Para compreender como as férias são geradas na DIRF, primeiramente considere a seguinte informação:
O fato gerador do IRRF é o pagamento, sendo assim o que determina em qual mês as Férias serão demonstradas na DIRF, é a data de pagamento das férias.
Considere o seguinte exemplo:
1 - Empresa configurada para o pagamento no 5º dia útil do mês seguinte;
2 - Empregado teve férias de 30 dias, no período de 01/11/2023 a 30/11/2023 e data de pagamento é 30/10/2023;
3 - Como esteve integralmente de férias na competência 11/2023, não teve dias trabalhados;
4 - Ao gerar o relatório da DIRF para conferir os valores, as informações foram geradas assim:
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Outubro/2023, o Rendimento Tributável foi de R$ 7.000,00, isso porque o pagamento das férias ocorreu nessa competência. Assim esse valor corresponde a R$ 3.000,00 (Salário Contratual 09/2023) + R$ 4.000,00 (Pagamento Férias);
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Novembro/2023, o rendimento tributável foi R$ 3.000,00, pois houve o pagamento da folha de 10/2023;
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Dezembro/2023, o rendimento foi 0,00, pois, na competência de Novembro/2023 esse empregado não teve nenhum dia trabalhado.
OBS: Mesmo que as férias ocorram em duas competências, o valor Integral de Férias e 1/3 Férias serão demonstrados na DIRF competência de pagamento e não no gozo de férias.