Exclusiva para o Paraná.
Para tomar crédito do ICMS Monofásico dos combustíveis conforme Convênio ICMS
199/2022 e o
15/2023, para empresas prestadoras de serviço de transporte a terceiros, conforme Art. 25, §§ 4º e 5º do RICMS/PR. Siga os passos abaixo:
5. Clique em [Gravar] para concluir;
Lubrificante
1. Na guia Impostos > ICMS > Geral, para esse produto será indicado o CST '060 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3,4,5 e 8 - ICMS cobrado anteriormente';
2. Clique em [Gravar] para concluir;
Crie o acumulador com ICMS e marque '[x] Gerar crédito de ICMS de combustíveis para insumos - Art. 25 do RICMS:' na guia Estadual II, selecionando a opção 'Prestação de serviço de transporte - §4º e §5º'. Para operações não vinculadas ao estorno de crédito, marque também '[x] Operação não vinculada ao estorno de crédito aquisição combustíveis para insumos - Art. 25, IV do § 4º e § 5º do RICMS'.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para a operação;
2. Na guia Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
3. Na guia Estadual > Estadual II, marque a opção '[x] Gerar crédito de ICMS de combustíveis para insumos - Art. 25 do RICMS:' e selecione ao lado a opção 'Prestação de serviço de transporte - §4º e §5º';
4. Em situações em que o estorno de crédito não deve ocorrer, como em certos casos de exportação, selecione também a opção '[x] Operação não vinculada ao estorno de crédito aquisição combustíveis para insumos - Art. 25, IV do § 4º e § 5º do RICMS';
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamento de Aquisição para Insumos
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com acumulador de Aquisição para Insumo;
2. Na guia Estoque, indique os produtos criados e observe também a coluna ICMS Monofásico, com o cálculo realizado entre a Quantidade Tributada * Alíquota Fixa do Produto;
3. Note que o produto que possui o CST '061' foi calculado na coluna ICMS Monofásico;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamento de Prestação de serviço
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com acumulador que possui o imposto '01-ICMS' e um produto qualquer na guia Estoque;
2. Clique em [Gravar] para concluir;
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. No campo 'Crédito pelas entradas' será demonstrado os valores da coluna ICMS Monofásico para cada linha de produto;
3. No campo 'Estorno crédito aquisição combustíveis p/ insumos - Art. 25, IV do § 4º e § 5º do RICMS' será demonstrado os valores da seguinte forma;
• Operações de Transportes não tributadas (ICMS): R$ 6.500,00
• (/) Total das Operações de Transportes: R$ 29.130,48
• (=) Resultado:0,223133982
• (*) ICMS Monofásico dos produtos: R$ 4.334,80
• (=) Valor de Estorno: R$ 967,24
Conferência
Para realizar a conferência de cálculo acesse Relatórios > Acompanhamentos > Crédito ICMS na Aquisição Combustíveis para Insumo, informe o período de competência e clique em [OK];
Se a empresa possuir filiais e a opção ´[x] Considerar matriz e filiais no coeficiente do ICMS Monofásico - Art. 25, § 5º do RICMS´ estiver marcada, o relatório apresentará as informações de todos os estabelecimentos do grupo, exibindo os valores por estabelecimento e o total consolidado para compor o cálculo do coeficiente.
SPED
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal;
2. Preencha os quadros e clique no botão [OK] para gerar;
3. No arquivo, será gerado o código de ajuste PR012000 no campo E111 e o valor do ajuste;
4. O campo E113 detalha os documentos fiscais relacionados ao ajuste no E111.
Informação Complementar
Se selecionar a opção '[x] Operação não vinculada ao estorno de crédito aquisição combustíveis para insumos - Art. 25, IV do § 4ª e 5ª do RICMS' na aba Estadual do cadastro dos acumuladores, o valor do CTe lançado com este acumulador não será considerado no cálculo da linha 'Estorno crédito aquisição combustíveis p/ insumos - Art. 25, IV do § 4º e § 5º do RICMS' na apuração.