Como lançar pagamento aluguel EFD REINF?

Para lançar pagamento de aluguel para pessoa física, com ou sem retenção de IR e gerar o evento R-4010 na EFD REINF, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros crie uma [Nova vigência] para o período que deseja configurar;
2. Na guia Geral > Impostos, clique em [Incluir] e adicione o imposto '63-IRRF Pessoa Física';
 
 
3. Em Geral > Federal > Geral, no quadro Fato gerador das retenções, na opção IRRF-APF selecione o fato gerador entre 'Data de Entrada' ou 'Data de Pagamento';
4. Em Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque '[X] Gera EFD-Reinf';
5. No campo Tipo de ambiente selecione a opção 'Ambiente oficial (Produção)';
6. No quadro Dados do certificado digital, selecione qual certificado será utilizado;
 
 
7. Clique em [Gravar].
 
OBS: Caso o Fato gerador da retenção tenha sido definida como 'Data de Pagamento', em Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Controla contas a pagar e receber'.
 
Imposto
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize '63-IRRF Pessoa Física';
2. Crie uma [Nova vigência] para o período atual;
3. Na guia Recolhimentos, configure o tipo de dedução em Deduções a partir de 05/2023;
 
• 'Por dependente': Será aplicada a dedução de R$ 189,59 por dependente cadastrado no fornecedor;
• 'Simplificada mensal': Será aplicada a dedução simplificada de R$ 528,00 até 04/2025 e em períodos igual ou posteriores a 05/2025, será usado R$ 607,20;
• 'Mais vantajosa': O sistema realiza ambos cálculos e seleciona a forma mais vantajosa, vamos utilizar esta opção para este exemplo.
 
 
4. No quadro Códigos de receita, campo Normal, clique no botão [...] Reticências e informe o código de recolhimento da operação;
5. Na guia Vencimento, quadro Geral, configure Período subsequente para vencimento: '1º Mês' e Forma de vencimento: 'Dias corridos antecipados';
6. No quadro Data informe '20';
7. Clique em [Gravar].
 
Importante!
• Na linha do código de recolhimento será possível definir a Natureza de rendimento para que essa informação seja gerada automaticamente no documento fiscal, porém o preenchimento não é obrigatório.
• Atualmente o sistema permite que a Natureza de rendimento seja preenchida por meio do cadastro do imposto, fornecedor (beneficiário) e pelo menu Utilitários. Clique aqui para saber mais!
• Os valores na apuração serão apresentados caso o valor de imposto esteja acima do valor mínimo para recolhimento informado no campo 'Quantidade mínima em índice para recolhimento' no cadastro do imposto '63-IRRF Pessoa Física'.
 
Acumulador
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e clique em [Novo] se necessário;
2. Informe o Nome e Descrição da vigência;
3. Na guia Impostos, adicione '63-IRRF Pessoa Física';
 
 
4. Clique em [Gravar].
 
OBS: Caso o Fato gerador da retenção tenha sido definida como 'Data de Pagamento', na guia Notas > Geral selecione 'Gerar parcelas nas notas'.
 
Fornecedor
1. Acesse o menu Arquivos > Fornecedores e clique em [Novo];
2. Na guia Geral, campo Tipo inscrição, selecione 'C.P.F.' e informe a inscrição;
3. Preencha as demais informações da guia Geral;
4. Clique no botão [Dependentes] para cadastrar os dependentes do fornecedor, esta informação será utilizada para o cálculo do imposto quando a dedução for 'Por dependente';
5. Na guia Opções, no campo Natureza de rendimento clique no botão [...] Reticências;
6. Na tela Natureza de Rendimento, clique em [Incluir] e informe o imposto '63-IRRF Pessoa Física' e na coluna Natureza de rendimentos, tecle 'F2' e selecione a natureza '13002 - Rendimentos de Locação ou Sublocação';
 
 
7. Clique em [Gravar] para finalizar a configuração e em [Gravar] novamente, para concluir o cadastro.
 
OBS: A configuração da Natureza de rendimento é opcional, o preenchimento pode ser realizado para que o sistema preencha automaticamente na nota, ao utilizar este fornecedor. Clique aqui para saber mais!
 
Cadastro de Espécie
O imposto '63-IRRF-APF' será utilizado em pagamentos de aluguel a pessoa física, neste caso como não existe documento fiscal, deve ser cadastrado uma espécie como 'Documento não fiscal'.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Espécies;
2. Clique no botão [Novo], preencha uma Descrição e selecione o modelo 'Documento Não Fiscal';
3. Clique em [Gravar] para concluir o cadastro.
 
Lançamento da Despesa com Aluguel
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas e clique em [Novo];
2. Selecione a espécie 'Documento Não Fiscal', Fornecedor e o Acumulador cadastrados;
3. Informe no campo Valor Produtos o valor do aluguel pago;
4. Preencha a Data e o CFOP '1949';
5. O sistema calculará a dedução mais vantajosa automaticamente:
 
 
A partir de 2026, conforme a Lei nº 15.270/2025 o cálculo do IRRF passa a ser cálculado da seguinte forma:
 
Rendimentos Tributáveis (antes da dedução por dependente ou simplificada)
Cálculo do IRRF
Até R$ 5.000,00
Isento
(Redução de até 312,89, onde o imposto devido será zero)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00
Nova Fórmula para encontrar desconto
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Acima de R$ 7.350,01
Aplicar a tabela progressiva do IRRF normalmente
 
Lançamento Exemplo 2
 
 
Nesse exemplo, o valor lançado foi até R$ 7.350,00, aplicando assim o novo cálculo, conforme abaixo:
 
IRRF: (Rendimento Tributável - Dedução Simplificada) * (Alíquota da faixa) - (Parcela a deduzir)
          (6.500,00 - 607,20) * (27,5) - 908,73
          (5.892,80 * 27,5%) - 908,73
          1.620,52 - 908,73 = 711,79
 
Redução (Novo Cálculo): Parcela a deduzir - (fator de correção * rendimento tributável)
                                         978,62 - (0,133145 * 6.500,00)
                                         978,62 - 865,44 = 113,18
 
IRRF Devido: IRRF - Redução
                      711,79 - 113,18 = 598,61
 
Para lançamentos acima de R$ 7.350,00 será aplicado a tabela progressiva do IRRF normalmente.
 
Importante!
• Para consultar da Tabela de IRRF e validar os cálculos, acesse o menu Arquivos > Tabelas > IRRF Pessoa física;
• Caso o fato gerador das retenções for 'Data de Pagamento', será necessário o preenchimento da guia Parcelas da nota. E o imposto não será demonstrado na guia Entradas, somente na guia Parcelas, pois estará configurado como 'Calculado';
• Quando o valor do documento estiver na faixa isenta da tabela progressiva, o lançamento deve ser realizado com os campos Valor Contábil, Base de cálculo e Natureza do Rendimento preenchidos e apenas o campo Valor imposto zerado;
• Quando possuir mais de uma nota de pagamento de aluguel para o mesmo fornecedor, e mesmo período, o sistema irá considerar o Desconto dos Dependentes ou o Desconto Simplificado apenas uma vez, considerando os valores acumulados recebidos no mês.
 
Baixa das Parcelas
Este processo deve ser realizado quando for definido o Fato gerador 'Data de pagamento', nos parâmetros.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Baixas > Entradas;
2. Faça a busca e selecione a parcela da despesa de aluguel;
3. Clique em [Pagar], na tela Baixa Parcelas à Pagar - Entradas clique em [Novo] e preencha os dados do pagamento;
4. No campo Valor Pago preencha o valor bruto descontando o imposto retido;
5. Na coluna 'Tipo de Dedução' será demonstrado a dedução utilizada para o pagamento;
6. Clique em [Gravar] para finalizar o processo.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o Período e clique em [Processa período];
3. Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?', clique em [Sim] para consultar a apuração.
 
 
Os valores de apuração serão apresentados caso esteja acima do valor mínimo para recolhimento informado no cadastro do imposto '63-IRRF Pessoa Física'.
 
Relatório de Conferência EFD Reinf
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2. Informe a Competência e clique em [Relatório conferência];
3. Acesse o relatório 'R-4010 PGTOS/CRÉDITOS A BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA' para visualizar o registro.
 
Você também pode utilizar um relatório personalizado para conferência das informações, para isso clique aqui!
 
Transmitir EFD Reinf
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2. Informe a Competência e no quadro Entrega dos arquivos, campo Opção, selecione 'Entrega completa';
3. Preencha as informações do botão [Outros Dados];
4. Clique no botão [Enviar] para transmitir a EFD REINF;
5. Ao concluir o envio será apresentado a mensagem: 'Os arquivos do informativo do período: xx/20xx estão em processamento pelo Agente de Comunicação. (...)', clique em [OK] nessa mensagem;
6. Clique no botão [Consultar Envio], preencha os filtros e clique em [Listar] para verificar a situação do envio;
7. Confira a situação do evento R4010 do documento fiscal:
 
 
Informações Complementares
• Para empresas com filial, o sistema considera o Fato gerador por empresa, por exemplo, caso na matriz esteja definido o fato gerador 'Data de entrada' o cálculo será realizado conforme os documentos, se na filial estiver 'Data de pagamento' o cálculo será realizado conforme as baixas;
• Se necessário, o Tipo de Dedução pode ser alterado em lote através do menu Utilitários > Alterar Imposto nas Notas > Atualizar Dedução do Imposto IRRF-APF no lançamento das notas. Para mais informações, clique aqui.

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