Como lançar o pagamento de aluguel na EFD REINF?

Para realizar o lançamento do pagamento de aluguel a pessoa física, com ou sem retenção de IR, e gerar o evento R-4010 na EFD REINF, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, clique no botão [Incluir], e inclua o imposto '63-IRRF Pessoa Física';
 
 
3 - Na guia Geral > Federal > Geral, quadro Fato gerador das retenções, campo IRRF-APF, selecione:
 
  • Data de Entrada: Para considerar o lançamento na apuração no mesmo período da data de entrada;
  • Data de Pagamento: Para considerar o lançamento na apuração no mesmo período em que acontecer a baixa das parcelas;
OBS: Com a opção 'Data de Entrada', será considerado o cálculo Lançado por Nota, e será demonstrado a linha do imposto no lançamento. Com a opção 'Data de Pagamento', será considerado o tipo de cálculo como Calculado, e a linha do imposto não será demonstrada/destacada no lançamento da nota, porém, o imposto será cálculado normalmente.
 
 
Importante!
Caso optar pelo fato gerador como 'Data de Pagamento', então será necessário marcar a opção '[X] Controla contas a pagar e receber' na guia Personaliza > Opções > Geral.
 
4 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione a opção '[X] Gera EFD-Reinf', e no campo Tipo de ambiente, selecione 'Ambiente oficial (Produção)';
5 - No quadro Dados do certificado digital, defina se irá utilizar o certificado digital da empresa ou do contador com procuração para realizar os envios para o EFD REINF;
 
 
6 - Clique no botão [Gravar], para gravar os Parâmetros.
 
Cadastro do Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o imposto '63-IRRF Pessoa Física';
3 - Na guia Recolhimentos, no quadro Deduções a partir de 05/2023, você consegue escolher no campo Tipos de deduções, qual a forma de dedução a ser aplicada:
 
• Por dependente, onde será aplicada a dedução por dependente, utilizando como base o campo Desconto por Dependente da Tabela Progressiva do IRRF;
• Simplificada mensal, onde será aplicada a dedução utilizando como base o campo Dedução Simplificada Mensal da Tabela Progressiva do IRRF;
• Mais vantajosa, sistema avaliará as duas formas de cálculo e utilizará a forma mais vantajosa, para essa solução utilizaremos essa opção.
 
OBS: Caso o lançamento seja efetuado via Importação Padrão - Leiaute Domínio Sistemas com Separador e no arquivo conter a forma de dedução, o sistema irá considerar a dedução contida no arquivo, desconsiderando o cadastro do imposto. 
 
 
OBS: Caso selecione as opções 'Por Dependente' ou 'Mais Vantajosa', o preenchimento do Dependente no cadastro do Fornecedor é necessário.
 
4 - Na guia Vencimento, campo Período subsequente para vencimento, selecione '1º Mês', e;
5 - No campo Forma de vencimento, selecione 'Dias corridos antecipados', e;
6 - No quadro Data, informe o dia '20';
 
 
7 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do imposto.
 
Cadastro de Fornecedor
1 - Acesse o menu Arquivos > Fornecedores;
2 - Clique no botão [Novo], para realizar o cadastro de um novo fornecedor;
3 - No campo Tipo inscrição, informe C.P.F, pois somente os fornecedores CPF terão a retenção de IR apurada;
 
 
4 - Para informar os Dependentes, para dedução na apuração da retenção, clique no botão [Dependentes];
 
 
5 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do fornecedor.
 
Cadastro de Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, e verifique se já possui um acumulador para operação ou clique no botão [Novo] para cadastrar;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto '63-IRRF Pessoa Física' e clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições;
3 - Na guia Geral, campo Código de recolhimento, clique na tecla F2 e selecione o código de recolhimento;
 
 
4 - Ainda na tela de Definições do imposto, na guia Recolhimentos, campo Natureza de Rendimento, clique na tecla F2 e selecione a Natureza de Rendimento;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar], para gravar as Definições do imposto, e;
6 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do Acumulador.
 
Cadastro de Espécie
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Espécies;
2 - Clique no botão [Novo], e realize o cadastro de uma espécie com o modelo 'Documento Não Fiscal';
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir. 
 
Tabela Progressiva do IRRF
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > IRRF Pessoa Física;
2 - Confira se a tabela está atualizada, e se não estiver, clique no botão [Novo];
3 - No campo Competência, informe a competência da tabela;
4 - No quadro Faixas, informe todas as faixas da tabela do IRRF;
5 - No campo Desconto por Dependente, informe o valor do desconto por dependente;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar], para gravar a tabela progressiva.
 
Lançamento Despesa com Aluguel
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Clique no botão [Novo], para realizar um novo lançamento;
3 - No campo Espécie, selecione Documento Não Fiscal, que você cadastrou anteriormente;
4 - No campo Fornecedor, selecione um fornecedor com tipo de inscrição CPF;
5 - No campo Acumulador, selecione o acumulador que possui o imposto '63-IRRF Pessoa Física';
6 - Preencha as demais informações da nota fiscal;
 
OBS: Na coluna 'Tipo de Dedução', o sistema irá sugerir o mesmo automaticamente, conforme o tipo de dedução utilizada no cálculo.
 
7 - Como nesse exemplo foi utilizado a opção 'Mais vantajosa' no cadastro do imposto, então o sistema fará o cálculo de ambas as formas, e vai considerar a que gerar um menor valor de imposto, conforme abaixo:
 
 
 
Informações Complementares
• Caso o valor do lançamento da nota estiver na faixa isenta da tabela progressiva, o lançamento também deve ser feito, e deverá ficar com os campos Base de cálculo e Valor imposto zerados, porém com o código de Natureza do Rendimento preenchido, pois essa informação também deverá ser enviada para o R-4010;
• Caso possuir mais de uma nota de pagamento de aluguel para o mesmo fornecedor no mesmo período, então o sistema terá um comportamento de considerar o Desconto dos Dependentes ou o Desconto Simplificado apenas uma vez, para que o cálculo considere os valores acumulados recebidos no mês;
• Caso o fato gerador das retenções for 'Data de Pagamento', então será necessário o preenchimento da guia Parcelas da nota.
 
Baixas de Entradas
Caso o fato gerador das retenções informado nos parâmetros for 'Data de Pagamento', então será necessário o controle das parcelas. Para realizar a baixa de contas a pagar, para então considerar os valores na apuração do imposto '63-IRRF Pessoa Física', siga conforme abaixo:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Baixas > Entradas;
2 - Faça os filtros necessários para localizar a parcela que deseja baixar, e clique em [Buscar];
3 - Após, selecione as parcelas que deseja baixar e clique em [Pagar];
4 - Na janela Baixa Parcelas a Pagar - Entradas, informe o valor pago e clique em [Gravar], para gravar a baixa da parcela.
 
Informações Complementares
• Para o cálculo por meio do fato gerador Pagamento, a coluna 'Tipo de Dedução' será demonstrada na linha da parcela da nota, na guia Parcela do lançamento, e somente será preenchida, após o pagamento/baixa da parcela;
• Para esse tipo de cálculo, o sistema irá buscar a natureza de rendimento no cadastro do acumulador, onde a mesma deve ser preenchida.
 
 
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Realize a apuração do período, e veja na tela de consulta apuração que será gerado o valor a recolher:
 
 
Relatório - Valor a Recolher
1 - Acesse o menu Relatórios > Impostos > Retenções a Recolher;
2 - No quadro Período, informe a Data Inicial e Data Final para emissão do relatório;
3 - No quadro Emitir, selecione a opção Fornecedor por imposto;
4 - Marque a opção '[X] Somente o imposto', e no campo ao lado informe o imposto '63-IRRF Pessoa Física';
5 - Clique no botão [OK], para emitir o relatório:
 
 
EFD REINF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - No quadro Competência, informe o período que você deseja enviar o EFD REINF;
3 - No quadro Entrega dos arquivos, campo Opção, selecione a opção Entrega completa;
4 - Clique no botão [Outros Dados], e preencha as informações do contribuinte;
5 - Clique no botão [OK] para gravar os Outros Dados, e clique no botão [Enviar] para enviar o EFD REINF;
6 - Ao concluir o envio será apresentado a mensagem: 'Os arquivos do informativo do período: 09/2023 estão em processamento pelo Agente de Comunicação. Acesse o botão "Consultar Envio" desta tela, ou então o menu Relatórios, Informativos, Federais, EFD-Reinf, Consultar Envio dos Arquivos para e verificar a situação dos arquivos enviados.';
7 - Clique em [OK] nessa mensagem;
8 - Após, clique no botão [Consultar Envio], e no quadro Filtros defina a Competência Inicial e Final e clique em [Listar], para que seja listados os eventos que foram enviados para o EFD REINF:
 
 
9 - Confirme que o evento R-4010 foi enviado com as informações do Pagamento de Aluguel a Pessoa Física com retenção de IR;
 
Relatório Conferência - EFD Reinf
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - No quadro Competência, informe o período que você deseja enviar o EFD REINF;
3 - No quadro Entrega dos arquivos, campo Opção, selecione a opção Entrega completa;
4 - Clique no botão [Relatório Conferência], e avalie o relatório gerado.
 
 
Importante!
Quando o tipo de Dedução for por Dependente, será demonstrado no relatório conferência os dados do Dependente e o valor da dedução, conforme segue:
 
 
Guia DARF
1 - Acesse o menu Relatórios > Guias > Federais > DARF IRRF-APF;
2 - No quadro Gerar, selecione a opção Guia DARF Online - Sicalcweb;
3 - No quadro Periodicidade, selecione a opção Mensal, e no campo Mês, informe o mês que deseja emitir a guia;
 
 
4 - Clique no botão [OK], para que o sistema acesse o site do SICALCWEB e faça a emissão da guia DARF.
 
DCTFWeb
Conforme Instrução Normativa Nº 2005/2021, a partir de 01/2024 as retenções de IR e Contribuições enviadas pelo R-4000 passam a serem gerados na DCTFWeb. Dessa forma, a partir desse período a guia de pagamento será emitida diretamente na DCTFWeb, junto com os demais impostos federais que já estão atualmente na DCTFWeb.
 
Informações Complementares
Mesmo que o valor do pagamento de aluguel esteja na faixa de isenção da tabela progressiva do IR, as informações devem ser enviadas para o R-4010 do EFD REINF.
 

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