O imposto '63-IRRF-APF' será utilizado em pagamentos de aluguel a pessoa física, neste caso como não existe documento fiscal, deve ser cadastrado uma espécie como 'Documento não fiscal'.
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e clique em [Novo];
2 - Selecione a espécie 'Documento Não Fiscal', Fornecedor e o Acumulador cadastrados;
3 - Informe no campo Valor Produtos o valor do aluguel pago;
4 - Preencha a Data e o CFOP '1949';
5 - O sistema calculará a dedução mais vantajosa automaticamente:
6 - A coluna 'Tipo de Dedução' irá demonstrar o cálculo utilizado pelo sistema para encontrar o valor a recolher. Como no exemplo, no cadastro do imposto foi selecionada a opção 'Mais vantajosa', neste documento fiscal, o cálculo foi realizado como 'Simplificada Mensal', conforme o exemplo:
7 - Clique em [Gravar] para finalizar o processo.
OBS: Neste exemplo, o fornecedor não foi cadastrado com dependentes.
Importante!
Caso o fato gerador das retenções for 'Data de Pagamento', será necessário o preenchimento da guia Parcelas da nota. E o imposto não será demonstrado na guia Entradas, somente na guia Parcelas, pois estará configurado como 'Calculado'.
Quando o valor do documento estiver na faixa isenta da tabela progressiva, o lançamento deve ser realizado com os campos Base de cálculo e Valor imposto zerados e com o código de Natureza do Rendimento preenchido, pois essa informação deve ser enviada para o R-4010.
Quando possuir mais de uma nota de pagamento de aluguel para o mesmo fornecedor, e mesmo período, o sistema irá considerar o Desconto dos Dependentes ou o Desconto Simplificado apenas uma vez, considerando os valores acumulados recebidos no mês.
Este processo deve ser realizado quando for definido o Fato gerador 'Data de pagamento', nos parâmetros.
1 - Acesse o menu Movimentos > Baixas > Entradas;
2 - Faça a busca e selecione a parcela da despesa de aluguel;
3 - Clique em [Pagar], na tela Baixa Parcelas à Pagar - Entradas clique em [Novo] e preencha os dados do pagamento;
4 - No campo Valor Pago preencha o valor bruto descontando o imposto retido;
5 - Na coluna 'Tipo de Dedução' será demonstrado a dedução utilizada para o pagamento;
6 - Clique em [Gravar] para finalizar o processo.
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Informe o Período e clique em [Processa período];
3 - Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?', clique em [Sim] para consultar a apuração.
Os valores de apuração serão apresentados caso esteja acima do valor mínimo para recolhimento informado no cadastro do imposto '63-IRRF Pessoa Física'.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - Informe a Competência e clique em [Relatório conferência];
3 - Acesse o relatório 'R-4010 PGTOS/CRÉDITOS A BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA' para visualizar o registro.
Você também pode utilizar um relatório personalizado para conferência das informações, para isso
clique aqui!
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - Informe a Competência e no quadro Entrega dos arquivos, campo Opção, selecione 'Entrega completa';
3 - Preencha as informações do botão [Outros Dados];
4 - Clique no botão [Enviar] para transmitir a EFD REINF;
5 - Ao concluir o envio será apresentado a mensagem: 'Os arquivos do informativo do período: xx/20xx estão em processamento pelo Agente de Comunicação. (...)', clique em [OK] nessa mensagem;
6 - Clique no botão [Consultar Envio], preencha os filtros e clique em [Listar] para verificar a situação do envio;
7 - Confira a situação do evento R4010 do documento fiscal:
• Conforme Instrução Normativa Nº 2005/2021, a partir de 01/2024 as retenções de IR e Contribuições enviadas pelo R-4000 passam a serem gerados na DCTFWeb. Dessa forma, a partir desse período a guia de pagamento será emitida diretamente na DCTFWeb.