Para lançar as retenções sobre comissões e corretagens da ADM de cartão de crédito e gerar a DIRF, siga os passos abaixo:
Lançamento do Extrato da ADM de Cartão de Crédito
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Lançamentos de retenções de IRRF - Cartão de Crédito;
2 - Clique no botão [Novo], para efetuar um novo lançamento de extrato;
3 - No campo Ano Base, informe o ano que deseja realizar o lançamento;
4 - No campo Administradora de Cartões, selecione uma das ADM de cartão de crédito disponível;
5 - Clique no botão [Incluir], para incluir uma linha no quadro Rendimentos Tributáveis;
6 - Informe o CNPJ e Nome Empresarial para identificação, e o valor de Rendimento Tributável;
7 - Ao preencher o campo de Rendimento Tributável, o próprio sistema irá calcular um percentual de 1,5% para o campo Imposto Retido;
8 - Clique no botão [Gravar], para gravar o lançamento do extrato.
DIRF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > DIRF > A partir de 2010;
2 - No quadro Dados do informativo, campo Ano base da DIRF, informe o ano base das informações que estão sendo enviadas. Fique atento a essa informação, pois a DIRF é enviada até Fevereiro do ano seguinte, então em Fevereiro de 2024 estará sendo enviada a DIRF do ano base de 2023;
3 - No campo Responsável, pressione a tecla F2 para localizar um responsável cadastrado e selecione o mesmo, ou então pressione a tecla F7 para cadastrar um novo responsável;
4 - No quadro Tipo de emissão, selecione a opção Arquivo, e no campo Pasta de destino, clique no botão '[...] Reticências', e selecione uma pasta onde o arquivo será salvo;
5 - Clique no botão [Outros dados...], preencha as informações e clique em [Gravar];
6 - Após, clique no botão [OK], para gerar o arquivo da DIRF.
Informações complementares
• As empresas que apenas utilizam as maquinhas de cartão de crédito não estão mais obrigadas a enviar as retenções da ADM de cartão de crédito no evento R-4020 da EFD REINF. Essa desobrigação foi publicada na IN Nº 2.163 de 10 de Outubro de 2023;
• Mesmo que não exista mais a obrigação de enviar essas informações na EFD REINF, porém o envio na DIRF ainda é obrigatório;