O Simulador Reforma Tributária permite comparar o valor de impostos atualmente pagos pela empresa (ICMS, ISS, PIS, COFINS, etc.) com os valores que serão pagos após a implementação da Reforma Tributária (IBS e CBS). Isso possibilita a comparação entre os tributos atuais e as simulações de IBS e CBS para os anos de 2027, quando o PIS e COFINS serão completamente substituídos pelo CBS, e 2033, quando ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS, conforme a transição prevista na Reforma Tributária.
Para usar o Simulador da Reforma Tributária após apurar os impostos na Escrita Fiscal, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Utilitários > Simulador da Reforma Tributária > Calcular;
2 - No quadro Período, informe uma competência Inicial e Final para simulação;
3 - No campo Forma de cálculo, defina se deseja um cálculo Por Atividade ou Por Produto, sendo que isso vai impactar na configuração das reduções de alíquotas do IVA, conforme segue:
• Por Atividade: Permite configurar um único percentual de redução da alíquota do IVA para todas as operações, como por exemplo, um escritório de advocacia com 30% de redução de IVA em todas as suas receitas de serviços advocatícios;
• Por Produto: Permite configurar os percentuais de redução da alíquota do IVA por NCM do produto. Por exemplo, um comércio que vende produtos da cesta básica com 100% de redução e produtos sem redução de alíquotas;
4 - Nos campos Alíquota CBS e Alíquota IBS, o sistema gera, por padrão, uma carga total de IVA de 26,5%, conforme estudo do Ministério da Fazenda. No entanto, devido à falta de definição sobre as alíquotas, elas podem ser alteradas para simular diversos cenários, incluindo a mudança das cargas do IVA conforme novas informações são divulgadas;
5 - No campo Base de cálculo IVA, selecione Valor contábil ou Deduzir impostos da base de cálculo, conforme informações abaixo:
• Valor contábil: Leva em conta o valor contábil dos documentos de compra e venda lançados no sistema para o cálculo do crédito e débito do IVA. Vale lembrar que esses valores são influenciados pelos tributos do regime atual (ICMS, ISS, PIS e COFINS), pois esses tributos são calculados 'por dentro';
• Deduzir impostos da base de cálculo: Considera o valor contábil dos documentos de compra e venda lançados no sistema, deduzindo o valor dos impostos do regime atual (ICMS, ISS, PIS e COFINS). Ou seja, realiza a descontaminação dos tributos atuais para calcular o crédito e débito do IVA sobre uma base de cálculo livre de tributos 'por dentro';
6 - No quadro Opções, selecione:
• [ x ] Atividade com redução de alíquota de: Para definir um percentual de redução de alíquota do IVA de 30%, 60% ou 100%. Essa redução será considerada para cálculo do crédito e débito de IVA de forma geral;
• [ x ] Não calcular crédito de IVA para fornecedores do Simples Nacional: Para não creditar IVA quando a compra for de um fornecedor do Simples Nacional. Com a Reforma Tributária, só será possível obter crédito de fornecedor do Simples Nacional se este recolher o IBS e CBS fora do DAS. Assim, é possível simular cenários com ou sem crédito, selecionando ou desmarcando essa opção;
• [ x ] Produtos com redução de alíquota: Esta opção só estará disponível quando a opção Por Produto estiver selecionada no campo Forma de cálculo. Ao marcar essa opção, você poderá clicar no botão '[...] Reticências' ao lado e definir um percentual de redução de alíquota do IVA para cada NCM de produto;
• [ x ] Destacar linhas: Para ter um destaque 'zebrado' na tela de consulta da simulação;
7 - Clique em [OK] para executar a simulação;
8 - Na tela de consulta simulação, visualize os Tributos Atuais e Tributos Após a Reforma Tributária, e a diferença entre eles;
9 - Clique em [Gráficos] e/ou [Detalhamento] para emitir relatórios que podem ser utilizados na demonstração dos resultados aos seus clientes.
Informações Complementares
• O simulador está disponível para os regimes Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. No entanto, para o Simples Nacional, a simulação considera um cenário onde a empresa passa a recolher o IBS e CBS fora do DAS. Para as empresas do Simples Nacional que optarem por continuar recolhendo tudo dentro do DAS, não haverá alterações de valores, mas sim uma mudança na distribuição dos tributos. Em vez de serem divididos entre ICMS, ISS, PIS e COFINS, serão divididos entre IBS e CBS, conforme as novas tabelas previstas na Lei 214/2025;
• Se o menu do simulador não estiver disponível, observe se a empresa é Matriz e se há mais de uma empresa cadastrada com o mesmo CNPJ (0001), para esta última situação, avalie a alteração da Inscrição Federal no cadastro da empresa duplicada.