Após encontrar este valor, o sistema aplica o Fator de Ajuste de Fruição – FAF, que poderá ser o FAF 'Tabelado' ou 'Calculado'.
Para o FAF Tabelado existem os seguintes fatores:
Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrario será utilizado o valor tabelado.
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
EOUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
Desta forma, para o exemplo:
Neste exemplo o resultado foi FAF Calculado foi 0,600 menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores:
Já no SPED Fiscal, o valor do crédito presumido nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos, será demonstrado no registro 0460 e E110.
OBS: Caso deseje emitir um relatório com o demonstrativo deste Crédito Presumido, você poderá acessar Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido ICMS e escolher o relatório '113 - LIVRO I, ART. 32, CVI.LEITE P/ PROD.QUEIJO-01/01/2012".