1 - Como faço para transmitir 2 empresas com mesmo número de CPF (uma é cartório e outra produtor rural)?
Caso ambas as empresas estejam cadastradas no módulo Folha, será necessário gerar um arquivo para cada empresa.
• Importe um arquivo de cada vez no programa da DIRF e será demonstrada a mensagem 'Já existe DIRF para o declarante no ano-calendário';
• As informações constantes do registro de Informações do Declarante serão desconsideradas.' Clique no botão [OK];
• O segundo arquivo não vai sobrepor as informações do declarante, somente irá importar os dados dos colaboradores;
• Após clique no botão [Avançar], para concluir a importação do arquivo;
• Ao verificar as informações, serão demonstrados os empregados de ambas as empresas.
2 - Preciso enviar DIRF de empregados domésticos?
Sim, empregadores domésticos também estão obrigados a enviar a DIRF conforme orientação de existência de IRRF Retido ou rendimentos pagos superior a R$ 28.559,70 no ano-base de 2022.
3 - Os valores lançados no Contábil referente a venda no cartão do crédito são importados automaticamente na DIRF?
Serão informados os valores lançados através do módulo Escrita Fiscal, onde as informações consideradas serão as notas com retenção de IR pela fonte pagadora e retenções de IR referente a operações com comissão e corretagens de cartão de débito e crédito.
4 - Como gerar a DIRF pelo módulo da Escrita Fiscal, verificar as parametrizações da Escrita e relatórios para conferência?
5 - Porque não está gerando o valor de Pensão Alimentícia para DIRF?
• Verifique se o Dependente foi cadastrado corretamente no cadastro do empregado, se foi selecionada o quadro "Pensão Alimentícia";
• Avalie se a rubrica utilizada possui a configuração correta para gerar o valor no informativo da DIRF; e
• Se o lançamento foi realizado com a individualização ao empregado.
6 - Porque não está demonstrando corretamente os valores mensais na DIRF?
• Como o fato gerador do IRRF é o pagamento, o que vai determinar em qual mês será demonstrado os valores na DIRF será a data do pagamento da folha;
• Assim você deve sempre avaliar em que data a remuneração está sendo paga.
Por exemplo, empresa configurada com pagamento no 5° dia útil do mês seguinte, o valor do mês de Janeiro, será demonstrado em Fevereiro, conforme a data de pagamento.
7 - Porque está demonstrando na DIRF o valor da competência que o empregado esteve de férias zerado?
Avalei qual o Fato gerador do Pagamento das Férias;
Exemplo: As férias geralmente serão pagas 2 dias antes do gozo de férias, se tem férias gozadas de 01/06/2022 a 30/06/2022, seu pagamento será em 30/05/2022, ou seja, a remuneração será demonstrada em 05/2022 devido ao pagamento das férias ocorrer nesta data.
8 - Como gero a DIRF quando possuímos Matriz e Filial?
O arquivo da DIRF é gerado de forma centralizada na empresa matriz, ou seja, é gerado o arquivo na empresa matriz, e será demonstrado também as informações das filiais.
9 - Devo gerar a DIRF com a informação de todos os colaboradores ou somente de quem teve a retenção de IRRF ou rendimento superior ao estabelecido para o ano base?
A obrigatoriedade é gerar as informações de colaboradores que tiveram retenção ou rendimento superior ao estabelecido para o ano base, porém fica a critério da empresa decidir se deseja enviar todos os empregados ou somente os colaboradores que se enquadram na obrigatoriedade.
10 - Posso gerar o arquivo da DIRF de várias empresas de uma só vez?
Sim, isso é possível, porém não será gerado um único arquivo e sim vários arquivos referentes a cada empresa.
11 - Porque não está gerando o valor de Plano de Saúde para DIRF?
Avalie se a configuração da rubrica está correta, com a classificação "Desconto de Plano de Saúde" e se as individualizações e cadastro do plano de saúde, foram realizados corretamente.
12 - Possuo uma empresa "Sem Movimento" e outra que tem empregados que não recebem rendimento de acordo com a obrigatoriedade e nem tiverem retenções, como gerar a DIRF?
• Será gerado o arquivo apenas quando houver empregados que tiveram retenção ou rendimento superior ao estabelecido para o ano base ou situação de retenção na Escrita Fiscal;
• Caso a empresa não se enquadre em nenhuma situação de obrigatoriedade, não será possível gerar o arquivo da DIRF;
• Avalie com a consultoria se deve ser prestada alguma informação, uma vez que não é possível gerar uma "DIRF Sem Movimento".
13 - É necessário sempre marcar a opção de "Escrita Fiscal" ao gerar a DIRF?
Será necessário marcar a opção, caso você possua informações na Escrita Fiscal que devem ser prestadas na DIRF, como retenções de notas, valores de comissões sobre cartão, etc...
14 - Gerei o arquivo da DIRF pelo módulo "Escrita Fiscal" pode ocorrer algum problema?
Não, apenas certifique-se que tenha marcado a opção "Folha de Pagamento" na tela de geração para que caso haja a existência de informação da Folha de Pagamento a mesma seja gerada no arquivo da DIRF.
15 - Na configuração do botão "Outros Dados" tenho dúvida referente ao saldo negativo de INSS? Em que caso acontece isso, qual a melhor configuração devo fazer?
• Esta opção é para as situações de quando é gerado valores negativos de INSS na folha mensal e a DIRF não aceita essa informação;
• Esta situação, de gerar valores negativos, costuma ocorrer na folha mensal quando também houve o cálculo de férias;
• Quando o total de INSS da Folha Mensal for menor que o calculado nas Férias, o sistema dispara uma rubrica padrão de provento '836- INSS DIF FER DESC A MAIOR' com a diferença do INSS DESC A MAIOR nas férias, gerando assim INSS negativo na competência.
Ao marcar a opção "Competência com valor negativo para previdência oficial deve" selecione:
• “Descontar em outra competência”, para que seja deduzido na competência de pagamento das férias quando o pagamento da mesma for dentro do ano base, e quando o pagamento for fora do ano base, que seja deduzido na competência anterior ou seguinte do ano base em que gerou o valor negativo;
• “Zerar o valor na competência”, para que o valor negativo seja zerado na competência.
16 - Existe alguma forma de enviar pelo módulo Contabilidade as informações de Distribuição de Lucros?
• Atualmente não é possível gerar as informações pelo módulo da Contabilidade, porém já possuímos as seguintes melhorias no "Ranking de Melhorias" visando atende essa necessidade, procure por:
• Incluir no menu "Manutenção para DIRF", opção para lançar Distribuição de Lucros para os sócios e que as informações sejam levadas para o informativo DIRF, sem a necessidade de lançamentos em folha;
• Criar opção para que possa ser informado/importado os valores de distribuição de lucros da contabilidade para o comprovante de rendimentos.
17 - Como calcular Distribuição de Lucros para os sócios no Módulo Folha?
18 - Como demonstrar na DIRF o valor de Salário Família?
Por padrão o módulo Folha não informa o valor de Salário Família para DIRF, caso deseje que informação seja realizada:
• Acesse o menu "Arquivo/ Rubricas", localize a rubrica "995 - Salário Família";
• Na guia "Configurações” no quadro "Relatórios" selecione a opção "DIRF/Comprovante de rendimentos";
• Clique no botão [...] reticências, para enquadrar o rendimento de acordo com os campos disponibilizados pela DIRF.
19 - O Total de Rendimento Tributável na DIRF, tem que igualar com o Total de Proventos na Ficha Financeira?
Não necessariamente, pois o "Total de Proventos" do Domínio Folha considera todos os rendimentos, seja "Rendimentos tributáveis", "Rendimentos isentos e não tributáveis" e "Rendimentos a sujeitos à tributação exclusiva". Assim na hora da conferência deve ter atenção quanto a todos os rendimentos quando comparado com o "Total de Proventos".
20 - Quando devo utilizar o menu "Utilitários/ Manutenção/ DIRF”, referente a "Descrição de Outros Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”?
Utilize essa opção quando o empregado tiver rendimentos isentos e não tributáveis, na qual ultrapassem 60 caracteres, assim ao gerar o arquivo da DIRF o Módulo Folha lança o aviso indicando a situação.
21 - Na rubrica "8111 - DESCONTO DE PLANO DE SAÚDE", deve ser selecionada opção "DIRF/Comprovante de rendimentos" para gerar no arquivo as informações do plano de saúde?
Não é necessário selecionar essa opção para o Plano de Saúde, essa opção somente será utilizada para rubrica de proventos e descontos que influenciam diretamente nos rendimentos.
22 - Tenho uma empresa CEI e um dos empregados teve desconto de IR, gerei o arquivo para a DIRF e a inscrição é demonstrada o CPF do proprietário e não o CEI, está correto?
Sim, pois a DIRF só permite realizar a informação de "Tipo de Inscrição" como CNPJ ou CPF, assim automaticamente o CEI será gerado com o CPF do proprietário.
23 - Mesmo empresas sem funcionários com retenção de IR, tenho que transmitir a DIRF?
Caso algum empregado possua rendimento igual ou superior R$ 28.559,70 no ano-base de 2022 será necessário o envio da DIRF, ou então caso a empresa possua retenção de IR sobre nota ou comissão de cartão, conforme procedimentos a ser avaliado na Escrita Fiscal.
24 - Consigo gerar um arquivo da DIRF zerado?
Apenas é possível gerar arquivo para importação na DIRF, quando há existência de movimentações no módulo Folha ou Escrita Fiscal.
25 - Um CPF é contribuinte em mais de uma empresa. Será gerada normal a DIRF para cada empresa ou o CPF será gerado com o somatório em apenas uma empresa?
• Se o contribuinte está cadastrado em Matriz e Filial da mesma centralização, ele será gerado somente no arquivo DIRF da empresa Matriz, já que a DIRF é transmitida somente pela Matriz;
• Agora caso sejam empresas distintas, sem algum tipo de relação, o contribuinte será gerado normal em cada uma delas, sem que haja somatório do seu provento e gerando somente a informação pertencente a cada empresa.
26 - Associações sem movimento, sem folha e sem retenções, devo entregar?
Deverá ser entregue a informação de todas as entidades que tiveram existência de IRRF Retido seja ele para empregados/notas ou rendimentos pagos igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano-base de 2022.
27 - A entrega da DIRF é apenas com certificado pessoa jurídica?
Sim, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar o Certificado Digital no momento do envio da DIRF à Receita Federal.
• A exceção fica por conta das empresas que optam pelo sistema Simples Nacional e também condomínios edifícios, as pessoas físicas e os cartórios administrados por pessoas físicas.
• Todas essas exceções não estão obrigadas a usar o Certificado Digital;
• Nos demais casos, é preciso procurar a Receita Federal para providenciar o Certificado antes do envio da DIRF 2023 para o Governo Federal.
28 - Porque foi gerado o erro "Arquivo não obedece a especificação de leiaute definido pela RFB"?
Avalie se o Módulo Folha e o aplicativo DIRF estão atualizados, neste caso é necessário possuir o aplicativo DIRF 2023 instalado na máquina;
Verificamos que muitos usuários acabam não atualizando o aplicativo e tentando importar o arquivo gerado no Módulo Folha em uma versão anterior do informativo da DIRF, assim também ocorrendo erro de leiaute.
29 - Empresas do MEI também precisam enviar a DIRF?
Caso, tenham empregados com IRRF Retido ou rendimentos pagos igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano-base de 2022 deverão prestar a declaração, quanto a obrigação das informações fiscais indicamos avaliar com a sua consultoria a indicação da instrução normativa 1.406 da RFB de 23/10/2013, o Artigo 16.
30 - O que significa a mensagem: "Total [deduções + imposto retido] maior que o rendimento tributável. Verifique valores informados: 0561 XXX.XXX.XXX-XX 13º Salário"?
• Essa mensagem ocorre, quando o valor das deduções de IRRF (Dependentes e INSS) são maiores que os rendimentos tributáveis;
• Portanto, o valor base para o IRRF fica menor que o valor das deduções;
• Verifique o relatório de encargos de IRRF, efetue a conferência e avalie se as informações estão de acordo com os pagamentos;
• Caso sim, esta mensagem é somente um aviso e não irá impedir o envio.
31 - Os lançamentos de documentos fiscais de notas com retenções para emissão dos DARFS (Escrita Fiscal) serão gerados na DIRF sem precisar baixar o pagamento?
Será gerado conforme os fatos geradores das retenções informados nos parâmetros da empresa. Quando definido por data de Entrada/Saída/Emissão será levado em consideração no período do lançamento do documento e quando ‘Data de pagamento’, conforme o período que foi realizado a baixa da parcela do documento que originou a retenção.
32 - Como gerar as informações do IRRF-PF sobre aluguéis na DIRF pela Escrita Fiscal?
Pelo sistema, deve configurar para calcular o imposto ’63-IRRF Aluguéis Pessoa Física’.
Após efetuar um dos procedimentos anteriores (conforme o fato gerador desejado), ao emitir o arquivo da DIRF serão apresentadas as informações.
33 - Caso nos parâmetros da empresa na Escrita Fiscal, o tributo CRF sobre entradas estiver marcado como ‘Pagamento’, na DIRF será considerado o mês que houve o pagamento ao fornecedor e não o pagamento do DARF?
Correto. O sistema vai gerar o arquivo da DIRF, conforme o período em que ocorreu a baixa da parcela do documento que gerou a retenção.
34 - Tenho os valores de aluguéis que não geram IR e são lançados somente na Contabilidade. A DIRF é gerada por eles?
Na DIRF será gerada apenas os lançamentos feitos pelo módulo Escrita Fiscal/Folha. Nestas situações, você deverá preencher manualmente dentro do programa validador.