1° Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
2° Caso não exista essa tabela no produto, consulta a alíquota informada nas definições do imposto '31-ST/AT' no cadastro do acumulador;
3° Se também não houver, busca a alíquota do imposto '31-ST/AT', avaliando as UFs de 'Destino' e 'Origem';
4° Caso o imposto não possua a tabela informada, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
Alíquota Interestadual
1° Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
2° Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
3° Se não houver tabela informada no cadastro do produto, consulta a alíquota definida no imposto "1-ICMS" no cadastro do acumulador;
4° Não havendo, o sistema utilizará a alíquota do imposto '31-ST/AT';
5° Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.