Perguntas e Respostas DIRF

A DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, já está disponível! Você tem até o dia 28 de fevereiro de 2025 para enviá-la.
 
Para mais informações, você pode acessar o documento Perguntas e Respostas Dirf 2025 e assistir ao nosso treinamento DIRF 2025.
 
Mensagens de Erro e Mensagens podem ocorrer ao gerar a DIRF ou no momento da importação, para corrigir avalie qual erro foi apresentado na lista de Erros e Avisos no Módulo Folha.
 
Confira também as principais dúvidas a seguir:
 
 
Tópico 1 - Gerais
 
1) Como fazer o download do programa DIRF 2025?
 
2) Como gerar a DIRF pelo módulo da Escrita Fiscal, verificar as parametrizações e relatórios para conferência?
 
3) Como gerar a DIRF pelo módulo da Folha, verificar as parametrizações e relatórios para conferência?
 
4) Por que foi gerado o erro 'Arquivo não obedece a especificação de leiaute definido pela RFB'?
• Avalie se o Domínio (a partir da versão 10.4A-12, atualização 04) e o aplicativo DIRF 2025 estão atualizados, neste caso é necessário possuir o aplicativo DIRF 2025 instalado na máquina;
• Verificamos que muitos usuários acabam não atualizando o aplicativo e tentando importar o arquivo gerado no Domínio em uma versão anterior do informativo da DIRF, assim também ocorrendo erro de leiaute.
 
5) Consigo gerar um arquivo da DIRF zerado? 
• Apenas é possível gerar arquivo para importação na DIRF, quando há existência de movimentações no módulo Folha ou Escrita Fiscal.
 
6) Gerei o arquivo da DIRF (Folha) pelo módulo 'Escrita Fiscal' pode ocorrer algum problema?
• Não, apenas certifique-se que tenha marcado a opção Folha de Pagamento na tela de geração para que caso haja a existência de informação da Folha de Pagamento a mesma seja gerada no arquivo da DIRF. 
 
7) Posso gerar o arquivo da DIRF de várias empresas de uma só vez?
• Sim, isso é possível, porém não será gerado um único arquivo e sim vários arquivos referentes a cada empresa.
 
8) Como gero a DIRF quando possuímos Matriz e Filial?
• O arquivo da DIRF é gerado de forma centralizada na empresa matriz, ou seja, é gerado o arquivo na empresa matriz, e será demonstrado também as informações das filiais.
 
9) Um CPF é contribuinte em mais de uma empresa. Será gerada normal a DIRF para cada empresa ou o CPF será gerado com o somatório em apenas uma empresa?
• Se o contribuinte está cadastrado em Matriz e Filial da mesma centralização, ele será gerado somente no arquivo DIRF da empresa Matriz, já que a DIRF é transmitida somente pela Matriz;
• Agora caso sejam empresas distintas, sem algum tipo de relação, o contribuinte será gerado normal em cada uma delas, sem que haja somatório do seu provento e gerando somente a informação pertencente a cada empresa.
 
10) A entrega da DIRF é apenas com certificado pessoa jurídica?
• Sim, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar o Certificado Digital no momento do envio da DIRF à Receita Federal;
• A exceção fica por conta das empresas que optam pelo sistema Simples Nacional e também condomínios edifícios, as pessoas físicas e os cartórios administrados por pessoas físicas. 
• Todas essas exceções não estão obrigadas a usar o Certificado Digital;
• Nos demais casos, é preciso procurar a Receita Federal para providenciar o Certificado antes do envio da DIRF 2025 para o Governo Federal.
 
11) Possuo uma empresa 'Sem Movimento' e outra que tem empregados que não recebem rendimento de acordo com a obrigatoriedade e nem tiverem retenções, como gerar a DIRF?
• Será gerado o arquivo apenas quando houver empregados que tiveram retenção ou rendimento superior ao estabelecido para o ano base ou situação de retenção na Escrita Fiscal;
• Caso a empresa não se enquadre em nenhuma situação de obrigatoriedade, não será possível gerar o arquivo da DIRF;
• Avalie com a consultoria se deve ser prestada alguma informação, uma vez que não é possível gerar uma 'DIRF Sem Movimento'.
 
12) Mesmo empresas sem funcionários com retenção de IR, tenho que transmitir a DIRF?
• Caso algum empregado possua rendimento igual ou superior R$ 28.559,70 no ano-base de 2024 será necessário o envio da DIRF, ou então caso a empresa possua retenção de IR sobre nota ou comissão de cartão, conforme procedimentos a ser avaliado na Escrita Fiscal.
 
13) Empresas do MEI também precisam enviar a DIRF?
• Caso, tenham empregados com IRRF Retido ou rendimentos pagos igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano-base de 2024 deverão prestar a declaração;
• Quanto a obrigação das informações fiscais indicamos avaliar com a sua consultoria.
 
14) Associações sem movimento, sem folha e sem retenções, devo entregar?
• Deverá ser entregue a informação de todas as entidades que tiveram existência de IRRF Retido seja ele para empregados/notas ou rendimentos pagos igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano-base de 2024. 
 
15) Como faço para transmitir 2 empresas com mesmo número de CPF (uma é cartório e outra produtor rural)?
• Caso ambas as empresas estejam cadastradas no módulo Folha, será necessário gerar um arquivo para cada empresa; 
• Importe um arquivo de cada vez no programa da DIRF e será demonstrada a mensagem 'Já existe DIRF para o declarante no ano calendário'
• As informações constantes do registro de Informações do Declarante serão desconsideradas e clique no botão [OK]
• O segundo arquivo não vai sobrepor as informações do declarante, somente irá importar os dados dos colaboradores;
• Para concluir a importação do arquivo, clique no botão [Avançar];
• Ao verificar as informações, serão demonstrados os empregados de ambas as empresas.
 
16) Tenho uma empresa CEI e um dos empregados teve desconto de IR, gerei o arquivo para a DIRF e a inscrição é demonstrada o CPF do proprietário e não o CEI, está correto?
• Sim, pois a DIRF só permite realizar a informação de Tipo de Inscrição como CNPJ ou CPF, assim automaticamente o CEI será gerado com o CPF do proprietário.
 
Tópico 2 - Folha
 
1) É necessário sempre marcar a opção de 'Escrita Fiscal' ao gerar a DIRF?
• Será necessário marcar a opção, caso você possua informações na Escrita Fiscal que devem ser prestadas na DIRF, como retenções de notas, valores de comissões sobre cartão, entre outros.
 
2) Preciso enviar DIRF de empregados domésticos?
• Sim, empregadores domésticos também estão obrigados a enviar a DIRF conforme orientação de existência de IRRF Retido ou rendimentos pagos superior a R$ 28.559,70 no ano-base de 2024.
 
3) Devo gerar a DIRF com a informação de todos os colaboradores ou somente de quem teve a retenção de IRRF ou rendimento superior ao estabelecido para o ano base?
• A obrigatoriedade é gerar as informações de colaboradores que tiveram retenção ou rendimento superior ao estabelecido para o ano base, porém fica a critério da empresa decidir se deseja enviar todos os empregados ou somente os colaboradores que se enquadram na obrigatoriedade.
 
4) Como calcular Distribuição de Lucros para os sócios no Módulo Folha?
OBS: O valor de Distribuição de Lucros também pode ser preenchido manualmente na DIRF, caso não queira realizar o cálculo pela folha de pagamento.
 
5) Por que não está demonstrando corretamente os valores mensais na DIRF?
• Como o fato gerador do IRRF é o pagamento, o que determinada o mês que será demonstrado o valor na DIRF é a data do pagamento da folha;
• Assim você deve sempre avaliar em que data a remuneração está sendo paga. Exemplo, empresa configurada com pagamento no 5° dia útil do mês seguinte, o valor de Janeiro, será demonstrado em Fevereiro, conforme a data de pagamento.
 
6) O Total de Rendimento Tributável na DIRF, tem que igualar com o Total de Proventos na Ficha Financeira?
• Não necessariamente, pois o Total de Proventos do Domínio Folha considera todos os rendimentos, seja Rendimentos tributáveis, Rendimentos isentos e não tributáveis e Rendimentos a sujeitos à tributação exclusiva. Assim na hora da conferência deve ter atenção quanto a todos os rendimentos quando comparado com o Total de Proventos.
 
7) Por que está demonstrando na DIRF o valor da competência que o empregado esteve de férias zerado?
• Avalie qual o Fato gerador do Pagamento das Férias. Exemplo: As férias geralmente serão pagas 2 dias antes do gozo de férias, se tem férias gozadas de 01/07/2024 a 30/07/2024, seu pagamento será em 28/06/2024, ou seja, a remuneração será demonstrada em 06/2024 devido ao pagamento das férias ocorrer nesta data.
 
8) Por que não está gerando o valor de Pensão Alimentícia para DIRF?
• Verifique se o Dependente foi cadastrado corretamente no cadastro do empregado, se foi selecionada o quadro '[x] Pensão Alimentícia';
• Avalie se a rubrica possui a configuração correta para gerar valor na DIRF e se o lançamento foi realizado com a individualização ao empregado.
 
9) Por que não está gerando o valor de Plano de Saúde para DIRF?
• Avalie se a configuração da rubrica está correta, com a classificação 'Desconto de Plano de Saúde' e se as individualizações e cadastro do plano de saúde, foram realizados corretamente.
 
10) Na rubrica 8111 - Desconto de Plano de Saúde, deve ser selecionada 'DIRF/Comprovante de rendimentos' para gerar no arquivo as informações do plano de saúde?
• Não é necessário selecionar essa opção para o Plano de Saúde, essa opção somente será utilizada para rubrica de proventos e descontos que influenciam diretamente nos rendimentos.
 
11) Como demonstrar na DIRF o valor de Salário Família?
Por padrão o módulo Folha não informa o valor de Salário Família para DIRF, caso deseje que informação seja realizada:
• Acesse o menu Arquivo > Rubricas, localize a rubrica 995 - Salário Família;
• Na guia Configurações no quadro Relatórios, selecione a opção '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos';
• Clique no botão [...] Reticências, para enquadrar o rendimento de acordo com os campos disponibilizados pela DIRF.
 
12) Como configurar rubrica para gerar ou não gerar na DIRF?
 
13) Na configuração do botão [Outros Dados...] tenho dúvida referente ao saldo negativo de INSS. Em que caso acontece isso, qual a melhor configuração devo fazer?
• Esta opção é para as situações de quando é gerado valores negativos de INSS na folha mensal e a DIRF não aceita essa informação;
• Esta situação, de gerar valores negativos, costuma ocorrer na folha mensal quando também houve o cálculo de férias;
• Quando o total de INSS da Folha Mensal for menor que o calculado nas Férias, o sistema gera a rubrica de provento 836 - INSS Diferença Desconto a Maior, com o valor da diferença de INSS nas férias, gerando assim INSS negativo na competência.
 
14) Ao marcar a opção 'Competência com valor negativo para previdência oficial deve' selecione:
• Descontar em outra competência, para que seja deduzido na competência de pagamento das férias quando o pagamento da mesma for dentro do ano base, e quando o pagamento for fora do ano base, que seja deduzido na competência anterior ou seguinte do ano base em que gerou o valor negativo;
• Zerar o valor na competência, para que o valor negativo seja zerado na competência.
 
15) Quando devo utilizar o menu Utilitários/ Manutenção/ DIRF, referente a Descrição de Outros Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?
• Utilize essa opção quando o empregado tiver rendimentos isentos e não tributáveis, que ultrapassem 60 caracteres, assim ao gerar o arquivo da DIRF o Módulo Folha lança o aviso indicando a situação. 
 
16) O que significa a mensagem: Total [deduções + imposto retido] maior que o rendimento tributável. Verifique valores informados: 0561 XXX.XXX.XXX-XX 13º Salário?
• Essa mensagem ocorre, quando o valor das deduções de IRRF (Dependentes e INSS) são maiores que os rendimentos tributáveis;
• Portanto, o valor base para o IRRF fica menor que o valor das deduções; 
• Verifique o relatório de encargos de IRRF, efetue a conferência e avalie se as informações estão de acordo com os pagamentos;
• Caso sim, esta mensagem é somente um aviso e não irá impedir o envio.
 
17) Como emitir documentos para colaboradores?
• É possível emitir o Comprovante de Rendimentos dos empregados;
• É possível também emitir a Ficha Financeira.
 
19) Como corrigir individualização do Plano de Saúde?
• Caso tenha preenchido a individualização de Plano de Saúde incorretamente, é possível excluir.
 
20) Como enviar DIRF para extinção da empresa?
• Para a baixas de empresas que ocorrem durante o ano de 2024 deve ser importada no aplicativo DIRF 2024;
• Situações especiais ocorridas durante o ano de 2025 não serão enviadas na DIRF 2025, pois a DIRF foi substituída pelo eSocial e EFD-REINF para fatos a partir de janeiro de 2025.
 
21) Como corrigir dados da DIRF?
• Para emitir a DIRF retificadora, clique no botão [Outros dados...], e na guia Geral, deve ser selecionado o quadro '[x] Declaração retificadora'.
 
22) É possível gerar DIRF apenas dos empregados que efetuaram retenção ou rendimento igual ou superior ao limite para o ano base?
• Sim, para emitir clique no botão [Outros dados...], e na guia Folha de Pagamento, deve ser selecionado a opção '[x] Que efetuaram retenção ou tiveram rendimento igual ou superior ao limite para o ano base'.

23) É possível gerar DIRF de todos os empregados, mesmo os que não tiveram retenção?
• Sim, para emitir clique no botão [Outros dados...], e na guia Folha de Pagamento, no quadro Gerar para colaboradores, deve ser selecionada a opção '[x] Todos'.

24) Por que não está gerando o valor de Pensão Alimentícia para DIRF?
• Para que a seja gerado o valor da Pensão alimentícia na DIRF, é necessário que seja feita a individualização da rubrica utilizada.
Como individualizar pensão alimentícia na DIRF?

25)Como informar reembolso de plano de saúde na DIRF?

26) O que fazer quando teve troca de Sistema durante o ano?
• Para situações de troca de contabilidade ou sistema contábil durante o ano, é possível gerar dois arquivos da DIRF e importar no programa da DIRF.

27) Como informar Contribuição à Previdência Privada e FAPI na DIRF?
28) Por que não foi gerado valor em um mês na DIRF?
• Para o IRRF, o fato gerador é a data de pagamento, ela determina em qual mês serão demonstrados os valores na DIRF. Assim, avalie as configurações da Data de Pagamento no sistema.

29) Por que não parece todos os empregados na DIRF?
• Ocorre quando no botão [Outros dados], foi selecionada a opção '[x] Que efetuaram retenção ou tiveram rendimento igual ou superior ao limite para o ano base', com isso o arquivo da DIRF é gerado apenas com os empregados com retenção ou rendimento superior no ano base.
 
30) Como juntar dados da DIRF gerados por outro Sistema ou Escritório?
Primeiro obtenha o arquivo do outro escritório ou sistema, gere o arquivo DIRF no Sistema Domínio, acesse o aplicativo da DIRF 2025, importe os arquivos em ordem e faça a transmissão.
 
Tópico 3 - Escrita Fiscal
 
1) Os valores lançados no Contábil referente a venda no cartão do crédito são importados automaticamente na DIRF?
• Serão informados os valores lançados através do módulo Escrita Fiscal, onde as informações consideradas serão as notas com retenção de IR pela fonte pagadora e retenções de IR referente a operações com comissão e corretagens de cartão de débito e crédito.
 
2) Existe alguma forma de enviar pelo módulo Contabilidade as informações de Distribuição de Lucros?
• Atualmente não, porém já possuímos as seguintes melhorias visando atender essa necessidade, procure por:
• Incluir no menu 'Manutenção para DIRF', opção para lançar Distribuição de Lucros para os sócios e que as informações sejam levadas para o informativo DIRF, sem a necessidade de lançamentos em folha; 
• Criar opção para que possa ser informado/importado os valores de distribuição de lucros da contabilidade para o comprovante de rendimentos.
 
3) Os lançamentos de documentos fiscais de notas com retenções para emissão dos DARFS (Escrita Fiscal) serão gerados na DIRF sem precisar baixar o pagamento? 
• Serão gerados conforme o fato gerador das retenções informado nos parâmetros da empresa;
• Quando definido por data de Entrada/Saída/Emissão será levado em consideração no período do lançamento do documento; e
• Quando 'Data de pagamento', conforme o período que foi realizado a baixa da parcela do documento que originou a retenção.
 
4) Como gerar as informações do IRRF-PF sobre aluguéis na DIRF pela Escrita Fiscal?
• Pelo sistema, deve configurar para calcular o imposto 63 - IRRF Aluguéis Pessoa Física.
 
5) Caso nos parâmetros da empresa na Escrita Fiscal, o tributo CRF sobre entradas estiver marcado como Pagamento, na DIRF será considerado o mês que houve o pagamento ao fornecedor e não o pagamento do DARF?
• Correto. O sistema vai gerar o arquivo da DIRF, conforme o período em que ocorreu a baixa da parcela do documento que gerou a retenção.
 
6) Tenho os valores de aluguéis que não geram IR e são lançados somente na Contabilidade. A DIRF é gerada por eles?
• Na DIRF será gerada apenas os lançamentos feitos pelo módulo Escrita Fiscal/Folha. Nestas situações, você deverá preencher manualmente dentro do programa validador.
 

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