RS - Como calcular crédito presumido às microcervejarias?

Exclusiva para o Rio Grande do Sul, você pode configurar o cálculo do crédito presumido de microcervejarias conforme Livro I, Art. 32, CXL e CCIX do RICMS RS.
 
Importante!
A partir de 01/2024, o inciso CCIX será utilizado para cálculo do crédito presumido sobre Substituição Tributária e/ou ICMS.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ e/ou '9-SUBTRI', para este exemplo será demonstrado o cálculo para os dois impostos;
 
 
4 - Na subguia Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione o quadro ‘[x] Crédito presumido microcervejarias - Livro I, art. 32, CXL e CCIX’.
5 - Marque a opção '[x] Calcular o crédito presumido sobre a substituição tributária';
6 - Abaixo, informe se possui acordo que autoriza utilizar crédito excedente ao limite, caso selecione 'Não', será limitado o valor do crédito presumido ao saldo devedor do imposto '1-ICMS' e caso 'Sim', não será mais limitado;
 
 
7 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
8 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador para Saídas beneficiadas
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, crie um acumulador para cálculo crédito presumido, indicando a mesma data de início do cálculo do benefício na empresa;
2 - Na guia Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’ e/ou '9-SUBTRI';
3 - Na guia Estadual selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Microcervejarias - Livro I, art. 32, CXL e CCIX’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos, e cadastre um produto cadastrado para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo do Crédito, informe ‘Nas saídas de cerveja e chope artesanais - Livro I, art. 32, CXL e CCIX’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas, e realize o lançamento indicando o acumulador cadastrado anteriormente; 
 
 
2 - Preencha a guia Estoque com o produto incentivado;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Importante!
Para demonstrar o cálculo do FAF (Fator de Ajuste de Fruição), realizamos um lançamento de entrada em um período anterior ao início do cálculo nessa empresa.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração, e realize a apuração do período;
 
• Apuração do imposto '01-ICMS:
 
 
O sistema primeiramente irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
Após encontrar este valor, o sistema aplica o Fator de Ajuste de Fruição - FAF, e nesse caso é suma importância avaliar o período das notas e posteriormente da apuração.
 
 
• Até o período 12/2024, o Fator de Ajuste de Fruição - FAF poderá ser o FAF 'Tabelado' ou 'Calculado'.
 
Para o FAF Tabelado existem os seguintes fatores:
 
 
Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrario será utilizado o valor tabelado.
 
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
EOUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
 
Desta forma, para o exemplo:
 
 
Neste exemplo o resultado foi FAF Calculado foi 0,600 menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores:
 
 
• Apuração do imposto '09-SUBTRI':
 
 
Para chegar ao valor de crédito presumido sobre Substituição Tributária, o sistema faz o seguinte cálculo:
 
 
Após deve ser aplicada a mesma regra do FAF, que foi aplicado para o ICMS:
 
 
• A partir de 01/2025, o Fator de Ajuste de Fruição - FAF será sempre o FAF 'Calculado' conforme o Decreto 57.581/2024, onde também será apresentado uma mudança na forma de cálculo do FAF 'Calculado', confira a nova fórmula abaixo para período de apuração igual ou superior a 01/2025:
 
 
Após encontrar o FAF 'Calculado', você deve aplicá-lo sobre o valor de Crédito Presumido do período.
 
Informações Complementares
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido, será demonstrado no registro 0460 e E110;
• Caso deseje emitir um relatório com o demonstrativo deste Crédito Presumido, você poderá acessar Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido ICMS e escolher o relatório ‘[x] 224 - Livro I, art. 32, CXL e CCIX - Microcervejarias (ICMS Próprio)' ou [x] 225 - Livro I, art. 32, CXL e CCIX - Microcervejarias (ICMS ST)'.

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