1 - Como faço para transmitir 2 empresas com mesmo número de CPF (uma é cartório e outra produtor rural)?
• Caso ambas as empresas estejam cadastradas no módulo Folha, será necessário gerar um arquivo para cada empresa;
• Importe um arquivo de cada vez no programa da DIRF e será demonstrada a mensagem 'Já existe DIRF para o declarante no ano-calendário';
• As informações constantes do registro de Informações do Declarante serão desconsideradas e clique no botão [OK];
• O segundo arquivo não vai sobrepor as informações do declarante, somente irá importar os dados dos colaboradores;
• Para concluir a importação do arquivo, clique no botão [Avançar];
• Ao verificar as informações, serão demonstrados os empregados de ambas as empresas.
2 - Preciso enviar DIRF de empregados domésticos?
• Sim, empregadores domésticos também estão obrigados a enviar a DIRF conforme orientação de existência de IRRF Retido ou rendimentos pagos superior a R$ 28.559,70 no ano-base de 2023.
3 - Os valores lançados no Contábil referente a venda no cartão do crédito são importados automaticamente na DIRF?
• Serão informados os valores lançados através do módulo Escrita Fiscal, onde as informações consideradas serão as notas com retenção de IR pela fonte pagadora e retenções de IR referente a operações com comissão e corretagens de cartão de débito e crédito.
4 - Como gerar a DIRF pelo módulo da Escrita Fiscal, verificar as parametrizações da Escrita e relatórios para conferência?
5 - Porque não está gerando o valor de Pensão Alimentícia para DIRF?
• Verifique se o
Dependente foi cadastrado corretamente no cadastro do empregado, se foi selecionada o quadro
'[x] Pensão Alimentícia';
• Avalie se a rubrica possui a configuração correta para gerar valor na DIRF e se o lançamento foi realizado com a individualização ao empregado.
6 - Porque não está demonstrando corretamente os valores mensais na DIRF?
• Como o fato gerador do IRRF é o pagamento, o que determinada o mês que será demonstrado o valor na DIRF é a data do pagamento da folha;
• Assim você deve sempre avaliar em que data a remuneração está sendo paga. Exemplo, empresa configurada com pagamento no 5° dia útil do mês seguinte, o valor de Janeiro, será demonstrado em Fevereiro, conforme a data de pagamento.
7 - Porque está demonstrando na DIRF o valor da competência que o empregado esteve de férias zerado?
• Avalei qual o Fato gerador do Pagamento das Férias. Exemplo: As férias geralmente serão pagas 2 dias antes do gozo de férias, se tem férias gozadas de 01/06/2023 a 30/06/2023, seu pagamento será em 30/05/2023, ou seja, a remuneração será demonstrada em 05/2023 devido ao pagamento das férias ocorrer nesta data.
8 - Como gero a DIRF quando possuímos Matriz e Filial?
• O arquivo da DIRF é gerado de forma centralizada na empresa matriz, ou seja, é gerado o arquivo na empresa matriz, e será demonstrado também as informações das filiais.
9 - Devo gerar a DIRF com a informação de todos os colaboradores ou somente de quem teve a retenção de IRRF ou rendimento superior ao estabelecido para o ano base?
• A obrigatoriedade é gerar as informações de colaboradores que tiveram retenção ou rendimento superior ao estabelecido para o ano base, porém fica a critério da empresa decidir se deseja enviar todos os empregados ou somente os colaboradores que se enquadram na obrigatoriedade.
10 - Posso gerar o arquivo da DIRF de várias empresas de uma só vez?
• Sim, isso é possível, porém não será gerado um único arquivo e sim vários arquivos referentes a cada empresa.
11 - Porque não está gerando o valor de Plano de Saúde para DIRF?
• Avalie se a configuração da rubrica está correta, com a classificação 'Desconto de Plano de Saúde' e se as individualizações e cadastro do plano de saúde, foram realizados corretamente.
12 - Possuo uma empresa 'Sem Movimento' e outra que tem empregados que não recebem rendimento de acordo com a obrigatoriedade e nem tiverem retenções, como gerar a DIRF?
• Será gerado o arquivo apenas quando houver empregados que tiveram retenção ou rendimento superior ao estabelecido para o ano base ou situação de retenção na Escrita Fiscal;
• Caso a empresa não se enquadre em nenhuma situação de obrigatoriedade, não será possível gerar o arquivo da DIRF;
• Avalie com a consultoria se deve ser prestada alguma informação, uma vez que não é possível gerar uma 'DIRF Sem Movimento'.
13 - É necessário sempre marcar a opção de 'Escrita Fiscal' ao gerar a DIRF?
• Será necessário marcar a opção, caso você possua informações na Escrita Fiscal que devem ser prestadas na DIRF, como retenções de notas, valores de comissões sobre cartão, etc...
14 - Gerei o arquivo da DIRF pelo módulo 'Escrita Fiscal' pode ocorrer algum problema?
• Não, apenas certifique-se que tenha marcado a opção Folha de Pagamento na tela de geração para que caso haja a existência de informação da Folha de Pagamento a mesma seja gerada no arquivo da DIRF.
15 - Na configuração do botão [Outros Dados...] tenho dúvida referente ao saldo negativo de INSS. Em que caso acontece isso, qual a melhor configuração devo fazer?
• Esta opção é para as situações de quando é gerado valores negativos de INSS na folha mensal e a DIRF não aceita essa informação;
• Esta situação, de gerar valores negativos, costuma ocorrer na folha mensal quando também houve o cálculo de férias;
• Quando o total de INSS da Folha Mensal for menor que o calculado nas Férias, o sistema gera a rubrica de provento 836 - INSS Diferença Desconto a Maior, com o valor da diferença de INSS nas férias, gerando assim INSS negativo na competência.
Ao marcar a opção 'Competência com valor negativo para previdência oficial deve' selecione:
• Descontar em outra competência, para que seja deduzido na competência de pagamento das férias quando o pagamento da mesma for dentro do ano base, e quando o pagamento for fora do ano base, que seja deduzido na competência anterior ou seguinte do ano base em que gerou o valor negativo;
• Zerar o valor na competência, para que o valor negativo seja zerado na competência.
16 - Existe alguma forma de enviar pelo módulo Contabilidade as informações de Distribuição de Lucros?
• Atualmente não, porém já possuímos as seguintes melhorias visando atender essa necessidade, procure por:
• Incluir no menu 'Manutenção para DIRF', opção para lançar Distribuição de Lucros para os sócios e que as informações sejam levadas para o informativo DIRF, sem a necessidade de lançamentos em folha;
• Criar opção para que possa ser informado/importado os valores de distribuição de lucros da contabilidade para o comprovante de rendimentos.
17 - Como calcular Distribuição de Lucros para os sócios no Módulo Folha?
18 - Como demonstrar na DIRF o valor de Salário Família?
Por padrão o módulo Folha não informa o valor de Salário Família para DIRF, caso deseje que informação seja realizada:
• Acesse o menu Arquivo > Rubricas, localize a rubrica 995 - Salário Família;
• Na guia Configurações no quadro Relatórios, selecione a opção '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos';
• Clique no botão [...] Reticências, para enquadrar o rendimento de acordo com os campos disponibilizados pela DIRF.
19 - O Total de Rendimento Tributável na DIRF, tem que igualar com o Total de Proventos na Ficha Financeira?
• Não necessariamente, pois o Total de Proventos do Domínio Folha considera todos os rendimentos, seja Rendimentos tributáveis, Rendimentos isentos e não tributáveis e Rendimentos a sujeitos à tributação exclusiva. Assim na hora da conferência deve ter atenção quanto a todos os rendimentos quando comparado com o Total de Proventos.
20 - Quando devo utilizar o menu Utilitários/ Manutenção/ DIRF, referente a Descrição de Outros Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?
• Utilize essa opção quando o empregado tiver rendimentos isentos e não tributáveis, que ultrapassem 60 caracteres, assim ao gerar o arquivo da DIRF o Módulo Folha lança o aviso indicando a situação.
21 - Na rubrica 8111 - Desconto de Plano de Saúde, deve ser selecionada 'DIRF/Comprovante de rendimentos' para gerar no arquivo as informações do plano de saúde?
• Não é necessário selecionar essa opção para o Plano de Saúde, essa opção somente será utilizada para rubrica de proventos e descontos que influenciam diretamente nos rendimentos.
22 - Tenho uma empresa CEI e um dos empregados teve desconto de IR, gerei o arquivo para a DIRF e a inscrição é demonstrada o CPF do proprietário e não o CEI, está correto?
• Sim, pois a DIRF só permite realizar a informação de Tipo de Inscrição como CNPJ ou CPF, assim automaticamente o CEI será gerado com o CPF do proprietário.
23 - Mesmo empresas sem funcionários com retenção de IR, tenho que transmitir a DIRF?
• Caso algum empregado possua rendimento igual ou superior R$ 28.559,70 no ano-base de 2022 será necessário o envio da DIRF, ou então caso a empresa possua retenção de IR sobre nota ou comissão de cartão, conforme procedimentos a ser avaliado na Escrita Fiscal.
24 - Consigo gerar um arquivo da DIRF zerado?
• Apenas é possível gerar arquivo para importação na DIRF, quando há existência de movimentações no módulo Folha ou Escrita Fiscal.
25 - Um CPF é contribuinte em mais de uma empresa. Será gerada normal a DIRF para cada empresa ou o CPF será gerado com o somatório em apenas uma empresa?
• Se o contribuinte está cadastrado em Matriz e Filial da mesma centralização, ele será gerado somente no arquivo DIRF da empresa Matriz, já que a DIRF é transmitida somente pela Matriz;
• Agora caso sejam empresas distintas, sem algum tipo de relação, o contribuinte será gerado normal em cada uma delas, sem que haja somatório do seu provento e gerando somente a informação pertencente a cada empresa.
26 - Associações sem movimento, sem folha e sem retenções, devo entregar?
• Deverá ser entregue a informação de todas as entidades que tiveram existência de IRRF Retido seja ele para empregados/notas ou rendimentos pagos igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano-base de 2022.
27 - A entrega da DIRF é apenas com certificado pessoa jurídica?
• Sim, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar o Certificado Digital no momento do envio da DIRF à Receita Federal;
• A exceção fica por conta das empresas que optam pelo sistema Simples Nacional e também condomínios edifícios, as pessoas físicas e os cartórios administrados por pessoas físicas.
• Todas essas exceções não estão obrigadas a usar o Certificado Digital;
• Nos demais casos, é preciso procurar a Receita Federal para providenciar o Certificado antes do envio da DIRF 2024 para o Governo Federal.
28 - Porque foi gerado o erro Arquivo não obedece a especificação de leiaute definido pela RFB?
• Avalie se o Módulo Folha e o aplicativo DIRF estão atualizados, neste caso é necessário possuir o aplicativo DIRF 2024 instalado na máquina;
• Verificamos que muitos usuários acabam não atualizando o aplicativo e tentando importar o arquivo gerado no Módulo Folha em uma versão anterior do informativo da DIRF, assim também ocorrendo erro de leiaute.
29 - Empresas do MEI também precisam enviar a DIRF?
• Caso, tenham empregados com IRRF Retido ou rendimentos pagos igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano-base de 2023 deverão prestar a declaração;
• Quanto a obrigação das informações fiscais indicamos avaliar com a sua consultoria a indicação da instrução normativa 1.406 da RFB de 23/10/2013, o Artigo 16.
30 - O que significa a mensagem: Total [deduções + imposto retido] maior que o rendimento tributável. Verifique valores informados: 0561 XXX.XXX.XXX-XX 13º Salário?
• Essa mensagem ocorre, quando o valor das deduções de IRRF (Dependentes e INSS) são maiores que os rendimentos tributáveis;
• Portanto, o valor base para o IRRF fica menor que o valor das deduções;
• Verifique o relatório de encargos de IRRF, efetue a conferência e avalie se as informações estão de acordo com os pagamentos;
• Caso sim, esta mensagem é somente um aviso e não irá impedir o envio.
31 - Os lançamentos de documentos fiscais de notas com retenções para emissão dos DARFS (Escrita Fiscal) serão gerados na DIRF sem precisar baixar o pagamento?
• Serão gerados conforme o fato gerador das retenções informado nos parâmetros da empresa;
• Quando definido por data de Entrada/Saída/Emissão será levado em consideração no período do lançamento do documento; e
• Quando 'Data de pagamento', conforme o período que foi realizado a baixa da parcela do documento que originou a retenção.
32 - Como gerar as informações do IRRF-PF sobre aluguéis na DIRF pela Escrita Fiscal?
• Pelo sistema, deve configurar para calcular o imposto 63 - IRRF Aluguéis Pessoa Física.
• Após efetuar um dos procedimentos anteriores (conforme o fato gerador desejado), ao emitir o arquivo da DIRF serão apresentadas as informações.
33 - Caso nos parâmetros da empresa na Escrita Fiscal, o tributo CRF sobre entradas estiver marcado como Pagamento, na DIRF será considerado o mês que houve o pagamento ao fornecedor e não o pagamento do DARF?
• Correto. O sistema vai gerar o arquivo da DIRF, conforme o período em que ocorreu a baixa da parcela do documento que gerou a retenção.
34 - Tenho os valores de aluguéis que não geram IR e são lançados somente na Contabilidade. A DIRF é gerada por eles?
• Na DIRF será gerada apenas os lançamentos feitos pelo módulo Escrita Fiscal/Folha. Nestas situações, você deverá preencher manualmente dentro do programa validador.