1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Lançamentos de retenções de IRRF - Cartão de Crédito;
2 - Clique no botão [Novo], para realizar um novo lançamento de extrato;
3 - No campo Ano Base, informe o ano que as informações são referente. Ex.: Se você está no ano de 2024, e fazendo a DIRF com as informações de 2023, então deverá informar nesse campo o ano de 2023;
4 - Clique no botão [Importar...];
5 - Ao lado do campo Caminho, clique no botão '[...] Reticências', e selecione o caminho do arquivo que deseja importar;
6 - Clique no botão [Importar];
7 - No campo Administradora de Cartões, selecione a administrado de cartões desejada;
8 - Após, confira os valores importados e clique no botão [Gravar], para gravar o lançamento;
Informações complementares
• As empresas que apenas utilizam as maquinhas de cartão de crédito não estão mais obrigadas a enviar as retenções da ADM de cartão de crédito no evento R-4020 da EFD REINF. Essa desobrigação foi publicada na IN Nº 2.163 de 10 de Outubro de 2023. Porém a obrigação de envio na DIRF continua normalmente, ou seja, a desobrigação foi apenas para a EFD REINF;
• O arquivo precisa ser no formato '.txt';
• Somente serão importadas as informações caso no registro 'IDREC - Registro de identificação do código de receita' estiver o código de receita '8045 - Comissões e corretagens pagos à PJ e serviços de propaganda prestados por PJ';
• As informações para preenchimento do Banco, Rendimento Tributável e Imposto Retido serão pegas dos registros 'BPJDEC - Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante', 'RTRT - Rendimento Tributável' e 'RTIRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte' respectivamente;
• Abaixo demonstramos uma imagem de um arquivo que seria aceito na importação: