Confira as principais atualizações da Escrita Fiscal e Importação Padrão:
1. Permitida emissão do DARF antes da transmissão da DCTFWeb pela API Integra Contador.
A partir de janeiro de 2025, com a obrigatoriedade do MIT, a DCTFWeb mudou seu funcionamento, permitindo a emissão do DARF antes da transmissão da DCTFWeb. Essa funcionalidade agora está disponível na emissão do DARF DCTFWeb pela API Integra Contador.
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2. Agora você pode importar um percentual pré-definido do INSS Retido destacado na NFS-e ABRASF.
Anteriormente o sistema importava o INSS Retido destacado no documento fiscal, agora você pode optar por importar considerando as configurações do acumulador. Isso é útil quando a empresa precisa considerar, por exemplo, apenas 50% ou 70% da retenção destacada na nota fiscal.
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3. Permitida geração de mais de uma parcela na importação de NF-e Arquivo XML que não possuí as 'tags' de parcela.
Antes, era possível gerar uma única parcela para notas sem informações de parcelas no XML. Com a atualização, é possível definir a quantidade de parcelas e dias de vencimento. Quando uma única parcela for gerada com a mesma data da nota, você também consegue realizar o pagamento de forma automática.
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4. Melhorada integração entre Domínio e Kolossus Auditor, não sendo mais necessário cadastrar as empresas em ambos os sistemas.
Ao configurar a integração dos documentos fiscais do Domínio para o Kolossus, as empresas cadastradas serão automaticamente enviadas para o Kolossus Auditor, por meio do Agente de Comunicação, eliminando a necessidade de cadastro repetido na plataforma Domínio e Kolossus Auditor.
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Veja outras alterações da Escrita Fiscal:
• Liberada definição de responsável diferente do contador no MIT.
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• Incluída chave dos documentos eletrônicos de comunicação e telecomunicação no D500 do EFD Contribuições.
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ES - Alterado para não gerar os CFOPs 5932 e 6932 no DOT - Declaração de Operações Tributáveis.
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PR - Liberado opção no acumulador para operações não vinculadas ao estorno de crédito ICMS Monofásico.
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PR - Alterado para gerar o FECOP nos registros específicos do SPED Fiscal (E300 e Filhos).
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RJ - Liberada marcação e desmarcação do FECP no produto em lote.
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RJ - Ajustado calculo do FECOP quando possuí crédito presumido de 20% de transportes.
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• RN - Liberada emissão do detalhamento dos ajustes nos registros E112 e E113 do SPED Fiscal.
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RS - Incluída limitação de 200 mil litros mensais para o crédito presumido de microcervejaria.
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RS - Alterado crédito presumido na aquisição interna de leite para calcular proporcional as saídas internas de queijo.
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SC - Liberado lançamento de ajuste de Crédito Acumulado Compensável por Decisão Judicial (SC900001).
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TO - Liberada anulação de CT-e conforme Ajustes Sinief nº 24/2022.
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Veja outras alterações da Importação Padrão:
• Criada opção para deduzir o ISS da base de cálculo de PIS e COFINS de Reduções Z e Bilhetes de Passagem na importação via SPED Fiscal.
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• Liberada definição do CFOP com base no definido no cadastro do produto na importação de NF-e arquivo XML de saída.
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• Liberada definição do acumulador com base no Produto, NCM ou Grupo de Produto na importação NFC-e via SPED Fiscal.
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• Liberada importação de NFS-e Padrão Nacional no BOX-e.
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• Liberada importação de CT-e Simplificado e Substituto no BOX-e.
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