Como lançar pagamento aluguel com IRRF na EFD REINF?

A partir de janeiro de 2026, conforme a Lei nº 15.270/2025, o cálculo do IRRF sobre pagamentos de aluguel a pessoas físicas foi alterado, mas a tabela progressiva do IRPF não mudou. Agora, para valores de aluguel até R$ 5.000,00, haverá uma redução de até R$ 312,89, deixando o imposto devido zerado na maioria dos casos. Para pagamentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se uma nova fórmula de redução do imposto, conforme previsto na legislação. Acima de R$ 7.350,01, o cálculo segue normalmente pela tabela progressiva vigente, pois não houve alterações. Veja abaixo as novas regras para o cálculo, lançamento do pagamento de aluguel para pessoa física e geração do evento R-4010 na EFD REINF:
 
Parâmetros
Inclua o imposto '63 - IRRF Aluguel PF' nos parâmetros e configure o envio da EFD REINF conforme orientações abaixo:
 
1. Acesse Controle > Parâmetros, localize a vigência desejada ou clique em [Nova Vigência] para cadastrar uma nova;
2. Na guia Geral > Impostos, clique em [Incluir] e adicione o imposto '63-IRRF Pessoa Física';
 
 
3. Na guia Geral > Federal > Geral, no quadro Fato gerador das retenções, na opção IRRF-APF selecione o fato gerador entre 'Data de Entrada' ou 'Data de Pagamento', e;
4. Caso o Fato gerador da retenção tenha sido definida como 'Data de Pagamento', em Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Controla contas a pagar e receber';
5. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque '[X] Gera EFD-Reinf';
6. No campo Tipo de ambiente selecione a opção 'Ambiente oficial (Produção)';
7. No quadro Dados do certificado digital, selecione qual certificado será utilizado, sendo o da empresa ou do contador com procuração;
 
 
8. Clique em [Gravar] para concluir a configuração dos parâmetros.
 
Imposto
No cadastro do imposto, selecione a forma de dedução 'Mais vantajosa' para que o sistema calcule o IRRF considerando o desconto por dependente e o simplificado, utilizando o menor valor de IRRF para o contribuinte.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize '63-IRRF Pessoa Física';
2. Localize a vigência desejada, ou clique em [Nova Vigência] para cadastrar uma nova;
3. Na guia Recolhimentos, quadro Códigos de receita, campo Normal, clique no botão '[...] Reticências' e informe o código de recolhimento com 6 dígitos;
4. Após, na mesma guia, configure o tipo de dedução 'Mais vantajosa';
 
 
5. Na guia Vencimento, quadro Geral, configure Período subsequente para vencimento: '1º Mês' e Forma de vencimento: 'Dias corridos antecipados';
6. No quadro Data informe '20';
7. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumulador
No acumulador, selecione o imposto '63 - IRRF Aluguel PF' e defina a natureza do rendimento conforme indicado abaixo.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize o acumulador utilizado para o pagamento de aluguel ou clique em [Novo] para cadastrar um novo;
2. Na guia Impostos, adicione o '63-IRRF Pessoa Física', e;
3. Clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições, e na guia Recolhimentos, informe a Natureza de Rendimento '13002 - Rendimentos de Aluguéis, Locações ou Sublocações';
 
 
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Fornecedor
O fornecedor utilizado precisa ser do tipo 'CPF' e você pode também informar os dependentes para o sistema fazer o cálculo utilizando o que for mais vantajoso para o contribuinte.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Fornecedores;
2. Localize o fornecedor do tipo 'CPF' ou cadastre um novo clicando em [Novo];
3. Clique no botão [Dependentes] para cadastrar os dependentes do fornecedor, esta informação será utilizada para o cálculo do imposto quando a dedução for 'Por dependente';
 
 
4. Clique em [Gravar] para finalizar.
 
Espécie
O recibo de aluguel será lançado no sistema Domínio como Documento não Fiscal. Para isso, é necessário cadastrar essa espécie previamente, caso ainda não esteja cadastrada.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Espécies;
2. Clique no botão [Novo], preencha uma Descrição e selecione o modelo 'Documento Não Fiscal';
 
 
3. Clique em [Gravar] para concluir o cadastro.
 
Lançamento
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas e clique em [Novo];
2. Selecione a espécie 'Documento Não Fiscal', Fornecedor e o Acumulador cadastrados;
3. Informe no campo Valor Produtos o valor do aluguel pago;
4. Preencha a Data e o CFOP '1949' ou '2949';
5. Observe como o lançamento será apresentado:
 
 
Abaixo, demonstrarei como será realizado o cálculo do IRRF a partir de 2026, conforme a nova legislação. É importante destacar que a tabela progressiva do IRPF permanece a mesma; a mudança está apenas na forma de calcular o imposto para determinados valores de rendimento. Veja abaixo:
 
Rendimentos Tributáveis (antes da dedução por dependente ou simplificada)
Cálculo do IRRF
Até R$ 5.000,00
Isento
(Redução de até 312,89, onde o imposto devido será zero na maioria dos casos)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00
Nova Fórmula para encontrar desconto
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Acima de R$ 7.350,01
Aplicar a tabela progressiva do IRRF normalmente
 
Exemplo
• Valor do Aluguel: R$ 6.500,00
 
• Cálculo IRRF:
(Rendimento Tributável - Dedução Simplificada) * (Alíquota da faixa) - (Parcela a deduzir)
(6.500,00 - 607,20) * (27,5) - 908,73
(5.892,80 * 27,5%) - 908,73
1.620,52 - 908,73 = 711,79
 
• Redução (Novo Cálculo):
Parcela a deduzir - (fator de correção * rendimento tributável)
978,62 - (0,133145 * 6.500,00)
978,62 - 865,44 = 113,18
 
• IRRF Devido:
IRRF - Redução
711,79 - 113,18 = 598,61
 
Importante!
• Quando o valor do documento estiver na faixa isenta da tabela progressiva, o lançamento deve ser realizado com os campos Valor Contábil, Base de cálculo e Natureza do Rendimento preenchidos e apenas o campo Valor imposto zerado;
• Quando possuir mais de uma nota de pagamento de aluguel para o mesmo fornecedor, e mesmo período, o sistema irá considerar o Desconto dos Dependentes ou o Desconto Simplificado apenas uma vez, considerando os valores acumulados recebidos no mês;
• Caso preferir, poderá utilizar a planilha de cálculo do IRRF APF em anexo, saiba mais!
 
Baixa das Parcelas
Este processo se aplica apenas quando o fato gerador das retenções definido nos parâmetros for 'Data de pagamento'.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Baixas > Entradas;
2. Faça a busca e selecione a parcela da despesa de aluguel;
3. Clique em [Pagar], na tela Baixa Parcelas à Pagar - Entradas clique em [Novo] e preencha os dados do pagamento;
4. No campo Valor Pago preencha o valor bruto descontando o imposto retido;
5. Na coluna 'Tipo de Dedução' será demonstrado a dedução utilizada para o pagamento;
6. Clique em [Gravar] para finalizar o processo.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o Período e clique em [Processa período];
3. Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?', clique em [Sim] para consultar a apuração.
 
 
Transmissão EFD REINF
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2. Informe a Competência e no quadro Entrega dos arquivos, campo Opção, selecione 'Entrega completa';
3. Preencha as informações do botão [Outros Dados];
4. Clique no botão [Enviar] para transmitir a EFD REINF;
5. Ao concluir o envio será apresentado a mensagem: 'Os arquivos do informativo do período: xx/20xx estão em processamento pelo Agente de Comunicação. (...)', clique em [OK] nessa mensagem;
6. Clique no botão [Consultar Envio], preencha os filtros e clique em [Listar] para verificar a situação do envio;
7. Confira a situação do evento R4010 do documento fiscal:
 
 
Informações Complementares
• Para empresas com filial, o sistema considera o Fato gerador por empresa, por exemplo, caso na matriz esteja definido o fato gerador 'Data de entrada' o cálculo será realizado conforme os documentos, se na filial estiver 'Data de pagamento' o cálculo será realizado conforme as baixas;
• Se necessário, o Tipo de Dedução pode ser alterado em lote através do menu Utilitários > Alterar Imposto nas Notas > Atualizar Dedução do Imposto IRRF-APF no lançamento das notas. Para mais informações, clique aqui!

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