Como fazer Anulação CT-e e CT-eOS conforme Sinief 31/2022?

Para realizar a anulação de CT-e conforme Sinief Nº 31/2022, procedimento utilizado quando há um erro no CT-e e o mesmo não pode ser cancelado, sendo emitido um CT-e Substituto, siga os passos abaixo:
 
Esses passos são válidos para os estados que já aderiram ao Sinief Nº 31/2022: AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PR, RJ, RS, RO, SC, SE, SP e TO.
 
Parâmetros
Inicialmente, crie uma vigência com os impostos incidentes sobre a empresa e a operação de CT-e, como: ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (Lucro Presumido).
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] com os impostos que incidem sobre sua empresa. Para este exemplo: '01-ICMS', '04-PIS', '05-COFINS', '06-CSLL' e '07-IRPJ';
3. Após indicação, clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Prestação de Serviço de Transporte
Certifique-se que no acumulador que será utilizado para o CT-e de origem (CT-e Substituído), os impostos incidente sobre a operação foram corretamente informados.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize o acumulador usado para esses lançamentos;
2. Caso não tenha, cadastre um [Novo] acumulador para a operação;
3. Na guia Impostos, selecione os impostos que incidem sobre sua empresa, neste exemplo: '01-ICMS', '04-PIS', '05-COFINS', '06-CSLL' e '07-IRPJ';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Prestação de Serviço de Transporte (CT-e Substituto)
Para que a anulação/estorno do CT-e de origem seja feita, é necessário cadastrar um acumulador para esta operação com os mesmo impostos informados no acumulador usado para o CT-e de origem. Ainda neste acumulador, marque a opção 'Estornar débito dos impostos nas operações com CT-e e/ou CT-e substituto' na guia Notas > Opções.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Cadastre um [Novo] acumulador para a operação de CT-e Substituto;
3. Na guia Impostos, selecione os impostos que incidem sobre sua empresa e que foram informados no acumulador do CT-e de origem, neste exemplo: '01-ICMS', '04-PIS', '05-COFINS', '06-CSLL' e '07-IRPJ';
4. Na guia Notas > Opções, selecione '[x] Estornar débito dos impostos nas operações com CT-e e/ou CT-e substituto';
 
 
5. Clique em [Gravar] para concluir;
 
Lançamentos
Importe as notas ou acesse o menu Movimentos > Saídas para lançá-las manualmente:
 
• Lançamento do CT-e ou CT-eOS Substituído
 
1. Preencha o lançamento com acumulador configuração para esta operação e espécie 'CT-e ou CT-eOS';
 
 
2. Na guia Complementar > Geral > Geral, preencha os campos observando o Tipo CT-e/CT-eOS: 'CT-e Normal' ou 'CT-eOS Normal';
 
 
3. Preencha as demais guias da nota, como a guia Estoque e/ou SPED com as informações de PIS e COFINS;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
• Lançamento do CT-e Substituto
 
1. Faça o lançamento com acumulador configurado para esta operação e espécie 'CT-e ou CT-eOS';
 
 
2. Na guia Complementar > Geral > Geral, indique o Tipo CT-e como 'CT-e Substituto' ou se for CT-eOS, indique 'CT-eOS Substituto';
 
 
3. Na guia Complementar > Geral > Documentos Referenciados > CT-e ou CT-eOS, preencha com os dados do CT-e ou CT-eOS Substituído e as informações dos botões de PIS/COFINS e ICMS;
 
 
4. Preencha as demais guias da nota, como a guia SPED com as informações de PIS e COFINS;
5. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Importante!
Quando o CT-e informado na guia Complementar > Documentos referenciados > CT-e pertencer ao mesmo período do CT-e substituto, então o sistema deve desconsiderar os valores de receita bruta, base de cálculo e valor do imposto do CT-e substituído, ou seja, o CT-e substituído deve ser desconsiderado da apuração de PIS e COFINS.
 
Para este exemplo, iremos demonstrar um lançamento em mês posterior e assim observar o comportamento na apuração para cada imposto.
 
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração para o período. Observe a apuração de alguns impostos:
 
• Imposto '01- ICMS':
 
 
• Imposto '04 - PIS':
 
 
• Imposto '05 - COFINS':
 
 
Contabilização
Para o ICMS, o valor do campo 'Estorno de débito nas operações com CT-e e/ou CT-eOS substituto' deve ser gerado na integração contábil nas seguintes contas:
 
Operação  
Descrição
Débito Gera a conta informada no campo 'Conta' do quadro 'Imposto a recuperar' do imposto '01-ICMS'
Crédito Gera a conta informada no campo 'Imposto vendas' do quadro 'Imposto a recolher' do imposto '01-ICMS'
Histórico Gera o histórico informado no campo 'Histórico' do quadro 'Imposto a recuperar' do imposto '01-ICMS'
 
A contabilização do valor do estorno de receitas de CTe e/ou CT-eOS substituído será realizado por nota ou seja, será na guia Contabilidade em Movimentos > Saídas, conforme segue:
 
Operação  
Descrição
Débito
Gerar a conta informada no campo 'Conta' do quadro 'Estorno receita - Anulação CT-e e/ou CT-eOS' da guia Contabilidade > Notas do cadastro do Acumulador utilizado no lançamento do CT-e substituto (atual).
Crédito
Gerar a conta informada no campo 'Conta débito' do quadro 'Lançamento das notas' da guia Contabilidade > Notas do cadastro do Acumulador utilizado no lançamento do CT-e substituído (origem).
Histórico
Gerar o histórico informado no campo 'Histórico padrão' do quadro 'Estorno receita - Anulação CT-e e/ou CT-eOS'
da guia Contabilidade > Notas do cadastro do  Acumulador utilizado no lançamento da nota. 
Valor
Deverá setar o valor do campo 'Valor do CT-e' da guia Documentos Referenciados/CT-e ou CT-eOS informado
no lançamento do CT-e substituto(CT-e atual), ou seja, deve setar o valor da receita do CT-e origem.
 
Informações Complementares
No SPED Fiscal, as informações serão geradas no Registro E110 e E111.

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