Inicialmente, crie uma vigência para o período inicial do cálculo de crédito outorgado na empresa, marcando a opção '[x] Crédito Outorgado de 12% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS', siga os passos:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o cálculo do benefício;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '1-ICMS';
4. Na subguia Estadual > Incentivos, marque a opção '[x] Crédito Outorgado de 12% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
5. Você pode optar por marcar '[x] Não deduzir as operações de entrada de Retorno de Remessa do cálculo da média T'. Essa opção deve ser avaliada pela empresa, caso ela seja marcada, não será deduzido o valor das notas de entrada com acumulador marcado com a opção '[x] Retorno de remessa' na
Média T;
6. Para esse exemplo, a opção não será marcada;
7. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione '[x] Faz controle de estoque';
8. Clique em [Gravar] para concluir.
Para o cálculo correto, é necessário marcar a opção '[x] Produto sujeito ao Créd. Outorgado de 12% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS', esse processo pode ser feito diretamente nos produtos individualmente ou em lote. Confira as duas opções abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Verifique se você já possui um produto para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, marque '[x] Produto sujeito ao Créd. Outorgado de 12% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Se tiver vários produtos, faça essa alteração pelo menu Utilitários > Alterar Produtos, alterando todos os produtos que são sujeitos ao crédito ao mesmo tempo:
Configure acumuladores de vendas internas beneficiadas com imposto '04-ICMS', marcando a opção '[x] Operação com crédito outorgado para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS':
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Geral, no quadro Incide Sobre, marque '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
4. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e na guia Estadual, marque a opção '[x] Operação com crédito outorgado para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Acumulador de Devoluções de Vendas ou Retorno de Remessa
Para o cálculo do benefício, também é considerado os acumuladores:
• Devolução de Venda: Quando o acumulador ter a marcação de '[x] Devolução' no quadro Incide Sobre, imposto '01-ICMS' e a opção '[x] Operação com crédito outorgado para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
• Retorno de remessa: Quando o acumulador ter a marcação de '[x] Retorno de remessa' no quadro Incide Sobre, imposto '01-ICMS' e a opção '[x] Operação com crédito outorgado para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS'.
Quando houver lançamentos de entrada com essas características e produto beneficiado, o valor será deduzido no cálculo do crédito outorgado.
Importante!
• Caso sua empresa faz aquisição de combustíveis para utilizar como insumo, você poderá cadastrar um acumulador de entrada com as opções marcadas: '[x] Operação com crédito outorgado para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS' e '[x] Aproveitar o crédito do ICMS monofásico sobre combustíveis no imposto ICMS'. Assim o valor da coluna ICMS Monofásico será gerado com estorno no crédito outorgado.
• Para as demais situações de estorno de créditos pelas entradas, não deve conter as marcações de crédito outorgado nos acumuladores e produtos.
Na tela abaixo, você pode informar os valores das saídas com e sem benefício anteriores a adesão do Crédito Outorgado, essas informações serão importantes para o cálculo do benefício.
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Crédito Outorgado Empresas Têxteis > Valores Acumulados Anteriores à Adesão;
2. Informe a Competência de adesão do crédito outorgado e preencha os valores dos 11 meses anteriores à data informada;
3. Clique em [Gravar] para concluir.
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e produtos configurados anteriormente;
2. No campo Consumidor Final, selecione a opção '0-Não';
3. Para devoluções de vendas, faça o lançamento de Entradas usando um acumulador com a opção do crédito e devolução marcada;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Para exemplificar o cálculo do estorno, realizamos um lançamento de entrada com imposto '01-ICMS', sem as marcações de crédito outorgado nos acumuladores e produtos.
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
O valor apresentado na linha 'Crédito Outorgado - art. 41, Anexo III, do RICMS', é resultante do cálculo:
• Crédito Outorgado: B.C. Saídas beneficiadas * Percentual do Crédito Outorgado
• Crédito Outorgado: R$ 20.000,00 * 12%
• Crédito Outorgado: R$ 2.400,00
Para a linha 'Estorno de Crédito - art. 41, Anexo III, do RICMS', o sistema busca:
• Média dos últimos 12 meses, incluindo o mês da apuração das saídas beneficiadas: R$ 10.833,33
• (/) Média dos últimos 12 meses, incluindo o mês da apuração das saídas realizadas: R$ 20.000,00
• (*) Valor total de ICMS destacado nas notas de entradas: R$ 1.800,00
O resultado do cálculo acima será o valor de estorno de crédito. Neste exemplo (10.833,33/20.000,00) x 1.800,00 = R$ 975,00
No tópico seguinte você encontra mais detalhes sobre o comportamento do sistema na busca dos valores.
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Outorgado ICMS;
2. Informe o Período e selecione Crédito Outorgado Empresas Têxteis;
3. Clique no botão [OK] para gerar.
No relatório, o sistema avalia os quadros da seguinte forma:
Saídas/Transferências com Crédito Outorgado:
• Considera as saídas com acumulador e produto configurados para o benefício e sobre a Base de Cálculo, aplica o percentual de 12% previsto em legislação.
Crédito Outorgado:
• Encontra o valor do crédito outorgado (Base de Cálculo Saídas beneficiadas * 12%) e diminui pelas devoluções de vendas ou retorno de remessas (Entradas com acumuladores e produtos configurados para o beneficio * 12%), chegando ao total de créditos outorgados do mês.
Estorno de Crédito pelas entradas:
Para esse quadro, deve-se analisar cada linha destacada. Abaixo você confere os valores conforme apresentado nesta solução:
• B = Média dos últimos 12 meses, incluindo o mês da apuração das saídas beneficiadas: R$ 10.833,33
-
R$ 110.000,00 (Valores antes da adesão) + R$ 20.000,00 (Saída beneficiada do mês) = R$ 130.000,00 (Total das Saídas beneficiadas)
-
R$ 130.000,00 / 12 meses = R$ 10.833,33
• T = (/) Média dos últimos 12 meses, incluindo o mês da apuração das saídas realizadas: R$ 20.000,00
-
R$ 220.000,00 (Valores antes da adesão) + R$ 20.000,00 (Saída beneficiada do mês) = R$ 130.000,00 (Total das Saídas)
-
R$ 130.000,00 / 12 meses = R$ 10.833,33
• C = (*) Valor total de ICMS destacado nas notas de entradas: R$ 1.800,00
Após encontrar os valore para cada campo, ele aplica a fórmula:
• Valor do crédito a ser estornado: (B/T) * C
• Valor do crédito a ser estornado: (R$ 10.833,33/R$ 20.000,00) * R$ 1.800,00
• Valor do crédito a ser estornado: 0,5416665 * R$ 1.800,00
• Valor do crédito a ser estornado: R$ 975,00
Para chegar a média T, é considerado:
• O valor da coluna Total Saídas da tela de 'Crédito Outorgado Empresas Têxteis - Valores Acumulados Anteriores à Adesão';
• O valor contábil das notas de saídas e/ou CF-e com acumulador para '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta'. Também serão considerados os lançamentos com CFOP igual a 5-151, 5-152, 6-151, 6-152, 5-910, 6-910, 5-201, 6-201, 5-202, 6-202, 5-556, 6-556 e acumulador desmarcado sem opções '[ ] Faturamento' e '[ ] Receita Bruta'
• Serão deduzidos os valores dos lançamentos de entrada com acumulador assinalado'[x] Faturamento', '[x] Receita Bruta' e '[x] Devolução';
• Também será deduzido o valor das notas de entrada com acumulador marcado a opção '[x] Retorno de remessa'.
Relatório de notas com beneficio
Você pode emitir um relatório que detalha as entradas e saídas beneficiadas conforme os passos:
1. Primeiramente, faça o download dos arquivos abaixo, salvando o BGR em local de fácil acesso em seu computador;
3. Acesse o menu Relatórios > Gerenciador de Relatórios;
4. Na pasta Diversos, selecione 'Entradas que deduzem - Outorgado' ou 'Saídas que somam - Outorgado' ;
5. No quadro Argumentos, você pode filtrar o relatório por data, empresa, acumulador ou CFOP;
6. Clique no botão [Executar...] para emitir o relatório.
• Se a empresa tiver início efetivo das atividades em menos de 11 meses, serão demonstradas apenas as competências desde o início das atividades;
• Para devolução de compra, o acumulador não deve ter a marcação da opção para o cálculo do crédito outorgado;
• Lançamentos com crédito de ICMS na aquisição de empresas do Simples Nacional serão considerados na apuração do crédito presumido;
• A Base de cálculo é composta por: Valor do produto + frete + seguros + despesas acessórias - desconto;
• O sistema não considera o valor do IPI para o cálculo do estorno de créditos pelas entradas;