Para gerar o arquivo de extinção da DIRF no módulo Folha:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Anuais > DIRF > A partir de 2010;
2 - Preencha os quadros Dados do informativo e Tipo de emissão;
3 - Clique no botão [Outros dados...];
4 - Na guia Geral, selecione o quadro '[x] Declaração de extinção';
5 - No campo Data do evento, informe a data em que ocorreu a extinção da empresa;
6 - No campo Tipo do evento, selecione a opção:
-
'Encerramento de espólio', para a extinção da empresa devido ao falecimento da pessoa física (titular da empresa);
-
'Saída definitiva do Brasil', para a extinção da empresa devido a retirada do território nacional da pessoa física (titular da empresa);
-
Esse campo será habilitado para as empresas com inscrição CPF ou CEI;
7 - Clique no botão [Gravar];
8 - Para gerar o arquivo, clique no botão [OK].
OBS: Conforme
Perguntas e Respostas DIRF, esse arquivo deve ser importado no validador do ano em que ocorreu a extinção, exceto quando ocorrer no mês de janeiro, nesse caso a DIRF pode ser entregue até o último dia do mês de março do ano vigente.
Exemplos
• Ano atual: 2024 | Data da baixa: 01/10/2023;
Essa informação será importada no aplicativo da DIRF 2023/ ano base 2022.
• Ano atual: 2024 | Data da baixa: 10/02/2024;
Essa informação será importada no aplicativo da DIRF 2024/ ano base 2023.
• Ou seja, a baixa de uma empresa que ocorreu em 2023, deve ser importada no aplicativo de DIRF 2023 e para uma baixa do ano 2024 deve ser importada no aplicativo DIRF 2024.