Esta declaração é exclusiva para empresas inscritas no cadastro de contribuintes localizados no estado do Espírito Santo. Para gerar o arquivo, siga os passos:
Geração da Declaração
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativo > Estaduais > DOT;
2 - Informe o Período da declaração, e no quadro Gerar, selecione a opção '[x] Arquivo';
3 - No campo Caminho, informe o local onde será gerado o arquivo e o nome. Exemplo: C:\Declarações\dot.xml
4 - Após clique no botão [Outros dados];
5 - Na guia Dados, preencha a forma de apresentação da declaração;
6 - Selecione a opção '[x] Realiza operações com:', caso a empresa realize operações com Energia Elétrica, Transporte, Extração de Petróleo ou outras atividades;
7 - Quando selecionada uma das opções voltadas para 'Energia elétrica', a guia Energia Elétrica será habilitada;
8 - A guia Quadro B somente estará habilitada quando a opção '[x] Realiza operações com' estiver selecionada com a opção 'Extração de petróleo', 'Distribuição de água canalizada', ou 'Outras atividades';
9 - Na guia Quadro D, o campo Informações Complementares estará disponível para incluir quaisquer informações a serem geradas;
10 - Clique em [OK] para salvar o botão [Outros dados] e em [OK] para gerar o arquivo.
Transmissão do arquivo
1 - Para a transmissão do arquivo, realize o download da versão mais recente do validador, para isso,
clique aqui!
2 - A utilização da versão mais recente do validador, pode evitar erros de leiaute;
3 - Após a instalação, importe o arquivo gerado pelo sistema e avalie os resultados.
Informações Complementares
• O Quadro A da guia Dados somente ficará habilitado quando for selecionado ‘Outras Atividades’ no campo ‘Realiza operações com:', sendo importados o saldo da(s) conta(s) contábil(eis) apresentado no dia imediatamente anterior (31/12/xx) ao período (ano) que está sendo gerado o arquivo/relatório.
• Para que sejam importadas as informações nos campos que possuem o botão [Importar], dê um duplo clique no campo e informe a conta contábil para importar o saldo.
• Não serão gerados os valores no informativo das notas de entrada com o CFOP 1.451, 1.452, 1.901, 1.902, 1.910, 1.911, 1.924, 1.925, 1.926, 2.553, 2.901, 2.902, 2.910, 2.911, 2.917, 2.918, 2.919, 2.924 e 2.925;
• Não serão gerados os valores no informativo das notas de saídas com o CFOP 5.657, 5.901, 5.902, 5.924, 5.925, 5.932, 6.657, 6.901, 6.902, 6.924, 6.925 e 6932.