito outorgado e preencha os valores dos 11 meses anteriores à data informada;
 
 
3. Clique em [Gravar] para concluir.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e produtos configurados anteriormente;
2. No campo Consumidor Final, selecione a opção '0-Não';
 
 
 
3. Para devoluções de vendas, faça o lançamento de Entradas usando um acumulador com a opção do crédito e devolução marcada;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Para exemplificar o cálculo do estorno, realizamos um lançamento de entrada com imposto '01-ICMS', sem as marcações de crédito outorgado nos acumuladores e produtos.
 
 
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
 
 
O valor apresentado na linha Crédito Outorgado - art. 41, Anexo III, do RICMS, é resultante do cálculo:
 
 
Para a linha Estorno de Crédito - art. 41, Anexo III, do RICMS, o sistema busca:
 
• Média dos últimos 12 meses, incluindo o mês da apuração das saídas beneficiadas: R$ 10.833,33
• (/) Média dos últimos 12 meses, incluindo o mês da apuração das saídas realizadas: R$ 20.000,00
• (*) Valor total de ICMS destacado nas notas de entradas: R$ 1.800,00
 
O resultado do cálculo acima será o valor de estorno de crédito. Neste exemplo (10.833,33/20.000,00) x 1.800,00 = R$ 975,00
 
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Outorgado ICMS;
2. Informe o Período e selecione Crédito Outorgado Empresas Têxteis;
3. Clique no botão [OK] para gerar.
 
 
• Se a empresa tiver início efetivo das atividades em menos de 11 meses, serão demonstradas apenas as competências desde o início das atividades;
• Para devolução de compra, o acumulador não deve ter a marcação da opção para o cálculo do crédito outorgado;
• Lançamentos com crédito de ICMS na aquisição de empresas do Simples Nacional serão considerados na apuração do crédito presumido;
• A Base de cálculo é composta por: Valor do produto + frete + seguros + despesas acessórias - desconto;
• O sistema não considera o valor do IPI para o cálculo do estorno de créditos pelas entradas;
• As notas de saídas com operação de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio - (CFOP 6.109), não serão consideradas no cálculo da média 'T';
• No SPED Fiscal, para o período igual/menor a 06/2023, será gerado o registro 'SP010399'. Para o período igual/maior a 07/2023, será gerado o código 'SP010313'. 

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